O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2112 I SÉRIE - NÚMERO 62

sário esperar por 1998 para proceder a esta aprovação, pois todos os países da União Europeia, como já foi referido, são partes nesta Convenção e Portugal é o único que está de fora.
Como se refere na «Exposição de motivos», esta ratificação não implica quaisquer encargos para o Estado português, não há objecções de carácter jurídico-constitucional à adesão de Portugal, feita a reserva - e bem relativamente à extradição, na medida em que nessa matéria, como noutras, é necessário cumprir os dispositivos constitucionais portugueses, acolhendo o nosso Código Penal o conteúdo da Convenção no seu artigo 239.º inserido no capítulo dos crimes contra a Humanidade.
Poder-se-ia dizer que não terá merecido a pena até agora ratificar esta Convenção, dado que o efeito útil está obtido do direito interno através da consagração do crime de genocídio no artigo 239.º do Código Penal.
Contudo, para nós, é evidente que a ratificação faz sentido apesar disso, porque a ratificação de convenções internacionais não tem efeitos apenas no plano interno mas também tem efeitos políticos relevantes no plano internacional, como manifestação de vontade do Estado português.
Daí que, do nosso ponto de vista, faz todo o sentido a recomendação que a Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor Leste fez para que Portugal ratificasse a Convenção das Nações Unidas relativamente ao crime de genocídio.
Portanto, daremos a nossa concordância à aprovação, para ratificação, desta Convenção.
Foram aqui referidos vários casos de genocídio conhecidos e um deles que nos diz muito: o caso do povo de Timor Leste. Creio que vale a pena dizer, ainda assim, que a criminalização do genocídio no Código Penal português, no plano interno, não é algo meramente simbólico e que não o fazemos apenas como forma de solidariedade ou como homenagem a povos que estão, de facto, sujeitos, como o povo timorense, a um permanente genocídio por parte do regime indonésio.
Importa lembrar - e a Sr. Deputada Isabel Castro fez bem em fazê-lo - que ainda há pouco tempo o Ministério Público se sentiu obrigado a invocar o crime de genocídio num caso que correu nos tribunais portugueses, ou seja, no caso do assassínio no Bairro Alto do cidadão Alcino Monteiro.
É verdade que o tribunal não condenou por crime de genocídio, embora tenha actuado com a severidade que o caso impunha, condenando por homicídio, mas isto permite chamar a atenção para o facto de a criminalização do genocídio ser algo que nos diz directamente respeito - aliás, ainda bem que não se verificou mais nenhum caso até há data e fazemos votos para que nunca se venha a verificar.
Mas esta ratificação não é um acto apenas simbólico, é também um acto com grande significado relativamente à postura do Estado português nesta matéria.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como presidente da Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor Leste, regozijo-me por, finalmente, a Assembleia da República ratificar a Convenção de Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio.
Lastimo, como já o fizeram os oradores que me antecederam, que só 50 anos depois de aprovada pela Assembleia das Nações Unidos nós façamos aqui esta ratificação, mas não tenho a intenção de flagelar o meu País com qualquer razão específica para isso.
Apesar de tudo, penso que é mais importante não praticar o genocídio do que ratificar a Convenção. Infelizmente, enquanto nós podemos dizer que não o praticámos nunca ao longo da nossa História, ainda hoje outros não poderão dizer o mesmo. Ainda hoje, e não só em Timor, povos numerosos são sujeitos à recusa ao direito à existência, por várias formas, umas violentas, outras menos violentas e outras até subtis. Mas esta situação nem por isso deixa de se verificar, infelizmente, ainda hoje, 50 anos depois da aprovação desta Convenção pelas Nações Unidas.
E por isso, não só por causa de Timor mas pela força internacional que a moral e o respeito pelos povos adquirem, à medida que engrossa o número de Estados que aderem a estes princípios, que hoje fazemos - e ainda bem! - esta ratificação.
Srs. Deputados, quero aceitar que, se não o fizemos antes, foi por uma daquelas múltiplas distracções em que o nosso país é fértil e não buscar outras razões, que, sinto, não existem, porque o povo português, felizmente graças a Deus! - não tem mentalidade para exterminar outros.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para terminar, gostaria de dizer que, de agora em diante, quando, nas várias reuniões sobre os direitos humanos, tivermos de defender Timor, já não estaremos sujeitos às graçolas de outros que, provavelmente, terão ratificado esta Convenção antes de nós mas não praticam o respeito pelos povos.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que dou por terminado o debate sobre a ratificação desta Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio. A proposta de resolução será votada na próxima reunião plenária em que houver lugar a votações. Seguramente, como todos os Srs. Deputados assinalaram, será um momento importante na actividade da Assembleia.
Passamos agora ao debate da proposta de resolução n.º 68/VII - Aprova, para ratificação, o Protocolo ao Acordo de Parceria e de Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e seus Estados membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mafalda Troncho.

A Sr.ª Mafalda Troncho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que está em debate hoje, nesta Câmara, é a aprovação, para ratificação, do Protocolo ao Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro.
A Moldávia é uma das mais pequenas Repúblicas herdeiras da União Soviética. Com uma economia baseada na agricultura, sem muita riqueza natural e pouco mais de quatro milhões de habitantes é, paradoxalmente, um dos Estados da Europa Oriental que mais tem sofrido com os nacionalismos e problemas fronteiriços.
A sua população maioritária - de origem romena e que engloba cerca de 65% dos moldavos - manifestou, desde os primeiros passos da perestroika, um forte sentimento independentista próximo a Bucareste. Uma vez conse-

Páginas Relacionadas
Página 2113:
27 DE ABRIL DE 1998 2113 guida a sua autonomia, a nova república teve de enfrentar conflito
Pág.Página 2113
Página 2114:
2114 I SÉRIE - NÚMERO 62 Levantam-se dificuldades de ordem constitucional em relação a uma
Pág.Página 2114