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2858 I SÉRIE - NÚMERO 82

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos agora proceder à discussão e votação da proposta de artigo 9.º-A, cujo aditamento à proposta de lei n.º 170/VII é proposto pelo PSD.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados, na comissão competente, este preceito, que corresponde a uma proposta de aditamento apresentada pelos Deputados do PSD eleitos pelos círculos eleitorais dos Açores e da Madeira, teve aprovação quanto aos n.ºs 1 e 3. Relativamente a estes, temos, portanto, ganho de causa, estando a sua apreciação encerrada, por natureza, e só restando congratular-nos com o facto de um diploma tão decisivo, como é o da lei da televisão, no qual inquestionavelmente se fazem inovações importantes, passar a conter também um preceito garantindo o esquema de serviço público de televisão para as regiões autónomas, com inovações apreciáveis, designadamente a instituição de um conselho de opinião, que terá certamente por objectivo, na linha do que se passa no âmbito nacional com a RTP, com
o concessionário do serviço público, garantir a isenção e o pluralismo nos centros regionais. Para além disso, os centros regionais ficam também encarregados de aplicar nas regiões autónomas os direitos constitucionais de antena, de resposta e de réplica política.
Por que vem, então, esta nossa proposta de aditamento à consideração do Plenário da Assembleia da República? Porque não foi possível obter consenso relativamente ao n.º 2 da nossa proposta. Com este n.º 2, pretendemos estabelecer garantias concretas da extensão às regiões autónomas das emissões televisivas dos operadores autorizados para o conjunto do nosso país. Nesse domínio, é necessário fazer um salto qualitativo, em nosso entendimento, aproveitando as novas condições tecnológicas e o enquadramento global que, sobre esta matéria, estabelece a lei da televisão, cuja votação final global a Assembleia da República vai agora efectuar, com obrigações mais apertadas aos operadores autorizados a emitir televisão no quadro nacional.
Sobre esta matéria já se pronunciaram as duas assembleias legislativas, tanto dos Açores como da Madeira, num sentido de concordância com a proposta por nós apresentada, eventualmente com alguma largueza relativamente aos prazos por nós propostos, que, segundo alguns, deviam ser alargados para além dos dois anos estabelecidos ou, então, ligados à introdução da nova tecnologia digital.
No entanto, consagrar o princípio geral de que «os canais de televisão de âmbito nacional abrangerão, obrigatoriamente, as regiões autónomas» é já um grande avanço; privá-lo de uma garantia concreta da uma aplicação, com a fixação de um prazo, pode acabar por fazer com que esse princípio não passe disso mesmo, de um preceito legal sem aplicação prática.
Por isso, apelamos para que o Plenário da Assembleia da República vote também favoravelmente este n.º 2 do artigo 9.º-A, assim dando consistência a uma reforma importante da lei da televisão no tocante às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Como há dois Srs. Deputados do PS que pediram para intervir, os Srs. Deputados Medeiros Ferreira e António Reis, e o tempo que está a ser usado por partido é de 5 minutos, peço-lhes que dividam esse tempo entre os dois.
Tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito singelamente, gostaria de dizer que não temos qualquer objecção de fundo às emendas propostas pelos Deputados do PSD, no que diz respeito à lei da televisão e à inclusão do serviço público explicitamente como um dos deveres da RTP nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, mas também gostaria de referir que isso já tinha sido aqui aflorado durante a discussão, na generalidade, da respectiva proposta de lei. Eu próprio tive ocasião de formular um pedido de esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social, Arons de Carvalho, no dia 29 de Abril, quando teve aqui lugar a discussão na generalidade, e tive exactamente o cuidado de, conjugando o artigo 41.º com o artigo 42.º da proposta de lei, perguntar ao Sr. Secretário de Estado, que apresentou a proposta se, pela conjugação desses dois artigos, ficaria ou não, como era nosso entendimento, explicitamente garantido o serviço público para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores pelo período, lá consagrado, de 15 anos. Essa garantia foi-nos dada pelo Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social, com o acrescento, na altura também por mim referido, de que de nada vale acentuar um serviço público na Região Autónoma dos Açores, através da manutenção do centro de produção da RTP, caso não sejam dadas condições de equipamento, de investimento e de modernização - por exemplo, com a compra de carros que permitem reportagens em directo da RTP Açores -, porque um serviço público, para além de uma concepção teórica, como é a que vem a ser desenhada pelas emendas apresentadas pelos Srs. Deputados do PSD, terá de ter também, e sobretudo, os equipamentos, o investimento e os meios humanos para prosseguir a sua meritória tarefa.

Aplausos do PS e do Deputado do PSD Mota Amaral.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta apresentada pelo PSD, feita, sem dúvida, com as melhores intenções, é, no entanto, completamente irrealista nos prazos que apresenta. De tal forma que o próprio PSD/Açores optou por um prazo, mais longo, de cinco anos.
Quanto »a nós, não vemos motivo algum para se fixarem, neste momento, prazos; não há, neste momento, condições de ordem tecnológica que nos permitam fixar um prazo concreto para que todos os canais de âmbito nacional possam chegar, como desejamos, de facto, às regiões autónomas.
Por outro lado, entendemos que, quanto à existência dos canais regionais dos Açores e da Madeira da concessionária nacional de serviço público, eles já estão suficientemente consagrados no artigo 41.º, como o Sr. Deputado Medeiros Ferreira acabou de dizer e também foi aqui confirmado pelo Sr. Secretário de Estado.
Por isso, iremos abster-nos em relação aos n.ºs 1 e 3 da proposta do PSD e iremos votar contra o n.º 2.

Vozes do PS: - Muito bem!

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