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2850 I SÉRIE - NÚMERO 82

imediatamente a seguir à entrada em vigor da lei e, portanto, à criação do novo concelho, deixarão de fazer parte da assembleia municipal dos concelhos afectados pela criação do concelho de Vizela, sem que isso, no nosso entender, acarrete qualquer problema, na justa medida em que para que a comissão administrativa funcione deverão ser postos à sua disposição todos os meios necessários a essa finalidade.
A proposta de um novo artigo (artigo 7.º) é a que considera que a lei entra em vigor 15 dias após a sua publicação.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, havendo uma proposta de aditamento ao artigo 1.º, vamos votar, em primeiro lugar, o artigo 1." do texto final da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD e dos Deputados do PS, Alberto Marques e Sónia Fertuzinhos.

É o seguinte:

Artigo 1.º
(Criação do município de Vizela)

Através do presente diploma é criado o município de Vizela, com sede em Vizela, que fica a pertencer ao distrito de Braga.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, vamos votar, agora, a proposta de aditamento de um n.º 2 ao artigo 1.º, subscrita pelos Deputados do PS, José Junqueiro, e do PCP, João Amaral.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD e dos Deputados do PS, Alberto Marques e Sónia Fertuzinhos.

É a seguinte:

2 - A vila sede de concelho, Vizela, é elevada à categoria de cidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 2.º. Havendo também uma proposta de aditamento, vamos votar o artigo 2.º do texto final da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD e dos Deputados do PS, Alberto Marques e Sónia Fertuzinhos.

É o seguinte:

Artigo 2.º
(Constituição e delimitação)

1 - O Município de Vizela é constituído pelas freguesias seguintes: a) Freguesia de São Miguel das Caldas de Vizela, a destacar do actual município de Guimarães; b) Freguesia de São João das Caldas de Vizela, a destacar do actual município de Guimarães;
c) Freguesia de Santa Eulália de Barrosas, a destacar do actual município de Lousada;
d) Freguesia de Santo Adrião de Vizela, a destacar do actual município de Felgueiras;
e) Freguesia de Infias, a destacar do actual município de Guimarães;
J) Freguesia de Tagilde, a destacar do actual município de Guimarães;
g) Freguesia de São Paio de Vizela, a destacar do actual município de Guimarães.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, vamos votar, agora, a proposta de aditamento de uma alínea h) ao artigo 2.º, subscrita pelos Srs. Deputados do PCP. Octávio Teixeira, e do CDS-PP, Gonçalo Ribeiro da Costa.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP e do PS, de Os Verdes.

Era a seguinte:

h) Freguesia de Regilde, a destacar do actual município de Felgueiras.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, em relação ao artigo 3.º, foi também apresentada uma proposta de aditamento de uma nova expressão ao n.º 2.
Por isso, vamos votar, em primeiro lugar, o artigo 3.º, em bloco, de acordo com o texto da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD e dos Deputados do PS, Alberto Marques e Sónia Fertuzinhos.

Artigo 3.º
(Comissão instaladora)

1 - Com vista à instalação dos órgãos do município de Vizela é criada uma comissão instaladora, que iniciará funções no 15.º dia posterior à data de publicação da presente lei.
2 - A comissão instaladora prevista no número anterior será composta por cinco membros, designados pelo Governo, os quais serão escolhidos tendo em consideração os resultados eleitorais globais obtidos pelas forças políticas nas últimas eleições autárquicas realizadas para as assembleias de freguesia que integram o novo município.
3 - O Governo indicará, de entre os cinco membros designados, aquele que presidirá à comissão instaladora.
4 - A comissão instaladora receberá os apoios técnico e financeiro do Governo, necessários à sua actividade.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Vamos, então, votar a proposta de aditamento de uma nova expressão ao n.º 2 do artigo 3.º, subscrita pelos Deputados do PCP, Octávio Teixeira, e do CDS-PP, Gonçalo Ribeiro da Costa, que diz o seguinte: «( ... ), e devendo um deles ser membro dos corpos gerentes do Movimento para a Restauração do Concelho de Vizela».

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos con-

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