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5 DE JUNHO DE 1998 2673

Oviedo, o fiz em nome do Governo português e hoje não estou aqui nessa qualidade.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Não?!

A Oradora: - Estou como Ministra da Saúde, não estou em representação do Governo. Fui habilitada com uma credencial que me permitiu assinar a Convenção. No entanto, terei todo o gosto em perguntar se esse instrumento deve ou não sujeito á ratificação da Assembleia, e com certeza que o será, se for essa a formulação ajustada a situação em causa.
Sr. Deputado Pedro Roseta, creio que temos de nos convencer de que há questões que estão a ser abordadas do ponto de vista jurídico e que correspondem a algumas não me leve a mal - enormidades do ponto de vista médico, portanto, não devem ser discutidas por nós.
Uma criança adoptada tem património genético, porque tem pai a mãe.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Mas não é daqueles!

A Oradora: - Não é daqueles, mas tem o seu próprio, que, hoje em dia, é indispensável. Eventualmente, será de pôr em causa a questão do património genético, devido As correcções que podem ser feitas em vida em relação a algumas deficiências do património genético que hoje podem ser objecto de uma abordagem precoce, de modo a evitar o agravamento da situação de saúde.
Portanto, toda a gente tem um património genético, porque tem pal e mãe.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Mas o problema e o de ser ou não conhecido!

A Oradora: - E conhecido também, obviamente. Preserva-se o anonimato para impedir outro tipo de coisas, sem prejuízo de, se for considerado adequado levantar o anonimato, se dever fazê-lo.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que está encerrado o debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 135/VII - Regula as técnicas de procriação medicamente assistida. Proceder-se-á ao debate na especialidade, onde haverá oportunidade para discutir estas matérias com a profundidade que, provavelmente, agora, o tempo não permitiu. A votação far-se-á no dia regimental aprazado.
Sr.ª Ministra da Saúde, peço-lhe desculpa, em nome da Assembleia, por termos atrasado tanto os trabalhos e a termos obrigado a estar aqui tanto tempo.
Passamos agora á discussão da proposta de lei n.º 161/VII - Define as bases do enquadramento jurídico do voluntariado.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Inserção Social.

O Sr. Secretario de Estado da Inserção Social (Rui Cunha): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O voluntariado constitui a expressão mais autêntica da iniciativa humana enquanto instrumento fundamental na criação de uma sociedade mais solidária e, consequentemente, mais justa.
Embora no estrito âmbito da vontade de cada um, cabe á sociedade criar as condições de apoio a promoção das iniciativas altruístas das pessoas que visam melhorar as condições de vida e de bem-estar do próximo.

Fruto das características culturais, sociais e económicas que nos identificam enquanto povo, existe uma componente extremamente forte de voluntariado na nossa sociedade.
Uma das áreas onde essa actividade é fértil situa-se no âmbito da solidariedade social. Terá resultado essa dimensão, também, da tradicional ausência de respostas públicas As questões da pobreza a exclusão social, consideradas ainda recentemente como crimes quando apresentavam a feição de mendicidade.
Foi neste ambiente que se desenvolveu o associativismo de assistência a beneficência, promovido pelas associações e fundações, misericórdias a mutualidade fortemente ligadas á vontade de bem fazer dos seus promotores.
Mas o voluntariado não se reduz as iniciativas no âmbito da solidariedade social.
Importa, assim, não limitar per via normativa a expressão da vontade do voluntariado mas, pelo contrário, criar as condições adequadas ao seu desenvolvimento e ampliação.
Dado o seu número a importância na vida social da comunidade, tornou-se necessária a criação de um conjunto de normal que enquadrem este tipo de actividade humana e que a preservem face aos constrangimentos que resultam dal restantes actividades a da própria vida pessoal dos voluntários.
Ao mesmo tempo, o normativo ano pode ser um obstáculo a livre iniciativa das pessoas nem tão pouco a sua liberdade, possibilitando a conformação dos actos aos interesses a objectivos de cada um, sem intervenções abusivas e limitadoras da liberdade a privacidade que envolve a vida de cada cidadão.
É entre estes dois limites, o do apoio a incentivo ao voluntariado, por um lado e, por outro, sem intervenções limitadoras e abusivas da liberdade a privacidade de cada um, que se situa o quadro normativo do voluntariado.
Nesta perspectiva, a proposta que era se apresenta visa promover a garantir a participação solidária em acções do voluntariado, salvaguardando-se a pureza da sua natureza através de uma caracterização da acção voluntária, de cuja simbiose exercida no âmbito das organizações promotoras resulta o âmbito material e pessoal da proposta do diploma.
Fundamental a ainda o enquadramento dos direitos e deveres do voluntário que permitem valorizar a pessoa do voluntário, conceder-lhe um enquadramento no âmbito da estrutura onde se desenvolve a actividade voluntária, e que não confunde esta com actividades que ali se realizem, decorrentes de relação de trabalho subordinado ou autónomo, nem permitem confusões perversas nessa relação.
Tudo isto desenvolvido no âmbito do programa do voluntariado acordado entre o promotor e o voluntário.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo, no reconhecimento da importância a valia dos parceiros sociais que no terreno desenvolvem iniciativas de intervenção social, promoveu a celebração do Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social, que visa a intervenção articulada do Governo, das autarquias, das instituições particulares de solidariedade social, misericórdias a mutualidade, na promoção da melhoria a bem-estar das pessoas a das populações.
O Pacto de Cooperação, através da respectiva comissão de acompanhamento, onde tem assento os subscritores, constitui um fórum fundamental na observação, reflexão e debate das políticas sociais, que atravessam a generalidade das áreas governamentais, e, ao mesmo tempo, um

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