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19 DE JUNHO DE 1998 2859
É o seguinte:

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente a esta proposta de aditamento de um artigo 9.º-A, pela nossa parte, desde a primeira hora que votámos favoravelmente os seus n.ºs 1 e 3.
Votámos favoravelmente o n.º 1, porque consideramos que, de facto, os canais de televisão de âmbito nacional só o serão verdadeiramente se abrangerem não apenas o território continental mas também. evidentemente, o território das regiões autónomas. E pensamos que, desde logo, no que se refere ao serviço público, este dever, que aqui fica estabelecido, é inquestionável e o Governo deve tomar medidas imediatas para que os vários canais de serviço público possam chegar também às regiões autónomas com cobertura integral.
Relativamente ao n.º 3, julgamos que esta proposta também é meritória e que tem toda a justificação encontrar uma forma de autonomia, digamos assim, dos centros regionais dos Açores e da Madeira da RTP, designadamente através da existência de um conselho de opinião próprio e de alguma capacidade de produção regional.
Quanto ao n.º 21 da proposta, já não podemos acompanhá-lo. E não podemos porque esta proposta prevê uma imposição a fazer aos operadores de televisão, na
vigência dos contratos que eles têm assinados com o Estado português relativamente aos canais que lhes foram concedidos. Efectivamente, este é um problema que tem de ser resolvido: o de permitir que não apenas o serviço público mas também os outros operadores, que operam por via hertziana, possam chegar às Regiões Autónomas dos Açores e das Madeira. Agora, esse é um problema para o qual o Governo deve encontrar uma solução por uma via contratualizada com esses canais. Nós não podemos impor que um operador de televisão, de um momento para o outro, tenha de praticamente duplicar os encargos que tem com a emissão do sinal e impô-lo na vigência de um contrato, dizendo: «os senhores, daqui em diante, em vez de gastarem 700 000 contos com a difusão do sinal, passam a gastar mais 500 000». Isto, a meio de um contrato, manifestamente não é exigível.
Agora, entendemos que, para dar cumprimento ao disposto no n.º 1, evidentemente o Governo tem de encontrar uma solução que permita condições aceitáveis para que, no mais curto espaço de tempo possível, todos os operadores de âmbito nacional possam chegar às regiões autónomas.
Foi por esta razão que não acompanhámos a proposta para o n.º 2, mas acompanhámos e votámos favoravelmente a proposta no que se refere aos n.ºs 1 e 3.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Não havendo mais pedidos de palavra, vamos passar à votação.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de aditamento, subscrita pelo PSD, de um artigo 9.º-A à proposta de lei n.º 170/VII e vamos fazê-lo número a número, conforme solicitado pelo PS.
Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 do artigo 9.º-A.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados do PS Medeiros Ferreira e Teixeira Dias e a abstenção do PS.

1 - Os canais de televisão de âmbito nacional abrangerão, obrigatoriamente, as regiões autónomas.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 9.º-A.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Era o seguinte:

2 - Os operadores televisivos já licenciados ou autorizados terão de cumprir, sob pena de suspensão das respectivas emissões. a obrigação referida no número anterior no prazo máximo de dois anos, não devendo ser concedidas novas licenças nem autorizações sem a garantia do cumprimento da mesma obrigação em igual prazo.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 do artigo 9.º-A.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados do PS Medeiros Ferreira e Teixeira Dias e a abstenção do PS.

É o seguinte:

3 - O serviço público de televisão assegurado pelo Estado compreende, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, centros regionais, com direcção e conselho de opinião próprios, capacidade de produção regional, mormente na área informativa, e autonomia de programação, vinculados à aplicação dos direitos de antena, de resposta e de réplica política nos respectivos territórios.

Srs. Deputados, vamos agora votar os artigos 31.º. n.º 1, e 32.º, n.º 1, cuja votação, na especialidade, foi avocada a Plenário, nas redacções constantes da proposta de substituição do PS e do texto da Comissão relativo à proposta de lei n.º 170/VII.

O Sr. António Reis (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. António Reis (PS): - Para uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado, a questão que se coloca é esta: é que já dei cinco minutos a todos os grupos parlamentares para intervirem no debate... Portanto, peço ao Sr. Deputado António Reis que seja muito breve.
Tem a palavra.

O Sr. António Reis (PS): - Com certeza, Sr. Presidente.
Sr. Presidente e Srs. Deputados. justificando a avocação dos artigos 31.º, n.º 1, e 32.º, n.º 1, quero dizer que a redacção que aqui apresentamos é a que consta da proposta de lei do Governo e destina-se a salvaguardar a possibilidade de se criarem, em Portugal, canais de televenda na-

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