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5 DE JUNHO DE 1998 2667

prol da Humanidade, da resolução dos seus problemas e da melhoria das suas condições de vida.
A procriação medicamente assistida encerra em si mesma enormes potencialidades, nomeadamente na resposta ao problema da infertilidade.
A infertilidade é um problema de saúde grave. E tanto mais grave quanto mexe com um dos maiores e mais fortes desejos dos homens e das mulheres - o de serem pais e mães - que, quando não é concretizado, tantas vezes torna mais difícil a felicidade. E um problema de saúde que deve ter tratamento adequado. O tratamento da infertilidade não é, não deve ser encarado como um capricho, como algo de supérfluo ou acessório. O tratamento médico da infertilidade é um direito, que é o mesmo que dizer que, a par de outras formas de tratamento, o recurso a procriação medicamente assistida deve ser garantido a quem sofre daquela patologia.

O Sr. Octavio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O acesso ás técnicas de procriação medicamente assistida e, hoje, claramente discriminatório, já que há poucos estabelecimentos em que se pratiquem estas técnicas, sendo que, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, as carências são ainda maiores.
Na Maternidade Alfredo da Costa as inscrições para recurso as técnicas de reprodução assistida estão fechadas e há já intervenções programadas até ao ano 2002. Noutros estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde as listas de espera são igualmente consideráveis. Quer isto dizer que, em grande medida, o recurso a estas técnicas está limitado a quem possa pagar várias centenas de contos nas instituições privadas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta de lei tem, pelo menos, a virtude de criar um quadro de regras, de que a nossa legislação carece, para a utilização das técnicas de procriação medicamente assistida.
Mas isto noa quer dizer que todas as soluções preconizadas sejam as mais correctas. E o caso da limitação dos beneficiários destas técnicas as pessoas que vivam em situação conjugal. Se a reprodução assistida é uma terapêutica para responder a questão da infertilidade, por que se excluem as mulheres que não vivem em situação conjugal? Não sofrem de um problema de infertilidade? Não tem o direito de procriar e constituir família?
Provavelmente, os defensores da solução da proposta de lei argumentam com a prevalência do direito a identidade do indivíduo nascido fruto da utilização destas técnicas. Neste caso, contudo, estão igualmente em causa outros direitos fundamentais, que são o direito a saúde da mulher e o seu direito a constituir família.
E que o alargamento do conceito de família que se tem produzido na nossa sociedade abrange hoje a família mono-parental. E é real a multiplicação de situações de mono-parentalidade nos dias de hoje.
O próprio regime da adopção, em que, notoriamente, o principal interesse a proteger é o da criança, permite a adopção por indivíduos singularmente considerados, sem que nessas situações se possa concluir que esta menos acautelada a protecção da criança.
Tamb6m o C6digo Civil, ao prever a investigação da paternidade confina a possibilidade de propor acção com esse fim a um período de tempo relativamente limitado e, logo, não atribui ao conhecimento da paternidade um valor absoluto.

Portanto, o direito do indivíduo a historicidade pessoal não inclui obrigatoriamente o conhecimento da paternidade sem que, com isso, fique beliscado o seu direito á identidade.
A verdade é que existem muitas mulheres que optam por ter filhos fora de situações conjugais ou similares, mesmo sem recorrerem a reprodução assistida e, é hoje inaceitável sujeitá-las a qualquer condenação ou ostracismo, muito menos a uma menoridade imposta por lei.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Não há, portanto, nenhuma razão para a limitação do acesso, no exercício do seu direito a saúde, de uma mulher as técnicas de procriação medicamente assistida apenas porque não vive em situação conjugal.
A proposta de lei proíbe igualmente, não só a criação deliberada de embri6es para fins de experimentação mas qualquer utilização de embriões para a investigação cientifica. Quer isto dizer que na difícil regulação do destino a dar aos embriões excedentários, que não sendo deliberadamente criados existirão inevitavelmente, a lei visa excluir a hip6tese da sua utilização para fins de investigação.
E uma solução diversa da adoptada por varias outras legislações na Europa, como a alemã, a francesa, a espanhola, a inglesa, a italiana ou a dinamarquesa, que admitem, em diferentes extensões a com diferentes requisitos, a investigação em embriões, nomeadamente os supranumerários ou inviáveis.
De resto, a proposta do Governo não regula o que fazer nos casos de embriões inviáveis ou em que não haja consentimento dos beneficiários nem autorização do tribunal para a sua utilização noutros destinatários.
E preciso dizer, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que esta proposta, caso seja aprovada na generalidade, carece de aturado debate a ponderação na especialidade.
A ponderação a fazer das soluções que, finalmente, acabem por vigorar deve ter como pano de fundo a vantagem para a Humanidade dos avanços científicos a técnicos, que não é contraditória com a sua regulação por princípios justos.
O que é preciso garantir e o caminho sem temores para o progresso a para uma vida melhor para homens e mulheres.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, Sr. Secretario de Estado, Srs. Deputados: É a primeira vez que use da palavra com V. Ex.ª a presidir a Mesa e é também a primeira vez que uso da palavra tendo como principais destinatários a Sr.ª Ministra e o Sr. Secretario de Estado. A todas VV. Exas. apresento, pois, uma saudação muito cordial, recordando, aliás, uma relação antiga entre todos que tem a ver com Coimbra e o Mondego.
Devo dizer que, ao longo destes tempos gastos noutras tarefas, fui cortando o que pude da minha intervenção para tentar conter a expectativa de todos os que estão apressados em ir-se embora. Espero ter feito obra meritória nesse aspecto, mas não garanto que dispense tão rapidamente a vossa atenção.

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