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5 DE JUNHO DE 1998 2665

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado, se entendi a sua intervenção, ela foi no sentido de que ou a Mesa decide suspender os trabalhos ou o PS recorre aos meios regimentais para faze-lo.
Sr. Deputado, não tenho qualquer dificuldade em decidir a questão, isto é, em minha opinião, os trabalhos não deviam ser suspensos. Porém, Sr. Deputado, se se forma uma vontade majoritária no sentido da suspensão, a Mesa aceitá-lo-á. Não é, no entanto, essa, repito, a posição da Mesa em relação a essa questão.
Sendo, portanto, a posição do Partido Socialista e de suspender, então, de acordo com o solicitado, suspendem-se os trabalhos por 10 minutos.
Srs. Deputados, está interrompida a sessão.

Eram 19 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 20 horas e 15 minutos.

Srs. Deputados, vamos prosseguir com as votações. Se não houver pedidos de palavra, darei por concluído o debate, na especialidade, do inquérito parlamentar n.º 8/VII e passaremos a sua votação final global.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos, então, proceder á votaq5o final global do inquérito parlamentar n.º 8/VII - Apreciação de actos dos Governos do PS e do PSD envolvendo o Estado a grupos económicos (PCP).

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP a de Os Verdes e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, vamos passar a votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 450/VII - Integra os trabalhadores da ex-Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais no Centro Nacional de Protecção Contra os Riscos Profissionais a aplica aos trabalhadores o regime jurídico da Administração Pública (PCP).

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

Este diploma vai baixar á 8.ª Comissão para votação na especialidade.
Srs. Deputados, seguidamente, vamos proceder a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social a Ambiente, relativo aos projector de lei n.ºs 68/VII - Criação dos conselhos municipais de segurança dos cidadãos (PCP) a 88/VII - Conselhos municipais de segurança (PS).

Submetido á votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP a de Os Verdes e a abstenção do PSD.

Srs. Deputados, vamos passar a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Solidariedade, Segurança Social a Família, relativo ao projec-

to de lei n.º 437/VII - Observatório para a integração das pessoas portadores de deficiência (PSD).

Submetido á votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos proceder a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Solidariedade, Segurança Social a Família, relativo ao, projecto de lei n.º 438/VII - Incentivos ao emprego domiciliário de trabalhadores portadores de deficiência (PSD).

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, relativamente a votação, na especialidade, do projecto de lei n.º 470/VII - Altera a Lei n.º 142/85, de 18 de Novembro (Lei Quadro de Criação de Municípios) (PS), vamos proceder a votação de um requerimento de avocação, subscrito pelo PS e já distribuído, do seguinte teor:
Srs. Deputados abaixo assinados requerem que, com vista ao cumprimento do disposto no artigo 168.º, n.º 4, da Constituição, quanto as alteraq6es a Lei n.º 142/85, de 18 de Novembro, o Plenário da Assembleia da República vote, na especialidade, as referidas propostas, na sua reunião de 4 de Junho de 1998».
Srs. Deputados, vamos votar este requerimento.

Submetido á votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP a de Os Verdes a votos contra do PSD.

Srs. Deputados, não havendo inscrições, vamos, então, passar a votação, na especialidade, do artigo 1.º, que altera o artigo 4.º da Lei n.º 142/85, de 18 de Novembro, e do artigo 2.º, que altera o artigo 11 .º da mesma Lei.
De acordo com o solicitado, vamos votá-los separadamente.
Começamos pelo artigo 1.º, que é do seguinte teor:

«Artigo l.º

A alínea b) do n.º 4 do artigo 4.º da Lei n.º 142/85, de 18 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 4.º

(...)
1 - ...........................................................................
2 - ...........................................................................
3 - ...........................................................................
4 - ...........................................................................
a) ............................................................................ b) A área da futura circunscrição cuja criação é pretendida será superior a 24 km2.
c - ...........................................................................
5 - ...........................................................................

Srs. Deputados, vamos votar.

Submetido á votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PCP e de Os Verdes, votos contra do PSD, dos Deputados do PS Alberto Marques e Sónia Fertuzinhos e do Deputado do CDS-PP Silvio Rui Cervan e a abstenção do CDS-PP.

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