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2234 I SÉRIE - NÚMERO 65

sem feito interpretações num sentido que consideramos contrário à Constituição. Isso mesmo reconheceu o Governo, que apresentou a esta Assembleia uma proposta de lei que, no seu preâmbulo, afirma que a situação é injusta e, por isso, regulava no sentido de ultrapassar essa injustiça.
Acontece que, ao regular para tentar ultrapassar essa injustiça, o fez de forma que ela talvez não se aplicasse a tantos, mas aplicava-se, ainda assim, a muitos, especialmente a todos aqueles que, durante uma vida inteira, desempenharam funções nesta profissão e que, de repente, por uma alteração de condições de habilitação, eram considerados como não tendo possibilidade de continuar a exercer a sua profissão.
Consideramos que esta situação é inconstitucional e, para além disso, injusta, como o próprio Governo a considerou quando apresentou esta proposta de lei, e é nesse sentido, Sr. Presidente, que tentamos alterar as normas contidas neste diploma, a fim de que a justiça seja reposta.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na nossa intervenção de ontem, procurámos mostrar abertura para uma solução consensual, que, no nosso entender, passaria, em primeiro lugar e preferencialmente pela revisão do Estatuto dos Técnicos Oficiais de Contas, para a qual estávamos disponíveis para dar a nossa colaboração, porque sabíamos também, como já tinha sido afirmado pelo Governo, que estava prestes a entrar uma proposta de lei nesse sentido.
Entenderam os grupos parlamentares da oposição utilizar outro procedimento, e foi por isso que recebemos hoje um conjunto de propostas de substituição, que nos são presentes já elaboradas, sem terem procurado o nosso contributo e, portanto, sem quererem a nossa colaboração. São propostas já prontas, propostas que, tal como tínhamos dito ontem, estávamos dispostos a consensualizar, ouvindo os organismos da classe dos técnicos de contas, para encontrar uma solução justa e correcta para o problema que estas propostas pretendem solucionar.
V. Ex.ªs optaram pelo facilitismo, por uma solução que nos parece feita à pressa, por uma solução que não só não responde a alguns princípios que entendemos que deviam ser considerados, como os princípios de dignificação da própria classe, como também, em nosso entender, não tem rigor técnico.
A proposta tem, segundo nos parece, algumas deficiências e algumas incorrecções. No seu artigo 1.º fala em responsáveis em formas de sociedade, ora, não estamos esclarecidos sobre o que é que isto significa, já que é sabido que as sociedades não podem ser elas próprias a assinar documentos de contabilidade. Será que se pretende com isto atingir todos os funcionários que trabalham nas referidas sociedades?
Depois, também não compreendemos o que são, nem isso está clarificado, "responsáveis directos por contabilidade". Ainda no mesmo artigo, fala-se em "(...) responsáveis (...) de entidades que naquele período possuíssem ou devessem possuir contabilidade organizada (...)", e também não entendemos este tipo de formulação, porque se deviam possuir e não tinham era porque estavam numa situação ilegal e havia técnicos que davam cobertura a essa situação.
Mas também temos dúvidas sobre quem verifica os requisitos técnicos, porque, a ser a Associação do Técnicos Oficiais de Contas, ela não tem os documentos que sirvam de base a poder comprovar se, nos anos de 1989 a 1995, essas pessoas estavam dentro dos requisitos.
Temos também reservas a fazer a estas propostas porque nelas nada se contempla relativamente àqueles que foram submetidos a exame, tiveram de pagar para isso e, porventura, tiveram de pagar acções de formação. Estes problemas não estão aqui resolvidos e os técnicos oficiais de contas, muito justamente, irão ou poderão vir a colocá-los, já que estas soluções visam premiar os infractores.
Neste sentido, apelamos para que, em especialidade, e numa discussão que gostaríamos que fosse mais prolongada, possamos contribuir por forma a que a solução técnica, dentro dos princípios que defendemos, possa ser corrigida.
De qualquer modo, espero que hoje fique expresso, através do resultado final, tendo em conta que, num debate anterior, fomos injustamente acusados de ceder a grupos, porque não houve provas disso, quem é que cede a pressão de grupos. Gostaríamos muito de comprovar, aqui, neste debate e numa eventual votação, porque é que se chegou a esta solução e porque é que houve necessidade de ceder a grupos.
Não cedemos a facilitismos e, por isso, não nos revemos nesta solução. Iremos, naturalmente, se nos permitirem, encontrar uma solução que se possa consensualizar com os nossos princípios e com as questões técnicas que aqui foram apontadas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, é para esclarecer, dado que pode haver aqui algum equívoco, que o Sr. Deputado terá lido mal a proposta de lei do Governo, porque grande parte, praticamente a totalidade, das formulações que acabou de criticar são exactamente as mesmas que vêm na proposta de lei do Governo, como sejam, o problema dos responsáveis directos, o problema daqueles que possuíssem ou devessem possuir... O Sr. Deputado vai ao artigo 1.º e 2.º e estão lá essas formulações, pelo que nos limitámos a clarificar os aspectos que permitiriam essa inscrição.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais pedidos de palavra, creio que podemos dar por discutido, na especialidade, o conjunto das propostas.
Pergunto se podemos votá-las também em conjunto ou se algum grupo parlamentar exige a votação em separado.
Como não há objecções, vamos votar, em conjunto, na especialidade, as quatro propostas de alteração à proposta de lei n.º 154/VII.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.

São as seguintes:

Artigo 1.º

No prazo de 90 dias, a contar da publicação da presente lei, os profissionais de contabilidade que, desde 1 de Janeiro de 1989 e até à data da publicação do Decreto-Lei n.º 265/95, de 17 de Outubro, tenham sido, durante três anos seguidos ou interpolados, individualmente ou sob a forma de sociedade, responsáveis directos por contabilidade organizada nos termos do Plano Ofici-

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