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2860 I SÉRIE - NÚMERO 82
É o seguinte:

cionais, tanto mais que seremos, com certeza, invadidos por canais de televenda estrangeiros. A questão está em saber se os Srs. Deputados querem viabilizar a possibilidade de termos canais de televenda nacionais ou se querem, simplesmente, que os portugueses recebam canais de televenda estrangeiros.
Penso que, com certeza, uma reflexão mais ponderada levará à viabilização desta nossa proposta relativa aos artigos 31.º, n.º 1, e 32.º, n.º 1.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Bem lembrado!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta de substituição, apresentada pelo PS, do n.º 1 do artigo 31.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PS.

Era a seguinte:

1 - Nos canais de cobertura nacional e acesso não condicionado, o tempo reservado às mensagens publicitárias não pode exceder 15% do período diário de emissão, salvo quando inclua outras formas de publicidade ou mensagens de televenda, caso em que esse limite pode elevar se a 20%, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar o n.º 1 do artigo 31.º, na redacção constante do texto da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.

É o seguinte:

1 - Nos canais de cobertura nacional e acesso não condicionado, o tempo reservado às mensagens publicitárias não pode exceder 15% do período diário de emissão, salvo quando inclua outras formas de publicidade ou mensagens de televenda, caso em que esse limite pode elevar-se a 20%.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição, apresentada pelo PS, do n.º 1 do artigo 32.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PS.

Era a seguinte:

1 - Os canais de cobertura nacional e de acesso não condicionado podem transmitir diariamente até oito blocos de televenda, desde que a sua duração total não exceda três horas.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar o n.º 1 do artigo 32.º, na redacção constante do texto da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.

1 - Os canais de cobertura nacional e de acesso não condicionado podem transmitir diariamente até oito blocos de televenda, desde que a sua duração total não exceda três horas, sem prejuízo do disposto no artigo anterior.
Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 170/VII - Aprova a lei da televisão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PSD e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vou agora proceder à leitura de um parecer e proposta de resolução da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação. É do seguinte teor:

A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República, relativa à sua deslocação a Cabo Verde, entre os dias 15 e 17 de Julho, apresenta ao Plenário a seguinte proposta de resolução:
«A Assembleia da República, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, dá o assentimento nos termos em que é requerido».

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de resolução.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai agora proceder à leitura de uma acta relativa à eleição dos representantes do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes para o Conselho de Administração da Assembleia da República.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o resultado obtido, nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 77/89, de 1 de Julho, foi o seguinte: votantes - 61; em relação à candidata efectiva, 38 votos sim, 21 votos não, 2 abstenções, 0 votos brancos, em relação à candidata suplente, 31 votos sim, 25 votos não, 2 abstenções e 7 votos brancos.
Nos termos legais aplicáveis e face ao resultado obtido, declaram-se não eleitas as candidatas propostas.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, está concluído o período de votações...

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, como V. Ex.ª foi muito rápido, não tive ocasião de dizer que eu e o Sr. Deputado Teixeira Dias vamos entregar na Mesa uma declaração de voto escrita sobre a aprovação da proposta de lei da televisão no que diz respeito às questões relacionadas com as regiões autónomas.

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