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1738 I SÉRIE - NÚMERO 51

Então, na altura, não foi necessário alterar mais nada, para além da lei travão, mas mal começaram a ser apresentados projectos de criação de novos concelhos, o PP tratou de pôr em prática a sua habitual demagogia e o PS de voltar a mostrar a sua face de partido que quer agradar a tudo e a todos, para depois se perder no mundo das habituais contradições.
Por nós, seremos fiéis aos nossos princípios e aos nossos compromissos.
A haver alterações à lei actual devem valer para todos os projectos, ainda mais quando já são todos conhecidos pelos portugueses.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Não há pedidos de esclarecimento, pelo que tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá, para uma intervenção.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Naturalmente, a Lei n.º 142/85, sobre a criação de municípios, não é intocável. Mas o facto de não ser intocável não significa que seja revista de forma incoerente, irresponsável e num tempo errado.
Quando digo «de forma irresponsável» refiro desde já o conjunto de propostas obviamente inconstitucionais, diria mesmo irresponsavelmente inconstitucionais, que são adiantadas.
Por exemplo, faz sentido ter revisto o regime constitucional dos referendos locais no sentido de não impor que as matérias sujeitas a referendo fossem da exclusiva competência das autarquias locais. No entanto, a formulação que é usada pela Constituição é no sentido de permitir o referendo local sobre matérias incluídas na competência das autarquias locais.
Obviamente, não se admite um referendo que aponta claramente para esvaziar a reserva absoluta de competência da Assembleia da República numa matéria que, obviamente, é um acto de soberania e sempre o foi em toda a história da Administração Pública, a criação de uma nova autarquia local. Parece que, agora, passaria a ser um acto de autodeterminação local e não o acto de soberania participado que deve ser.
Por outro lado, fica igualmente esvaziado o procedimento legislativo obrigatório que aponta para ter de haver debate na especialidade em Plenário de uma tal matéria.
É evidente, também, que a lei ordinária não pode transformar em obrigatório um referendo que, quando muito, seria meramente facultativo nem pode apontar para um referendo que. esvaziaria de sentido a consulta aos órgãos das autarquias locais prevista no artigo 249.º da Constituição.
Não faz sentido, igualmente, que, procurando a Constituição ter particulares cautelas com a democracia directa, designadamente no sentido de obrigar à fiscalização preventiva da constitucionalidade, o PP, pura e simplesmente, faça tábua rasa desta matéria. Da mesma forma, não faz sentido que, propondo o referendo local, este não abranja a totalidade dos eleitores, isto é, todos os eleitores que seriam abrangidos pela medida tomada.
Tem de haver uma fronteira entre a democracia directa e a demagogia barata e é esta fronteira que o PP, no seu projecto de lei, nitidamente não consegue encontrar.
De resto, chamo a atenção para o facto de o artigo 115.º, ao regular o referendo, não permitir referendar actos de conteúdo orçamental, tributário ou financeiro e de, ao não permiti-lo, ter um propósito evidente. É que não faz
sentido perguntar, por exemplo, aos cidadãos de um país se querem pagar mais impostos, se querem mais despesas públicas do Estado, matérias que, obviamente, têm uma resposta em que pode triunfar a demagogia e o populismo em relação ao sentido de responsabilidade.
Há, de resto, um facto muito curioso neste contexto. É que, em relação às regiões administrativas, o PP. nunca admitiu o referendo directo parcial de cada região, nunca admitiu que tosse perguntado às populações de Trás-os-Montes, ou do Minho, ou do Alentejo, ou do Algarve se querem ser uma região administrativa. Aqui, já tinha de haver um referendo directo, incluindo as populações dos Açores, da Madeira e, provavelmente, os portugueses espalhados pelo mundo. Agora, em relação à criação de um município, pelos vistos, bastam as freguesias que integrariam o novo município. Ora, tem de haver, repito, sentido de responsabilidade nas propostas que se apresentam e a do PP não preenche os limiares mínimos do sentido de responsabilidade.
É claro que quando se estabelecem critérios, também tem de encontrar-se um mínimo de razoabilidade.
Quando, por exemplo, se estabelece um conjunto de infra-estruturas mínimas par á se ser município, quando se estabelecem limiares mínimos em matéria de número de eleitores, de área, quer do futuro concelho quer do agregado populacional principal, é claro que os valores podem ser minimamente arbitrários, mas tem de haver um mínimo esforço de justificação nesta matéria. Não pode, pura e simplesmente, dar-se o ar de que «foi feito um fato à medida» de determinados concelhos em relação aos quais o PP decidiu apresentar propostas que, obviamente, não cabem na lei em vigor.
Assim, a pergunta que se coloca é esta: por que é que este projecto de lei de alteração dos critérios não apareceu antes da resolução que fixou um prazo até 28 de Fevereiro para os vários partidos apresentarem projectos de lei sobre esta matéria?
É que se fosse outra a lei em vigor sobre esta matéria, provavelmente, haveria mais dezenas, se calhar, centenas, de projectos de lei relativos a outras populações, outras freguesias, que olhariam para a lei em vigor e diriam «nós também podemos ser município». Também aqui não há o mínimo sentido de responsabilidade.
Finalmente, devo dizer que nos parece razoável a pequena alteração que é proposta pelo Partido Socialista no sentido de regular e racionalizar as eleições intercalares, designadamente a fim de evitar que as mesmas decorram imediatamente antes ou imediatamente depois de um acto eleitoral. Portanto, esta proposta pode ser minimamente compreensível.
Gostaria de deixar aqui uma outra nota que me parece importante. É que tem, significado que, havendo actualmente uma lei que regula não apenas a criação de novos municípios mas também a possibilidade de modificá-los e extingui-los, agora, o PP se proponha unicamente criá-los.
Para que, também neste domínio, não haja demagogia, lembro que, muitas vezes, as grandes reformas administrativas mais ousadamente descentralizadoras e mais ousadamente municipalistas que foram feitas em Portugal - por exemplo; no século XIX, as reformas de Passos Manuel ou de Rodrigues Sampaio - até foram reformas que passaram por extinguir municípios e não por criá-los.
Portanto, também aqui tem de haver sentido de responsabilidade, em vez de uma. «navegação à vista», com vistas muito curtas, e que, em última instância, não tem a mínima compreensão do que é a Administração Públi-

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