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14 DE MAIO DE 1998 2339

Por esse motivo, o PP vai votar favoravelmente a matéria que aqui e agora está posta à apreciação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, também eu faço uma apreciação muito positiva tanto do trabalho do Conselho de Administração como do da Sr.ª Secretária-Geral. Por isso me deu muito prazer ouvir as vossas considerações a este respeito.
Srs. Deputados, creio que podemos votar em conjunto os Relatórios e Contas de Gerência da Assembleia da República de 1994 e 1995. Vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Passamos agora à discussão do projecto de lei n.º 425/VII - Constituição das associações de freguesias (PCP).
Para uma intervenção, tema palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP corresponde autua necessidade objectiva, sentida crescentemente pelas freguesias. De resto, o Congresso da Associação Nacional de Freguesias, que se realizou no passado fim-de-semana, em Lisboa, reafirmou-a em moção sobre este projecto de lei e este debate, que mereceu um largo e generalizado apoio.
A explicação afigura-se-nos simples: trata-se de criar uma possibilidade adicional de trabalho por parte de quem quer trabalhar. É uma possibilidade de racionalizar a gestão e aproveitar melhor os meios disponíveis, que é mais premente após terem sido tomadas medidas no sentido de aumentar as competências e os meios financeiros das freguesias.
Existe também um problema adicional: temos actualmente mais de 4200 freguesias no País e têm vindo a ser criadas bastantes freguesias, para além de todas as que já existiam. Isto significa que, havendo centenas de freguesias com muito poucos eleitores, e mesmo centenas com menos de 200 eleitores, tem sido aumentado o número de freguesias e não tem havido qualquer extinção de freguesias. Compreendemos que assim seja, mas, naturalmente, coloca-se o problema de criar instrumentos que apontem no sentido da cooperação voluntária das freguesias de muito pequena dimensão.
Como é sabido, a Lei n.º 23/97, de 2 de Julho, admitiu a possibilidade de criar associações de freguesias. Trata-se de uma criação feita na sequência de a lei fundamental do País, a Constituição, não ter admitido expressamente esta possibilidade. A verdade é que não haver uma admissão expressa da criação de associações de freguesias não significava proibir a sua criação. Mas ao longo dos anos houve uma opção por não regulamentar a criação de associações de freguesias e nem mesmo após a admissão desta possibilidade ela foi regulamentada.
Entretanto, e por proposta do Grupo Parlamentar do PCP, a última revisão constitucional introduziu uma disposição, o artigo 247.º, que fez com que o que até agora não era proibido passe a ser expressamente permitido e regulamentado. Isto significa que se impõe, agora, preencher uma lacuna constitucional, pondo termo a uma situação que, no caso de se arrastar, constitui uma inconstitucionalidade por omissão.
Daqui decorre que, por parte do Grupo Parlamentar do PCP, se justifica um apelo aos outros partidos no sentido de aprovar o projecto de lei com o qual o PCP pretende dar uma contribuição para preencher esta lacuna. Impõe-se, igualmente, apelar à celeridade dos trabalhos na especialidade.
De resto, justifica-se a extensão deste apelo a outras áreas, em que o ritmo de produção legislativa nos parece manifestamente insuficiente, aguardando os municípios e as freguesias a aprovação definitiva, na especialidade, de diplomas pendentes, que já foram aprovados na generalidade.
Temos, e quero declará-lo claramente, uma abertura total em relação à ponderação de soluções na especialidade. Nós próprios faremos propostas de aperfeiçoamento pontual que resultam de melhor ponderação. De resto, julgamos que os próprios pareceres dá ANAFRE, do STAL e da ANMP constituem elementos de ponderação.
Quero sublinhar, entretanto, que existe, no nosso projecto de lei, um conjunto de pressupostos políticos, que são fundamentalmente os seguintes.
Em primeiro lugar, as freguesias constituem uma riqueza da vida democrática e devem ser fortalecidas. Daqui decorre que não partilhamos o ponto de vista dos que preconizaram - lembro-me, por exemplo, do Professor Marcello Caetano - a extinção das freguesias, dos que se referiam às freguesias como sub-unidades municipais, que arrastam uma vida penosa e que, mais tarde ou mais cedo, devem ser extintas.
Temos uma vontade de descentralizar que não pode ser apenas proclamada, deve ser demonstrada através de actos concretos. Naturalmente, esta questão coloca-se a todos os grupos parlamentares.
Em segundo lugar, partilhamos da ideia de que a descentralização deve desenvolver-se em vários sentidos complementares. Isto significa que fortalecer as freguesias não é alternativa de fortalecer os municípios, da mesma forma que fortalecer os municípios não é alternativa de instituir as regiões administrativas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Têm todos um lugar, e não deve ser um lugar alternativo.
Em terceiro lugar, entendemos que as freguesias têm maiores potencialidades democráticas, porque estão mais próximas das populações. Isto significa que têm mais possibilidades de contribuir para aprofundar a democracia participativa. Por isso mesmo se justifica caminhar para que tudo o que pode ser resolvido a nível da freguesia o seja a esse nível.
Isto implica fortalecer o quadro legal e implica também que cada município tenha uma vontade de descentralização em relação às respectivas freguesias. Julgamos, designadamente, que não faz sentido que um município reivindique descentralização para si mesmo e que a vontade de descentralizar termine em si mesmo e tenha uma posição altamente restritiva em relação às freguesias respectivas.
Todavia, em toda esta matéria coloca-se uma velha questão: é perigoso descentralizar. Há situações em que as freguesias podem não estar preparadas; há situações em que pode haver a possibilidade de não se exercer correctamente as respectivas funções. Diríamos que essas possibilidades existem em relação a qualquer nível do poder. Naturalmente que se impõe sensatez e prudência, mas impõe-se também que isso não prejudique uma vontade política clara no sentido de garantir uma autonomia efectiva das freguesias. Isto significa, no nosso projecto de lei, que partilhamos da ideia de que deve haver o máximo de

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