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2110 I SÉRIE - NÚMERO 62

mais graves crimes contra a humanidade, há razões múltiplas para que Portugal se tivesse apressado na ratificação deste documento.
Timor é para nós uma questão nacional e extremamente importante no plano internacional e perante a comunidade internacional. Timor e o povo Maubere foram vítimas de uma das mais brutais acções de violência e crime de genocídio contra si cometidos, não só pela morte e pela tortura de mais de 200 000 pessoas mas por transferências compulsivas de grupos de pessoas e populações, colocadas contra sua vontade noutras regiões - ainda mais, chegaram-nos notícias de esterilizações de mulheres, no sentido de, também por essa via, tentar silenciar o direito do povo de Timor Leste à autodeterminação e à independência.
Portugal tem, portanto, razões acrescidas não só por Timor mas também por fazer parte do espaço europeu. E a partir do momento em que, digamos, a síndrome da ex-Jugoslávia acontece e em que o sucedido em Sarajevo e Vukovar é uma responsabilidade que também é nossa e essa foi provavelmente na Europa a manifestação mais forte do retorno à barbárie de forma continuada não só pela morte de mais de 200 000 pessoas mas também por ter gerado uma situação que provocou mais de três milhões de refugiados -, esta era também uma razão suficiente para que Portugal não se tivesse alheado da ratificação deste documento.
Em terceiro lugar, recordo o assassínio de um cidadão cabo-verdiano, Alcino Monteiro, no Bairro Alto, na noite de 10 para 11 de Junho de 1995. e que, não tendo, no entanto, sido essa a decisão do tribunal nem a razão da condenação, a acusação, pela primeira vez, em Portugal, recorreu ao crime de genocídio, a um crime contra a humanidade, para tentar mover a acção contra o grupo de pessoas que o torturaram e espancaram até à morte.
Assim sendo, há, pelo menos, três situações, que nos são próximas, em relação às quais este odioso crime foi cometido e esteve presente. E se outras razões não houvesse, quando vivemos num planeta onde nada nos é indiferente, há seguramente uma responsabilidade comum, por todos partilhada, em não sermos indiferentes ao que se passa à nossa volta.
Esperamos que este documento depois de ratificado nos devolva, de algum modo, a condição de país europeu, País que estava numa situação manifestamente vergonhosa em relação aos demais países da União Europeia. Esperamos também que este documento que ratificamos possa, de algum modo, ser sinónimo de que este crime não mais venha a ser cometido.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Srs. Deputados: Vamos, certamente, por unanimidade, aprovar, para ratificação, esta Convenção. É, como aqui já foi dito, um documento importante, que já foi assinado, outorgado, aprovado, por todos os países menos um, que é o nosso.
Não vou referir-me ao conteúdo da Convenção, porque isso já foi feito pelo Sr. Secretário de Estado e, agora, exaustivamente, pela Sr.ª Deputada Isabel Castro, para vos convencer - pois julgo não haver necessidade de convencer quem quer que seja nesta Câmara - da importância deste documento e do sentido positivo da votação que todos os grupos parlamentares terão certamente sobre esta ratificação.
Porém, muito sinteticamente, direi que devemos fazer esta aprovação com convicção mas também com discrição - é que esta Convenção data de 1948. Durante os 25 anos que se seguiram, Portugal não pôde aprová-la ou ratificá-la, por razões óbvias; durante os últimos 25 anos, ou seja, de 1974 até agora, Portugal não foi a tempo ou não teve tempo de aprová-la.
Assim, suponho que a aprovação, hoje, nesta Câmara, deve ser feita de uma forma discreta, porque não nos rica muito bem, nesta matéria, termos feito questão de ser os últimos a aprovar uma convenção contra os crimes de genocídio - e nem vou aqui chamar à colação a questão de Timor Leste, porque me parece desnecessário - num momento em que ela está no ano do seu 5O.º aniversário.
Dito isto, julgo que devemos todos aprová-la por unanimidade, com convicção e com discrição, e fazer os possíveis para que situações desta natureza, num futuro próximo e longínquo, não voltem a acontecer, porque, no contexto internacional, não nos ficam bem.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de resolução n.º 50/VII que hoje apreciamos vem pôr termo a uma incompreensível e inexplicável anomalia, sobre a qual devemos reflectir: o facto de Portugal não ter ainda ratificado a Convenção para Prevenção e Repressão do Crime de Genocidio, que é, como já foi dito, um documento de primeira importância, adoptado pela Assembleia Geral das Nações Unidas há cerca de 50 anos.
Passado este lapso de tempo, não podemos deixar de criticar um tão grande atraso.
É verdade que, nos seus princípios fundamentais, a nossa Constituição consagra os direitos das pessoas e dos povos, explicitamente determinando no artigo 7.º: «Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do Homem, dos direitos dos povos (...)».
Também é verdade que Portugal rejeitou, desde 1976, as ideologias transpersonalistas que pretendiam sobrepor à pessoa o Estado, a Nação, o partido, a raça ou a classe social.
O primado da pessoa humana, da sua dignidade e dos seus direitos é o primeiro valor, afirmado claramente no artigo 1.º da Lei Fundamental.
Reconhecemos, portanto, os direitos das pessoas, seja qual for a sua nacionalidade ou mesmo que não tenham nacionalidade. Reconhecemos, igualmente, os direitos dos povos a viver em paz, à autodeterminação, à independência e ao desenvolvimento, entre outros.
Por outro lado, há já alguns anos que no Código Penal foi tipificado o crime de genocídio. Também é verdade que a Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor Leste tinha recomendado há bastante tempo a ratificação desta Convenção. Não podemos esquecer que o povo de Timor Leste foi um dos povos vítimas de actos que configuram o crime de genocídio, tal como ele está definido no artigo 2.º desta Convenção.
Em todo o caso, sou de opinião que esta matéria transcende esta situação e ela não é o único motivo - seria

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