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5 DE JUNHO DE 1998 2637

Tenho também a1gumas notícias de que, em relação aos emigrantes, a nossa previsibilidade em relação aos tempos de recurso não teria sido a mais correcta.
Por isso, pergunto, Sr. Ministro e Sr. Secretário de Estado, se tiverem oportunidade de me responder enquanto aqui estão, quais são verdadeiramente os dados que resultaram, em relação ao universo eleitoral dos emigrantes, das alterações, das supressões, de inscrições.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cláudio Monteiro.

O Sr. Cláudio Monteiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Não duvido dos propósitos do PCP ao requerer este debate, porque o problema é, de facto, sério e creio que ninguém nesta Sala deixa de estar preocupado com a circunstância de poder, eventualmente, não existir correspondência entre o número real de eleitores e o número de eleitores recenseados, mas a pergunta quo julgo que é importante fazer aqui hoje é saber qual é que exactamente o objecto do debate. E que se o debate é para avaliar o processo extraordinário de actualização do recenseamento eleitoral, esse debate em rigor é um debate de fiscalização da actividade da própria Assembleia, porque o processo extraordinário de actualização do recenseamento eleitoral resulta de lei que foi aprovada com largo consenso nesta Assembleia,...

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - ... a menos que o PCP queira, eventualmente, imputar ao Governo o incumprimento da lei, coisa que não me pareceu que fizesse na intervenção que até agora produziu. E, portanto, se não imputa ao Governo o incumprimento da lei, não se compreende onde a que se quer encontrar eventuais falhas no processo de actualização extraordinária.
O Sr. Deputado Jorge Ferreira, aliás, há pouco, lia um extracto da intervenção do Sr. Ministro da Administração Interna no debate em que foi discutida a lei em questão, afirmando ou querendo com isso afirmar que se tinha prometido a que, com a aprovação desta lei, se iria eliminar um milhão de eleitores. Teve pena de não ler, porventura, toda a intervenção do Sr. Ministro da Administração Interna, nomeadamente teve pena de não ler, provavelmente, a parte da sua intervenção em que se afirmava: «Isto tudo para dizer que nós, com um processo ambicioso, como aquele que aqui trazemos, não vamos reduzir a zero a abstenção técnica, pois nenhum sistema pode fazê-lo. E desenganem-se aqueles que, de maneira ligeira a irresponsável, disseram que fomos catar um milhão de eleitores-fantasma!».
Portanto, como vê, ninguém nesta Sala, e muito menos o Ministro da Administração Interna, a1guma vez prometeu eliminar um milhão de eleitores-fantasma. Não prometeu, seguramente, eliminar a zero ou reduzir a zero a abstenção técnica. Por várias razões, a começar pela circunstância de que os ditos eleitores-fantasma tem por característica não se apresentarem e se identificarem e, portanto, não é possivel, por mero efeito da lei, eliminar um milhão de eleitores dos cadernos eleitorais.
O que julgo que se ignora neste debate e que não se pode ignorar, e que, nesta matéria, há questões muito sensíveis, a primeira das quais a que o recenseamento eleitoral, sendo um dever, o um direito fundamental dos cidad5os,...

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - ... porque é condição do exercício do direito de participação política e, em particular, do direito de sufrágio. Portanto, isto significa que não é de forma ligeira que se pode estabelecer um qualquer regime legal que permita, indiscriminadamente a eliminação de eleitores com base em meros indícios ou meras suspeições de que há discrepância entre a realidade e o número de recenseados.
Porque a questão fundamental e que não se pode privar qualquer cidadão do seu direito fundamental de participação política e, portanto, só é possível eliminar um cidadão dos cadernos eleitorais quando houver a certeza absoluta de que está ali em causa uma inscrição indevida. Não pode ser de outra maneira.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Nomeadamente, é preciso ter consciência de que este processo de regularização extraordinária assenta na interconexão entre o ficheiro do recenseamento eleitoral e o ficheiro da identificação civil a que isso suscita, para além do mais, delicados problemas de protecção de dados pessoais, e não é de ânimo leve que se podem vasculhar os dados pessoais dos cidadãos eleitores para, por essa via, porventura descobrir fundamento para a sua eliminação dos cadernos eleitorais. No bastam meras suposições!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão fundamental e que não se pode querer retirar nem de estudos científicos nem sequer do censo geral da população dados seguros que permitam afirmar exactamente qual é o número de eleitores indevidamente inscritos.
Eu, aliás, a este prop6sito, estou a vontade para dizer isto, porque julgo que a dificuldade que temos em encontrar a situação de tradução da realidade neste caso do recenseamento e a mesma que temos em encontrar a tradução da realidade no censo geral da população, porque também em relação ao censo geral da população se questiona que exista verdadeira correspondência entre a realidade a aquilo que é recenseado.
Eu pela minha parte posso dizer-vos, Srs. Deputados, que nunca fui objecto de qualquer inquérito para o censo geral da população e, não obstante, provavelmente consto lá como um dos 9 ou 10 milhões de cidadãos que foram recenseados como sendo cidadãos residentes em Portugal.
É, portanto, desse ponto de vista, também pode garantir que haja verdadeira correspondência entre a realidade no censo da população e a realidade dos cidadãos residentes em Portugal. Portanto, não é possível fazer essa extrapolação, não é possível querer fazer aqui aquilo que não é realizável, isto é, não é possível fazer aquilo quo o Sr. Deputado Luis Sá diz, que era avaliar quantos terão permanecido indevidamente inscritos.
Sr. Deputado Luís Sá, de duas, uma: ou permaneceram indevidamente inscritos porque o Governo não cumpriu a lei que aprovamos e que determinava a eliminação da sua inscrição, e nesse caso tem matéria para vir á Assembleia questionar o Governo, ou permaneceram devidamente inscritos porque não é possível determinar se estão ou não indevidamente inscritos.
Nesse sentido, Sr. Deputado, julgo que o debate fica prejudicado. A única coisa que podemos aqui avaliar é se o Governo cumpriu ou não escrupulosamente a lei. Quanto ao mais é um acto de autocrítica, é apenas um acto de

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