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2106 I SÉRIE - NÚMERO 62

invertida. Se é lapso, julgo que é altura de o PSD dizer que é lapso, porque a única coisa que o PSD pretende deixar neste decreto-lei é a única coisa que pode eliminar, é a única coisa que não está sujeita à lei travão.
Gostaria de dizer claramente ao PSD que, quanto a não permitir (quando isso for possível legalmente, isto é, no próximo Orçamento do Estado) que haja o pagamento por conta, nós estamos de acordo em impedir que isso seja feito, desde que seja legalmente possível à Assembleia da República, nessa altura estaremos disponíveis. Agora, neste momento, se o PSD quer fazer alguma coisa que, constitucionalmente, lhe é permitido, se quer inverter a sua proposta e se pretende eliminar a alteração que foi introduzida por este decreto-lei ao n.º 1 do artigo 69.º (porque aqui não há problema de lei travão, é apenas um problema de aumento de receita fiscal), podem contar com o nosso voto favorável. Mas não pretendam que votemos algo que os senhores sabem, à partida, que o Tribunal Constitucional declararia de imediato inconstitucional. Sobre isso, repito, há múltipla jurisprudência e doutrina do Tribunal Constitucional sobre a questão da lei travão e, quanto a isso, não há volta a dar.
Por conseguinte, Sr. Presidente e Srs. Deputados, se se pretender, de facto, alterar o n.º 1 do artigo 69.º, isto é, a questão da redução das taxas do IRC, porque isto provoca aumento de receita, não há lei travão, estamos disponíveis para isso.
Sobre a questão do pagamento por conta, e para além da necessidade da reforma fiscal, que o Governo não quer fazer, se, na altura própria - e isso será fundamentalmente no próximo Orçamento do Estado -, se pretender alterar esta situação e eliminar o pagamento por conta que o Governo propôs e apresentou neste decreto-lei, estaremos disponíveis para impedir que isso se volte a repetir.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para defesa da consideração da minha bancada.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Octávio Teixeira, V. Ex.ª proferiu uma afirmação que sabe não corresponder à verdade. O Sr. Deputado referiu na sua intervenção - e bem! - que, aquando do debate do Orçamento do Estado, o PSD bateu-se e exigiu da parte do Governo o recuo, quer do «Ministro Itinerante para o Ecofin», quer do próprio Primeiro-Ministro, relativamente à colecta mínima do IVA e do IRS, mas referiu a seguir que o PSD se deu por satisfeito com isso.
Ora, o Sr. Deputado sabe que não é verdade, porque, logo no debate orçamental - de resto, essas insinuações, já aquando do debate orçamental, tinham sido feitas por algumas bancadas -, o PSD deixou claro (está nas actas e o Sr. Deputado conhece-as, porque participou activamente no debate) que, quando viesse a colecta mínima do IRC, se o Governo ainda tivesse a ousadia de aparecer com ela, aqui estaria para demonstrar que não havia qualquer alteração na nossa posição e que seríamos contra a colecta mínima do IRC, como tínhamos sido contra a colecta mínima do IRS e do IVA.
O Sr. Deputado sabe que foi isso que se passou. O PSD nunca se deu por satisfeito, o PSD conseguiu, através da sua posição e, naquele caso, da sua oposição firme e determinada, que o Governo recuasse em aspectos substanciais relativamente à injustiça que são as colectas mínimas e avisou, desde logo, que se o Governo, ainda assim, quisesse levar por diante a outra que ainda ficava por revogar, que era aquela que dizia respeito ao IRC, aqui estaria na primeira fila, como aqui está hoje, para revogar essa intenção do Governo.
Esta é que é a verdade dos factos e aquilo que o Sr.Deputado disse, por não corresponder à verdade, não pode deixar de merecer este reparo da parte da minha bancada.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Marques Guedes, julgo que aquilo que referi corresponde à verdade.
Mas, antes disso, faria aqui um pequeno parêntesis. O Sr. Deputado referiu agora, cinco ou seis vezes seguidas, a colecta mínima. Já há pouco coloquei a questão ao seu colega de bancada, Sr. Deputado Rui Rio, e ele disse-me: «Não, nós não chamamos colecta mínima!». É tal a percepção que os senhores têm da fraqueza com que atacam este problema que chamam colecta mínima àquilo que não é colecta mínima!
Retomando o assunto, devo dizer que não faltei à verdade pelo seguinte: o Sr. Deputado acaba de confirmar que, durante o debate do Orçamento do Estado para 1998, o PSD teve essa posição. Eu próprio o referi. Mas, depois, o Governo apenas cedeu no IRS,...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - O que é que a gente disse?!

O Orador: - ... que é o tal, na parte que agora nos interessa, que se aplica às profissões liberais, que praticamente também não pagam impostos, tal como estas 80 000 empresas societárias que anualmente não pagam impostos.
Eu disse, há pouco, que, nessa altura, o PSD se deu por satisfeito. Claramente se deu por satisfeito! O próprio Sr. Deputado agora o confirma, aliás não podia ser de outra forma, porque, com o anúncio pelo Governo de que não aplicaria o pagamento por conta ao IRS, os Srs. Deputados viabilizaram o Orçamento do Estado para 1998, fazendo a promessa de que, depois, pediriam a ratificação do decreto-lei que viesse com o pagamento por conta do IRC,...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Era a única hipótese!

O Orador: - ... sabendo que, nessa altura, não podiam ter ganho de causa, porque existia a lei travão. Por que é que os Srs. Deputados, se, de facto, quisessem isso com tanta vontade, não exigiram que o Governo, quando abdicou do pagamento por conta do IRS, abdicasse também do pagamento por conta do IRC? Porque, nessa altura, os senhores tinham a possibilidade de o obrigar a fazer isso, porque estava em causa a aprovação do Orçamento do Estado para 1998. VV. Ex.as não quiseram, transferiram para a ratificação, sabendo - e com isto termino - que a ratificação era impossível por ser inconstitucional.

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