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27 DE ABRIL DE 1998 2113

guida a sua autonomia, a nova república teve de enfrentar conflitos étnicos.
Após poucos anos de existência, o realismo político impôs-se a paixões nacionalistas.
As aspirações nacionalistas que reivindicavam a identidade romena da Moldávia estão agora apagadas. Assim o confirmou 90% a população, num referendo celebrado em 1994, ao votar favoravelmente permanecer como Estado independente.
A República da Moldávia, à semelhança dos outros Estados independentes resultantes do colapso da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, encontra-se empenhada na adopção de um regime político pautado por princípios democráticos e de um regime económico baseado numa economia de mercado. Estas premissas foram factores determinantes para que as Comunidades Europeias, após terem reconhecido internacionalmente os novos Estados da Europa do Leste e da ex-União Soviética em 16 de Dezembro de 1991, considerassem a necessidade de se reformularem e aprofundarem as relações bilaterais com estes novos Estados.
O aprofundamento destas relações consolida, igualmente, um relacionamento especial, que reflecte a importância dos laços históricos que unem estes novos Estados com a Comunidade, bem como os valores comuns que partilham.
Por outro lado, a Comunidade solidariza-se desta forma com as transformações democráticas em curso.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma Parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros, por um lado, e a República da Moldávia, por outro, foi assinado em Bruxelas, no dia 28 de Novembro de 1994. A 22 de Maio de 1997, a Assembleia da República aprovou este Acordo, ratificado pelo Presidente da República em Outubro de 1997.
Os objectivos dessa parceria traduzem-se em proporcionar um quadro adequado para o diálogo político entre as partes, que permita o desenvolvimento de relações políticas; promover o comércio e o investimento de relações económicas harmoniosas entre as partes, incentivando um desenvolvimento económico sustentável; proporcionar uma base para a cooperação nos domínios legislativo, económico, social e financeiro, bem como para a cooperação cultural; apoia os esforços da República da Moldávia na consolidação da democracia, no desenvolvimento da sua economia e na conclusão da sua transição para uma economia de mercado.
Ambas as partes manifestam o seu empenhamento em promover a paz e segurança internacionais e em concorrer para a resolução pacífica de conflitos, cooperando, neste sentido, no âmbito da NATO e da Conferência de Segurança e Cooperação na Europa.
As partes reconhecem ainda que o apoio à independência, soberania e integridade territorial da República da Moldávia contribuirá para salvaguardar a paz e a estabilidade na Europa Central e Oriental e em todo o continente europeu.
Os acordos de parceria e cooperação, à semelhança dos acordos europeus de associação, anteriormente celebrados com países da Europa Central e Oriental, obedecem a um claro condicionalismo, reservando-se aos países que derem provas concretas de respeito pelos Direitos Humanos e pelo Estado de direito, de aplicação da regra do pluripartidarismo e organização de eleições livres e democráticas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por todas as razões já invocadas, é de congratular a anterior aprovação deste Acordo.
Importa, no entanto, salientar os contornos jurídicos que o Protocolo em discussão levanta.
A questão centra-se na aplicação a título provisório deste Protocolo face à adesão da Áustria, Finlândia e Suécia à União Europeia, pelo que apenas em Maio de 1997 tomaram parte neste Acordo de Parceria e Cooperação com a Moldávia.
O ordenamento jurídico português, especificamente o artigo 8.º da Constituição da República Portuguesa, não admite a aplicação provisória de um tratado internacional, aliás, como acontece com outros ordenamentos jurídicos dos Estados membros da Comunidade Europeia.
Coloca-se, então, a questão de se saber de que forma se ode contornar este impedimento constitucional. Efectivamente, foi aprovada uma Declaração interpretativa do Conselho e dos Estados membros, em que as Comunidades Europeias e os Estados membros assumem o compromisso de aplicar a título provisório o referido Protocolo e ainda de tomarem as necessárias medidas para assegurar a sua entrada em vigor em simultâneo com o Acordo de Parceria e Cooperação. Isto implica que os mecanismos a desenvolver corresponderão a uma verdadeira ratificação.
Embora a Declaração seja interpretativa e não vinculativa, importa acrescentar que foi assinada pelos Estados membros, para que se possa verdadeiramente aplicar o Protocolo.
O que está aqui em discussão é a aprovação, para ratificação, de um Protocolo que viabilize o Acordo de Cooperação e Parceria já aprovado. Estamos a falar de verdadeira solidariedade e cooperação entre os Estados. Estamos a falar de crescimento dos laços que unem a Europa. Estamos a falar de uma Europa que cresce em todos os domínios, portanto, todos nós somos responsáveis pela consolidação de uma Europa solidária.
A solidariedade que hoje nos é pedida é a mesma que nós reclamámos quando a nossa democracia dava os primeiros passos, a solidariedade que transformou a esperança em confiança, a dúvida em certeza, a instabilidade em firmeza.
Ao aprovarmos este Protocolo, nesta Câmara, estamos a colocar mais um alicerce na construção da Europa social e solidária.
Por tudo isto, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista vai votar favoravelmente.

Aplausos do PS e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Reis Leite.

O Sr. Reis Leite (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A matéria que aqui se discute é um pouco embaraçosa, porque não está em discussão o problema da ratificação de um Acordo de Parceria entre a Comunidade Europeia e a Moldávia, pois esse está aprovado e até já ratificado. Portugal não tem dúvidas sobre essa matéria e o Parlamento português, obviamente, também não, uma vez que concordou com essa ratificação. O problema de fundo é que, entretanto, a Comunidade Europeia modificou a sua estrutura e aderiram a ela mais três membros, tendo sido necessário modificar esse Acordo de Parceria, o que foi feito através de um Protocolo, como já aqui foi dito.

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