O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE ABRIL DE 1998 2101

Quanto à pergunta, Sr. Deputado, tenho a dizer muito simplesmente isto: o texto do Programa do Partido Socialista, a que V. Ex.ª fez menção, não está mau... Dir-lhe-ei que há uma coisa que ainda está melhor, que é a frase «as pessoas primeiro»... Ainda está melhor!...

Vozes do PS: - Sempre primeiro!

O Orador: - Portanto, desse texto e desse slogan «as pessoas primeiro», nós inferimos que o Partido Socialista quer pôr o «pecador» a pagar. Só que, com esta medida, o PS, o Governo, mais propriamente, põe a pagar não só o «pecador» mas também o «justo»! Aliás, põe o «justo» a pagar pelo «pecador»!
Portanto, Sr. Deputado, a minha pergunta é muito simples e muito directa: quando fala em moralização, quanto tenta ligar este decreto às tais palavras bonitas do Partido Socialista, qual é a justiça fiscal quando se pretende pôr a pagar impostos quem não deve esses impostos?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder. tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado, não é habitual - julgo que isso é conhecido da Câmara - eu utilizar figuras de retórica. No entanto, pela enorme consideração que tenho por si. perdoo-lhe alguns deslizes, porque reconheço que às vezes eu próprio tenho feito algumas coisas dessas - há disciplinas partidárias que é preciso cumprir. Mas há unia coisa que não entendo que o Sr. Deputado venha aqui defender - eu não seria capaz! -, que é verdadeiramente inqualificável: defende que o Governo deve diminuir completamente os impostos mas não deve arranjar mecanismos de compensação parcial dessa diminuição. 15so é perfeitamente insustentável! No limite, os senhores só aprovariam as despesas do Orçamento do Estado, não aprovariam as receitas. Talvez fosse uma maneira de se verem livres de nós rapidamente, mas não vão consegui-lo, nem por essa via, nem pela única via que poderiam ter, que era a via eleitoral.
Portanto, Sr. Deputado Rui Rio, é claro que há uma ligação evidente entre estas duas coisas. E não é correcto, não é ético (desculpe que lhe diga) que o senhor diga: «nós aproveitamos do decreto-lei a parte que nos convém, a diminuição da carga fiscal, e vamos deitar fora a parte' que o Governo parcialmente definiu como compensação dessa diminuição da carga fiscal». Sabe o que é que está em jogo no caso do pagamento antecipado? Cerca de 18 ou 19 milhões de contos! Sabe o que é que está em jogo no caso da redução de dois pontos percentuais? Quarenta e tal milhões de contos! Portanto, nem sequer é uma compensação total!
Não é correcto e não fica bem ao cidadão Rui Rio defender essas posições. Talvez o PSD as possa defender, talvez o vosso líder as possa defender, mas ao senhor isso não lhe fica bem.
Dito isto, Sr. Deputado, perdi-me na indignação em relação à resposta a essa sua observação. Quanto à pergunta que me fez, que aliás também não era relevante, não tenho mais tempo para lhe responder, pelo que por aqui me fico, Sr. Deputado.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Quero, a propósito desta apreciação parlamentar, começar por dizer que não negamos nada do que dissemos e nada do que votámos, no final do ano de 1996, relativamente ao Orçamento do Estado para 1997.
Para nós, do ponto de vista técnico, não estamos, com este pagamento especial por conta, a falar de um novo imposto, estamos a falar apenas de um regime diferenciado de recolha do imposto sobre o rendimento e estamos a falar de rendimento real e não de rendimento norma] se falássemos de rendimento normal é que estaríamos a incorrer numa inconstitucionalidade. Estamos a falar de um pagamento especial por conta que tem. condições claras e objectivas de reembolso, tanto no primeiro como no segundo, como depois no terceiro ano, quando se faz o acerto final das contas com o Estado.
De todo o modo, quero acrescentar o seguinte: é preciso recordar que fizemos e acordámos esta medida num quadro de propostas coerentes e no âmbito de uma negociação efectuada com o PS, às claras, que passaram pela aprovação, entre outras, das seguintes medidas concretas aprovação de uma lei-quadro da reforma fiscal (lei geral tributária), cujos trabalhos preparatórios, segundo sei, estão de resto concluídos; aprovação de um novo regime de tributação do imposto de selo; aprovação de um novo regime de tributação do património, que tem a ver com a questão da contribuição autárquica, de que aqui viremos a falar dentro de dias; aprovação de um regime de tributação do rendimento das pessoas singulares, que visava o alargamento dos escalões e a diminuição das respectivas taxas, em função de relatórios de desenvolvimento do sistema a apresentar à Assembleia da República até Setembro de 1997.
Além disso, no que toca concretamente aos pagamentos por conta, em sede de IRS e IRC. os quais foram introduzidos - não é demais lembrá-lo - na reforma fiscal de 1989, se bem que calculados com base no rendimento declarado no ano anterior ao do imposto, a autorização concedida ao Governo, e negociada connosco, inseriu-se num quadro homogéneo de tratamento igualitário entre titulares de rendimentos da categoria B, pessoas singulares com rendimentos de trabalho independente, e da categoria C, pessoas colectivas, ou seja, empresas.
De todo este conjunto de medidas que o Governo se comprometeu a realizar, não só perante nós, Grupo Parlamentar do CDS-PP, mas. sobretudo, perante o País, apenas veio a conhecer a luz do dia o diploma que hoje sujeitamos a apreciação parlamentar. Neste decreto-lei, o Governo discriminou, sem justificação conhecida, as pessoas colectivas face aos contribuintes individuais, que. preenchendo as mesmas condições, tinha sido autorizado a estabelecer idêntico regime de pagamentos por conta. Porquê esta discriminação? Já na discussão do Orçamento do Estado para 1998, no fim do ano passado, colocámos esta questão, e «aos costumes, o Governo disse nada» e, pelos vistos, continua a nada dizer. Temos de concluir que, para o Governo, há contribuintes de primeira e há contribuintes de segunda.
Convém aqui lembrar que o problema foi suscitado aquando do debate da proposta de diminuição do IRS em 1%, proposto por nós, na altura - e refiro-me à discussão do Orçamento do Estado para 1998 -, em paralelo

Páginas Relacionadas