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27 DE ABRIL DE 1998 21O7

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é, não!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (António Costa): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (João Amara]): - Tem a palavra, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: Sr. Presidente, presumo que não haja mais inscrições para este debate.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Exactamente! Não há mais nenhuma inscrição!

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: Sr. Presidente, aguardei precisamente por este momento, porque entendi que o debate deveria decorrer normalmente, visto que é um mecanismo regimental requerer a apreciação parlamentar, mas permitia-me agora chamar a atenção da Mesa para dois aspectos, aliás, na sequência da intervenção que o Sr. Deputado Octávio Teixeira fez há pouco.
Em primeiro lugar, creio que esta proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD, salvo melhor opinião, não pode ser admitida, porque viola a norma constitucional que impõe a lei travão e, neste caso concreto, a compatibilização da norma regimental que permite a apreciação parlamentar dos diplomas com a lei travão faz encerrar este mecanismo de fiscalização no debate, sem possibilitar a existência de votação, visto que, Se da votação resultasse a não ratificação, que tem um efeito equivalente à revogação, isso implicaria a revogação do mecanismo do pagamento por conta, cujas receitas estão orçamentadas no Orçamento do Estado de 1998. Ora, a lei travão não permite, como sabemos, nem aumentar a despesa nem diminuir a receita após a aprovação do Orçamento, Sr. Presidente.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço também a palavra para interpolar a Mesa.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, a minha interpelação é uma interpelação em sentido próprio, o que é sempre de registar.
O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares levantou aqui uma questão que é importante, mas presumo que não terá razão. Não me parece que seja possível defender a tese de que é possível em qualquer circunstância esvaziar o sentido útil das apreciações parlamentares dos decretos-leis. Era o que mais faltava que os Deputados não pudessem requerer a apreciação de decretos-leis e decretos-leis no uso de autorizações legislativas, sejam eles quais forem, e apreciá-los com a sua consequência natural, que está, aliás, aqui elencada no artigo 169.º da Constituição.
Além de que, Sr. Presidente - e interpelava-o nesse sentido, uma vez que a Mesa tem poderes, digamos, de previamente avaliar da constitucionalidade das iniciativas aqui no Plenário -, o artigo 167.º, que se refere à chamada lei travão, diz que «Os Deputados ( ... ) não podem apresentar projectos de lei, propostas de lei ou propostas de alteração que envolvam, no ano económico em curso, aumento de despesas - ou diminuição de receitas ( ... )».
Ora bem, um pedido de apreciação parlamentar, a meu ver, não é nem um projecto de lei, nem uma proposta de lei, nem uma proposta de alteração, mas, no entanto, o Sr. Presidente me esclarecerá melhor sobre esta questão.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: Sr. Presidente, peço novamente a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Faça favor, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares: Sr. Presidente, esclarecendo o Sr. Deputado Luís Queiró, quero dizer que não sustentei que não podia haver apreciação parlamentar...

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Com sentido útil?!

O Orador: - .. e, portanto, reservei-me para o termo do período de debate para usar da palavra. Pode haver requerimento, como houve, pode haver debate, como houve, o que não pode haver é uma deliberação.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Qual é o conteúdo?!

O Orador: - O conteúdo da apreciação parlamentar, como sabem, tem duas fases: uma fase de discussão e uma fase de deliberação. A fase de deliberação, aliás, não é ,sequer obrigatória, porque, se ninguém propuser alterações ou se ninguém propuser a recusa de ratificação, não há deliberação e tudo se esgota na fase do debate.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não é nada disso!

O Orador: - Ora, o problema é que, obviamente, como o Sr. Deputado Luís Queiró leu, a lei travão abrange projectos de lei, mas também propostas de alteração e o que o PSD propôs e agora VV. Ex.as também o fizeram foi uma alteração do Decreto-Lei n.º 44/98, de 3 de Março, VV. Ex.as apresentam uma proposta de alteração e, como leu há pouco, a norma também exclui a possibilidade de apresentação de propostas de alteração.
Portanto, não pode haver propostas de alteração que diminuam as receitas após a aprovação do Orçamento do Estado. Além do mais, seria absurdo que a Constituição os impedisse de apresentar uni projecto de lei a revogar o decreto-lei que está em apreciação e, depois, permitisse revogar esse decreto-lei não por via de decreto-lei mas, sim, por via de uma deliberação de não ratificação. Seria, obviamente, absurdo, e a Constituição não permite isso. Foi neste sentido que suscitei a questão à Mesa.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, quero saudar o engenho do Sr. Ministro dos Assuntos Parlamen-

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