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2678 I SÉRIE-NÚMERO 77

mos abertos a todas as sugestões a alterações tendentes á sua melhoria a aperfeiçoamento.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Em suma, o Grupo Parlamentar do PS vota favoravelmente a proposta de lei n.º 161/VII, na convicção de que a mesma ira contribuir de forma decisiva para a promoção do voluntariado e, neste sentido, para a promoção das condições de vida de todos aqueles que desta actividade beneficiam.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretario de Estado da Inserção Social.

O Sr. Secretario de Estado da Inserção Social: Sr. Presidente, quero fazer dois ou três comentários antes de V. Ex.ª dar por encerrado este debate.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, ha que fazer alguns esclarecimentos, em meu entender úteis, para, depois, quando este diploma for apreciada na especialidade em comissão.
Como já aqui foi referido, o Governo encomendou um estudo á Direcção-Geral da Acção Social, do qual resultou um primeiro anteprojecto desta lei, que foi submetido á Comissão de Acompanhamento a Avaliação, instituída no âmbito do Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social. O Governo não se limitou a ouvir a Comissão de Acompanhamento a Avaliação, posso aqui dizer-vos que este primeiro anteprojecto - e não quero exagerar - deve ter tido 15 ou 16 versões e a que hoje 6 apresentada a esta Assembleia, sob a forma de proposta de lei, à a 15.ª ou a 16.ª versão, da qual todos os parceiros com assento no Pacto, isto é, a União das Mutualidades, a União das Misericórdias, a União das IPSS, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Associação Nacional de Freguesias e o Governo, foram e são co-autores.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Como é evidente, isto não inibe, porque nunca nenhuma obra é perfeita e acabada, que, na discussão em comissão, se possa ainda introduzir eventuais melhorias a esta proposta de lei, mas ha questoes filosóficas que foram assumidas aquando da elaboração deste diploma.
A primeira questão que se pôs foi a de saber se o diploma deveria integrar apenas o voluntário individualmente considerado ou se deveria fazer a articulação entre o cidadão voluntário a as instituições promotoras do voluntariado. Optou-se por esta ultima filosofia.
A segunda questão que se pôs foi a de saber se o diploma deveria abranger apenas o voluntariado no âmbito da solidariedade social ou se deveria também abranger as varias formas de voluntariado em que a nossa sociedade, felizmente, é fértil. Entendeu-se que deveria ser uma lei de enquadramento jurídico das várias formas de voluntariado, sendo, por isso, necessário proceder-se depois a regulamentação desta lei em diversos sectores, porque á ha uma grande diversidade nas várias actividades e nas várias áreas em que o voluntariado intervém.
Em terceiro lugar, entendeu-se que teria de haver o major cuidado em não se por em confronto os voluntários

e os trabalhadores assalariados das instituições de solidariedade social, até porque em Portugal temos tido a virtude de coexistirem os voluntários, cuja presença, em nosso entender, deve continuar a ser promovida a incentivada, e os trabalhadores assalariados dessas instituições de solidariedade social. Aliás, hoje em dia, em muitos concelhos do nosso pais, verificamos que, a seguir á câmara municipal, e a misericórdia local ou a IPSS local a maior empregadora do concelho.
Perante esta realidade, seria grave que uma lei de enquadramento jurídico viesse levantar questoes onde elas, felizmente, não existem e onde a co-habitação tem funcionado exemplarmente.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Como aqui foi dito, há no projecto de lei do PSD questoes em relação as quais todos estamos de acordo, questões de principio, mas há outras que são antagónicas. Em primeiro lugar, porque o projecto de lei do PSD a limitativo, enquanto que o nosso a lato, e, em segundo lugar, porque, confesso-lhe sinceramente, Sr. Deputado Francisco José Martins, a criação da tal associação nacional - já aqui classificada, num debate anterior, pelo Sr. Deputado Rodeia Machado de uma espécie de man power - viria a transformar-se numa espécie de uma Ordem do uma nova profissão, que seria a profissão de voluntário. A acrescentar a Ordem dos Engenheiros, a Ordem do Médicos, a Ordem dos Advogados, etc., iríamos ter a «Ordem dos Voluntários» neste_ país! Isto não faz qualquer espécie de sentido, porque os voluntários trabalham exactamente em instituições que promovem esse mesmo voluntariado que actua em diversíssimas áreas.
Portanto, não faz sentido que o voluntário se associe apenas enquanto tal, faz sentido que se associe na prossecução de uma determinada actividade a de um determinado objectivo.
Quanto a regulamentação da lei, todas as bancadas poderão estar tranquilas porque o Governo esta não só profundamente empenhado nessa mesma regulamentação mas também vai levar, de novo a Comissão de Acompanhamento a Avaliação essa mesma regulamentação. E mesmo que se desse o caso, que não dá, com coda a garantia, de o Governo distrair-se, lá estariam os parceiros do Pacto para não deixarem o Governo distrair-se.
Portanto, não haverá distracções possíveis nesta matéria.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, dou por encerrado o debate, na generalidade, da proposta de lei n.º 161/VII - Define as bases do enquadramento jurídico do voluntariado, que será votada na próxima reunião plenária em que ocorrer o período regimental de votações.
Vamos dar inicio á discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 173/VII - Transpor para a ordem jurídica portuguesa a Directiva n.º 95/46/CE do Parlamento Europeu a do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa a protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e a livre circulação desses dados.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretario de Estado da Justiça.

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