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4 DE JUNHO DE 1998 2621

cionários nelas envolvidos, que tem como papel principal responder as necessidades dos utentes da segurança social.
É o caso da ex-Caixa National de Seguros de Doenças Profissionais, que, por iniciativa deste Governo, foi extinta, dando lugar ao Centro National de Protecqao Contra os Riscos Profissionais.
Desde 1997 que este Centro foi criado e a própria Lei de Bases da Segurança Social o considerou como uma instituição de âmbito nacional. Apesar disso, só agora, tom este Governo, foi possivel cumprir a lei a dar o salto qualitativo, visando melhorar radicalmente a qualidade dos serviços que presta aos utentes que a ele recorrem a permitir que o referido Centro possa recuperar do atraso organizacional, através da modernização das suas estruturas e pela mobilização e empenhamento dos seus trabalhadores.
Aliás, a porque a segurança social foi enfraquecendo aos longo dos tempos a sua capacidade de visão estratégica a porque o sistema se encontra bloqueado, este Governo definiu já como grande prioridade a revisão da estrutura organizativa da segurança social, tendo em vista o desenvolvimento de um sistema integrado de informações bem como a valorização dos seus recursos humanos.
Como dissemos, o Governo deu já os passos necessários a essa modernização e o Centro National de Protecção Contra os Riscos Profissionais, organismo de âmbito nacional «responsável na área de prevenção, recuperação e reparação das doenças profissionais dos trabalhadores que delas sejam vitimas», tem já em fase de conclusão a respectiva regulamentação, contendo as normas referentes «a organização e competências, financiamento a regime jurídico do pessoal» oriundo da extinta Caixa National de Seguros de Doenças Profissionais.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A opinião pública reconhece, hoje, o esforço que o Governo, no âmbito do Ministério da Solidariedade, tem vindo a desenvolver pela aplicação de medidas de justiça social dirigidas as camadas mais desprotegidas da nossa população.
O Ministro da tutela, ainda recentemente a nesta Assembleia, não só deu coma da actividade desenvolvida como apontou caminhos a percorrer para a uma reforma da segurança social gradual, solidária e sustentável.
A apresentação, em breve, nesta Assembleia de uma proposta de lei de bases da segurança social mais um passo para a reforma do sistema de protecção social.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O projecto de lei n.º 450/VII, da iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, que visa integrar os, trabalhadores da ex-Caixa National de Seguros de Doenças Profissionais no Centro National de Protecção Contra os Riscos Profissionais a aplicar-lhes o regime jurídico da Administração Pública, e, do ponto de vista dos objectivos que visa alcançar, globalmente positivo e meritório.
Com efeito, quer a integração, quer a aplicação aos referidos trabalhadores do regime jurídico do pessoal da Administração Pública, para além de corresponder a uma legitima aspiração destes, que assim acederão a um estatuto jurídico-laboral conforme a adequado aos interesses em causa, corresponde, por outro lado, a uma necessidade de harmonização do próprio regime do pessoal das instituições que compõem o edifício da segurança social.
Trata-se de uma medida da mais elementar justiça social, visando o reconhecimento do trabalho meritório desenvolvido pesos trabalhadores do Centro, a necessidade de harmonização da política a do enquadramento jurídico dos recursos humanos das instituições de segurança social e, por fim, o cumprimento das disposições legais vigentes que apontam claramente nesse sentido.

Acresce que a aplicação ao pessoal daquela instituição do regime jurídico de trabalho da Administração Pública corresponde igualmente a uma intenção manifestada pelo Governo do Partido Socialista, cuja concretização se previa viesse a ocorrer no quadro da aprovação da lei orgânica do Centro, o que não foi possivel devido a necessidade de se procederem a ajustamentos a alterações ao nível da orgânica do Governo, os quais decorreram da fusão dos Ministérios da Solidariedade a Segurança Social a da Qualificação e Emprego.
Na verdade, sempre foi entendimento do Partido Socialista que, nenhuma justificação plausível a credível existia, ou existe, que possa fundamentar o afastamento destes trabalhadores da aplicação do regime de pessoal da Administração Pública.
Neste contexto, defendemos a integração dos trabalhadores da Ex-Caixa National de Seguros de Doenças Profissionais no actual Centro National de Protecção Contra os Riscos Profissionais, o que, de resto, se encontrava já assegurado através do Decreto-Lei n.º 35/96, de 2 de Maio, o qual estabeleceu a Lei Orgânica do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, designadamente no seu artigo 26.º, relativo as regras de transição do pessoal dos serviços a dos organismos extintos para os serviços a organismos que vierem a exercer as atribuições e competências daqueles.
Contudo, é convicção do Governo, da qual o Grupo Parlamentar do Partido Socialista partilha, que a alteração de regime deveria ter lugar no quadro da própria lei orgânica da instituição, que, podemos dizê-lo, consagra esta solução.
Consideramos que a inflação legislativa é desaconselhável, sobretudo quando estão em causa normas e direitos aplicáveis aos trabalhadores da Administração Pública.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista não inviabiliza a iniciativa do PCP, mas a mesma não dispensará uma aturada análise e discussão em sede de especialidade, caso seja aprovada, com vista á obtenção de benfeitorias e á aprovação de um regime que, salvaguardando os mais elementares direitos dos trabalhadores em causa, responda ás necessidades de funcionamento do Centro, em particular, e das instituições de segurança social, em geral.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, para intervir no debate.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas dizer que esta situação, despoletada pelo projecto de lei n.º 450/VII, em bom rigor, já devia estar resolvida e, por conseguinte, gostaria de começar por assinalar o facto lamentável de não o estar e de ser preciso trazê-la de novo aqui, sob esta forma, para ter uma solução definitiva. Aliás, todos nós sabemos - concretamente, quem trabalhou mais nessa área - como foi demorado a acidentado todo este processo de integração das instituições de segurança social.
Portanto, para nós, este projecto não oferece dúvidas, não obstante poder ser melhorado na especialidade. Penso que a questão da salvaguarda dos direitos adquiridos faz todo o sentido e, á excepção destas questões de pormenor, quero deixar claro que a minha bancada esta de acordo tom o projecto.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Lino Carvalho, para uma segunda intervenção.

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