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1750 I SÉRIE-NÚMERO 51

Quer dizer, apesar de o sentido ser o mesmo, a formulação é gramaticalmente diferente. Portanto, tenho de considerar que esta proposta é de substituição da anterior, e, sendo posterior, tem de ser votada primeiro a do PSD.
Vamos, então, votar, em primeiro lugar, as perguntas constantes da proposta subscrita pelo PSD, ou seja,...

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - E pelo CDS-PP!

O Sr. Presidente: - Sim! A proposta é também subscrita pelo CDS-PP.
Peço desculpa ao Sr. Deputado Nuno Abecasis, por não ter lido devidamente ás assinaturas.
Srs. Deputados, vamos, então, votar, em primeiro lugar, as perguntas constantes da proposta subscrita pelo PSD e CDS-PP, que é do seguinte teor: «1 - Concorda que o aborto seja livre nas primeiras 10 semanas de gravidez?
2- Concorda que razões de natureza económica ou social, possam justificar o aborto por constituírem perigo grave para a saúde da mulher?».

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PS; do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PSD, do CDS-PP e de 2 Deputados do PS.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, é para dizer que tanto eu como a Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro votámos a favor desta proposta de acordo com o pressuposto da minha interpelação de há pouco de que o que estava em discussão era a pergunta e não a decisão de realizar ou não o referendo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votai a pergunta proposta pelo PS, versão corrigida, que é do seguinte teor: «Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas dez primeiras semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?».

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, votos contra do PCP, de Os Verdes e de 2 Deputados do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP e de 12 Deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição, apresentada pelo PS, da fórmula inicial e do proémio do projecto de resolução n.º 75/VII, que é do seguinte teor: «Nos termos e para os efeitos dos artigos 115.º e 161.º, alínea; j) da Constituição da República, a Assembleia da República apresenta a Sua Excelência o Presidente da República a proposta de realização de um referendo em que os cidadãos eleitores recenseados no território nacional sejam chamados a pronunciar-se sobre a pergunta seguinte:».

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, de Os Verdes e de 2 Deputados do PS e a abstenção do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim das votações e também dos nossos trabalhos de hoje.

A próxima reunião plenária realiza-se amanhã, sexta-feira, dia 20, pelas 10 horas, tendo por ordem do dia perguntas ao Governo.
Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 25 minutos.

Declarações de voto, enviadas à Mesa, para publicação, relativas à votação dos projectos de lei n.ºs,415,454 e 471/VII

A Assembleia da República votou por unanimidade, em 15 de Janeiro último, uma resolução na qual se determinava o estudo, o debate e até o respectivo calendário do processo legislativo dos projectos de criação de novos municípios.
Acontece que esse compromisso político-parlamentar que votei favoravelmente foi hoje violado pelo agendamento potestativo do CDS-PP.
No debate político sobre o projecto de deliberação. n.º 48/VII - Criação de novos municípios - foi então afirmado que constituía um forte contributo para que «não se cometam discriminações ou injustiças emergentes de uma apreciação dispersa».
Por outro lado, de entre a fundamentação que frequentemente tem sido referido nos debates parlamentares sobre Vizela, ressaltam argumentos de que «Guimarães ostracisou e prejudicou o desenvolvimento de Vizela», ou o de que a vila de Vizela já foi sede do município de Vizela.
Uma e outra argumentação são falsas e caluniosas face ao empenhamento do município de Guimarães e das duas assembleias de freguesia da vila de Vizela no desenvolvimento social quê existe, que é reconhecido, e que «justificam» as iniciativas parlamentares hoje discutidas e votadas.
Relativamente à matéria legal e processual, aplicável dos projectos de lei hoje debatidos, subsistem dúvidas sobre o cumprimento dos preceitos constitucionais e legais aplicáveis, designadamente pela ausência dos pedidos formais, pela Assembleia da República, dos pareceres que as assembleias municipais, câmaras municipais e assembleias de freguesias têm o direito de emitir e a Assembleia da República a obrigação de considerar.
Pelas razões apresentadas, votei contra os projectos de lei n.ºs 415/VII (CDS-PP), 454/VII(PCP) e 471/VII (PS).

O Deputado do PS, Alberto Marques.

Os Deputados signatários, eleitos pelo Partido Socialista pelo circulo eleitoral de Braga, tendo votado contra projecto de lei n.º 415/VII (CDS-PP) sobre a criação do município de Vizela, vêm apresentar, nos termos seguintes, a sua declaração de voto:
Os deputados signatários votaram contra por considerarem inaceitável recompensar o oportunismo e a irresponsabilidade política do Grupo Parlamentar do CDS-PP manifestada pelo agendamento potestativo sobre a criação do Município de Vizela.
Mais consideram os signatários que o quadro de ponderação e cooperação serena que se impunha no respeito pelos legítimos interesses das populações de Vizela, Guimarães, Felgueiras e Lousada e que motivou a aprovação do projecto de resolução n.º 48/VII, de 15 de Janeiro -

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