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27 DE ABRIL DE 1998 2109

ração. Portanto, far-se-á nos termos que decorrerem do despacho do Presidente da Assembleia.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, muito rapidamente, começo por dizer que me louvo na sábia decisão de V. Ex.ª, que me parece ser a correcta e a equilibrada, neste momento.
Além disso, se me permitisse, quero dizer que há dois momentos - e sempre foi assim -, porque trazer um assunto para discussão e apreciação é necessariamente diferente de, depois, tomar uma iniciativa de, eventualmente, alterar ou anular esse momento. Portanto, o Sr. Presidente da Assembleia da República aceitou, e bem, a discussão. A discussão podia conduzir a que, por exemplo, o Governo tomasse, ele próprio, a iniciativa de alterar a disposição legal. Mas são dois momentos completamente distintos, pelo que o Sr. Deputado Carlos Coelho não tem razão quando diz que não são. De facto, são-no e V. Ex.ª, com a sua decisão, acabou por comprová-lo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, está encerrado o debate e, portanto, a decisão acerca do prosseguimento dele dependerá do despacho dado sobre as propostas de alteração.
Srs. Deputados, a Sr.ª Secretária vai dar conta de um parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que será votado após a respectiva leitura.

A Sr.ª Secretária (Rosa Albernaz): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pela 1.ª Secção do 14.º Juízo Cível de Lisboa, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Presidente da Assembleia da República, Dr. Almeida Santos, a prestar depoimento, por escrito, no processo n.º 60/95, que se encontra pendente naquele tribunal.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos passar à apreciação da proposta de resolução n.º50/VII - Aprova, para ratificação, a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 9 de Dezembro de 1948.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.

O Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação (Luís Amado): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo apresenta à Assembleia, para ratificação, a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocidio, adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 9 de Dezembro de 1948. A adesão a esta Convenção, cujo processo se vem arrastando há alguns anos, é feita na sequência de uma recomendação da Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor Leste e impõe-se, sobretudo, se atendermos à circunstância de, neste momento, Portugal ser o único país da União Europeia que ainda não aderiu à referida Convenção, o que manifestamente diminui e fragiliza a posição política portuguesa no domínio da cooperação internacional relativa aos direitos do homem e à punição do genocídio.
O genocídio foi considerado uni crime e assim declarado de acordo com os princípios de direito internacional e reconhecido no estatuto do Tribunal de Nuremberga e nos julgamentos efectuados na sequência da 2.ª Guerra Mundial, tendo posteriormente a Assembleia Geral das Nações Unidas, numa das suas primeiras resoluções, confirmado a natureza criminal deste tipo de práticas.
A Convenção, sublinhe-se, regulamenta questões como as da definição do conceito de genocídio, da responsabilidade individual, da prescrição, da extradição e da execução da Convenção. Refira-se também que, no âmbito da última revisão do Código Penal, se procedeu à adaptação do tipo de crime de genocídio. na lei portuguesa, ao regime previsto na Convenção.
Pensamos, por isso, que a ratificação, hoje, pela Assembleia da República reforçará seguramente a imagem internacional de Portugal e, sobretudo, o seu empenhamento na promoção dos direitos do homem, correspondendo, aliás, à vocação humanista que lhe é reconhecida internacionalmente.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: A Convenção que hoje temos para ratificar é um documento extremamente importante e é, seguramente, no universo das convenções internacionais, um dos documentos mais importantes do conjunto arquitectónico de que a Declaração Universal dos Direitos do Homem, proclamada em 1948, é o edifício principal.
O crime de genocídio, como foi lembrado pelo Governo, ficou caracterizado no Tribunal de Nuremberga.
Estamos perante um documento que, lamentavelmente, de há muito, aguardava ratificação. Lembro-me que, em 1995, chegaram a ser aprovados pela respectiva comissão o relatório e parecer para que, em Plenário, se procedesse à discussão e ratificação deste importantíssimo documento. Lamentavelmente, essa discussão e ratificação não aconteceu e, para nós, também é preocupante o atraso que isso implicou.
O crime de genocídio e discriminação racial está amplamente reflectido nas suas múltiplas vertentes, a saber, na sua caracterização, que sofreu, ela própria, modificações ao longo do tempo. De facto, não se trata só do homicídio de membros de uma comunidade ou grupo, de uma ofensa grave à integridade física de membros de comunidades ou grupos ou de tratamentos desumanos mas também da transferência violenta de crianças dessas comunidades ou de outras acções brutais, nomeadamente de esterilizações.
Ora, penso que, sendo claro na caracterização o crime de genocídio e aqueles que devem ser punidos, porque há não só agentes directos como indirectos desse odioso crime, que é seguramente, e como tal considerado, um dos

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