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2674 I SÉRIE-NÚMERO 77

local privilegiado para consensualizar os instrumentos essenciais para o exercício das respectivas actividades.
Em resultado da cooperação, é já evidente o desenvolvimento de iniciativas sociais assentes em novas perspectivas e novos valores, dos quais resultam, a titulo de exemplo, a integração dos jardins de infância, das IPSS, misericórdias a mutualidade na rede nacional de educação pré-escolar; as novas condições para o apoio ás pessoas idosas em dependência; a criação da sede social, integrada dos diversos parceiros, para melhorar a eficácia e a eficiência dos meios existentes nas respostas de apoio social; as bases do enquadramento jurídico do voluntariado; e outras já produzidas e em produção, que permitem reconhecer quanto fecundo tem sido o trabalho produzido nesta sede.
Foi desta forma, a com a participação do Governo, das câmaras, das freguesias, das IPSS, das misericórdias e das mutualidades, que resultaram consensualizadas «As bases do enquadramento jurídico do voluntariado», que o Governo deliberou assumir como proposta de lei para apreciação por esta Assembleia.
Este texto, que hoje aqui se analisa, é da maior importância para o desenvolvimento das iniciativas dos promotores, em especial no âmbito das iniciativas privadas não lucrativas.
Mas não só, já que o voluntariado se desenvolve mesmo no Âmbito das iniciativas públicas, onde adquire, tampem, uma enorme expressão, como se constata nos hospitais.
A presente proposta permite enquadrar uma gama vasta de iniciativas voluntárias, sem prejuízo de serem produzidas normas especificas para áreas com características próprias que importa diferenciar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A intervenção do voluntariado tem e terá um papel importance no desenvolvimento social e na promoção da melhoria do bem-estar das pessoas e das populações.
A própria Conferência Intergovernamental, em declaração anexa ao Tratado de Amsterdão, reconhece a importância e a dimensão europeias da actividade do voluntariado a incentiva a sua promoção.
O Governo e os parceiros sociais que celebraram o Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social estão cientes da importância deste diploma, e depositam nele enorme confiança, para o apoio a incentivo ás actividades voluntárias.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (3oao Amaral): - Para intervir, estão inscritos os Srs. Deputados Rodeia Machado, Ferreira Ramos, Francisco José Martins e Isabel Sena Lino.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: o voluntariado é, sem sombra de dúvidas, uma expressão da mais pura atitude solidária.
Em Portugal, o voluntariado reveste-se de várias vertentes e é talvez das mais antigas formas de solidariedade na Europa a no Mundo.
Expressão rica desses valores e o voluntariado dos bombeiros, que recentemente fizeram 600 anos de existência.
Mas não menos importante, se não talvez mesmo a mais importante, e a forma de organização desse mesmo voluntariado, ou seja, o associativismo de base popular,

que não só lhe deu enquadramento jurídico e funcional como lhe acentuou a forma organizativa e lhe expressou a atitude solidária para a melhor execução a valorização, tendo como base da sua acção o apoio á comunidade e, dentro dela, aos mais carenciados e necessitados.
Para atingir esses desideratos é necessário que o Estado, como um todo, e o Governo, em particular, sejam os principais e primeiros fomentadores dessas formas de associativismo, criando-lhes condições para o seu aparecimento mas também, a sobretudo, para a sua manutenção e sustentabilidade.
Exemplo positivo são as autarquias locais, que, dado o seu regime de proximidade com as associações, tem uma função privilegiada de fomento e apoio, que, em nosso entender, o poder local democrático saído do 25 de Abril tem sabido apoiar e acarinhar.
Mas uma questão, é fundamental, como se disse, são as relações com o Estado a outra, de não menor importância, é a relação desse mesmo voluntariado com as entidades patronais privadas, que tem no seu seio trabalhadores que, numa acção solidária e desprendida de todos os interesses particulares, são voluntários e dedicam a causa do voluntariado todo o tempo livre que podem.
No entanto, existem situações de voluntariado que, no caso de agentes de protecção civil - que o Sr. secretário de Estado aqui não lembrou - ou integrando instituições como tal, tem de, por vezes, se ausentar dos locais de trabalho em horas de serviço por tempo indeterminado para que possam dar apoio a comunidade.
Tais situações são por vezes incompreendidas, ou difíceis de entender, por parte dessas mesmas entidades privadas.
Damos como exemplo uma pequena empresa que tem apenas três ou quatro trabalhadores. Se, em caso de emergência, dois deles, porque são voluntários, tem de ausentar-se, como pode funcionar de forma equilibrada essa pequena empresa?

O Sr. Moura a Silva (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - E também aqui que o Estado deve intervir, criando incentivos a essa pequena unidade, no sentido de que ela não se inviabilize por ter no seu seio trabalhadores que querem ser solidários para com a sociedade.
E por aqui que passa a grande atitude a formas de apoio que o Estado e o Governo tem de demonstrar para com quem é solidário com o seu semelhante, porque, A partida, qualquer empresa pode ser tentada a afastar do seu seio trabalhadores que sejam voluntários, quer sejam bombeiros ou de qualquer outra vertente de voluntariado, porque é necessário, por outro lado, compensar essas entidades pelo esforço que a feito, porque a necessário que a sociedade seja solidaria para quem é de facto solidário, criando-lhe a dando-lhe como contrapartida alguns incentivos, porque é necessário, ainda e também, dotar de meios as associações que concorrem para o apoio a idosos, no campo da saúde, da solidariedade, da protecção civil, dos meios de emergência, enfim, de uma imensidade de tarefas que compete ao Governo, constitucionalmente, organizar a sustentar.
Mas se isto a verdade - e é! -, não podemos deixar também de afirmar que existe a necessidade de proteger, enquanto enquadramento legislativo, quem quer colocar gratuitamente o seu esforço, a sua capacidade, a sua

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