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8 DE MAIO DE 1998 2315

Teria sido conveniente ouvir a opinião dos Deputados, membros de comissões ou delegações que mais participam nos trabalhos de organizações internacionais.
Não me parece adequado o processo regimental que acabou por ser adoptado. A deliberação irá ser vista como o castigo devido a "Deputados que não cumprem as regras estabelecidas".
Quando se verifique no programa oficial de futuras deslocações de. Comissões, delegações ou' Deputados para participarem nos trabalhos de organizações internacionais, o Deputado pode fazer-se acompanhar, beneficiando 0 acompanhamento de determinadas participações pela Assembleia.
Não creio que se possa discriminar, ao ponto de esses benefícios serem apenas devidos aos cônjuges e que seja pedida prova com base na apresentação de certidão de casamento.
Os convites dirigidos a título individual a Deputados não conferem, no futuro, direito a viagens por conta da Assembleia da República, nem a abono de ajudas de custo.
Seria da maior justiça que a deliberação flexibilizasse a autorização para atender os casos em que o interesse da Assembleia e/ou a entidade que convida e o Deputado convidado, gozasse a primeira de idoneidade e reconhecimento e o segundo ocupasse uma posição na Assembleia que em conjunto aconselhassem a participação, com direito a viagens e ajudas por conta da Assembleia.
Uma agência de viagens, com contrato celebrado com a Assembleia da República, virá a dispor de instalações no Palácio de S. Bento. Logo que possível, as viagens e os hotéis passarão a ser feitos através da agência.
Não compreendo a obrigatoriedade.
Existe um restaurante em S. Bento è nenhum Deputado é obrigado a servir-se dele. Existem instalações da Caixa Geral de Depósitos e nenhum Deputado é obrigado à sua utilização.
Se for caso disso, volte-se a verificar se o conjunto de comprovantes é o adequado às verbas dispendidas pela Assembleia e $e os trajectos e os hotéis utilizados correspondem aos indicados.
Com uma agência de viagens de utilização obrigatória, os Deputados poderão vir a ser pior servidos que através das agências que utilizam. O movimento da nova agência, sem as viagens internas, será relativamente reduzido. A agência acabará por ser um telefone, um fax e um funcionário para transmitir à agência-mãe as solicitações.
Pelas razões indicadas, votei contra a aprovação do projecto de deliberação n.º 49/VII.

O Deputado do PS, Eduardo Pereira.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Fernando Alberto Pereira de Sousa.
José Carlos Correia Mota de Andrade.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Pedro Luís da Rocha Baptista.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto.

Partido Social Democrata (PSD):

Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres.
João Álvaro Poças Santos.
João Bosco Soares Mota Amaral.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Moreira.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.

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