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5 DE JUNHO DE 1998 2681

e é como tal que aparece definida nesta directiva, para ser aplicado a um todo onde queremos construir um espaço de liberdades, muitas liberdades, a um espaço de protecção dos cidadãos, incluindo no que diz respeito aos seus dados, estejam em suporte electrónico, estejam em ficheiros de caracter manual. E essa a Europa em que nos reconhecemos, não outra, que não tem a ver com a nossa tradição humanista.
Esta é uma peça - e esta era a outra componente que gostaria de sublinhar - e apenas uma peça do instrumentário que, a nível da União Europeia, estamos a p6r de pé para tratamento de dados-chave, pois estamos também a discutir (como, aliás, o Sr. Secretario de Estado teve ocasião de, com pertinência, evocar) questões relacionadas com a protecção dos dados nos meios telecomunicacionais distintos daqueles que estamos agora a referir essa é uma outra directiva, de 1997, que Portugal terá de transpor, em prazo idêntico aquele de que dispomos para transpor esta, até 24 de Outubro, e, portanto, também nessa matéria temos de trabalhar o documento que o Governo vai apresentar, num período relativamente curto e, pela nossa parte, gostaria de declarar a nossa disponibilidade para o fazermos.
A União Europeia esta também a estudar cuidadosamente questões como: protecção dos direitos de autor, designadamente no novo ambiente digital; a criptografia nas transmissões de dados, questão essencial de protecção das liberdades a fundamental para defender a privacidade dos cidadãos, das organizações, das, empresas, criptografia que desempenha um papel notável não apenas nas transações comerciais como na defesa das liberdades contra qualquer ameaça a na protecção dos povos vítimas de exploração contra os seus opressores; e ainda o combate ao terrorismo, a criminalidade electrónica, o comércio electrónico, as assinaturas digitais. Ou seja, não há só um tema estamos a discutir este, hoje, aqui, a bem, mas não há um só tema de reflexão neste domínio -, há muitos e sobre todos eles há reflexões a fazer sobre a sua regulamentação.
Quarta observação: Portugal participa neste movimento de reflexão estratégica de criação de novos instrumentos, e participa creio eu - bem no rumo que foi sintetizado no chamado Livro Verde sobre a Sociedade de Informação, que a Assembleia da República tem discutido aqui e ali, embora não com a dimensão que, pela minha parte e da minha bancada, desejaria. Não temos todas as respostas enquanto país - ninguém tem! - mas temos seguramente a nossa «estrela polar» a estamos a pôr em marcha um conjunto de iniciativas que visam uma participação alargada na definição de futuras soluções nestes terrenos, que são de razoável incógnita. A nossa «estrela polar» - escusado será dizer a noa há mistério nenhum nisso - é a Constituição da República.
A revisão constitucional de 1997, nesta matéria, levou a cabo uma cuidadosa reflexão, em torno da qual tomamos algumas decisões importantes, decidindo guardar um prudente silêncio em relação a outras questões que, todavia, não ignoramos. Por exemplo, numa sociedade digital onde haja convergência entre meios é inteiramente natural que, em vez de haver uma Alta Autoridade para a Comunicação Social, uma autoridade para a Protecção dos Dados Informatizados, uma autoridade de protecção dos dados em outros tipos de suporte, haja apenas uma única autoridade, a autoridade digital, a poderíamos chamar a Alta Autoridade Digital.

Mas a verdade é que a revisão constitucional não tomou nenhuma opção a favor de uma solução desse tipo. Não o fizemos porque seria seguramente cedo demais e, portanto, a Constituição da República portuguesa continua a prever a Alta Autoridade para a Comunicação Social. Aliás, amanhã, o Sr. Secretario de Estado da Comunicação Social estará entre nós para discutir o respectivo estatuto a teremos por muito tempo, suponho eu, ainda esta distinção, porque a convergência é realidade já mas ainda não com uma dimensão que justifique uma tal revolução da ordem jurídica.
Que fizemos na revisão constitucional? Em síntese, Sr. Presidente, pura é simplesmente, libertamos o artigo 35.º da Constituição do proibicionismo sem o despojarmos das cautelas é uma síntese daquilo que fizemos - de garantia dos direitos dos cidadãos, da preservação de interesses do Estado que Portugal é, a de uma cautela especial na protecção dos dados pessoais contidos tanto em ficheiros informáticos como em ficheiros de papel, um a vez que os dados em suporte de papel numa Administraq5o Pública como a nossa não são despiciendos, tendo uma importância sensível.
A directiva obrigava-nos, a fazer essa protecção e, desde a reforma de 1997, a própria Constituição obriga o Estado a fazer um mecanismo de protecção. Da nova norma constitucional não flui nenhum perfume de medo a informática, ao contrário do que ocorreu, porventura, na versão originária de 1976, nenhum horror aos fluxos de dados transfronteiras, há, sim, uma afirmação de princípios que correspondem mais uma vez a mensagem civilizacional que nós dirigimos aos nossos parceiros de todo o mundo. Queremos que haja novos espaços, com gente com direitos, gente con direito a privacidade, a segurança, a liberdade de expressão, a comunicação sem censura, a comunicação sem medo. E essa mensagem máxima da Constituição, que não se esqueceu também de consagrar o direito de livre acesso as redes electrónicas, as redes informáticas de uso público - e essa expressão constitucional - e suponho que é a primeira e, até ao momento, a única que consagra expressis verbis esse direito como um direito de todos os cidadãos.
Por último, a proposta de lei que estamos a examinar transpõe, com fidelidade mas sem ser tacanha, aquilo que a directiva europeia nos vincula a transpor. Sem ser tacanha porque? Porque não deixa de dar soluções para problemas que, dada a sua natureza, não foram apreciados na altura da formulação da directiva, cuja elaboraq5o, como sabem, se arrastou durante muitíssimos anos a veio a desembocar precisamente imagine-se! - no ano charneira, o ano de 1995, onde tantas coisas aconteceram na Europa em mat6ria de redes informáticas a de atitude em relação sobretudo a Internet a aquilo que ela faculta para a comunicação entre os europeus a entre os europeus e todos os povos do mundo.
A proposta de lei, para a caracterizar sucintamente e isso foi bem feito pelo Sr. Secretário de Estado -,tem os seguintes méritos, na minha óptica.
Em primeiro lugar, a revisão projecta bem as consequências e o balanço do funcionamento da Comissão da Autoridade Administrativa Independente, que criamos através da Lei n.º 10/91. Foi uma comissão cujo processo de implementação foi historicamente de uma lentidão impressionante. E verdade também que o País se desenvolvia, informaticamente de modo muito lento e que a micro-informática, nessa altura, se arrastava lentamente em Por

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