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2842 I SÉRIE - NÚMERO 82

partilha de competências entre Assembleia da República, por um lado, Governo e Administração, por outro, aconselhava que, estando nós abertos a discutir em comissão o projecto de decreto-lei de utilização que clarificará muitos dos pontos contidos na proposta de lei de autorização legislativa, seria porventura incorrecto e, até, demissionário das responsabilidades do Governo que enviássemos para esta Assembleia uma proposta cujo tecnicismo excessivo pudesse tornar difícil ao Parlamento definir os princípios gerais que, esses, sim, são da sua área de competência reservada.
Por fim - e é este o último ponto que gostaria de mencionar relativamente ao conteúdo de uma proposta de lei que VV. Ex.ªs conhecem e que não vou tentar resumir, nem repetir, nem parafrasear -, sublinho que esta proposta de lei de autorização legislativa representa certamente um passo que, relativamente à situação do nosso sistema fiscal, é possível criticar por ser extemporâneo.
De facto, os códigos fiscais em vigor deveriam ter sido precedidos por uma lei deste tipo. Uma das razões da confusão fiscal em que vivemos é a de que uma lei deste tipo aparece depois e não antes, mas, naturalmente, a responsabilidade disso não é nossa. Estamos a remediar algo que falta no nosso sistema fiscal e a relançar o caminho para que, continuando a reforma dos impostos e a reforma da Administração, seja possível fazê-lo em bases sólidas e práticas, considerando o imposto não como um mero instrumento de obtenção de receita, desgarrado e desconexo - quanto mais rende, melhor! - , mas como uma peça fundamental de um contrato de cidadania, que impõe um estatuto jurídico claro e preciso nas obrigações, direitos e deveres do contribuinte e do Estado, no procedimento administrativo, no processo judicial, nas garantias do contribuinte e do Estado.
É essa ideia de que, embora tarde, vimos propor aqui um fundamento do sistema fiscal que penso dever ser sublinhada.
Se a reforma fiscal tivesse sido feita com uma visão global, naturalmente, não começaríamos pelo princípio, mas este é o princípio de um recomeço, que corresponde a um trabalho de reformulação do sistema, da Administração, da justiça Fiscal e, sobretudo, da cultura fiscal que já está em curso.
Tenho dito algumas vezes que a grande tarefa deste Governo, desde a apresentação do Programa de Governo até hoje, tem sido a de relançar o debate sobre o sistema de impostos e colocar a sociedade portuguesa perante o problema de saber que, se quer - e, legitimamente, quer mais infra-estruturas, mais despesa social, mais qualidade no gasto, então, tem de pagar impostos justamente repartidos por todos, em função da riqueza de cada um. Uma lei destas é uma contribuição preciosa, decisiva, fundamental, para que isso se faça com um direito claro e inequívoco e não numa situação de confusão que só multiplica conflitos, abre caminho à fraude e à evasão e também ao arbítrio.
A nossa proposta é, pois, a de, por esta via, continuarmos a construir. passo a passo, uma reforma fiscal que represente um verdadeiro contrato social de cidadania, em que o sistema fiscal apareça, pela primeira vez, como uma componente de um sistema democrático e de cidadania e não como uma imposição mais ou menos arbitrária do Estado para obter receitas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Governo vem hoje a esta Assembleia da República solicitar autorização para poder legislar no sentido da criação, em Portugal, de uma lei geral tributária.
Não temos nada a opor que sejam compilados num diploma legal os princípios jurídicos fundamentais do sistema fiscal português. Julgamos mesmo que há vantagens na existência de uma lei com esse objectivo, vantagens que passam não só pelo aprofundamento das garantias que devem ser dadas a todos os contribuintes como também pelo incremento de uma maior eficácia da administração fiscal e mesmo de um melhor manuseamento da legislação.
Acontece, no entanto, que a autorização em causa não se resume à enunciação de meros princípios constitucionais ou de princípios relativamente pacíficos. A proposta de autorização pedida pelo Governo vai mais além e pretende inserir no articulado aspectos polémicos que carecem de um debate mais aprofundado.
Referimo-nos, por exemplo, à possibilidade de substituição tributária do sujeito passivo por um outro sujeito diferente ou à responsabilização subsidiária dos gerentes e administradores pelo pagamento das coimas aplicadas às empresas. Também não é de menor importância a consagração da possibilidade de serem exigidas entregas antecipadas no período de formação do facto tributário, nem a possibilidade de recurso a métodos indirectos para efeitos de cálculo da matéria colectável.
Nestes casos, como certamente em muitos outros, não pretendemos aqui declarar que nos opomos a eles. Seguramente, concordaremos com uns e não concordaremos com outros. Não é isso que está em causa. O que está em causa é que, não se confinando a autorização legislativa à enunciação de princípios consensuais, entende o Grupo Parlamentar do PSD que uma lei desta natureza deve ser debatida em sede da própria proposta de lei e não apenas como mera autorização legislativa a ser publicada algures, durante as férias parlamentares.
Impõe-se que a matéria seja objecto de um aprofundado debate na especialidade e não parece politicamente razoável que a Assembleia fique à margem desse debate mais pormenorizado.
O Parlamento não deve deixar de assumir uma matéria que é, inequivocamente, da sua responsabilidade.
Num país em que apenas um, e um só, cidadão foi preso por dívidas ao fisco e em que todos os demais podem cometer as mesmas infracções sem que nada de particularmente crave lhes aconteça, é óbvio que todas as normas que visem uma maior transparência e uma maior democraticidade na actuação da administração fiscal são, naturalmente, necessárias.
Num país onde uns recebem verbas de organismos públicos para fazerem face às suas dívidas fiscais enquanto outros chegam ao ponto de serem presos preventivamente, rigorosamente pelo mesmo motivo pelo qual os primeiros recebem as ajudas, é lógico que ninguém pode deixar de considerar que alguma coisa tem de ser feita para que semelhantes situações deixem de acontecer num país que
se quer totalmente respeitador de todos os princípios democráticos.
Deve-se apoiar todos os passos, por mais pequenos que eles sejam, desde que o seu objectivo seja melhorar o que está mal, mas é fundamental que essas intenções, quando vertidas em lei, sejam objecto do necessário debate político.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apesar do que acabamos de enunciar, é bom, no entanto, que se saliente que

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