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4 DE JUNHO DE 1998 2619

Aqui na Assembleia só falam os que são eleitos pelo povo - os Deputados; os restantes cidadãos mantém-se em absoluto silêncio.

O Sr. Luis Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luis Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, apenas para anunciar que apresentaremos uma declaração de voto, no sentido das intervenções que produzimos durante o debate.

O Sr. Presidente (Mota Amaral):
Sr. Deputado.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Jovita Ladeira.

A Sr.ª Jovita Ladeira (PS): - Sr. Presidente, tamb6m para informar que, oportunamente, entregarei na Mesa uma declaração de voto.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Fica registado, Sr.ª Deputada.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, apenas para, nos termos regimentais, informar V. Ex.ª que os Deputados do PSD que integram a Comissão de Educação, Ciência a Cultura farão chegar a Mesa uma declaração de voto.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Com certeza, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos agora passar ao ponto seguinte da nossa ordem de trabalhos tom a apreciação do projecto de lei n.º 450/VII - Integra os trabalhadores da ex-Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais no Centro Nacional de Protecção Contra os Riscos Profissionais a aplica aos trabalhadores o regime jurídico da Administração Pública, apresentado pelo PCP.
Para apresentar este diploma, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei, da iniciativa do PCP, que agora se debate, tem um objecto preciso: resolver a an6mala situação que está criada a cerca de uma centena a meia de trabalhadores do Centro Nacional de Protecção Contra os Riscos Profissionais que ha muito aguardam a sua integração no regime jurídico do pessoal da Administração Pública.
A história conta-se em poucas palavras: com a publicação da Lei de Bases da Segurança Social completou-se a integração dos trabalhadores das várias instituições públicas da segurança social no regime da função pública, com o consequente enquadramento na Caixa Geral de Aposentações e, portanto, tom todos os efeitos inerentes, designadamente os que se reportam ao Estatuto de Aposentação.
Só que a então Caixa Nacional de Seguros a Doenças Profissionais (hoje chamado Centro Nacional de Protecqao contra os Riscos Profissionais) ficou, por opção do Governo da época, fora dessa integração a aguardando a futura clarificação do Instituto dos Acidentes de Trabalho, cuja reparação, como sabemos, ainda não esta hoje integrada na segurança social.

É verdade que o Decreto-Lei n.º 278/82, de 20 de Julho de 1982, ao definir as normas para a integração do pessoal da segurança social no regime da função pública estabelecia a sua aplicabilidade a todo o pessoal que «viesse a ser integrado nos centros regionais de segurança social por força da extinção ou regionalização de instituições de previdência de inscrição obrigatória».
Parecia que tal seria suficiente para permitir também a sua aplicação aos trabalhadores do actual Centro de Protecção Contra os Riscos Profissionais. No entanto, face a indefinição do instituto da reparação dos acidentes de trabalho, esta questão tem vindo a arrastar-se sem vantagens para ninguém e, obviamente, muito menos para os seus trabalhadores, que assim vêem protelada a integração no regime jurídico da função publica, integração essa que, estou convicto, só não foi concretizada ate ao momento por omissão ou inércia do legislador face a inquestionabilidade do que está em causa. E, aliás, o próprio Presidente da Direcção do Centro National de Protecção contra os Riscos Profissionais (organismo que, como sabemos, se encontra sob tutela do Ministério da Solidariedade) que, em parecer emitido sobre o projecto de Lei do PCP, afirma «ser de toda a urgência e importância, quer para a instituição, quer para os funcionários, a integração do pessoal no regime jurídico da função pública». No mesmo sentido, aliás, também se pronunciaram todas as organizações sindicais que emitiram parecer no âmbito da consulta pública efectuada.
Estamos, evidentemente, disponíveis para, em sede de especialidade, precisar a melhorar o texto do projecto de lei, designadamente no sentido do parecer emitido pelo próprio Centro de Protecção Contra os Riscos Profissionais.
Esperamos, pois, que todos os grupos parlamentares respondam também favoravelmente a este projecto de lei que, introduzindo uniformidade a justiça no tratamento e enquadramento laboral de todos os trabalhadores das instituições de segurança social e, portanto, também da ex-Caixa National de Seguros a Doenças Profissionais, põe fim a um longo processo de indefinição da situação da quase centena a meia dos seus trabalhadores.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente,
Srs. Deputados: Apreciamos hoje o projecto de lei apresentado pelo PCP que pretende, singelamente, fazer algo que aqui mesmo foi anunciado mas que é uma medida adiada por inércia ou por omissão do legislador.
De facto, a integração dos trabalhadores da ex-Caixa de Seguros de Doenças Profissionais, hoje Centro National de Protecção Contra os Riscos Profissionais, que e, alias, um instituto da segurança social, tem tido ao longo da sua história vicissitudes semelhantes. Aliás, a própria transformação em Centro National de Protecqao Contra os Riscos Profissionais, já prevista na Lei de Bases da Segurança Social de 1984, demorou largos anos a concretizar-se.
A integração agora proposta por este projecto de lei, no fundo, recupera uma evolução, que tem sido gradual, do legislador na integração no regime da função pública dos trabalhadores das instituições de segurança social.
O Deputado do Partido Comunista Português, ao apresentar este projecto de lei teve já a oportunidade de referir algumas das etapas históricas mais marcantes dessa integração, referindo, designadamente, o Decreto-Lei n.º 278/

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