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SÉRIE - NÚMERO 59

onde se pretende ligar, existe um custo para a Portugal Telecom por ocupação da linha telefónica!
Sucede, porém, que tal tese, de tão peregrina e ridícula, conduziria a um resultado que nem a Portugal Telecom nem o Governo se disporiam a aceitar, resultado esse que significaria exigir igualmente o pagamento da taxa de activação mesmo quando se não conseguisse a ligação telefónica, por a linha de destino estar ocupada ou por o respectivo utente não se encontrar em casa.
A verdade, nua e crua, é que a Convenção de Preços celebrada entre o Instituto de Comunicações de Portugal, a Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência e a Portugal Telecom, que define o quadro geral aplicável aos serviços de telecomunicações prestados e o regime de preços relativo ao serviço fixo de telefone e da interligação, define os conceitos de «taxa de instalação», de «taxa de assinatura» e de «impulso», mas não define, e por isso não permite. nenhum conceito de «taxa de activação» ou de uni seu qualquer sucedâneo.

O= Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

0 Orador: - É por isso também que. para nós, não têm razão de ser as reservas suscitadas quanto à eventual inconstitucionalidade do nosso projecto de lei, designadamente quando o Sr. Presidente da Assembleia da República, no seu despacho de admissão. a sustenta na presunção de «que os preços fixados ( ... )» - nomeadamente no que diz respeito à activação da chamada
respeitam essa convenção».
De facto, essa presunção não se confirma! A Convenção, que define dezenas de conceitos, incluindo todos os que respeitam aos preços passíveis de cobrança pela concessionária, não integra o conceito de «taxa de activação», nem permite, directa ou indirectamente, preços mais elevados para o primeiro impulso, já que este conceito é definido na Convenção como «unidade de medida utilizada para o cálculo do preço de uma comunicação telefónica, consoante a sua duração, bandas horárias e zonas de comunicação».
A propósito desta hipotética causa de inconstitucionalidade, não posso nem quero, aliás, deixar de criticar vivamente a deturpação que o Deputado relator da 1.º Comissão fez do despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República. Concretamente, no seu despacho. o Presidente da Assembleia da República escreve: «Presumo que os preços fixados (...) respeitam essa convenção». mas, no relatório, o Deputado relator escreve que o Presidente da Assembleia sustenta no seu despacho que «Os preços fixados ( ... ) respeitam essa convenção».
É feio que um Deputado deturpe o que o Presidente da Assembleia da República escreve! Não é ético que um Deputado se sirva de tais processos para, à falta de melhor razão, procurar impor a sua oposição política a um projecto de lei.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado. a questão que o projecto de lei do PCP suscita não é qualquer fantasmagórica revogação ou alteração unilateral do contrato de concessão do serviço público de telecomunicações ou da convenção de preços, celebrados entre o Governo e a Portugal Telecom. O nosso projecto de lei decorre e visa, precisamente, o facto de o novo tarifário da Portugal Telecom não se conter nos limites e nos princípios estabelecidos naqueles instrumentos contratuais. Se o Governo não repõe a legalidade e a transparência, como o deveria ter feito, só resta a via da Assembleia da República para defender os legítimos direitos e interesses dos utentes dos serviços telefónicos.
Por acréscimo, as dúvidas de constitucionalidade agora suscitadas são idênticas às suscitadas relativamente às «portagens do Oeste». E é um facto incontornável que o Tribunal Constitucional, o órgão competente nesta matéria, não acolheu essas dúvidas e reafirmou o seu entendimento de que o princípio da separação de poderes comporta uma dimensão garantística que exige o controlo democrático-parlamentar do Executivo, como se refere, aliás, no relatório da ].º Comissão.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Por isso, e em suma, se partidos da oposição houve que criticaram vivamente a criação da «taxa de activação» e, agora, hesitam em votar favoravelmente e aprovar o projecto de lei do PCP que visa pôr-lhe cobro, tal não decorrerá tanto de eventuais dúvidas de constitucionalidade, mas, fundamentalmente, de uma opção política clara: ou para favorecer e apoiar o Governo ou no âmbito de uma estratégia do «quanto pior, melhor».

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Em qualquer dessas circunstâncias, a verdade objectiva é que esses partidos, se não votarem favoravelmente o projecto de lei do PCP, darão o dito por não dito, à boa maneira do Partido Socialista. E darão mostras de que nada os impede de sacrificar os direitos dos consumidores às suas tácticas políticas. Atitude tão reprovável quanto a do Governo e a da Portugal Telecom.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Pela parte do PCP, a posição é clara. Criticámos atempadamente a taxa de activação, apoiamos a legítima e justa luta dos utentes dos serviços telefónicos, condenamos politicamente a surdez do Governo, mas queremos, fundamentalmente. acabar com aquela iníqua e ilegal taxa em defesa dos direitos e interesses dos consumidores.

Aplausos do PCP.

Fique cada um com as suas atitudes e com as consequentes responsabilidades. Nós assumimos as nossas.

Aplausos do PCP.

o Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os seguintes Srs. Deputados José Magalhães, Francisco Peixoto, Manuel Varges e Manuela Ferreira Leite.
Antes, porém, temos duas tarefas: primeiro, apreciação e votação de um relatório e parecer que é urgente porque se trata da substituição de um Deputado...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - É sempre a mesma coisa! Interrompem sempre quando se trata de pedidos de esclarecimentos ao PCP!

O Sr. Presidente: - Quer que se adie, Sr. Deputado Octávio Teixeira?

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