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2854 I SÉRIE - NÚMERO 82

proceder a alguma desresponsabilização no tratamento dos doentes crónicos - daí ser necessário que as famílias vejam reconhecido o seu importantíssimo papel neste campo.
Vai também nesse sentido o artigo 4.º, onde, nos mecanismos de audição, também estão previstas as famílias, bem como o artigo 5.º, onde propomos que, em relação aos filhos maiores que, comprovadamente, sejam impossibilitados de ter meios de subsistência, sejam consideradas as suas despesas de saúde exactamente como despesas de saúde do agregado familiar - esperemos que isso seja possível.
Prevemos igualmente, no artigo 40.º, onde se refere a participação na comissão de acompanhamento de um conjunto alargado de instituições, que seja reconhecido o papel importantíssimo que têm as ordens hospitaleiras nesta área, que, recordo aqui, Sr.ªs e Srs. Deputados, hoje representam mais de metade do internamento dos doentes crónicos no nosso país, pelo que faz todo o sentido que tenham essa possibilidade de participação.
Em relação ao artigo 43.º, onde é proposta a organização de uma base de dados especificamente para os doentes mentais, não compreendemos, mesmo depois dos pedidos de esclarecimento que fizemos, a sua necessidade já que, a ser necessário algo neste âmbito, é perfeitamente possível fazê-lo num âmbito mais geral, das várias patologias e, nomeadamente, no âmbito do Ministério da Saúde.
Terminaria com uma referência ao artigo 47.º, onde aquilo que é substancial numa lei de saúde mental, que é a organização dos respectivos serviços, é remetido para um decreto-lei. Achamos que devia aí ficar expressa a audição da Ordem dos Médicos, tal como decorre da Lei de Bases da Saúde.
Sr. Presidente, é isto que me aprouve dizer sobre estas propostas de alteração.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Marques.

O Sr. Alberto Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a minha intervenção tem a ver com a matéria avocada para discussão, que vou fazer num sentido positivo, que, aliás, foi o sentido que demos a todo o trabalho, que foi extenso, de alterações a esta proposta de lei era sede de especialidade.
Ainda bem que o Sr. Deputado Jorge Roque Cunha reconheceu esse trabalho, que foi importante e que permitiu aprovar, por unanimidade, mais de 20 artigos de uma proposta de lei que tem 49.
Em relação à proposta de lei em geral, só podemos estar satisfeitos com o modo como o PSD apresentou, em Plenário, propostas de alteração de artigos, em relação a cujo conteúdo não estamos de acordo, uma vez que, tal como tivemos oportunidade de dizer, com toda a clareza, pensamos que, de uma forma geral, o articulado da proposta de lei já as contempla.
Concretamente, quanto ao artigo 3.º, parece-nos que a alteração proposta está, ela mesma, contemplada naquilo que a própria proposta de lei, no seu artigo 3.º, determina e que é, justamente, a articulação da lei com a Lei de Bases da Saúde e com outra regulamentação ou legislação que, em si mesma, determina a obrigação de disponibilização dos meios necessários ao exercício da actividade dos hospitais. Portanto, não nos parece necessária qualquer introdução de uma nova alínea sobre esta matéria.
Relativamente à proposta de aditamento ao artigo 4.º, a proposta de lei contempla já uma indicação da participação das associações de familiares relativamente à comissão de acompanhamento no artigo 40.º, além de que também nos parece que não terá sentido incluir aí as associações familiares uma vez que se prevê a publicação de um decreto-lei sobre o Conselho Nacional de Saúde Mental, que, ele mesmo, terá necessariamente de ter em conta essas associações e outras entidades, que estão especificadas na própria proposta de lei.
Quanto à proposta de artigo 5.º-B, no que tem a ver com as alterações relativas a benefícios do IRS e IRC, parece-nos no mínimo incompreensível que, por via da Lei de Saúde Mental, se pretenda alterar o que consta na sede própria deste tipo de benefícios, que é a Lei do Orçamento do Estado, e outras regulamentações específicas sobre matéria fiscal. Portanto, não nos parece ajustada esta proposta e esta perspectiva do PSD.
A mesma coisa se aplica relativamente à proposta de artigo 5.º-A.
Em relação à proposta para o artigo 40.º, de se aditar uma referência específica às ordens hospitaleiras, parece-nos que a formulação apresentada é suficientemente larga e abrangente para que estejam lá contidas não só estas referências que são aqui avocadas pelo PSD mas muitas outras que, legítima e eventualmente, poderiam ser referenciadas. Não nos parece que seja adequado destacar apenas uma entidade quando muitas outras estão contidas no espírito do artigo em referência e da própria lei, na sua globalidade.
Quanto à proposta de eliminação do artigo 43.º, pareceu-nos que a alteração que o PS apresentou, remetendo as possibilidades de utilização de dados informáticos para os termos e as condições previstas na legislação sobre a protecção de dados pessoais, de alguma forma retira qualquer possibilidade de utilização indevida dessas bases de dados, pelo que nos parece um pouco incompreensível esta atitude de proposta de rejeição.
Finalmente, em relação à proposta de aditamento do artigo 47.º, onde o PSD propõe a audição obrigatória da Ordem dos Médicos, eu perguntaria: e porque não, também, a Ordem dos Farmacêuticos? E porque não, também, os sindicatos e outras entidades, que têm tanto a ver como a Ordem dos Médicos com aquilo que é a saúde mental em Portugal? A nossa resposta é tão simples quanto isto: a redacção constante do texto final é suficientemente larga e abrangente para conter em si mesma a necessidade de audição das diversas entidades que têm competências legais - no caso das Ordens, delegações de competências do Estado - e que terão de ser obrigatoriamente ouvidas.
Parece-nos, pois, que, face a esta explicação, que já foi feita em sede da 1.ª Comissão, o PS não poderia ter feito outra coisa que não fosse rejeitar estas propostas, no que foi seguido por outros partidos representados, não tendo assim havido uma votação favorável.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, tendo em atenção a economia processual, a menos que alguém

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