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Sexta-feira, 19 de Junho de 1998 I Série - Número 82

DIÁRIO da Assembleia da República

VII LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1997-1998)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 18 DE JUNHO DE 1998

Presidente: Exmo. Sr. Manuel Alegre de Meio Duarte

Secretários: Exmos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Maria Luísa Lourenço Ferreira
João Cerveira Corregedor da Fonseca
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz

SUMÁRIO

O Sr Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 40 minutos

Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Foi aprovado o voto n.º 125/VII - De pesar pelo falecimento do ex-Deputado César de Oliveira (Presidente da AR em exercício Manuel Alegre, PS, PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes), tendo proferido intervenções, além do Sr. Presidente, os Srs. Deputados Rui Namorado (PS), João Amaral (PCP), Manuela Ferreira Leite (PSD), Sílvio Rui Cervan (CDS-PP) e Carmen Francisco (Os Verdes). No fim, a Câmara guardou um minuto de silêncio.
Foi também aprovado o voto n.º 126/VII - De apelo à cessação dos confrontos militares na República da Guiné-Bissau e ao regresso do funcionamento regular das instituições democráticas nesse país (Presidente da AR em exercício Manuel Alegre, PS, PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes). Fizeram intervenções, além do Sr. Presidente, os Srs. Deputados Azevedo Soares (PSD), Octávio Teixeira (PCP), Luís Queiró (CDS-PP), Carmen Francisco (Os Verdes) e Francisco de Assis (PS).
O Sr. Deputado Rui Solheiro (PS) apelou ao Governo e à Assembleia no sentido de não se construir a barragem de Sela, no concelho de Monção, prevista no acordo, de 1968, estabelecido pelos governos de Portugal e Espanha sobre o aproveitamento hidroeléctrico dos troços internacionais de vários rios, entre eles o Minho. Respondeu, depois, aos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Roleira Marinho (PSD) e Augusto Boucinha (CDS-PP).
O Sr. Deputado Fernando Jesus (PS) elogiou o Governo pelas obras realizadas na Área Metropolitana do Porto, tendo depois respondido aos pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Manuel Moreira (PSD) e Moura e Silva (CDS-PP)
A Sr.ª Deputada Paula Cristina Duarte (PS), a propósito da realização do Parlamento das Crianças em 8 de Junho p p., chamou a atenção da Câmara para o sofrimento das crianças vítimas de situações de guerra e referiu-se ao projecto A Escola e a Assembleia, cujo protocolo foi assinado pelo Sr. Presidente da Assembleia e pelo Sr. Ministro da Educação.

Ordem do dia. - Foi debatida, na generalidade, a proposta de lei n.º 159/VII - Autoriza o Governo a publicar uma lei geral tributária de onde constem os grandes princípios substantivos que regem o direito fiscal português e uma definição mais precisa dos poderes da Administração e das garantias dos contribuintes. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro das Finanças (Sousa Franco) e do Sr Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (António Carlos dos Santos), os Srs. Deputados Rui Rio (PSD), Manuel dos Santos e Joel Hasse Ferreira (PS), Augusto, Boucinha, Pedro Feist e Francisco Peixoto (CDS-PP), Octávio Teixeira (PCP), Francisco Valente (PS), António Pombeiro (CDS-PP) e Henrique Neto (PS).
Entretanto, foi aprovado um requerimento do PCP de baixa à respectiva comissão do projecto de lei n.º 309/VII - Altera o regime de exercício de direitos pelos militares (artigo 31.º da Lei de Defesa Nacional) (PCP).
O projecto de lei n.º 399/VII - Divórcio por mútuo consentimento e divórcio litigioso (alteração de requisitos) (PS) mereceu também aprovação na generalidade.
Foi igualmente aprovado, na especialidade e em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.ºs 415/VII (CDS-PP), 454/VII (PCP) e 471/VII (PS), sobre a criação do município de Vizela, tendo usado da palavra o Sr. Deputado José Junqueiro (PS) e proferido declarações de voto, além daquele orador, os Srs. Deputados Miguel Macedo (PSD), Octávio Teixeira (PCP) e Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP).
Após aprovação de um requerimento do PSD de avocação a Plenário, para discussão na especialidade, dos artigos 3.º, 4.º, 5.º, 40.º, 43.º e 47.º do texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (que foram aprovados, bem como uma proposta do PSD de aditamento ao artigo 4.º) relativo à proposta de lei n.º 121/VII - Lei de saúde mental, o mesmo foi também aprovado em votação final global, tendo usado da palavra os Srs. Deputados Jorge Roque Cunha (PSD) e Alberto Marques (PS).

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O texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, relativo ao projecto de lei n.º 450/VII - Integra os trabalhadores da ex-Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais no Centro Nacional de Protecção Contra os Riscos Profissionais e aplica aos trabalhadores o regime jurídico da Administração Pública (PCP), mereceu também aprovação em votação final global.
A Câmara aprovou dois requerimentos de avocação a Plenário, um, apresentado pelo PSD, do artigo 9.º, e outro, apresentado pelo PS, dos artigos 31.º, n.º 1, e 32.º n.º 1, constantes do texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre a proposta de lei n.º 170/VII - Aprova a lei da televisão. A proposta de artigo 9.º-A foi aprovada e rejeitadas as restantes, tendo usado da palavra os Srs. Deputados Mota Amaral (PSD), Medeiros Ferreira e António Reis (PS) e António Filipe (PCP). O texto da Comissão, com a alteração entretanto introduzida mereceu aprovação final global.
Foi ainda aprovada uma proposta de resolução da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, autorizando o Sr. Presidente da República a deslocar-se a Cabo Verde, entre os dias 15 e 17 de Julho.
Foi anunciado o resultado da eleição das representantes do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes para o Conselho de Administração da Assembleia da República, não tendo sido eleitas as candidatas propostas.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 10 minutos.

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O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 40 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Acácio Manuel de Frias Barreiros
Aires Manuel Jacinto de Carvalho.
Alberto de Sousa Martins.
Aníbal Marcelino Gouveia.
António Alves Marques Júnior.
António Alves Martinho.
António Fernandes da Silva Braga.
António Fernando Marques Ribeiro Reis.
António Manuel Carmo Saleiro.
António Rui Esteves Solheiro.
Arlindo Cipriano Oliveira.
Arnaldo Augusto Homem Rebelo.
Artur Clemente Gomes de Sousa Lopes.
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Carlos Manuel Amândio.
Cláudio Ramos Monteiro.
Domingos Fernandes Cordeiro.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Fernando Antão de Oliveira Ramos.
Fernando Manuel de Jesus.
Fernando Pereira Serrasqueiro.
Francisco Fernando Osório Gomes.
Francisco José Pereira de Assis Miranda.
Francisco José Pinto Camilo.
Francisco Manuel Pepino Fonenga.
Henrique José de Sousa Neto.
João Pedro da Silva Correia.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joaquim Sebastião Sarmento da Fonseca Almeida.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Damas Martins Rato.
Jorge Manuel Fernandes Valente.
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro.
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro.
José Afonso Teixeira de Magalhães Lobão.
José Alberto Cardoso Marques.
José António Ribeiro Mendes.
José Carlos Correia Mota de Andrade.
José Carlos da Cruz Lavrador.
José Carlos Lourenço Tavares Pereira.
José da Conceição Saraiva.
José de Matos Leitão.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Fernando Rabaça Barradas e Silva.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Manuel Rosa do Egipto.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Maria Teixeira Dias.
Jovita de Fátima Romano Ladeira.
Júlio Manuel de Castro Lopes Faria,
Júlio Meirinhos Santanas.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Mafalda Cristina Mata de Oliveira Troncho.
Manuel Alberto Barbosa de Oliveira.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Manuel Francisco dos Santos Valente.
Manuel Martinho Pinheiro dos Santos Gonçalves.
Manuel Porfírio Varges.
Maria Amélia Rodrigues Costa de Brito.
Maria Celeste Lopes da Silva Correia.
Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira.
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro.
Maria Eduarda Bento Alves Ferronha.
Maria Fernanda dos Santos Martins Catarino Costa.
Maria Helena do Rêgo da Costa Salema Roseta.
Maria Isabel Ferreira Coelho de Sena Lino.
Maria Jesuína Carrilho Bernardo.
Maria Manuela de Almeida Costa Augusto.
Mário Manuel Videira Lopes.
Martim Afonso Pacheco Gracias.
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque.
Natalina Nunes Esteves Pires Tavares de Moura.
Nelson Madeira Baltazar.
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte.
Paulo Jorge dos Santos Neves.
Raimundo Pedro Narciso.
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui Manuel dos Santos Namorado.
Rui Manuel Palácio Carreteiro.
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto.
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos.
Victor Brito de Moura.

Partido Social Democrata (PSD):

Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Álvaro dos Santos Amaro.
Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira.
Antonino da Silva Antunes.
António Costa Rodrigues.
António de Carvalho Martins.
António dos Santos Aguiar Gouveia.
António Fernando da Cruz Oliveira.
António Germano Fernandes de Sá e Abreu.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Barradas Leitão.
António Manuel Taveira da Silva.
António Moreira Barbosa de Melo.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
António Roleira Marinho.
Arménio dos Santos.
Artur Ryder Torres Pereira.
Bernardino Manuel de Vasconcelos.
Carlos Eugénio Pereira de Brito.
Carlos Manuel de Sousa Encarnação.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Carlos Miguel Maximiano de Almeida Coelho.
Domingos Dias Gomes.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

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Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho.
Fernando Santos Pereira.
Filipe Manuel da Silva Abreu.
Filomena Maria Beirão Mortágua Salgado Freitas Bordalo.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco José Fernandes Martins.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Hugo José Teixeira Velosa.
João Álvaro Poças Santos.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Calvão da Silva.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Augusto Gama.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Guilherme Reis Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Luís de Rezende Moreira da Silva.
José Manuel Costa Pereira.
José Manuel Durão Barroso.
Luís Carlos David Nobre.
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Alves de Oliveira.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Joaquim Barata Frexes.
Manuel Maria Moreira.
Maria de Lourdes Lara Teixeira.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Maria Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rolando Lima Lalanda Gonçalves.
Rui Fernando da Silva Rio.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

António Almeida Figueiredo Barbosa Pombeiro.
Augusto Torres Boucinha.
Fernando José de Moura e Silva.
Francisco Amadeu Gonçalves Peixoto.
Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa.
Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró.
Manuel Fernando da Silva Monteiro.
Maria Helena Pereira Nogueira Santo.
Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto.
Pedro José Del Negro Feist.
Sílvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
António João Rodeia Machado.
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
João António Gonçalves do Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Joaquim Manuel da Fonseca Matias.
José Fernando Araújo Calçada.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel da Silva Viana de Sá.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV):

Carmen Isabel Amador Francisco.

Deputado Independente:

José Mário de Lemos Damião.

ANTES DA ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai anunciar os requerimentos e as respostas a requerimentos que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, nas últimas reuniões plenárias deram entrada na Mesa diversos requerimentos. Nas reuniões plenárias de 5 e 8 de Junho de 1998: ao Ministério da Saúde, formulado pelos Srs. Deputados Roleira Marinho e Miguel Miranda Relvas; ao Ministério do Ambiente, formulados pela Sr.ª Deputada Luísa Mesquita e pelo Sr. Deputado Mário Albuquerque; ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, formulado pelo Sr. Deputado José Junqueiro, Secretaria de Estado da Comunicação Social, formulado pelo Sr. Deputado Miguel Macedo; a diversas câmaras municipais, formulados pelo Sr. Deputado Rui Pedrosa de Moura.
Na reunião plenária de 9 de Junho de 1998: ao Conselho de Administração da RTP, formulado pelo Sr. Deputado Arlindo Oliveira; aos Ministérios da Defesa Nacional e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, formulados pelo Sr. Deputado António Barradas Leitão; ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, formulados pelo Sr. Deputado Moreira da Silva; a diversos Ministérios, formulados pelo Sr. Deputado António Filipe; ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade, formulado pelo Sr. Deputado João Amaral; ao Ministério do Ambiente e à Secretaria de Estado das Comunidades Portuguesas e à Câmara Municipal de Esposende, formulados pelo Sr. Deputado José Calçada; ao Sr. Presidente da Assembleia da República, formulado pelo Sr. Deputado Roleira Marinho.
Entretanto, o Governo respondeu a requerimentos apresentados por vários Srs. Deputados. No dia 9 de Junho de 1998: ao Sr. Deputado José Junqueiro, formulado no dia 28 de Maio de 1998.
No dia 15 de Junho de 1998: ao Sr. Deputado Bernardino Soares, formulado no dia 20 de Fevereiro de 1998; à Sr.ª Deputada Manuela Aguiar, formulado no dia 5 de Março de 1998; aos Srs. Deputados Costa Pereira, António Rodrigues e António Filipe, formulados nos dias 26 de Março e 1 de Abril de 1998; aos Srs. Deputados Arnaldo Homem Rebelo e Américo Sequeira, formulados no dia 2 de Abril de 1998; à Sr.ª Deputada Ana Catarina

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Mendonça, formulado no dia 15 de Abril de 1998; ao Sr. Deputado Roleira Marinho, formulado no dia 16 de Abril de 1998.
No dia 16 de Junho de 1998: ao Sr. Deputado Rodeia Machado, formulado no dia 9 de Julho de 1997; ao Sr. Deputado Castro de Almeida, formulado no dia 31 de Março de 1998; ao Sr. Carlos Beja, formulado no dia 23 de Abril de 1998.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, há um consenso entre todos os grupos parlamentares para que se inicie esta sessão com dois votos: o voto n.º 125/VII - De pesar pelo falecimento do ex-Deputado César de Oliveira, apresentado pelo Presidente da AR em exercício Manuel Alegre, PS, PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes, e o voto n.º 126/VII - De apelo à cessação dos confrontos militares na República da Guiné-Bissau e ao regresso do funcionamento regular das instituições democráticas nesse país, apresentado pelo Presidente da AR em exercício Manuel Alegre, PS, PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes.
Peço ao Sr. Secretário que proceda à leitura do voto n.º 125/VII.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

A Assembleia da República quer dar público testemunho de pesar pela morte de César de Oliveira: historiador, professor universitário, Deputado à Assembleia da República (de 1980 a 1985), autarca e Presidente da Câmara de Oliveira do Hospital (de 1990 a 1994), pelo Partido Socialista.
César de Oliveira, que nos deixa aos 57 anos, foi, sobretudo, um cidadão invulgar com "rosto e corpo inteiro" que resistiu à ditadura e ajudou ao nascimento e fundação da democracia.
Irreverente e rebelde na vida passou marcantemente na história de uma geração, aquela que contribui para a "degenerescência de um regime fora do compasso do tempo e o surgir de um novo país".
Dele se pode dizer que foi um homem de risco, de amizade, de coerência essencial. Ao acabar o seu livro Os Anos Decisivos com verdade, ele escreveu: "Não me arrependo de nada do que fiz, dos erros, das vitórias pessoais e dos êxitos colectivos para os quais, ainda que mitigadamente, contribuí. Sempre estive - e assim continuo - conciliado comigo próprio, com o que sou".
César de Oliveira sempre esteve, até ao fim da sua vida, conciliado consigo próprio: com a liberdade, com a cultura, com a solidariedade com o sonho. E foi um Deputado que, na sua passagem pela Assembleia da República, evidenciou o brilho, a vivacidade e as qualidades humanas que dele fizeram uma personalidade inconfundível.
A Assembleia da República manifesta o seu pesar pela morte de César de Oliveira e apresenta à sua família as mais sentidas condolências.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Namorado.

O Sr. Rui Namorado (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foi anteontem que um filho do César Oliveira me ofereceu um cravo vermelho, respondendo, assim, às palavras de pesar que consegui dizer. Nesse simples gesto senti o César irromper inteiro. É que ele, como poucos, colocou no centro do seu orgulho, da glória almejada, não a colecção dos seus êxitos individuais, que foram muitos, mas a memória de Abril. Por isso, naquele momento, senti que eram os cravos de Abril que, afinal, melhor simbolizavam tudo o que para ele fora mais importante na vida.
A vida apressada do César Oliveira, que hoje sentimos como tão injustamente breve, foi suficiente para que com ele me tivesse cruzado repetidamente, para que há muito fosse seu amigo.
Não se esperasse do César o comportamento alinhado e previsível, mas tivesse-se sempre a certeza da sua fraternidade, da sua generosidade, da sua calorosa inquietação intelectual.
Durante os anos que viveu, multiplicou-se em actos de criatividade, de empenhamento cívico, de acção política, de elaboração intelectual. Teve a arte de nunca se ter deixado cristalizar num qualquer momento do seu passado, mas de cada um dos seus gestos saiu sempre inteiro, reconhecível, igual a si próprio. Não resistia ao fascínio de uma boa discussão política, ideológica, cultural, nunca caindo na armadilha dogmática de se julgar proprietário da verdade, mas nunca desistindo da frontalidade e do arreganho na defesa do que pensava estar certo.
Conheci-o em Coimbra, na alvorada dos anos 60. Caloiro, era já uma figura académica. Verdadeiramente generoso e vulcânico, tinha a arte de suscitar equívocos criadores. De um deles, surgiram, em 1962, os Poemas Livres, publicação colectiva de verdadeira resistência poética de que sairiam três números e onde estive a seu lado, juntamente com o Manuel Alegre, o Ferreira Guedes, a Margarida Losa, o Francisco Delgado, o José Carlos de Vasconcelos, o Fernando Assis Pacheco, entre outros.
Alguns meses depois, estive, também, a seu lado num conjunto verdadeiramente honroso: o conjunto dos estudantes da Universidade de Coimbra expulsos por causa da crise académica de 1962. Abandonou, então, à força, Coimbra, tendo também abandonado os estudos jurídicos. Depois de se ter licenciado em Filosofia, no Porto, cedeu definitivamente à sua vocação como investigador histórico.
Nesse campo, o que fez pela divulgação da história do movimento operário português tornou possível que, quando alguém falava num historiador do movimento operário, fosse o seu nome o que primeiro ocorria. Os livros que então publicou nessa área, ensaios ou documentos comentados são vivos e esclarecedores. Não temos que intuir a história através da construção do autor, dado que ele sabe sempre ser, principalmente, o guia lúcido e informado, através da realidade que nos quer mostrar.
O 25 de Abril foi a sua alegria, tanto como a sua revolução. Esteve no MES, como muitos de nós, tendo sido dos que mais cedo se desiludiu, em simultâneo com Jorge Sampaio, Joaquim Mestre e Nuno Brederode Santos. Com eles e com outros pertenceu ao GIS.
Sempre inquieto, marxista crítico, admirador de Rosa Luxemburgo, na sua incessante procura da esquerda como utopia, viria a partilhar com Lopes Cardoso, Kalidás Barreto e outros a tentativa da "Fraternidade Operária". Por essa via, seria um dos fundadores da UEDS, onde nos viríamos, mais uma vez, a encontrar.
No quadro da FRS, César Oliveira foi, aqui, Deputado pela UEDS. Não partilhei nunca com ele, em simultâneo, essa qualidade, mas acompanhei o vigor da sua presença parlamentar. Igual a si próprio, foi um Deputado frontal, criativo e caloroso, contribuindo, ao lado de Lopes Car-

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doso, de António Vitorino, de Joel Hasse Ferreira, de Octávio Cunha, para granjear um apreciável prestígio parlamentar à UEDS.
Em 1989, sendo já um intelectual reconhecido, um historiador reputado com uma carreira universitária sólida, um político experimentado, aceitou um convite do PS (no qual se filiara no quadro da adesão colectiva de uma parte da extinta UEDS), para ser candidato a Presidente da Câmara de Oliveira do Hospital. Tendo sido eleito Presidente, durante 4 anos foi um factor de requalificação e progresso desse concelho distante do distrito de Coimbra. O concelho onde nascera.
Tal como a revolução de Abril lhe estimulara a criatividade ensaística e as relações com a Espanha o interesse académico, a sua experiência autárquica levou-o a novos campos de investigação. Muitos dos seus trajectos ficaram interrompidos.
Com César Oliveira sempre assim seria, mas, agora que o perdemos, há a mágoa suplementar de ter sido muito cedo. O PS perdeu um militante, a esquerda perdeu uma das suas vozes mais livres, a moderna historiografia portuguesa ficou empobrecida. Os seus amigos ganharam a mágoa de o ter perdido e uma irrecuperável saudade.
Pela minha parte, perdi um amigo de sempre e um camarada, mas sei bem que a mais insuportável perda é a que está a ser sentida pela sua família, pela sua mulher e pelos seus filhos. Por isso, em nome do Grupo Parlamentar do PS, uma vez mais, lhes deixo a afirmação do nosso profundo pesar.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nome do Grupo Parlamentar do PCP, expresso a nossa profunda mágoa pelo falecimento de César de Oliveira e apresento à família enlutada as nossas mais sentidas condolências. Ao Partido Socialista, apresentamos o nosso pesar pela perda do militante.
Permitam-me que acrescente a estas palavras uma evocação pessoal que resulta de uma convivência e amizade de muitos anos.
Partilhei com o César de Oliveira origens. Como ele, toda a minha família é de Oliveira do Hospital, sua terra natal, terra a que ele dedicou 4 duros anos da Presidência da Câmara, que assumiu com enorme seriedade e sentido de serviço público. Duvido que tenha tido, na altura, o reconhecimento do mérito e do empenhamento que largamente mereceu. Além do mais, mostrou que se pode exercer o poder sem a ele se ficar amarrado e viciado.
Partilhei com o César de Oliveira os anos de Coimbra, os anos de todos os combates. O César, como sempre, foi corajoso, frontal, radical até ao fim, como dava gosto. A política pode ser, ou é, a arte do compromisso. Mas, nas convicções, ele sempre assumiu que vale a pena ser afirmativo e frontal.
Partilhei com o César de Oliveira, depois do 25 de Abril, os anos de Deputado aqui, na Assembleia da República, os anos da Assembleia Municipal de Lisboa e ligações de famílias em que participámos intensamente. Ao longo da vida, nos caminhos da política, tivemos encontros e desencontros. Mas o César de Oliveira foi sempre um homem de esquerda, incómodo, contundente.
Lembrei aqui o cidadão, mas não temos dúvidas de que o futuro lembrará mais ainda o historiador, e a sua obra; os estudos sobre o movimento operário, que ele fez com o amor da descoberta de raízes; os estudos sobre a guerra civil de Espanha, que fez com empenho militante; e todos os outros estudos sobre os municípios, o 25 de Abril, a descolonização, que vão ser parte significativa do conhecimento da nossa época.
O César de Oliveira foi um combatente que merece esta sentida homenagem da Assembleia da República. Era um homem justo, um homem de carácter, um amigo inesquecível.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite.

A Sr.ª Manuela Ferreira Leite (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Talvez o motivo pelo qual falo neste momento, em nome da minha bancada, tenha a ver com o facto de ter sido colega, como assistente em económicas, durante vários anos, de César de Oliveira.
Leccionávamos matérias muito diversas e tínhamos posições políticas opostas. Em todo o caso, penso que sempre nos considerámos mutuamente e tenho o gosto de ter, na minha biblioteca, todos os livros que ele publicou com simpáticas dedicatórias. Guardo-os, neste momento, com mais valor do que antigamente.
Queria, por isso, associar-me, em nome da minha bancada, aos votos de pesar à respectiva família, bem como à bancada do Partido Socialista.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Tem a palavra o Sr. Deputado Sílvio Rui Cervan.

O Sr. Sílvio Rui Cervan (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Num ano em que esta Câmara tem sido fustigada por muitas e grandes perdas, mais um ex-colega nosso, teimosamente, partiu cedo demais. Queria deixar aqui, em nome do Partido Popular, o nosso testemunho, sendo que, de César de Oliveira, mais do que do autarca, mais do que do Deputado, mais do que do homem ou do dirigente partidário, guardamos o cidadão que teve em todos os seus valores, e pôs à frente de todos os seus valores, o valor da liberdade, em todos os seus sentidos.
Em nome da bancada do Partido Popular, apresento as minhas condolências à família e, à bancada do Partido Socialista, o meu profundo pesar.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Carmen Francisco.

A Sr.ª Carmen Francisco (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o Partido Ecologista Os Verdes solidariza-se, neste momento de dor, com os familiares e amigos de César Oliveira.
A morte, implacável, privou-nos, demasiado cedo, do historiador com grande capacidade de inovação nos temas que escolheu abordar, do político e autarca, do combatente pela liberdade, do "revolucionário" que "exigia a utopia, para construir um mundo melhor, onde todos os homens participem e construam a sua própria história".
A história de César Oliveira não teve, infelizmente e com certeza, o fim que este, os seus amigos e familiares desejaram.
À família, as nossas sentidas condolências.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, queria, também dizer algumas palavras, agradecendo, em primeiro lugar, a todos os grupos parlamentares que subscreveram este voto que apresentei.

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César de Oliveira foi um dos meus amigos mais próximos e uma das figuras emblemáticas da minha geração. Companheiro das lutas académicas, companheiro das primeiras publicações poéticas, companheiro de ideal, companheiro, até, de pesca.
Como já aqui foi lembrado, ele destacou-se logo como caloiro, ficando então conhecido - e penso que ele gostaria que eu, aqui, lembrasse isto - como César "terrorista", ele que era incapaz de fazer mal a uma mosca. Foi um homem perigoso apenas para si mesmo. Pelo excesso, pela entrega, pela paixão. Ardeu na sua própria combustão. Foi um homem de grande generosidade e de grande fraternidade, um libertário, um militante da utopia, como ele, a si próprio, se considerava. Mas foi, também, um pioneiro da investigação, como já aqui foi lembrado, da história do movimento operário, da guerra civil de Espanha, do poder local.
Era um homem que tinha grande fé na vida, um homem de lágrima fácil, de riso fácil, capaz de rir e chorar ao mesmo tempo. Tinha tanta fé na vida que acreditava que ainda seria possível, no nosso tempo, vencer a morte.
É essa sua fé na vida, é esse seu excesso, é essa sua generosidade que deixaram traços inesquecíveis na sua passagem por esta Casa que eu agora aqui gostaria de recordar. Foi um grande Deputado, foi um democrata, foi, também, um homem de tolerância, firme nas suas convicções, mas que sabia conviver com aqueles que tinham convicções contrárias às suas, e foi, sobretudo, um espírito livre.
Peço um minuto de silêncio em memória de César de Oliveira.

A Câmara guardou, de pé, um minuto de silêncio.

É uma formalidade, mas, evidentemente, considero aprovado por unanimidade o voto n.º 125/VII - De pesar pelo falecimento do ex-Deputado César de Oliveira, apresentado pelo Presidente da AR em exercício Manuel Alegre, PS, PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes.
O Sr. Secretário vai ler o voto n.º 126/VII.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Srs. Deputados, o voto é do seguinte teor:

A Assembleia da República apela veementemente à cessação dos confrontos militares da República da Guiné-Bissau e ao regresso do funcionamento regular das instituições democráticas nesse país.
A dignidade e a integridade física dos cidadãos guineenses só pode ser salvaguardada por uma situação de paz e segurança, onde seja possível estabelecer as condições de convivência plural, democrática e respeitadora dos direitos humanos.
A Assembleia da República está vivamente preocupada com a grave situação alimentar, médica e medicamentosa em que se encontra a população da Guiné.
A Assembleia da República apela a que a grave situação política, militar e humana da Guiné-Bissau seja, finalmente, superada, no âmbito exclusivo das suas instituições e entidades nacionais, pelo recurso a soluções de total respeito pela vida, pela dignidade e integridade física dos cidadãos e de respeito pelas regras de procedimento legal reconhecidas pela comunidade internacional.
A Assembleia da República apela, finalmente, a que a paz cívica possa ser restabelecida criando-se as condições que permitam o funcionamento da ordem democrática e o desenvolvimento do povo irmão e do Estado da Guiné-Bissau.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares.

O Sr. Azevedo Soares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Passa-se na Guiné uma dupla tragédia - humana e política. Tragédia humana, porque está relacionada com morte, com destruição, com afastamento, com fome, com sofrimento de cada um dos habitantes da Guiné e de todos no seu conjunto. Tragédia política, porque está relacionada com uma luta fratricida, com o enfraquecimento da democracia, com o enfraquecimento da independência, com o enfraquecimento da identidade ou com a ameaça à identidade de um povo e de uma nação jovem, recentemente chegada à independência e à democracia.
Portugal e os portugueses olham para estas tragédias, ocorram elas onde ocorrerem, sempre com preocupação e tristeza, mas não podem deixar de olhar para o que se passa na Guiné com um especial sentido de solidariedade e também de ansiedade em relação ao desenvolvimento futuro.
O PSD associa-se a este voto no sentido de que seja possível, através da voz que representa, dar um contributo para que da Guiné comecem a chegar sinais de vida e não de morte, sinais de paz e não de guerra, sinais de futuro e de desenvolvimento e não do passado e do retrocesso.
Por isso, apoiamos o voto proposto por V. Ex.ª, Sr. Presidente.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Associamo-nos a este voto, lamentando os graves acontecimentos que se têm verificado nos últimos dias na Guiné-Bissau e, em particular, as numerosas vítimas que já provocou.
Queremos igualmente expressar o nosso desejo de que esta situação seja rapidamente ultrapassável através de uma solução política encontrada entre os guineenses que evite mais derramamento de sangue.
Finalmente, gostaríamos de exortar o Estado português para que não regateei esforços no sentido de prestar a ajuda humanitária necessária e urgente aos milhares de guineenses que, neste momento, dela bastante necessitam.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS-PP associa-se aos termos do voto ora em discussão, que, aliás, fala por si.
É, em primeiro lugar, um voto que apela com veemência à paz, valor fundamental, sem o qual não é possível a prosperidade, o respeito pelos Direitos Humanos, a solidariedade e o bem-estar.
A situação criada, podemos todos imaginar, levou os guineenses, povo com que temos especiais laços e que fala português, a uma situação de sofrimento. E, para que estes votos tenham não só um sentido útil como um sentido

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prático, teremos de empenharmo-nos todos como povo, através do nosso Governo, tanto nas acções humanitárias e de solidariedade que possam minorar as dificuldades e o sofrimento por que passam como também nas de solidariedade no plano político, se assim se pode dizer. Isto é, Portugal deve fazer o maior esforço no sentido de permitir, sobretudo através da CPLP, encontrar fórmulas que permitam o regresso à paz e, no fundo, poupar as populações à penosidade da guerra, permitindo-lhes também um rápido restabelecimento e até, porventura, o fortalecimento, porque é disto que se trata, do respeito pela sua maneira de ser e de viver, em condições democráticas, de dignidade e de respeito por todos.
(O Orador reviu.)

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Carmen Francisco.

A Sr.ª Carmen Francisco (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Ecologista Os Verdes não podia deixar de se associar a este voto.
Como frisei na sessão evocativa da viagem de Vasco da Gama, Portugal deve, pela sua História, uma solidariedade activa para com os povos com quem se cruzou e se encontrou, e, na altura, também mencionei o povo guineense.
Para que este país não caia nas garras da guerra, penso que Portugal, nesta altura, deve fazer tudo o que esteja ao seu alcance para apoiar, sobretudo, o povo guineense, que é quem sofre de facto com a situação que está a acontecer, e, se tiver possibilidades, apoiar a mediação do conflito que existe. Em meu entender, tudo deve ser feito neste sentido.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Tem a palavra o Sr. Francisco de Assis.

O Sr. Francisco de Assis (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero também, em nome da bancada do PS, manifestar adesão ao conteúdo deste voto que plasma uma preocupação sentida por todos os portugueses em relação à situação, verdadeiramente trágica, que está, infelizmente, a afectar um povo ao qual nos ligam profundos laços de solidariedade, como é o da Guiné-Bissau.
Sem ofender o princípio da não ingerência em assuntos internos de um Estado soberano, é-nos lícito exprimir preocupação e manifestar um apelo na perspectiva da superação do conflito militar, de modo a que, por uma via política, se restaure uma situação democrática na Guiné-Bissau.
Contudo, à semelhança das resoluções tomadas pela ONU, pela União Europeia e pela CPLP, não queremos deixar de condenar o golpe de Estado militar que pôs em causa o normal funcionamento de órgãos de soberania assentes numa legitimidade democrática.
Queremos ainda aproveitar esta circunstância para valorizar a acção meritória promovida pelo Estado português, no sentido de garantir a evacuação, não apenas de cidadãos portugueses, mas também de cidadãos estrangeiros oriundos de outras nações do território da Guiné-Bissau, estando certos de que, por esta via, o Estado português prestou um inestimável serviço a toda a comunidade internacional.
Por último, quero, ainda, salientar os termos e o conteúdo do comunicado divulgado ontem pela CPLP por nos parecer ir claramente no sentido mais adequado e que, de resto, nos seus aspectos essenciais, surge agora também reflectido no teor deste voto da Assembleia da República.
Termino, manifestando a nossa adesão, exprimindo a nossa preocupação e formulando o nosso apelo para que, por uma via política, seja possível restaurar a democracia na Guiné-Bissau e alcançar de novo a paz, que é um valor civilizacional imprescindível para que sejam respeitados, em toda a plenitude, os direitos fundamentais dos cidadãos guineenses.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, sublinho a convergência de pontos de vista relativamente a este voto.
O povo da Guiné é um povo irmão, um povo que fala a nossa língua e, neste sentido, esta luta fratricida que se trava no seu território e já com a presença de tropas estrangeiras não nos pode deixar indiferentes, não deixa indiferente o povo português. Daí a razão deste apelo.
Quero sublinhar o que já aqui foi dito sobre o papel mediador que pode e deve ter a CPLP. Penso que também seria justo fazer uma saudação as Forças Armadas portuguesas pela maneira como cumpriram a missão humanitária de que foram incumbidas.
Posto isto, vamos proceder à votação do voto n.º 126/VII - De apelo à cessação dos confrontos militares na República da Guiné-Bissau e ao regresso do funcionamento regular das instituições democráticas nesse país, apresentado pelo Presidente da AR em exercício Manuel Alegre, PS, PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos dar início ao tratamento de assuntos de interesse político relevante.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Solheiro.

O Sr. Rui Solheiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Alto Minho tem no seu património natural, cultural e humano a base sobre a qual pretende construir, com solidez, um futuro melhor para as suas gentes. Ao defendermos um desenvolvimento sustentado para a nossa região, estamos a ir ao encontro de um princípio amplamente aceite que nenhum Estado ou governo deseja, com certeza, pôr em causa.
O rio Minho - "Pai Minho", como lhe chamam os galegos - é um dos principais recursos naturais, ao ponto de dar o seu nome à própria região. Ao longo das últimas décadas, tem vindo a ser vítima da exploração selvagem de recursos naturais e de uma política centralista, que desprezou os interesses das populações locais, delapidando os seus recursos endógenos.
A descarga de efluentes urbanos e industriais foram o primeiro atentado à qualidade da água do rio Minho e é hoje indiscutível que a construção de cinco barragens sendo a última a de Frieira, a cerca de 100 metros do início do seu troço internacional - provoca um enorme impacte ambiental, com prejuízos evidentes para a população das duas margens.
De referir ainda que na bacia hidrográfica do Minho existem mais 40 aproveitamentos hidroeléctricos, repartidos pelos afluentes, o que a classifica como a bacia luso-espanhola com maior densidade de aproveitamentos desta natureza.

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Por tudo isto, o rio Minho apresenta, na Galiza, um elevado grau de contaminação, mas, mercê da sua grande capacidade auto-regeneradora, o seu percurso em Portugal classifica-se de "pouco poluído e de qualidade razoável".
Acontece que o acordo celebrado, em 1968, pelos governos de Portugal e Espanha sobre o aproveitamento hidroeléctrico dos troços internacionais de vários rios, entre eles o Minho, previa a construção da barragem de Sela, na freguesia de Ceivães, concelho de Monção, a cerca de 50 km da foz. Este processo esteve adormecido durante décadas, mas a consulta pública sobre o estudo de impacte
ambiental, apresentado pelas empresas concessionárias EDP e FENOSA, transformou-o numa das principais preocupações da opinião pública da região. As audiências
públicas, os vários debates e manifestações realizados durante a consulta pública, vieram confirmar as preocupações já existentes em relação aos impactes negativos que a eventual construção da barragem de Sela viria a provocar.
A oposição das instituições e populações das duas margens do troço internacional do rio Minho viram a sua posição reforçada pela contestação técnico-científica que o parecer da Associação Portuguesa de Biólogos manifesta de uma forma clara e inequívoca.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O estudo de impacte ambiental levado a cabo pelas entidades promotoras merece a nossa forte contestação. O estudo reconhece, parcialmente, alguns impactes severos e críticos, nomeadamente no que se refere à destruição de um coberto vegetal de elevado valor ecológico e de difícil, ou mesmo impossível, recuperação da afecção de importante ictiofauna do rio Minho e à eliminação do património social, económico e cultural que as pesqueiras constituem. Apesar disto, reveste-se de elevada fragilidade e falta de consistência já que, ignorando outros claros impactes, fez uma incompleta, desadequada ou enviesada avaliação final de muitos deles e da globalidade do empreendimento.
Assim, de entre os aspectos mais relevantes, passo a destacar: a caracterização da situação de referência é feita com recurso dominante a fontes bibliográficas e a insuficiente ou, em alguns casos, nulo trabalho de campo; os dados apresentados têm um carácter insuficiente e/ou desactualizado; a produção de vinho Alvarinho não aparece identificada no estudo de impacte ambiental, nem como um impacte dotado de individualidade própria, nem como um dos vários impactes sócio-económicos; os impactes sócio-económicos, nomeadamente a actividade piscatória e vitivinícola, estão claramente minimizados; a avaliação da qualidade da água ignora dados oficiais publicados pelo próprio Ministério do Ambiente de Portugal; não são devidamente tidos em conta a relação biocultural entre as populações e o ambiente, onde se propõe a intervenção e o tipo de desenvolvimento desejado pelas populações.
O estudo de impacte ambiental levado a cabo pelas entidades promotoras não é congruente com um outro estudo concretizado a pedido da autarquia de Arbo (Galiza), em 1992, que "considera o impacte global da barragem de Sela sobre o desenvolvimento da região como negativo e severo, de difícil correcção", e é posto em causa pelo parecer da Associação Portuguesa de Biólogos, que, numa avaliação final, conclui "pela inviabilidade ambiental do projecto do aproveitamento hidroeléctrico de Sela".
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A construir-se a barragem de Sela, será uma machadada no processo de desenvolvimento do Alto Minho, porque, para além da ampliação dos efeitos já produzidos pelas restantes barragens, trará outras consequências dramáticas que sentenciarão a morte do rio Minho. Destaco os efeitos mais relevantes: o alargamento de uma extensa área de margens e a formação de um lago que chegaria até à barragem anterior, a de Frieira, situada a 22 km para montante; o desaparecimento de centenas de pesqueiras existentes nas duas margens do rio, que constituem um valioso património histórico, cultural e arquitectónico, algumas delas milenares e grande parte ainda hoje utilizadas; a destruição de habitats naturais, afectando inúmeras espécies de fauna e flora; o desaparecimento de espécies piscícolas, como o sável, a lampreia e o salmão, com os prejuízos ecológicos e sócio-económicos que daí advêm; a alteração do clima, com a consequente influência no microclima, que destruiria o cultivo de castas de uvas de qualidade superior, como é o caso do vinho Alvarinho, com graves consequências para a economia local; as previsíveis variações do caudal associadas à sua diminuição afectariam toda a dinâmica do rio, alterando os fenómenos de erosão, transporte e sedimentação, favorecendo um maior assoreamento da zona do estuário e o aumento da influência marinha.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O empreendimento hidroeléctrico de Sela parece só ter o acordo das entidades promotoras - União Fenosa e EDP, que, até ao momento, não têm dado muito bom exemplo de preocupação com o ambiente e de cumprimento de regras elementares de salvaguarda de valores ambientais.
De facto, os municípios portugueses e espanhóis, o Conselho da Bacia do Rio Minho, a generalidade da população, os grupos sócio-profissionais de grande importância na região (nomeadamente, pescadores e vitivinicultores), as associações ambientalistas e os grupos recreativos e culturais de ambos os lados da fronteira, certas associações científicas de credibilidade inquestionável, como a Associação Portuguesa de Biólogos, são unânimes na contestação ao projecto. Os debates públicos realizados são, infelizmente, um sinal inequívoco de que a população, as autoridades locais e os especialistas presentes não se demonstraram convencidos pelos esclarecimentos prestados pelas entidades promotoras e não se identificaram com determinado tipo de desenvolvimento que, a concretizar-se a construção da barragem de Sela, pode ser desencadeado na região.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sendo o rio Minho uma das zonas propostas pelo Governo português para integrar a Rede Natura 2000 - o que significa que o Governo lhe reconhece elevado valor ecológico e o considera merecedor de um estatuto de conservação especial -, fazer aprovar o empreendimento de Sela, à luz de um eventual respeito por um acordo antigo (celebrado num outro contexto sócio-político, económico e científico completamente diferente do actual), quando as duas entidades promotoras assumem não ter intenção de proceder, no imediato, à sua construção e, principalmente, no contexto dos graves impactes ambientais atrás citados, seria uma lamentável opção que não honraria as preocupações de defesa do ambiente e de promoção do desenvolvimento sustentado do Governo de Portugal.
Apelo ao Governo e à Assembleia da República no sentido de que seja revisto o acordo, de 1968, estabelecido entre Portugal e Espanha, impossibilitando a construção da barragem de Sela, evitando, assim, a amputação de uma parte significativa do nosso património natural - o rio Minho.

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Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Solheiro, as minhas saudações por voltar a vê-lo nesta Câmara. Saúdo-o também pela clareza da sua exposição e acompanho-o nos argumentos que aqui nos deixou. Digo-lhe ainda que nós próprios, como o Sr. Deputado sabe, fizemos já diversas intervenções sobre esta questão, bem como um requerimento, que dirigimos à Sr.ª Ministra do Ambiente, sobre esta matéria. Temos presente que os pareceres que têm sido requeridos às diversas entidades sobre a instalação de uma nova barragem no rio Minho, nomeadamente a barragem de Sela, são, em si, contraditórios porque, quando se trata das instituições ou empresas directamente ligadas ao empreendimento, dizem uma coisa e, quando se trata daqueles que são encomendados pelas autarquias ou pelos movimentos ambientalistas, dizem outra.
Quero aqui destacar aquilo que tem sido feito pela Câmara Municipal de Melgaço e pelo Ayuntamiento de Arbo, bem como o acompanhamento que tem tido por parte de todos os seus colegas autarcas do vale do rio Minho, dizendo-lhe que aquilo que estará em causa, com a criação de uma nova barragem, é o turismo, o clima, o ambiente, as culturas agrícolas mais ricas que existem na região, o património histórico, a riqueza piscícola - tudo isto ficará comprometido ou mesmo destruído.
Por isso, Sr. Deputado, a minha voz e a voz do PSD juntam-se à reivindicação que acaba de fazer, no sentido de sensibilizar o Ministério do Ambiente, que não me parece que tenha sido diligente ou, pelo menos, não tem estado atento às reclamações que têm surgido das mais diversas áreas e das mais diversas bancadas em relação a este assunto. Não se trata de um protesto, mas de analisar este assunto com a atenção devida, com a atenção sobretudo devida àqueles que representam a vontade pública das populações.
O rio Minho tem de ser defendido, o rio Minho é um património nacional, é igualmente um património internacional, e está ao serviço da riqueza e da região do Alto Minho. Por isso, Sr. Deputado, que a sua voz e o seu apelo sejam ouvidos pelo seu Governo e o meu obrigado pela sua intervenção.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Augusto Boucinha.

O Sr. Augusto Boucinha (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Solheiro, quero igualmente manifestar a nossa concordância. As suas preocupações são as nossas preocupações.
Gostaria de lembrar um slogan muito em voga: "O povo é quem mais ordena!". Se, eventualmente, o povo não quiser a barragem, a barragem não se fará, quer contra EDP's, quer contra FENOSA's, contra quem quer que seja! Já se constatou que é uma barragem contra a vontade do povo, que interfere com toda uma estrutura geológica da região, que tem elevadíssimos prejuízos para a mesma região, quer no aspecto agrícola, quer no aspecto piscícola, quer no aspecto económico, o que quer dizer que, se o povo assim o entender, essa barragem não se fará.
Por isso mesmo, quero aqui manifestar também a minha solidariedade e o meu apoio a essa iniciativa.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Solheiro.

O Sr. Rui Solheiro (PS): - Sr. Presidente, agradeço a solidariedade dos dois Srs. Deputados em representação das suas bancadas.
Quero apenas fazer um comentário: pareceu-me desajustada a tentativa de aproveitamento por parte do Sr. Deputado Roleira Marinho para fazer um ataque, ainda que velado, ao Ministério do Ambiente. Não há, neste momento, qualquer razão para atacar o Ministério do Ambiente. Houve um período de consulta pública e, durante esse período, foram feitas audiências públicas, como a lei exige; houve todo o tipo de manifestações das autarquias e de todas as instituições, a própria população manifestou-se e fez chegar a sua opinião sobre este processo. Agora, está-se na fase de elaboração de um parecer técnico final que depois será analisado pela Comissão de Rios Internacionais e só depois disso é que será tomada a decisão política por parte dos dois Governos, neste caso, dos respectivos Ministérios do Ambiente. Por isso, por estarmos ainda na fase anterior à decisão política, é que estamos aqui a levantar a questão como mais um acto de sensibilização. Não há razão para, nesta altura, fazer qualquer crítica ao Ministério do Ambiente sobre esta matéria.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, lembro que está a decorrer a eleição do representante do Grupo Parlamentar Os Verdes para o Conselho de Administração da Assembleia da República, na Sala D. Maria.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Jesus.

O Sr. Fernando Jesus (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Os partidos da oposição, com particular destaque para o PSD, têm-nos bombardeado com iniciativas tão diversas como interpelações ao Governo, audições parlamentares, conferências de imprensa, num estilo verdadeiramente tacticista, traduzindo um esforço verdadeiramente atlético, com um único objectivo demagógico: criar dificuldades à actividade do Governo, ilustrando uma falsa acusação, a de que o "Governo não governa". Não é invulgar que os três partidos acabem mesmo por se juntar em verdadeiras coligações negativas de interesses, apesar das divergências ideológicas que os caracterizam. Há muito despeito e frustração no negativismo da oposição: o PSD, por exemplo, quer fazer esquecer a incompetência governativa dos últimos anos do cavaquismo traduzida pela ausência de tomada de decisões concretas para a resolução dos inúmeros problemas que este Governo tem solucionado.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Na qualidade de Deputado eleito pelo círculo eleitoral do Porto, vou tentar demonstrar com dados e factos irrefutáveis que há, para o Porto e a sua região, um antes e um depois, após a tomada de posse do Governo PS.
Antes, era o escasso investimento público que os governos destinavam à região e era pobre e limitado o papel estratégico que lhe era atribuído no desenvolvimento

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e modernização do País, apesar de a região continuar a concentrar o grosso das exportações da indústria transformadora e uma parte significativa da oferta de emprego; depois, com este Governo, é notória uma mudança não só de estilo mas também os fortes sinais que apontam para o reforço do investimento público, o repensar do Porto e da sua região como pólos de desenvolvimento do Noroeste Peninsular.
Os governos do PSD tentaram sempre subalternizar o Porto. Essa atitude manifestou-se de muitos modos, por vezes roçando a prepotência praticada por diversos membros do Governo com os representantes da cidade, designadamente com o Presidente do município do Porto, Dr. Fernando Gomes.
Sr.ªs e Srs. Deputados, como atrás já referi, a atitude e vontade políticas do Governo da Nova Maioria é outra: mais democrática, mais respeitadora das instituições e da dignidade dos seus representantes. Reconhece-se importância estratégica à região e valoriza-se o contributo que dá para o desenvolvimento e progresso do País. Mais dó que as teorias e do que as promessas, contam as realizações. Por isso, seleccionei um conjunto de empreendimentos e acções do Governo com incidência no Porto e sua região que configuram uma verdadeira mudança de rumo.
Comecemos pelo Metro do Porto. O governo anterior, do PSD, nunca assumiu qualquer compromisso financeiro que garantisse à Junta Metropolitana do Porto o seu financiamento, situação que obviamente inibia os seus responsáveis e que fazia com que a sua firme determinação de levar por diante esta importante infra-estrutura de transportes, tivesse que ser temperada com a prudência e o ritmo adequados à sua concretização. Estávamos (e estamos) perante um investimento de cerca de 200 milhões de contos, incomportável para os municípios da Área Metropolitana, o que exigia então, e exige agora, a plena afirmação da solidariedade nacional. Graças à vitória do PS em 1995, a Junta Metropolitana pôde sossegar: na sua primeira deslocação ao Porto, nos primeiros meses de 1996, o Primeiro-Ministro António Guterres, acompanhado do Ministro do Planeamento João Cravinho garantiram o financiamento total do Metro. Cumpria-se assim, uma promessa feita na campanha eleitoral e, sobretudo, afirmava-se, no concreto e inequivocamente, o já referido dever de solidariedade nacional. Só a partir desse momento, foi possível à Junta Metropolitana do Porto, num clima de tranquilidade, prosseguir com as diversas fases do processo: abertura de concursos internacionais, negociação das propostas e selecção dos métodos dos concorrentes e adjudicação. Apesar das dificuldades recentes, o projecto é hoje, pela acção conjunta do município do Porto e do Governo, um projecto irrecusável e irreversível.
Na área cultural, o projecto emblemático da reabilitação do Palácio do Freixo estava como que encalhado, o que significava o seu adiamento, se não mesmo a sua eliminação, das preocupações da administração central. A Câmara Municipal do Porto tentou insistentemente a sua recuperação, não apenas para impedir a acelerada degradação, mas para que lhe fosse dado um destino, visto tratar-se de uma jóia arquitectónica do barroco portuense. Chegou mesmo a ser objecto de uma visita presidencial do Dr. Mário Soares que, perante o estado degradante deste belo palácio, não escondeu a sua indignação pública e manifestou o seu apoio à iniciativa do Dr. Fernando Gomes. O município do Porto sempre defendeu junto do governo anterior a cedência do palácio para aí ser instalada a sede da Junta Metropolitana do Porto. Pela parte do anterior Governo, de dificuldade em dificuldade, de empecilho em empecilho, de ministério em ministério, nunca houve vontade política para a sua cedência. Com o actual Governo, não foram precisos mais de seis meses para que a situação se resolvesse. Assim, em 23 de Julho de 1996, foi assinado um protocolo entre a Câmara do Porto e o Governo, que estabelece precisamente que "o palácio do Freixo é destinado à instalação da sede da Junta Metropolitana do Porto", como desejava o Presidente da Câmara Municipal do Porto. Mas o protocolo diz mais: assegura uma comparticipação financeira do Governo para financiamento das obras de recuperação do palácio.
Este protocolo tem uma importância capital. De facto, foi nele consagrado, no âmbito do programa METROPOLIS, mais um conjunto de realizações verdadeiramente notáveis para a cidade que me apraz salientar: a instalação do Museu da Ciência e Indústria na antiga "Fábrica Harmonia"; a concretização do Parque Ludo-Tecnológico numa zona degradada da cidade, em Campanhã; a concretização do Parque Oriental da cidade; a requalificação urbana do Freixo/Centro Oriental; a instalação do Museu de Transportes e Comunicações com a remodelação da Alfândega do Porto; a requalificação urbana da envolvente e ligação fluvial à zona oriental da cidade. O investimento está estimado em 22 milhões de contos, estando garantida uma comparticipação do Governo de 10 milhões de contos. O impacto destes investimentos, numa zona da cidade que vai desde o Centro Histórico até ao Freixo, é inestimável, quer do plano estético, quer social, quer cultural.
Por outro lado, o País ainda está recordado da pronta e imediata participação financeira do Governo do PS, com uma verba de 200 000 contos, depois reforçada com mais 100 000, destinada a minorar os prejuízos causados pelo incêndio que destruiu o Coliseu do Porto em 1996.
Ainda no domínio cultural, foi com satisfação que o Porto e todos os portuenses, receberam a notícia de que o Governo, através do Ministério da Cultura, em colaboração com a Câmara Municipal do Porto, decidiu instalar o Centro Nacional de Fotografia na antiga cadeia da Relação do Porto.
Ainda neste capítulo, regista-se a construção do Museu de Arte Contemporânea, obra projectada pelo arquitecto Siza Vieira, num espaço de incomparável beleza, o jardim de Serralves, que proporcionará ao Porto e à sua região um admirável museu.
Para culminar este conjunto de realizações sem precedentes, o Porto vai ser a Capital Europeia da Cultura em 2001. O apoio do Governo à candidatura, hoje tornada realidade pela decisão do Conselho de Ministros da União Europeia, representou o reconhecimento deste Executivo pela importância que esta cidade já detém no panorama cultural do País. Em pleno Centro Histórico do Porto, realiza-se em Setembro a Cimeira Ibero-Americana. Trata-se de um acontecimento de maior importância para Portugal e para o Porto. Ali se vão encontrar diversos Chefes de Estado e de Governo, que contribuirá certamente para a projecção da imagem de Portugal e do Porto no mundo. Estes e outros possíveis exemplos demonstram que é inquestionável que este Governo fez mais pelo Porto em dois anos e meio de governação do que o anterior fez durante dez anos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Felizmente que a atenção deste Governo não se limita à

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cidade do Porto. Ela está patente em toda a região envolvente. Lancemos um olhar para os "Empreendimentos Rodoviários na Região do Grande Porto". Neste capítulo, onde o Porto e toda a sua região envolvente acumularam carências de décadas, o Governo apresentou recentemente um ambicioso plano de investimentos no valor de 229 milhões de contos. Estes empreendimentos representam, sem dúvida, um decisivo contributo para que esta importante e dinâmica região veja, finalmente, corrigida a injusta e errada opção dos Governos do PSD, os quais não souberam ou não quiseram olhar para ela com a atenção que lhe é devida por direito próprio.
Permito-me assinalar apenas alguns investimentos referidos no aludido plano: IP4 - Nó de Sendim e ligação a Matosinhos, correspondendo a um investimento de 114 milhões de contos; IC1 - Apúlia/Póvoa de Varzim, correspondendo a um investimento de 9,3 milhões de contos; IC23 - Ligação do nó do Areinho/Avenida da República, em Vila Nova Gaia, correspondendo a um investimento de 4,6 milhões de contos; acessos de Baião ao IP4 (1.ª fase), correspondendo a um investimento de 3,3 milhões de contos; IC24 - CREP/Freixo/Aeroporto, correspondendo a um investimento de 3,7 milhões de contos; IC29 - Via Rápida de Gondomar, correspondendo a um investimento de 6,3 milhões de contos; IC23 - Nó da Barrosa/Nó das Devesas, Vila Nova de Gaia, correspondendo a um investimento de 1,1 milhões de contos; IC1 - Alargamento entre a VCI e o Freixieiro, Matosinhos, correspondendo a um investimento de 2 milhões de contos; IP9 - Guimarães/IP4 (Castelões), correspondendo a um investimento de 17 milhões de contos, etc., etc.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A preocupação do Governo com os problemas da região em que o distrito do Porto se integra está patente igualmente em inúmeros programas, dos quais devo salientar o do Vale do Ave, aprovado, já em 1997, designado por PROAVE. Representa um investimento de 71,1 milhões de contos, com o objectivo de promover o ajustamento do sistema produtivo local às novas condições de competitividade, reforçar a coesão interna e territorial do Vale do Ave, relançar a imagem nacional e internacional da região, qualificando a todos os níveis o sistema urbano.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Deputado, ultrapassou o tempo de que dispunha, pelo que agradeço que termine.

O Orador: - Do mesmo modo, o Vale do Sousa, outra região carenciada, irá ser contemplada com o PROSOUSA, Plano de Desenvolvimento Integrado do Vale do Sousa. Trata-se de uma sub-região, abrangendo os municípios de Castelo de Paiva, Felgueiras, Lousada, Paços de Ferreira, Paredes e Penafiel, representando um investimento de 53,7 milhões de contos. O contrato foi assinado pelo Governo e as autarquias em Março último.
Este investimento será canalizado para a criação de condições para o desenvolvimento sustentado das actividades económicas e do emprego no Vale do Sousa, num contexto de organização e equilíbrio do território e de valorização das competências profissionais e sócio-culturais da sua população.
No sector ambiental, há a registar a importância do protocolo que o actual Governo e o Ministério do Ambiente estabeleceram com os municípios da Área Metropolitana do Porto,...

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Deputado, vai ter de concluir.

O Orador: - Com certeza, Sr. Presidente.
Como eu estava a dizer, no sector ambiental, há a registar a importância do protocolo que o actual Governo e o Ministério do Ambiente estabeleceram com os municípios da Área Metropolitana do Porto, visando o reforço do abastecimento de água, a drenagem e tratamento de águas residuais, e a triagem, valorização e eliminação de resíduos sólidos urbanos da Área Metropolitana do Porto. Este protocolo assegura, igualmente, por parte do Estado, a garantia das condições de acesso aos fundos comunitários para um investimento total de 118 milhões de contos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, para terminar, também quero ainda afirmar que o Grupo Parlamentar do PS e o Governo não estão acomodados com o trabalho desenvolvido. Estamos fortemente empenhados a continuar a fazer sempre mais e melhor.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Temos perfeita consciência do muito que falta realizar e das dificuldades que temos de enfrentar.
A correcção da desigualdade de níveis de desenvolvimento nas regiões e a permanente colocação da região do Porto na linha da frente do desenvolvimento exigem uma permanente reivindicação, assente na apresentação de projectos concretos e estruturados e apenas limitado pelo dever de contribuir para a coesão nacional indispensável.
Ajudar a enfrentar e a vencer esses desafios, hoje requalificados pelo impulso dado com a entrada de Portugal no pelotão da frente da moeda única, constitui o objectivo essencial dos Deputados socialistas eleitos pelo círculo do Porto.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Manuel Moreira e Moura e Silva.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Fernando Jesus, V. Ex.ª sentiu a necessidade de, fruto das minhas últimas intervenções nesta Câmara, vir hoje aqui em defesa da sua dama, do seu partido e, em particular, do seu Governo.
Pelos vistos, considera-se muito satisfeito com as obras, com os projectos e com os investimentos feitos na Área Metropolitana do Porto e, em geral, no Norte do País. Julgo que não é essa a opinião dos nossos concidadãos, daqueles que nos elegeram para aqui estarmos, uma vez que consideram que estão longe de estarem satisfeitas muitas das pretensões, de velhas aspirações, do Norte e, em particular, do nosso Distrito e da Área Metropolitana do Porto.
Não é verdade, Sr. Deputado Fernando Jesus, que, no tempo dos governos do PSD, nos 10 anos que o PSD teve a responsabilidade de governar Portugal, não se tenha pensado e se tenha subalternizado o Porto. Eu sou daqueles que pensam que não se fez tudo aquilo que seria desejável que se tivesse feito, que se ficou, naturalmente, aquém daquilo que seria natural e que o Porto e o Norte mereceriam que aí se tivesse realizado em termos de in-

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vestimento, mas não se pode dizer, pura e simplesmente, que se ignorou, que se desprezou, que se subalternizou o Porto e o Norte.
É que muitos desses projectos que o Sr. Deputado nos veio aqui dizer que estão neste momento em curso, são projectos pensados, gizados e iniciados pelos governos do PSD e este Governo apenas se limitou a dar continuidade, a tentar concretizar e agora até já está a inaugurar algumas dessas obras.

Vozes do PSD- - Muito bem!

O Orador: - A propósito do Metro do Porto, que é uma obra realmente que já devia estar se não concluída pelo menos muito próxima da sua conclusão, ainda nem sequer se iniciou. Esse projecto foi realmente pensado há muitos anos, mas foi o governo anterior e o Sr. Ministro das Obras Públicas Ferreira do Amaral, que várias vezes se deslocou ao Porto, que, em concertação de esforços com a Câmara Municipal e com a Junta Metropolitana do Porto, disse que concordava com esse projecto e que, ao contrário do que o Sr. Deputado aqui afirmou, disponibilizou alguns milhões de contos. Se a memória não me atraiçoa, nessa altura, anunciou 20 milhões de contos para se dar início a esse projecto.
Também é verdade que mais tarde, já no decurso do actual Governo, e com todos os episódios, o actual Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território disse que estariam disponíveis para comparticipar de uma forma superior nesse projecto. Mas a verdade é esta: com todos os episódios rocambolescos, o Metro do Porto ainda não viu a luz do dia, ainda não está sequer feita a adjudicação ao consórcio internacional que vai executar essa obra importante para o Norte do País e, em particular, para a Área Metropolitana do Porto. Como tal, não se diga que o PSD e os seus governos não apoiaram, não estiveram de acordo com este projecto, porque isso é uma falsidade.
Quanto a um conjunto de outras infra-estruturas, como vias rodoviárias, foi o PSD que avançou com a IP4, com a auto-estrada até Amarante, com a Via de Cintura Interna do Porto. Pena foi que esta só se tivesse feito na margem norte, nesse caso no Porto, quando deveria ter sido feita em simultâneo, na margem sul, em Vila Nova de Gaia. Também disse isso aqui várias vezes, e lamento que o Governo não tenha feito a Via de Cintura Interna em simultâneo nas duas margens. Estou a referir-me, naturalmente, aos governos do PSD.
Mas não se diga que no tempo dos governos do PSD não se fez nada em matéria rodoviária na nossa Região, muito pelo contrário. O actual Governo é que ainda não lançou praticamente quase obra nenhuma nova, a não ser continuar as obras que já estavam pensadas e gizadas pelo governo anterior.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Deputado, já ultrapassou o seu tempo. Tem de terminar.

O Orador: - Quem é que fez a ponte do Freixo? Quem é que fez a ponte de S. João? Julgo que não foi o Governo do PS mas os governos do PSD que as pensaram e as conseguiram executar.
Para terminar, mesmo quando o Sr. Deputado se reporta à Cimeira Ibero-Americana, tem de ser justo. Quem é que propôs que a Cimeira Ibero-Americana deste ano fosse realizada no Porto? Foi exactamente o Primeiro-Ministro Prof. Cavaco Silva, que conseguiu convencer os seus Pares, numa das últimas Cimeiras Ibero-Americanas, para que ela se realizasse no Porto. Não foi obra do actual Primeiro-Ministro, nem do actual Governo. Sejamos justos. Por isso é realmente importante que o Sr. Deputado não falte à verdade!
Sr. Deputado, para terminar,...

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Deputado, tem de terminar mesmo!

O Orador: - A pergunta é muito simples: o senhor considera-se satisfeito com os projectos, com o investimento que está a ser feito no Porto? Acho que, realmente, não devia sentir-se, porque não está a representar os interesses dos eleitores.
(O Orador reviu.)

Aplausos do PSD.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Ainda há-de ser presidente da Junta de Freguesia das Devesas!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Deputado Fernando Jesus, pretende responder já?

O Sr. Fernando Jesus (PS): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Então, tem a palavra.

O Sr. Fernando Jesus (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Manuel Moreira, V. Ex.ª fez-me apenas uma pergunta, ou seja, se eu estaria ou não satisfeito com o trabalho que este Governo tem desenvolvido na região, porque o resto foram considerações, tentou dizer que o Governo do PSD é que fez, é que planeou, é que desenvolveu.
Perante a acusação sistemática do PSD de que este Governo não governa, só planeia, só dialoga, é caso para dizer que V. Ex.ª acaba de confirmar que foi o PSD que planeou e que nós estamos a executar, pelo que não desmentiu nada do que eu disse da tribuna.

Vozes do PS: - Bem lembrado!

O Orador: - Quanto a saber quem é que executou a ponte do Freixo - e fico-me por aqui nas respostas, porque o resto, de facto, são considerações e cada um fica com a sua opinião -, ainda bem que fala nisso, porque eu chamo-lhe uma passagem de betão.

Vozes do PS: - Exactamente!

O Orador: - É útil, com certeza para o tráfego da região, mas é uma passagem! Veja o cuidado que o seu governo pôs na bela ponte Vasco da Gama, que, há dias, inaugurámos, em comparação com a passagem de betão que está no rio Douro,...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - ... ainda por cima enquadrada num centro histórico reconhecido mundialmente, como é o Douro. Por isso deveria ter tido o cuidado do seu embelezamento, para que ela fosse digna daquela região. Está ali um

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mamarracho de betão, que devia envergonhar o governo que a mandou executar!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Naturalmente que é uma passagem útil para os carros passarem, mas compare o embelezamento e os custos de uma ponte e de outra. É isto que estamos aqui a discutir.
Com certeza que foram vocês que mandaram construir a ponte, com o fim infeliz que se conhece, que ainda se encontra nos tribunais.

Protestos do Deputado do PSD Manuel Moreira.

Mas agora compare: vocês, em Lisboa, fizeram o que fizeram, e bem; no Porto, fizeram o que fizeram, e muito mal!
Quanto à subalternização do Porto, é evidente que não vou agora entrar em diálogo consigo, porque a população do Porto, toda ela, já percebeu há muito anos, e continua a perceber no dia-a-dia, que vocês abandonaram o Porto, sempre. O Sr. Deputado, que está nesta Casa desde oitenta e tal, fez, e continua a fazer, intervenções assíduas sobre o Porto. Eu não estava cá e não pude testemunhar se, nessa altura, estava ou não com o mesmo interesse, mas o que é certo é que o seu partido não o ouvia. A nós, vão-nos ouvindo e as realizações aí estão para quem quiser ver. E o senhor não desmentiu uma única!

Aplausos do PS.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Foram várias!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Moura e Silva.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Fernando Jesus, de facto, não seria justo esperar que aqui viesse criticar o Governo ou até procurar justificar as muitas promessas feitas e não cumpridas. Contudo, vale a pena desmistificar a responsabilidade acerca dos muitos problemas com que o Porto se depara há muito tempo e, de alguma forma, apurar e responsabilizar politicamente aqueles que muito prometem, muito falam e pouco cumprem.
Julgo que percebi das suas palavras alguma satisfação pelo investimento público que está a ser feito no Porto. Lamento dizer-lhe mas, de facto, não estou de acordo. Esperava que aqui viesse encontrar comparação, mesmo medindo algumas proporções, para as muitas obras feitas na região de Lisboa e que não têm sido feitas na cidade do Porto ou na Área Metropolitana do Porto, se assim quiser. Esperava que o Sr. Deputado viesse falar, por exemplo, da rede de saneamento, do tratamento de esgotos, do tratamento do rio Douro, que, como sabe, continua a ter um tratamento especial para o saneamento da cidade do Porto. Há quem diga até que as tainhas são o melhor filtro! Ou seja, numa parte lindíssima visitada por muitos turistas, o postal que aquela cidade apresenta é vergonhoso, é um postal que precisava ser melhorado. Nem a Sr.ª Ministra do Ambiente, que, curiosamente, é dessa região, é capaz de perceber que o Porto precisa de tratamento nessa área!
Mas é verdade que recordamos aqui uma célebre conferência de imprensa dada num barquinho, pelo rio Douro acima, pelo Sr. Presidente da Câmara do Porto, com uma série de mapas e de painéis, em que anunciava a recuperação, nos dois anos seguintes, dessa bacia do Douro. Infelizmente, já passaram muitos mais anos e o problema persiste.
Estou até convencido - e permita-me que diga isto com alguma responsabilidade, sem ser em tom de brincadeira - que o senhor parece que compara a grande exposição que é a Expo 98 com o Museu da Fotografia e com uma recente exposição de borboletas que lá se realizou. É muito pouco!
Esperava que o senhor viesse aqui criticar os políticos, os presidentes das câmaras da Área Metropolitana do Porto e os responsáveis pela Área Metropolitana do Porto, que não foram capazes de desenvolver programas turísticos no sentido de proporcionarem aos espanhóis que vêm visitar a Expo 98 fixarem-se na região do Porto.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Deputado, já ultrapassou o tempo. Faça favor de terminar.

O Orador: - Ou seja, os políticos do Porto, os presidentes das câmaras do Porto e os responsáveis pela Área Metropolitana do Porto não foram capazes, de facto, de ter uma visão de futuro, de ter uma visão de acordo com os interesses daquela região. Portanto, não vale a pena criticar os outros, quando localmente não se é capaz de trabalhar em defesa dos seus próprios interesses.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Jesus.

O Sr. Fernando Jesus (PS): - Sr Presidente, Sr. Deputado Moura e Silva, respondo já à primeira questão que colocou sobre se estou ou não satisfeito com os investimentos feitos na Área Metropolitana do Porto e no Porto. De duas, uma: ou ouviu mal a minha intervenção, e só pode ter sido isso, ou, então, a pergunta não faz sentido. É que, no final da minha intervenção, eu disse que não estávamos satisfeitos nem acomodados, nós e o Governo, com os recursos que têm sido investidos no Porto. Acabo exactamente assim.
Agora, o que fiz aqui, com dados irrefutáveis e que ninguém negou até agora,...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - ... foi elencar um rol de coisas que este Governo lançou no Porto e que estão em desenvolvimento.
Quanto à despoluição do Douro, o Sr. Deputado lembrou o protocolo, que eu também referi, e uma célebre conferência de imprensa dada pela Sr.ª Ministra, pelo Douro acima. Desculpe que lhe diga, Sr. Deputado, mas a conferência de imprensa não foi dada pelo Douro acima mas, isso sim, no edifício da Alfândega do Porto. Foi em 1996, nesse edifício, que a Sr.ª Ministra do Ambiente, o Sr. Primeiro-Ministro, um Ministro e todos os autarcas da Área Metropolitana do Porto assinaram um protocolo que, entre outras coisas, assegura também a garantia das condições de acesso aos fundos comunitários para um investimento total de 118 milhões de contos, protocolo esse que está em pleno desenvolvimento. O senhor sabia que a ETAR do Freixo já está adjudicada e em construção e

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que a outra ETAR está em concurso e prestes a ser adjudicada? O senhor sabe que estas duas ETAR vão resolver o problema de todos os esgotos do Porto? Sabia disto? É que, perante aquilo que aqui disse, ou não tem informação ou não esteve, nem está, atento às obras que estão no terreno. Mas quando o senhor passa por lá de automóvel, com certeza, vê-as, porque elas estão no terreno!
Portanto, quanto à sua primeira questão, respondo-lhe que não estamos satisfeitos com os investimentos canalizados para o Porto, queremos mais. Agora, o que estive aqui a fazer foi uma comparação entre aquilo que foi o abandono por parte do PSD, durante 10 anos, e aquilo que foi feito, em apenas dois anos e meio, que é incomparavelmente superior.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, sobre assunto de interesse político relevante, tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Cristina Duarte.

A Sr.ª Paula Cristina Duarte (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: «A guerra derrubou muitas pessoas. Nesse tempo, ninguém dormia com o barulho dos confrontos. Durante a guerra, não havia alimentos. Então, eu ia buscar comida, pisei uma mina e perdi a perna. Muitos meninos mais estão a sofrer. Existem muitas crianças traumatizadas pela guerra, que precisam da ajuda de alguém. A guerra destruiu tudo. Não metam mais minas, não pensem na guerra, porque a guerra não resolve nada» isto disse aqui Jovete, «o menino de Angola», que veio ao Parlamento das Crianças.
Lucas e Hélder moram junto ao aeroporto de Maputo. Sonhavam andar de avião. Pensavam como é que o avião voará sem bater as asas. Este era o seu desejo lúdico, porque são crianças que nunca tiveram brinquedos. Voaram de Moçambique nas asas do sonho e estiveram aqui na Assembleia da República.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: No passado dia 8 de Junho, a Assembleia da República teve um dia de trabalho diferente. Foi a brincadeira mais séria, confirmada nas palavras do Sr. Presidente da Assembleia quando encerrou a 4.ª Sessão do Parlamento das Crianças. Aliás, aproveito para saudar o Sr. Presidente e o seu gabinete, na pessoa da Dr.º Julieta Sampaio, que tem sido a dinamizadora desta iniciativa, que há-de dar frutos, até porque é já um desejo de todos.
Uma vez mais, a consciência critica dos mais jovens pode ajudar a construir, no futuro, laços de solidariedade reforçados e mostrar como é importante passar o testemunho.
Foram 118 «crianças Deputadas», eleitas nas suas escolas pelos seus colegas, que reflectiram, no período de antes da ordem do dia, sobre os problemas do ambiente e do trabalho infantil, apontando males e tentando encontrar soluções.
No período da ordem do dia, debateram, com paixão e vivacidade, a importância de exigir o cumprimento dos seus direitos, mas também dizendo querer assumir os deveres.
Testemunhei, com alguma emoção, como consideravam e nos recomendavam a nós, os mais velhos, a necessidade de mudanças sociais, que lhes permitissem encarar o seu próprio futuro com tranquilidade. Com lucidez e com seriedade, debateram as suas diferenças, mas, na hora de votar, assumiram com dignidade os valores democráticos.
Já vos disse, Srs. Deputados, que, presentes nesta sessão tão especial, tivemos como convidados o Jovete, de Angola, o Hélder e o Lucas, de Moçambique.
Do coração do Quito, Jovete, menino que, aos 10 anos, perdeu a sua casa e o seu pai e uma perna, atingida por uma mina anti-pessoal. Viveu aqui, na Assembleia da República, uma experiência que nunca esquecerá. Sentiu, aqui, que é possível o diálogo entre os homens, ele que só conheceu a crueldade da guerra.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - A Assembleia da República, ao convidar estes jovens, realizou parte dos seus sonhos, embora tenhamos consciência de que foi uma gota de água no oceano. Mas se cada um de nós reflectir, ainda que seja por um segundo, sobre o sofrimento que vos digo que vi nos rostos tristes e cansados destes meninos, talvez possamos realizar nós também, no futuro, outros sonhos.
Jovete encontra-se, neste momento, internado no Hospital de S. José, aqui em Lisboa, para tratar seriamente a perna que lhe resta e que não pode perder. Para ele, devemos todos nós enviar uma mensagem de solidariedade, de apoio, de amor e de uma rápida recuperação.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Sr.ªs Deputadas e Srs. Deputados, aproveito esta oportunidade para lembrar todas as crianças da Guiné-Bissau. Hoje, muitas delas estão a passar momentos de angústia, ficando sem família, sem um tecto, completamente abandonadas e sem o calor humano que uma criança tanto necessita.
Talvez nenhum de nós consiga avaliar tal situação, mas o drama da guerra e, consequentemente, da solidão ficará na memória daquelas crianças que não vão esquecer nunca essas marcas. Que a ajuda humanitária, já prevista pelo Governo e que terá certamente o apoio de todos, não esqueça essas crianças,
que Jovete, o «menino de Angola», numa das suas conversas, disse: «Pior do que perder a minha perna, foi perder o meu pai».
Quantos Jovetes não estarão, hoje, a passar o mesmo na Guiné-Bissau?
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O projecto «A Escola e a Assembleia» tem, hoje, o seu protocolo assinado pelo Sr. Presidente da Assembleia da República e pelo Sr. Ministro da Educação. Envolve várias actividades, que se iniciam no ano lectivo e que terminam com a sessão parlamentar, na primeira quinzena de Junho.
Envolvendo os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, tem como objectivo principal a educação para a cidadania, o reforço dos valores da solidariedade e da paz.
Serão ainda dinamizadas visitas de estudo de alunos e professores à Assembleia da República e projecta-se a criação de um espaço para acolher os mais novos. Não é muito, há-de, com certeza, ser mais...
A comunidade educativa e a sociedade portuguesa valorizaram esta iniciativa da Assembleia da República, ao encher os seus corredores com os pequenos deputados. Mostrou-se que, a brincar, se debatem grandes temas.
O País ouviu e registou - e, para isso, contribuiu a RTP, que, em directo, transmitiu esta sessão -, que as nossas crianças reclamam que lhes preparemos o futuro com a dignidade com que hoje exigem viver o presente.

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Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Alguém sentenciou que o melhor do mundo são as crianças.
Para estas, que vieram dos quatro cantos de Portugal e de parte dos países lusófonos, os melhores teremos de ser nós próprios, contribuindo para um futuro melhor, um futuro que elas tanto merecem.

Aplausos do PS e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 17 horas.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 159/VII - Autoriza o Governo a publicar uma lei geral tributária de onde constem os grandes princípios substantivos que regem o direito fiscal português e uma definição mais precisa dos poderes da Administração e das garantias dos contribuintes.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças (Sousa Franco): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É com muito gosto que farei uma brevíssima apresentação da proposta do Governo relativa à autorização legislativa para aprovação de uma lei geral tributária.
Esta proposta de autorização legislativa foi elaborada no cumprimento rigoroso, como tem sido o nosso timbre, dos compromissos assumidos. Aprovada na reunião do Conselho de Ministros de 30 de Dezembro de 1997, deu entrada na Assembleia da República em Janeiro deste ano. Representa, assim, mais um compromisso cumprido a tempo e um diploma que certamente não será politicamente muito palpitante, mas que integra uma peça decisiva da reforma fiscal do Programa do Governo, que está sendo executada nos exactos termos e consoante os objectivos constantes desse Programa.
Recordo que é objectivo do Governo constitucional em exercício, conforme consta do seu Programa quanto à área fiscal, a promoção de mais justiça na repartição da carga tributária e a introdução de mais equidade na tributação dos rendimentos.
Por outro lado, o Programa do Governo menciona também a necessidade de alterar o Código de Processo Tributário, com vista a garantir condições de independência e imparcialidade nas decisões. Só assim, o sistema fiscal poderá, simultaneamente, realizar a justiça e ir ao encontro da sua componente de legalidade e cidadania, que é essencial.
Por vezes, pensa-se, julgo que erradamente, que os objectivos do Programa do Governo acima enunciados só se conseguem através da efectivação de alterações neste ou naquele imposto - taxas, normas de incidência, benefícios fiscais -, mas, de facto, não é assim.
0 Estado de Direito democrático exige que o sistema fiscal seja aperfeiçoado nos seus elementos fundamentais. É por falta de garantia e, em alguns casos, por falta de clareza dos princípios estruturantes da ordem jurídico-fiscal que muito vai mal no sistema fiscal português e é isso que esta proposta visa corrigir. Ela gira em torno de dois vectores fundamentais: por um lado. os princípios estruturantes do sistema e a efectivação dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos na qualidade de contribuintes - essa é a base do Estado social do direito.
A administração fiscal não é mais do que um serviço público, que deve servir - repito a palavra - os cidadãos; um serviço que permite a angariação de recursos para o desenvolvimento de todas as políticas sectoriais; um serviço que, sob a orientação política do Governo, deve, na gestão das relações tributárias concretas. aplicar a lei à situação dos cidadãos e aos factos tributados com o grau máximo de responsabilidade e de autonomia.
Este conceito de Estado social de direito pressupõe, pois, um regime completo das garantias e uma ordem jurídico-fiscal clara e consistente com as exigências do Estado social de direito. Até agora, isso não tem sido, senão muito parcialmente, conseguido na nossa legislação fiscal, quer nos vários códigos tributários quer no Código de Processo Tributário. A incoerência entre muitas legislações, diversas e conflituantes, a falta de uma «lei das leis», de um texto fundamental, sobre os direitos fundamentais dos cidadãos, os princípios essenciais estruturantes do sistema tributário, a efectivação desses direitos no procedimento administrativo e no processo judicial e a garantia dos direitos e liberdades perante o Estado e a administração fiscal têm sido conseguidos muito imperfeitamente, por falta precisamente disto, que, entre nós, como na Espanha ou na Alemanha, se chama uma lei geral tributária, e que, noutros países, se chama a parte geral dos códigos gerais de impostos.
Temos vivido com uma série de leis tributárias desconexas e não com uma lei geral de princípios claros e coerentes. Esta é uma razão de confusão no sistema fiscal, de evasão e fraude, de falta de efectivação dos direitos e de falta de clareza e transparência na relação entre os contribuintes e a administração fiscal.
Foi por isso que, logo no Acordo de Concertação Estratégica, assinado em 1996, foi previsto pelos parceiros sociais e pelo Governo a elaboração de uma lei geral tributária, com valor de lei reforçada.
Foi também por isso que, na Lei do Orçamento do Estado para 1997, o artigo 53.º previa que o Governo desenvolvesse os trabalhos conducentes à instituição de uma lei geral tributária de onde constassem os princípios substantivos que regem a fiscalidade e uma definição mais precisa dos poderes da administração fiscal e das garantias dos contribuintes.
E foi para dar execução a este duplo compromisso com a Assembleia da República e os parceiros sociais que o Governo constituiu um grupo de trabalho, integrado, entre outros, pelos Professores Diogo Leite de Campos e Vasco Pereira da Silva, pelos Conselheiros Anselmo Rodrigues e Benjamim Rodrigues e por outros juristas qualificados, que elaborou um primeiro anteprojecto, o qual permitiu um levantamento científico dos principais problemas suscitados pela necessidade de aprovar uma «lei das leis» tributária.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 119/97, que estabelece os quadros gerais da reforma fiscal, também aponta como matérias fundamentais a posição da administração fiscal e aduaneira perante os contribuintes, o sistema de garantias dos contribuintes e o regime jurídico de enquadramento das normas tributárias.

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É a todo este conjunto de compromissos, e na sequência deste trabalho, que o Governo deu realização, em Dezembro de 1997, mais cedo do que estava previsto, visto que o compromisso da Lei do Orçamento do Estado para 1997 era apenas o de apresentar ao Parlamento o estado dos trabalhos. E o estado dos trabalhos é que estamos em condições de pedir uma autorização legislativa e de, em sede de comissão, discutir, de acordo com as orientações políticas que o Parlamento resolva dar ao Governo, os termos de utilização dessa autorização legislativa, para que, enfim, o nosso sistema fiscal deixe de ser um conjunto desconexo de impostos e comece a ser uma relação articulada entre o Estado e o cidadão, com vista à solidariedade, através da efectivação dos direitos e do cumprimento dos deveres.
A lei geral tributária pode parecer uma lei para juristas. Não o é. É uma lei fundamental para que o direito fiscal seja um serviço prestado à comunidade, ajustando direitos e deveres dos contribuintes à obrigação fundamental de solidariedade. Sem uma lei deste tipo a confusão jurídica que tem prevalecido até hoje no sistema fiscal só facilita a evasão e a fraude, por um lado, a prepotência da Administração, por outro, uma relação confusa de conflito e desconfiança permanente entre o cidadão e a Administração. É a isso que pretendemos pôr cobro, não apenas com uma medida, mas com um conjunto amplo de medidas, das quais esta é uma parte fundamental.
A lei das leis tributárias é, certamente, um elemento decisivo da reforma fiscal que está em curso, em execução do Programa de Governo e em execução da resolução de 1997 sobre as bases da reforma fiscal para o século XXI.
A proposta apresentada gira, assim, em torno de dois vectores fundamentais.
Por um lado, os princípios essenciais da ordem jurídico-tributária e os direitos e garantias dos contribuintes, prevendo-se a definição do estatuto da administração fiscal e aduaneira perante o princípio da legalidade tributária, a definição de regras inovadoras com o escopo de eliminar disfunções e lacunas hoje existentes tributação dos actos ilícitos, definição da regra geral da indisponibilidade dos créditos tributários, definição dos princípios essenciais da responsabilidade tributária, obrigatoriedade de fundamentação de actos lesivos dos interesses dos contribuintes, direitos de audiência e participação.
Por outro lado, prevêem-se ainda e isto é decisivo num tempo em que o nosso sistema fiscal cada vez mais se desdobra, por via da descentralização, em sistema da administração fiscal, sistema regional e sistema autárquico, e cada vez mais se articula com o sistema comunitário e o sistema internacional - regras básicas de aplicação, no tempo e no espaço, de vigência de benefícios fiscais, de determinação da matéria colectável, regras sem as quais a articulação do direito fiscal do Estado com as outras normas, internas e externas, de direito tributário será um quebra-cabeças e um puzzle sem solução, como muitas vezes tem sido até agora.
Na lei geral tributária pretendemos, pois, instituir a base, no âmbito de um novo contrato social tributário que é o objectivo do Programa de Governo e das bases da reforma tributária de 1997. Pretendemos estabelecer a base desse contrato geral tributário no plano da clarificação e do reforço dos direitos e garantias dos contribuintes mas também da clarificação dos poderes da administração fiscal relativamente a eles. Para isso, no plano jurídico, propõe-se um diploma que adopta a técnica jurídica predominante no Código Civil e em outros dos nossos diplomas básicos, a da relação jurídica. Em relação a esta, define-se quem é sujeito activo e passivo da relação tributária, qual o seu conteúdo, quais os factos e qual a dinâmica de procedimento administrativo e processo judicial a que deve obedecer.
A partir deste diploma, cujo texto de utilização certamente ganhará em ser apresentado e discutido em sede de comissão, quando, no Parlamento, os princípios gerais da proposta de lei de autorização legislativa vierem a ser definidos, será possível proceder a amplos desenvolvimentos. Por um lado, temos preparados outros diplomas que, se a lei geral tributária for aprovada, permitirão reforçar a confiança, a estabilidade e as garantias dos contribuintes, por exemplo, reduzindo a incerteza resultante de actos da Administração que. retroactivamente, põem em causa situações tidas como consolidadas pelos contribuintes.
Temos também preparada e em via avançada de execução, a revisão do Código de Processo Tributário e da legislação relativa a infracções fiscais e a benefícios fiscais, que depende dos princípios gerais que esta proposta de lei de autorização legislativa e o decreto-lei de utilização virão a definir. Temos, enfim, preparada legislação que, no domínio do procedimento administrativo, do processo judicial e das garantias, permitam dar efectividade plena h execução, relativamente àqueles que não cumprem, das dívidas fiscais, o que tem sido uma situação com ligeiras melhorias nos últimos tempos mas que carece das providências agora propostas.
Estes são alguns exemplos do sentido de um diploma que, como sublinhei no início, não é, certamente, politicamente exaltante mas representa uma iniciativa política decisiva para por no são e clarificar a nossa ordem jurídica tributária.
Este diploma - sublinho - representa mais um passo, entre centenas de outros, de concretização, não apenas no prazo previsto mas antes dele, dos compromissos assumidos no Programa de Governo, no Acordo de Concertação Social e no momento da votação do Orçamento do Estado para 1997. Por isso, representa mais um passo da reforma fiscal que propomos e que não é uma reforma fiscal para fazer de conta, é, realmente, uma reforma fiscal global para mudar o sistema fiscal e, verdadeiramente, reconciliar na cidadania os cidadãos como contribuintes e o Estado como cobrador de impostos para realizar despesas de solidariedade. É este o nosso objectivo e este diploma tem um papel-chave na dimensão jurídica dessa reforma fiscal.
Sublinho, em segundo lugar, que, como sempre - este Governo não se pretende detentor da verdade nem infalível -, estamos abertos a propostas de alteração que representem uma melhor reflexão de mais e - porque não? - melhores cabeças que permitam encontrar melhores soluções à luz do interesse público. Não nos fechamos nas nossas soluções mas, evidentemente, estamos abertos à discussão, com todos os grupos parlamentares, das soluções aqui encontradas, para que elas correspondam a essa ideia de concretizar um novo contrato social fiscal e de efectivar de uma maneira clara os direitos e os deveres da cidadania no domínio fiscal.
Apresentámos apenas uma proposta de autorização legislativa. Porquê? Basicamente, porque há uma elevada componente técnica no decreto-lei de utilização. Essa componente técnica depende daquilo que é, por excelência, o campo de trabalho do Parlamento, a definição de prioridades políticas e, depois, de um trabalho minucioso de execução técnica dessas prioridades. Pareceu-nos que a

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partilha de competências entre Assembleia da República, por um lado, Governo e Administração, por outro, aconselhava que, estando nós abertos a discutir em comissão o projecto de decreto-lei de utilização que clarificará muitos dos pontos contidos na proposta de lei de autorização legislativa, seria porventura incorrecto e, até, demissionário das responsabilidades do Governo que enviássemos para esta Assembleia uma proposta cujo tecnicismo excessivo pudesse tornar difícil ao Parlamento definir os princípios gerais que, esses, sim, são da sua área de competência reservada.
Por fim - e é este o último ponto que gostaria de mencionar relativamente ao conteúdo de uma proposta de lei que VV. Ex.ªs conhecem e que não vou tentar resumir, nem repetir, nem parafrasear -, sublinho que esta proposta de lei de autorização legislativa representa certamente um passo que, relativamente à situação do nosso sistema fiscal, é possível criticar por ser extemporâneo.
De facto, os códigos fiscais em vigor deveriam ter sido precedidos por uma lei deste tipo. Uma das razões da confusão fiscal em que vivemos é a de que uma lei deste tipo aparece depois e não antes, mas, naturalmente, a responsabilidade disso não é nossa. Estamos a remediar algo que falta no nosso sistema fiscal e a relançar o caminho para que, continuando a reforma dos impostos e a reforma da Administração, seja possível fazê-lo em bases sólidas e práticas, considerando o imposto não como um mero instrumento de obtenção de receita, desgarrado e desconexo - quanto mais rende, melhor! - , mas como uma peça fundamental de um contrato de cidadania, que impõe um estatuto jurídico claro e preciso nas obrigações, direitos e deveres do contribuinte e do Estado, no procedimento administrativo, no processo judicial, nas garantias do contribuinte e do Estado.
É essa ideia de que, embora tarde, vimos propor aqui um fundamento do sistema fiscal que penso dever ser sublinhada.
Se a reforma fiscal tivesse sido feita com uma visão global, naturalmente, não começaríamos pelo princípio, mas este é o princípio de um recomeço, que corresponde a um trabalho de reformulação do sistema, da Administração, da justiça Fiscal e, sobretudo, da cultura fiscal que já está em curso.
Tenho dito algumas vezes que a grande tarefa deste Governo, desde a apresentação do Programa de Governo até hoje, tem sido a de relançar o debate sobre o sistema de impostos e colocar a sociedade portuguesa perante o problema de saber que, se quer - e, legitimamente, quer mais infra-estruturas, mais despesa social, mais qualidade no gasto, então, tem de pagar impostos justamente repartidos por todos, em função da riqueza de cada um. Uma lei destas é uma contribuição preciosa, decisiva, fundamental, para que isso se faça com um direito claro e inequívoco e não numa situação de confusão que só multiplica conflitos, abre caminho à fraude e à evasão e também ao arbítrio.
A nossa proposta é, pois, a de, por esta via, continuarmos a construir. passo a passo, uma reforma fiscal que represente um verdadeiro contrato social de cidadania, em que o sistema fiscal apareça, pela primeira vez, como uma componente de um sistema democrático e de cidadania e não como uma imposição mais ou menos arbitrária do Estado para obter receitas.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Governo vem hoje a esta Assembleia da República solicitar autorização para poder legislar no sentido da criação, em Portugal, de uma lei geral tributária.
Não temos nada a opor que sejam compilados num diploma legal os princípios jurídicos fundamentais do sistema fiscal português. Julgamos mesmo que há vantagens na existência de uma lei com esse objectivo, vantagens que passam não só pelo aprofundamento das garantias que devem ser dadas a todos os contribuintes como também pelo incremento de uma maior eficácia da administração fiscal e mesmo de um melhor manuseamento da legislação.
Acontece, no entanto, que a autorização em causa não se resume à enunciação de meros princípios constitucionais ou de princípios relativamente pacíficos. A proposta de autorização pedida pelo Governo vai mais além e pretende inserir no articulado aspectos polémicos que carecem de um debate mais aprofundado.
Referimo-nos, por exemplo, à possibilidade de substituição tributária do sujeito passivo por um outro sujeito diferente ou à responsabilização subsidiária dos gerentes e administradores pelo pagamento das coimas aplicadas às empresas. Também não é de menor importância a consagração da possibilidade de serem exigidas entregas antecipadas no período de formação do facto tributário, nem a possibilidade de recurso a métodos indirectos para efeitos de cálculo da matéria colectável.
Nestes casos, como certamente em muitos outros, não pretendemos aqui declarar que nos opomos a eles. Seguramente, concordaremos com uns e não concordaremos com outros. Não é isso que está em causa. O que está em causa é que, não se confinando a autorização legislativa à enunciação de princípios consensuais, entende o Grupo Parlamentar do PSD que uma lei desta natureza deve ser debatida em sede da própria proposta de lei e não apenas como mera autorização legislativa a ser publicada algures, durante as férias parlamentares.
Impõe-se que a matéria seja objecto de um aprofundado debate na especialidade e não parece politicamente razoável que a Assembleia fique à margem desse debate mais pormenorizado.
O Parlamento não deve deixar de assumir uma matéria que é, inequivocamente, da sua responsabilidade.
Num país em que apenas um, e um só, cidadão foi preso por dívidas ao fisco e em que todos os demais podem cometer as mesmas infracções sem que nada de particularmente crave lhes aconteça, é óbvio que todas as normas que visem uma maior transparência e uma maior democraticidade na actuação da administração fiscal são, naturalmente, necessárias.
Num país onde uns recebem verbas de organismos públicos para fazerem face às suas dívidas fiscais enquanto outros chegam ao ponto de serem presos preventivamente, rigorosamente pelo mesmo motivo pelo qual os primeiros recebem as ajudas, é lógico que ninguém pode deixar de considerar que alguma coisa tem de ser feita para que semelhantes situações deixem de acontecer num país que
se quer totalmente respeitador de todos os princípios democráticos.
Deve-se apoiar todos os passos, por mais pequenos que eles sejam, desde que o seu objectivo seja melhorar o que está mal, mas é fundamental que essas intenções, quando vertidas em lei, sejam objecto do necessário debate político.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apesar do que acabamos de enunciar, é bom, no entanto, que se saliente que

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a presente proposta, embora se possa vir a revelar positiva do ponto de vista que referimos, está longe de consubstanciar os ajustamentos estruturais à reforma fiscal de que o País necessita.
O Governo refere que esta lei geral tributária se insere no cumprimento do Programa do Partido Socialista no que concerne à prossecução de «mais justiça fiscal» e «mais equidade na tributação dos rendimentos de capital». É bom que se diga que com a aprovação desta lei, não vai haver mais justiça fiscal, nem mais equidade na tributação dos rendimentos de capital.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Para que os portugueses não sejam enganados pelo discurso cor-de-rosa, compete-nos dizer, claramente, que a proposta de lei de que estamos a falar não vai baixar o IRS dos funcionários por conta de outrem nem ajustar o dos trabalhadores independentes. Nessa matéria, esta lei, como é óbvio, por si só, nada fará.
Com este diploma, também não vai baixar a evasão fiscal. Os que não pagam o IRC que devem, não vão passar a pagar e os que pagam taxas elevadíssimas não as terão menores no futuro.
Também não será desta vez que se faz a reforma da tributação do património, nem a moralização da sisa, imposto, aliás, de tão boa memória para alguns socialistas de gema.
Esta lei também não evitará que alguns recebam uns «toto-autódromos» enquanto outros vão para a cadeia. Esta lei visa apenas sistematizar alguns princípios importantes no nosso sistema fiscal e nada tem a ver com as ditas promessas eleitorais.
Acima de tudo, esta lei nada tem a ver com a principal promessa do PS que era, como todos sabemos, a de não aumentar os impostos. Essa promessa está há muito na gaveta, embrulhada em colectas mínimas, em contribuições autárquicas e em crescimentos da receita fiscal proporcionais ao descontrolado aumento das despesas correntes.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Ó Sr. Deputado!...

O Orador: - Acontece, no entanto, Sr. Presidente' que esta lei tem também uma vertente de sinal negativo: ela pretende abrir caminho ao Governo para que este se tente desresponsabilizar em matéria de reforma fiscal. Tendo em atenção a forma de estar deste Governo, somos levados a desconfiar que este será mesmo o principal objectivo da proposta.
O nosso Executivo necessita de um alibi para não fazer o que lhe compete. Uma lei com estas características vem mesmo a calhar para que ele possa dizer que a reforma fiscal está feita.
Srs. Deputados, é bom que fique claro que a reforma fiscal não é nada disto.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Então, diga lá como é!

O Orador: - A reforma fiscal, tem como último objectivo conseguir mais justiça na tributação.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Vê como sabe!...

O Orador: - Para isso, é preciso que quem não paga passe a pagar, para que quem tudo paga, passe a entregar ao Estado apenas aquilo que é justo. É evidente que nada disso, por si só, é conseguido com esta lei.
Objectivos dessa natureza apenas são conseguidos com medidas que necessitam de muita coragem política. Ora, coragem política é coisa que este Governo nunca teve, não tem, nem provavelmente terá.
Este Governo faz que faz, mas não faz; dedica-se a gerir o actual clima de festa e de crescimento da economia europeia da melhor maneira possível, mas foge de governar como o diabo da cruz...
Desde que haja Expo, pontes, viadutos, metros, linhas férreas ou qualquer outra obra herdada do passado para inaugurar, pouco importa aos nossos governantes que a despesa pública continue a crescer e que a Sr.ª Ministra da Saúde, no meio dos seus suaves sorrisos, continue a acumular, alegremente, dívidas aos fornecedores do Sistema Nacional de Saúde.
Para este Governo, enquanto houver Expo há esperança!
Em matéria de festa, o PS apenas se pode queixar da ausência da selecção nacional no Mundial de França; mas compreenderão os socialistas que, por mais que o PSD quisesse, essa herança era-nos impossível deixar. Para que isso acontecesse, teria sido necessário que as últimas eleições legislativas tivessem sido um pouco mais tarde. Ninguém se lembrou disso, mas não foi por má vontade, foi por manifesta impossibilidade, porque, em matéria de boas heranças, fizemos tudo o que esteve ao nosso alcance. Julgo que disso já não restam dúvidas.
Mas, Sr. Presidente, a embriaguez governativa que este clima de festa e esta conjuntura económica favorável permitem, irá ter uma ressaca violenta, que o País, infelizmente, vai ter de pagar «com língua de palmo».
Quanto mais tarde se tomarem as medidas necessárias à resolução dos nossos estrangulamentos, mais custos sociais teremos de suportar. As manobras dilatórias e o seu permanente adiamento vai-nos sair muito caro quando a conjuntura se degradar e o crescimento, necessariamente, baixar, em obediência ao ciclo económico.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PSD apoia a criação de uma lei geral tributária que deve enunciar os princípios jurídicos fundamentais do sistema fiscal português e, assim sendo, não deve ser aprovada por autorização legislativa mas, sim, por proposta de lei do Governo, devidamente debatida e votada pelo Parlamento português.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - É, no entanto, importante, que fique bem claro, que esta futura lei, podendo ser um passo positivo, não pode ser, de forma alguma, confundida com uma reforma fiscal, que continua por fazer por manifesta falta de coragem política.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Não permitiremos que ela possa ser aproveitada pelos governantes que despudoradamente têm afirmado que as reformas estão a fazer-se.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, não o permitiremos, porque isso não só não é verdade como, acima de tudo, não serve o interesse nacional.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

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0 Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Deputado Rui Rio, tenho vivido na expectativa de ouvir V. Ex.ª, um dia, reconhecer que o Governo do PS fez uma coisa bem, pois conheço-o o suficientemente no plano pessoal para alimentar com alguma probabilidade essa expectativa.
Assim, devo dizer-lhe que quando, no meu gabinete, ouvia a sua intervenção disse: «É hoje o dia! ... » É que V. Ex.ª começou por reconhecer a justeza e a necessidade desta lei, diria mesmo a bondade desta lei. Digamos que foi o Rio bom que falou; só que rapidamente apareceu o Rio mau, o Mr. Hyde e o Dr. Jekyll misturam-se rapidamente...

Risos do PS.

E V. Ex.ª teve de fazer o discurso repetitivo já conhecido da sua bancada, aliás, com algum desconforto reconheço-o - que foi claramente visível.
Portanto, Sr. Deputado Rui Rio, ainda temos alguns meses, cerca de um ano e tal nesta legislatura, pelo que eu não perco a esperança de que um dia V. Ex.ª chegue aqui e diga: «Finalmente, aqui está uma coisa bem feita...» Penso que não deixará de fazê-lo!
Sr. Deputado, a sua atracção pelo abismo é algo de surpreende e nesse aspecto a sua evolução tem sido, do ponto de vista de carreira partidária, provavelmente excelente, mas, do ponto de vista de afirmação pessoal, seguramente muito frustrante para si próprio.
Sr. Deputado Rui Rio, há uma questão que V. Ex.ª repetiu e relativamente à qual eu, sistematicamente, quando ouço falar disso, tenho saído «à estocada», parecendo-me importante fazê-lo também desta vez. É que, às vezes, as mentiras repetidas durante muito tempo e muitas vezes acabam por fazer o seu curso...
V. Ex.ª falou no tal aumento de impostos e, mais uma vez, disse - e quem o disse pela primeira vez foi a sua colega de bancada Dr.ª Manuela Ferreira Leite - que este Governo tinha prometido não aumentar impostos mas que o tinha feito; só que nunca nenhum Deputado, nomeadamente a Deputada Manuela Ferreira Leite, conseguiu provar que este Governo aumentou impostos.
E evidente que houve aumento da receita fiscal, mas isso é algo que vem a crédito do actual Governo: houve aumento da receita fiscal porque houve aumento da actividade económica e diminuição da evasão fiscal e isso são elementos positivos que VV. Ex.ªs deviam realçar e saudar. Isto nada tem a ver com aumento de impostos!
O Governo afirmou, durante a campanha eleitoral, que não aumentaria os impostos e não os aumentou nem aumentará na actual legislatura. Pelo contrário, até é possível fazer o exercício inverso e demonstrar que este Governo, embora esse não fosse o seu objectivo nem a sua promessa, realmente diminuiu os impostos.
Portanto, Sr. Deputado Rui Rio, deixe de utilizar esse tipo de chavões que podem iludir alguns incautos e que, efectivamente, não abonam muito a uma certa honestidade intelectual que não tenho pejo algum em reconhecer a V. Ex.ª
A segunda questão...

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Deputado, desculpe, mas vai ter de terminar.

O Orador: - Sr. Presidente, peço desculpa, mas esta é uma matéria muito empolgante como V. Ex.ª compreenderá e...

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Pois é, mas eu tenho de fazer cumprir o Regimento, Sr. Deputado.

O Orador: - Terminarei já, Sr. Presidente.
A segunda questão tem a ver com as reformas. VV. Ex.ªs, quando nós não apresentamos projectos de alteração, reclamam pelas reformas. mas quando o Governo apresenta projectos de alteração, que são eles próprios pilares das reformas, VV. Ex.ªs dizem que isso não são reformas. Ora, então, explique-me o que é a reforma fiscal? Explique-me a mim - e estou a falar-lhe no plano pessoal - o que é a reforma fiscal. A quem serve a reforma fiscal?

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Sr. Deputado Manuel dos Santos, desculpe-me mas vai ter de terminar, pois já ultrapassou em mais de um minuto o seu tempo. Não me obrigue a carregar no botão.

O Orador: - Vou mesmo terminar, Sr. Presidente.
Explique-me, então, Sr. Deputado Rui Rio, o que é a reforma fiscal e, sobretudo, como é que o senhor não permitirá que este Governo continue a governar até ao fim da legislatura.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Manuel dos Santos, não é hoje a primeira vez que eu digo que o Governo faz alguma coisa bem feita, pois quando o faz eu digo-o. Aliás, relativamente à lei geral tributária, disse que ela tem cabimento mas que, no nosso entender, não deve ser feita por pedido de autorização legislativa, porque tem especificidades que carecem de ser debatidas no Parlamento, pois é impossível estarmos de acordo com tudo o que lá está, como é evidente, uma vez que não se trata apenas da enunciação de princípios básicos e fundamentais.
Relativamente à sua pergunta sobre o aumento de impostos, Sr. Deputado Manuel dos Santos, quero dizer-lhe que é o próprio Governo - eventualmente o PS - que entra em contradição quando diz que tem de implementar os pagamento por conta, vulgarmente designados por colecta mínima, porque não consegue combater a evasão fiscal.
Então, se o Governo aumenta a receita fiscal acima do valor nominal do PIB e se, ao mesmo tempo, diz que não consegue sustentar a evasão fiscal, então como é que pode dizer que o crescimento se deve ao combate à evasão? Se o crescimento se deve ao combate à evasão, então, não são precisas colectas mínimas...
É que assim os senhores entram em contradição e eu até já não preciso de ir buscar o caso da contribuição autárquica, que é demasiado óbvio.
Relativamente às reformas, deixe-me dizer-lhe que, em matéria de reformas estruturais, no Governo e no Partido Socialista há posições para todos os gostos. Há três categorias de ministros: os que dizem que as reformas vão fazer-se, os que dizem que as reformas estão a fazer-se e os que dizem que as reformas não vão fazer-se! Há ministros para todos os gostos e há discursos para todos os gostos, em matéria de reformas.

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Se quer que lhe diga, estou mais de acordo com os primeiros, ou seja, com os que dizem que as reformas vão fazer-se; só que eles esquecem-se de dizer, na parte final e para eu estar totalmente de acordo que eles, que elas se vão fazer quando o PS sair do Governo... Mas, ainda assim: são os que estão mais perto da verdade!
Finalmente, quanto à reforma fiscal, aquilo que eu disse foi que esta lei era um passo importante, más ela não é, nem por sombras, a reforma fiscal, porque por si só não resolve os problemas e a prova de que eu tenho razão é que o Governo vem aqui pedir uma autorização legislativa. Ora, se isto fosse a reforma fiscal, caberia na cabeça de algum governo fazer uma reforma fiscal por autorização legislativa?
É, pois, o próprio Governo que demonstra, através do pedido de autorização legislativa, que isto não é a reforma fiscal, Sr. Deputado Manuel dos Santos, trata-se de um passo necessário, mas não é a reforma fiscal.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados: A apresentação pelo Governo de um pedido de autorização legislativa relativo à lei geral tributária é mais um passo no sentido da concretização da reforma fiscal que o Governo, com o apoio do Grupo Parlamentar do PS e os consensos que se possam estabelecer, pretende levar a cabo.
O sistema fiscal que herdámos da governação do PSD era não só injusto como iníquo - o diagnóstico foi feito o essencial do esforço fiscal incidiu sobre os trabalhadores por conta de outrem, as tributações sobre as empresas não tinham critérios claros de eficiência económica e equilíbrio social, nem tinham em conta as novas condições de competitividade globalizada das economias.
Por outro lado, a fraude era tolerada, se não encorajada tacitamente, e a estrutura da administração fiscal não se encontrava motivada.
A Comissão para o Desenvolvimento da Reforma Fiscal produziu e entregou, já na vigência deste Governo, um interessante e relativamente aprofundado trabalho, levado a cabo sob coordenação do Dr. Silva Lopes. A Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano analisou com o Dr. Silva Lopes esse trabalho, contendo interessantes elementos de diagnóstico, que consideramos contributos para o processo a desenvolver.
Entretanto, essa própria audição do Dr. Silva Lopes aparece integrada, por proposta dos Deputados socialistas da Comissão de Economia, Finanças e Plano, numa audição parlamentar sobre fiscalidade, na qual procurámos detectar linhas de convergência e, de divergência nos diagnósticos e nas propostas.
Constatámos também, entretanto, um largo vazio em boa parte dos sectores oposicionistas: vazio de ideias, repetição de lugares-comuns, ausência de propostas. Em alguns casos, coerência nas posições sistematicamente assumidas, noutros nem isso.
Prosseguimos, Governo e Grupo Parlamentar do Partido Socialista, o caminho que tínhamos resolvido assumir e para o qual tínhamos mandato. Em três Orçamentos do Estado sucessivos foram integradas algumas modificações fiscais que considerámos inadiáveis.
Entretanto, o Governo aprovou resoluções sobre o desenvolvimento da reforma fiscal e remeteu à Assembleia da República relatórios sobre diversas áreas em que interessará fazer modificações significativas. Relembremos o estudo coordenado pelo Prof. Sidónio Pardal bem como os relatórios sobre o imposto automóvel, sobre os escalões do IRS e sobre o reporte de prejuízos.
Do nosso ponto de vista, como se pode considerar então, nesta fase, a importância desta autorização legislativa e da própria lei geral tributária no processo global da reforma fiscal?
Esta proposta de autorização legislativa, marcará, a ser aprovada, como esperamos, uma nova etapa no processo da reforma fiscal.
O avanço dos trabalhos preparatórios nos domínios do património e do IRS, nomeadamente em conjugação com os elementos de estudo e diagnóstico já distribuídos, permitirá que se estabeleçam as condições técnicas e económicas para a concretização da reforma fiscal nestes caminhos que reputamos essenciais.
Que princípios importa, então, defender neste processo de reforma fiscal e que objectivos interessa concretizar, sempre em coerência com o Programa Eleitoral do PS e com o Programa do Governo viabilizado nesta Assembleia da República?
Seja como for, um dos grandes objectivos de uma lei geral tributária terá de ser o aumento da equidade fiscal.
Neste contexto, interessa referir como um dos pontos fundamentais o dos impostos sobre o rendimento do trabalho dependente. A análise dos elementos de estudo que nos foram presentes evidencia a importância financeira que tem qualquer alteração, ainda que moderada, nos escalões do IRS.
Em qualquer caso, a nossa orientação vai no sentido de desagravar progressivamente os escalões correspondentes às pessoas e famílias de menores rendimentos, na linha, aliás, dos reajustamentos já feitos em sede de Orçamento do Estado.
Os impostos sobre o trabalho dependente constituem uma das grandes receitas fiscais, daí o extremo cuidado com que, se devem introduzir alterações nesta área. Assim, diremos que é preciso, com eficácia, cuidar de continuar a reduzir as fraudes e evasões noutras áreas, não só por razões éticas e financeiras mas também para que se reforce a viabilidade do desagravamento nos níveis mais carenciados dos actuais contribuintes. Não podem continuar a ser essencialmente os rendimentos de quem trabalha que financiam de forma esmagadora o funcionamento do Estado.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados: Outro ponto importante é não só o da tributação das empresas como o dos benefícios fiscais. A acuidade com que têm sido debatidas as questões dos benefícios fiscais, não só mas também no quadro dos próprios Orçamentos do Estado, evidencia a necessidade de revisão dos sistemas em vigor.
O assegurar da sua previsibilidade, garantido uma duração não indefinida nem a perder de vista, terá de ser acompanhada pela necessidade de avaliações periódicas dos respectivos resultados.
São precisos benefícios fiscais, em muitos casos, para determinadas empresas, sectores, regiões ou para determinadas actividades económicas, benefícios esses a serem atribuídos de modo isento.
É uma forma de o Estado orientar ou pressionar a concretização de investimentos, visando uma distribuição territorial mais adequada, a criação de emprego ou outra vantagem social ou económica para uma comunidade, para uma região, para um sector.

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Mas o que é absolutamente necessário é que esses benefícios sejam calendarizados e seja periodicamente avaliado o interesse social, económico e político da sua aplicação. Os benefícios fiscais não podem ser vistos como obrigações que o Estado contraiu a perder de vista mas, sim e essencialmente, como procurando produzir impulsos necessários em fases determinadas da vida de uma empresa, de um sector, de uma região, ou garantindo mais adequadas orientações macro-económicas no domínio das políticas sectoriais ou regionais.
Por outro lado, há que entender o extremo cuidado a colocar na definição e aplicação destes benefícios às empresas. Numa época em que no seio da União Europeia se elabora um código de conduta fiscal e se preconiza o aumento da coordenação ou até a gradual harmonização fiscal, é claro que teremos de reflectir, medida a medida, em que quadros e casos estamos a introduzir discriminações positivas ou, pelo contrário, a distorcer regras de concorrência.
Queremos compatibilizar o funcionamento do mercado de forma leal e equilibrada com as estratégias de desenvolvimento sócio-económico sustentáveis e solidárias que os poderes políticos definam e é nesse quadro, e só nesse, que os benefícios fiscais são aceitáveis.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Tem-se discutido periodicamente a relação desequilibrada que existe entre a Administração e os contribuintes. Parece, então, importante que, no quadro desse relacionamento entre a administração e os contribuintes, se venha a estabelecer um maior equilíbrio.

A Sr.ª Elisa Damião (PS): - Muito bem!

O Orador: - Esse novo relacionamento equilibrado deve ajudar a combater a evasão e a fraude ficais, dar mais garantias de defesa ao contribuinte e, genericamente, aumentar a transparência na relação entre os cidadãos, as empresas e o Estado.
Também de um equilibrado relacionamento, eivado de espírito cívico. entre cidadãos, empresas e administração fiscal se faz a democracia!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Interessa sublinhar que esta é uma lei que reforça as garantias dos contribuintes.
Assim, julgamos importante que no enquadramento geral tributário se salvaguarde, de forma equilibrada e transparente, os direitos dos contribuintes e os da administração fiscal e julgarmos que esta proposta acolhe estas nossas preocupações. E necessário criar, onde não exista, e reforçar, onde exista, a confiança entre os cidadãos e a administração tributária.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, reafirmamos ainda a importância das modernas orientações relativas ao ambiente e a nossa abertura para que essa orientação se consolide.
Queremos sublinhar também que uma maior justiça fiscal tem de integrar, forçosamente, a melhoria das condições para o combate à evasão e à fraude fiscal.

Aplausos do PS.

E, nesse sentido, parece necessário e urgente aperfeiçoar e sofisticar os métodos de apuramento da matéria colectável real.
Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputados, este pedido de autorização legislativa deve, em nosso entender, merecer a aprovação, na generalidade, deste Plenário e baixar à Comissão de Economia, Finanças e Plano, para lhe introduzirmos algumas modificações de que, julgamos, a podem beneficiar.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Estamos à disposição para, em sede de especialidade, acertarmos com os Deputados de outros grupos parlamentares o conteúdo e a forma mais adequada para alguns pontos sobre os quais pretendemos propor alterações.
Em qualquer caso, trata-se de um texto muito positivo, marco eficaz de uma reforma fiscal que queremos que avance e abra espaço para os desenvolvimentos que são necessários, para que o sistema fiscal português seja mais justo, mais equilibrado, mais equitativo e também mais eficaz.
Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, Sr. Secretário de Estado e Srs. Deputas, necessitamos de um sistema fiscal mais adequado, para que se avance na consolidação de uma democracia mais desenvolvida, mais justa e mais solidária.

Aplausos do PS.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente João Amaral.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, pedem-me os serviços que recorde a obrigação de desligarem os telefones portáteis, porque eles fazem interferência na aparelhagem, ocasionando muitas dificuldades.
Portanto, chamo a atenção de todos, incluindo as galerias e a bancada dos jornalistas, para o facto de os telefones portáteis terem de estar desligados. Esta regra não é só para os Deputados!
Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, os Srs. Deputados Augusto Boucinha e Pedro Feist.
Tem a palavra o Sr. Deputado Augusto Boucinha.

O Sr. Augusto Boucinha (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira: Antes de mais convém lembrar - e o Partido Popular não pode deixar de o referir - que o Governo já dispunha, desde 1997, de uma autorização legislativa, que deixou cair, para legislar sobre esta mesma matéria. Assim, a primeira pergunta que lhe coloco é esta: por que é que a deixou cair?
É óbvio que não irá responder-me, como é prática, mas recordo-lhe que mais vale tarde do que nunca, porque assiste à oposição, o direito de questionar o partido do Governo sobre a razão desta tardia apresentação.
Em segundo lugar, Sr. Deputado, também deve ser dito que este anteprojecto para uma nova lei geral tributária comporta muitos aspectos positivos, merecendo, em linhas gerais, o acolhimento do Partido Popular, pois nele é contemplado uma velha reivindicação deste partido de introdução do princípio da compensação de dívidas.
Na verdade, sempre pensámos que deveria ser a lei geral tributária a estabelecer os grandes princípios substantivos

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que regerão o direito fiscal português. O facto de ter sido devidamente acautelado tal princípio merece o nosso aplauso, mas os termos em que ele é definido tem contornos pouco claros. E, assim, pergunto: estarão em igualdade de circunstâncias as duas partes em confronto, ou seja, os contribuintes e a administração fiscal terão o mesmo tratamento fiscal?
O exemplo que se segue é elucidativo: caso o contribuinte não proceda ao pagamento do imposto liquidatum, a lei obriga ao pagamento de um juro de 15%/ano. Se for a administração fiscal ou o Estado a dever ao contribuinte o tratamento será igual?
Uma terceira e última pergunta refere-se às garantias ou cauções prestadas pelos contribuintes, exigidas pela administração fiscal, enquanto decorre o processo de apuramento da responsabilidade da dívida, o que se prevê, em princípio, que demorará alguns anos. No caso de se provar que o contribuinte tem razão, quem paga os custos dessas garantias? E quem pagará as custas judiciais se, entretanto, o diferendo correr em tribunal?
Para nós, Partido Popular, no diploma em apreço deverá ser contemplada a igualdade de tratamento para as partes em litígio. O que é exigido ao contribuinte deverá sê-lo também à administração fiscal e ao Estado. Só assim entendemos como claros, justos e transparentes, tais princípios.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amara]): - Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira, havendo outro orador inscrito para pedir-lhe esclarecimentos, V.Ex.ª deseja responder já ou no fim?

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Respondo no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Então, para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Feist.

O Sr. Pedro Feist (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado, Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira: Quando o Sr. Ministro usou da palavra fiquei desiludido com uma lacuna existente na proposta de lei, que esperei ouvir o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira preencher na sua intervenção, um pouco a lógica daquele político americano que ganhou a presidência dos Estados Unidos dizendo: read my lips.
Ora, não só não consegui ainda ouvir isso como a realidade contradiz as promessas que o Governo fez sobre essa matéria e que o Partido Socialista não consegue sustentar. Por isso mesmo gostava de me ater, apenas e tão só, a questões éticas, já que isso foi focado quer pelo Sr. Ministro quer pelo Sr. Deputado, que têm a ver com as apologias da solidariedade, da cidadania, do respeito pelo contribuinte enquanto personalidade igual ao Estado, como duas entidades que se respeitam.
Digo isto para colocar três questões, tendo a primeira a ver com a prepotência da administração e dos seus agentes - e cito palavras do Sr. Ministro -, que, de facto, existem. Será que está garantido que a prepotência referida acabará?
A segunda questão tem a ver com a ideia do Estado bom pagador. Para quando e como? É que, relativamente aos agentes económicos, sabe-se bem como e em que multas incorrem - e bem, porque têm de respeitar as regras do jogo -, mas há também que criar condições para que o Estado seja bom pagador e respeite as regras do jogo. Ora, o Estado é mau pagador, o. que o torna, muitas vezes, numa pessoa não de bem.
Por último, seria bom que, no campo ético, os agentes económicos deixassem, de uma vez para sempre, de ser medidos como sabotadores da economia ou como delinquentes e que as leis fossem sempre criadas de forma a serem preventivas em relação ao comportamento dos agentes económicos na generalidade, não tendo em conta que, de facto, aqueles que prevaricam não são os agentes económicos em geral, pois há maus cumpridores em todas as áreas da sociedade.
Eram estas as questões que queria colocar-lhe.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Joel Hasse Ferreira.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, começarei por responder ao Sr. Deputado Augusto Boucinha dizendo-lhe que o Governo fez, em meu entender, um pouco mais do que aquilo que lhe era pedido. A autorização legislativa que referiu foi ultrapassada e foi elaborado um relatório sobre a lei geral tributária, tendo sido enviados vários exemplares à Assembleia, sendo este pedido de autorização legislativa no sentido da elaboração da lei geral tributária. Portanto, penso que ele é um avanço e é diferente do pedido de autorização legislativa contida no anterior Orçamento.
Em relação aos outros dois pontos que levantou, vou englobá-los, de certa maneira, na resposta que vou dar ao Sr. Deputado Pedro Feist, ao qual me dirijo desde já.
Como o Sr. Deputado Pedro Feist sabe, a luta contra a prepotência é longa, tanto no plano político como no plano cultural e outros.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Agora estamos a tratar do fiscal!

O Orador: - Essa luta contra a prepotência tem, neste caso, um advogado importante, como o Sr. Deputado referiu, que é o próprio Ministro das Finanças.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, o que nós queremos é fazer com que a administração fiscal evolua sem perturbar todos os aspectos positivos - e são muitos - do seu funcionamento, no sentido de dar maiores garantias aos contribuintes. E, efectivamente, tem-se avançado nesse sentido, sendo esta uma lei profundamente garantística dos direitos dos contribuintes.
Nos n.ºs 18 e 19 do artigo 2.º da proposta de lei Sentido e extensão - está, em meu entender, nomeadamente no n.º 19, razoavelmente salvaguardado não só esse aspecto que focou como também o de o Estado ser bom pagador, que engloba também as preocupações do Sr. Deputado Augusto Boucinha. Efectivamente, nós queremos que isso seja ainda mais clarificado e na alteração que vamos propor, para a qual gostaríamos de ter o vosso acolhimento, e, nomeadamente, um acerto em Comissão, iremos incluir o seguinte: «Rever o regime dos juros compensatórios, de mora e indemnizatórios, promovendo uma

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maior justiça fiscal entre a Administração e os contribuintes, nomeadamente prevendo é direito dos contribuintes a juros indemnizatórios em caso de procedência de pedido de revisão, quando se prove erro imputável aos serviços, não cumprimento de prazos de restituição ( ... )» «( ... )e ainda nos casos de revisão quando haja demora na apreciação por períodos determinados, podendo prever-se uma taxa igual para juros compensatórios/indemnizatórios.»
Ou seja, gostávamos que, até para parametrizar com certo rigor a lei, ficasse já mais claro na autorização legislativa saída da Assembleia de que forma é que, neste domínio tão importante, isso seria clarificado e pedimos o apoio do Partido Popular para o seu acerto em Comissão, convictos de que a equipa governamental está, certamente, de acordo com este texto.
Parece-nos extremamente importante esta clarificação, parece-nos tratar-se de um ponto em que é fundamental que isto funcione, mas quero dizer-vos, a terminar, o seguinte: de facto, o Sr. Deputado Pedro Feist tem razão, não se pode considerar que as empresas são faltosas. Assim, também nesse domínio vamos entregar uma alteração para a qual chamo a vossa atenção, no sentido de clarificar a responsabilidade de gestores, de membros de conselhos fiscais, em aspectos que não nos parecem suficientemente claros. Ou seja, um não deve pagar pelo que é dos outros, mas deve ser responsável por aquilo que assumiu e nós gostaríamos que isso ficasse mais clarificado na própria alteração legislativa e estamos disponíveis para discutir essa questão convosco e, obviamente, com os outros partidos.
Mas não somos nós que consideramos que ser das empresas ou dos grupos económicos é criminoso. Nós pensamos que a lei deve ser isenta, como pensamos que não se criam empregos sem desenvolver as empresas e a actividade económica. Se há alguém neste país que pense ser preciso destruir as empresas ou perseguir os empresários, não somos certamente nós. O que nós pensamos é que há que impor regras com clareza, há que apoiar quem deve ser apoiado - daí a questão do rigor dos benefícios fiscais - e há que punir apenas quem deve ser punido.
Portanto, nesse sentido pensamos que este pedido de autorização legislativa ainda pode ser melhorado, de maneira a que a Lei Geral Tributária seja um marco decisivo para o prosseguimento da reforma fiscal, que é necessário que seja justa e equitativa.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amara]): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Peixoto.

O Sr. Francisco Peixoto (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Qualquer partido responsável que se preocupe com as garantias dos cidadãos contribuintes, com a estabilidade e a certeza das relações destes com a administração fiscal e, sobretudo, com o reforço dos respectivos direitos, naturalmente que propugna pela existência de uma lei que consagre tais princípios:
Foi justamente esta preocupação que levou o CDS- Partido Popular a acordar com o Governo, no âmbito do Orçamento do Estado para 1997, a elaboração de uma lei geral tributária. Essa iniciativa, consagrada no artigo 53.º da correspondente lei orçamental, deveria ter sido executada mediante a apresentação de um relatório ao Parlamento, até ao final do ano de 1997, na qual se desenvolvessem os princípios substantivos aplicáveis à fiscalidade, bem como uma definição mais precisa dos poderes da administração fiscal e das garantias dos contribuintes. Tal não sucedeu, lamentavelmente.
Sem qualquer relatório, o Governo limita-se a trazer à discussão apenas uma autorização legislativa sobre estas mesmas matérias.
Esta omissão é tanto mais grave quanto se sabe que outras instituições, nomeadamente os parceiros sociais, mereceram do Governo a atenção que à Assembleia não foi reservada. Apenas dispomos, nesta Assembleia, de um pedido de autorização legislativa, quando os parceiros sociais já têm em mãos o próprio anteprojecto de lei geral tributária. Consideramos, aliás, que esta conduta não está sequer conforme com o artigo 200.º do Regimento da Assembleia da República, onde se pode ler que, na verdade, o Governo, quando tenha procedido a consultas públicas sobre um anteprojecto de decreto-lei, como sabemos ser o caso apenas pela leitura da imprensa, deve, a título informativo, juntá-lo à proposta de lei de autorização legislativa, acompanhado com as tomadas de posição assumidas pelas diferentes entidades interessadas na matéria.
Ora, nem o anteprojecto em causa nos foi enviado nem, pelo menos, a tomada de posição que, sobre ele, a Confederação do Comércio já tomou, pois veio publicada nos jornais há cerca de uma semana, consta da documentação remetida ao Parlamento pelo Governo.
Vê-se, assim, a Assembleia da República destituída do poder de conhecer e apreciar os termos exactos e o conteúdo do próprio projecto de lei geral tributária, uma vez que os Deputados estão limitados - não tendo de o estar - a analisar e discutir uma autorização legislativa que, por natureza, não contempla nem dispõe sobre o conteúdo concreto das relações jurídico-fiscais, como é o caso das relações entre a administração tributária e os contribuintes.
Era justamente sobre o conteúdo concreto dessas relações que julgávamos que a Assembleia da República iria ser chamada a pronunciar-se, e não o vai ser, ainda para mais quando a lei que o Governo não mostra terá valor reforçado, na base da qual o sistema deve ser moldado, com a consequente adaptação de toda a legislação tributária.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado, peço desculpa pela interrupção. Quero pedir aos Srs. Deputados que se encontram de pé, o favor de se sentarem e de ouvirem o orador.

O Orador: - É o que se retira da autorização, que o Governo igualmente pretende, para rever as demais leis e regulamentos tributários com base nos princípios e regras constantes da lei geral tributária.
Vejamos alguns exemplos demonstrativos do que acabo de dizer.
Mediante a presente proposta, o Governo pretende ficar autorizado a rever prazos de caducidade do direito a liquidar impostos e a rever o regime de juros compensatórios, de mora e indemnizatórios. Concordamos com este princípio. Mas qual é o seu sentido e utilidade prática? É o de diminuir e encurtar tais prazos de modo a assegurar a certeza e a estabilidade na relação jurídico-tributária? Desconhecemos.
Mas, quando a própria autorização limita a concretização deste princípio às «possibilidades» da administração,

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é legítimo presumir que o mesmo não venha a ter a extensão que deveria ter. Por outras palavras, parece presumir-se desta autorização que a lei não vai modificar, para melhor, a máquina fiscal. Ao contrário, e estranhamente, é a lei que parece estar a ser feita subordinada às «necessidades» - leia-se insuficiências - da máquina.
É intolerável que assim seja, sobretudo quando, nos termos também da própria lei, se afirma que o sistema fiscal, nas suas vertentes essenciais, deve subordinar-se aos princípios gerais consagrados na lei geral tributária.
Outro aspecto não menos importante é o do regime dos juros compensatórios, de mora e indemnizatórios. A autorização em apreço limita-se a enunciar vagamente que devem ser salvaguardados os interesses dos contribuintes em matéria de juros. Cabe, então, indagar: como virão a ser salvaguardados efectivamente tais direitos? Desconhecemos, e gostaríamos de conhecer, porque sobre essa matéria temos opiniões bem firmadas. Para nós é injustificável que a igualdade das partes não venha a ser consagrada.
Virá a ser previsto, Sr. Ministro, no futuro decreto-lei, que pelos mesmos pressupostos, nas mesmas condições e mediante a verificação de idênticas circunstâncias, o contribuinte será ressarcido pelo facto de ter pago impostos e demais encargos que lhe tenham sido ilegal e ilegitimamente exigidos? E que quando se trata de proteger os interesses da administração fiscal, a lei não é tão vaga e imprecisa, e o contribuinte sabe que sobre ele desaba sempre o ónus de pagar, garantir e assegurar o pagamento de juros compensatórios, de mora e indemnizatórios. Para nós, a lei geral tributária só faz sentido se visar garantias e direitos iguais para o contribuinte. E as garantias, nesta autorização, são nenhumas.
Questão igualmente importante é a da prestação de cauções por parte do contribuinte nos casos de reclamações e impugnações. A presente autorização limita-se a enunciar a revisão deste regime. É matéria que, como é óbvio, se reveste de grande importância para ser apenas vagamente enunciada, sobretudo nos casos em que, no final do litígio, se verifica que o contribuinte, afinal, tinha razão.
Como vai o contribuinte ser indemnizados dos custos por ele assumidos, quer a nível patrimonial (pagamento dos encargos das garantias bancárias) quer no plano da censura social, como acontece no caso dos processos de penhora?
Também aqui, do pedido de autorização legislativa não resulta nenhum critério, ou sequer indício, das intenções do Governo.
Finalmente, numa área tão sensível como é a das infracções fiscais, a presente autorização legislativa não revela nenhum critério objectivo que permita aos Deputados verificar se os crimes e as contra-ordenações fiscais vão manter ou não a configuração legislativa actualmente consagrada no Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras.
Efectivamente, nos termos desta autorização, parece que virão a ser alteradas tais regras sem que se apreenda, quer em termos substanciais, quer em termos formais, qual vai ser o futuro regime de punição de infracções fiscais.
Concretamente, transitarão os crimes fiscais para o Código Penal, ou o Ministro das Finanças não teve ainda tempo de atravessar o Terreiro do Paço para aclarar este problema com o Ministro da Justiça?
Na área penal fiscal, os princípios e os valores da certeza e da segurança não só devem ser preservados como realçados, devendo evitar-se a imprecisão e beneficiar-se a clareza e a estabilidade das relações entre o fisco e os contribuintes.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Tendo o Partido Popular, em 1996, a iniciativa de propor a instituição de uma lei geral tributária dotada de um processo de formação que assegurava respostas cabais e sem margem para quaisquer dúvidas sobre o reforço das garantias dos contribuintes, lamentamos, lamenta o meu Grupo Parlamentar, que o Parlamento se veja impedido, na prática, de apreciar, discutir e votar um diploma desta importância, porque o Governo, uma vez mais, não honrou a sua palavra e não cumpriu aquilo a que se tinha comprometido.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Não havendo inscrições para pedir esclarecimentos, vamos passar, se houver acordo, ao período de votações.
Srs. Deputados, de acordo com o consenso estabelecido, vamos começar por votar o requerimento do PCP de baixa à respectiva comissão do projecto de lei n.º 309/VII - Altera o regime de exercício de direitos pelos militares (artigo 31.º da Lei de Defesa Nacional) (PCP), com o prazo até 31 de Outubro de 1998.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos proceder, de seguida, à votação, na generalidade, do projecto de lei n.º 399/VII - Divórcio por mútuo consentimento e divórcio litigioso (alteração de requisitos) (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP e de Os Verdes e votos contra do CDS-PP.

Srs. Deputados, este projecto de lei baixa à 1.ª Comissão, para debate e votação na especialidade.
Temos, agora, para votação, na especialidade, o texto final, apresentado pela Comissão de Administração do Território, Poder Local, Equipamento Social e Ambiente, relativo aos projectos de lei n.º 415/VII (CDS-PP), 454/VII (PCP) e 471/VII (PS), sobre a criação do município de Vizela.
Entretanto, foram apresentadas várias propostas de alteração, que já foram distribuídas.
A Mesa estabeleceu um período de 5 minutos para cada grupo parlamentar a fim de serem proferidas eventuais intervenções sobre estas propostas.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Junqueiro.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Sr. Presidente, relativamente ao diploma em apreciação na especialidade, o PS apresentou uma proposta de aditamento, uma de substituição e uma de artigo novo.
A proposta de aditamento corresponde ao n.º 2 do artigo 1.º, em que considera que a vila de Vizela é elevada à categoria de cidade.
A proposta de substituição do artigo 5.º, que respeita às eleições dos órgãos do município, apresenta uma nova redacção e considera que à eleição dos órgãos do novo município e dos órgãos dos municípios afectados pela lei que agora está em votação se aplicam as normas pertinentes da Lei-Quadro de Criação de Municípios e específica, no n.º 2, que os presidentes de juntas de freguesia,

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imediatamente a seguir à entrada em vigor da lei e, portanto, à criação do novo concelho, deixarão de fazer parte da assembleia municipal dos concelhos afectados pela criação do concelho de Vizela, sem que isso, no nosso entender, acarrete qualquer problema, na justa medida em que para que a comissão administrativa funcione deverão ser postos à sua disposição todos os meios necessários a essa finalidade.
A proposta de um novo artigo (artigo 7.º) é a que considera que a lei entra em vigor 15 dias após a sua publicação.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, havendo uma proposta de aditamento ao artigo 1.º, vamos votar, em primeiro lugar, o artigo 1." do texto final da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD e dos Deputados do PS, Alberto Marques e Sónia Fertuzinhos.

É o seguinte:

Artigo 1.º
(Criação do município de Vizela)

Através do presente diploma é criado o município de Vizela, com sede em Vizela, que fica a pertencer ao distrito de Braga.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, vamos votar, agora, a proposta de aditamento de um n.º 2 ao artigo 1.º, subscrita pelos Deputados do PS, José Junqueiro, e do PCP, João Amaral.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD e dos Deputados do PS, Alberto Marques e Sónia Fertuzinhos.

É a seguinte:

2 - A vila sede de concelho, Vizela, é elevada à categoria de cidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 2.º. Havendo também uma proposta de aditamento, vamos votar o artigo 2.º do texto final da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD e dos Deputados do PS, Alberto Marques e Sónia Fertuzinhos.

É o seguinte:

Artigo 2.º
(Constituição e delimitação)

1 - O Município de Vizela é constituído pelas freguesias seguintes: a) Freguesia de São Miguel das Caldas de Vizela, a destacar do actual município de Guimarães; b) Freguesia de São João das Caldas de Vizela, a destacar do actual município de Guimarães;
c) Freguesia de Santa Eulália de Barrosas, a destacar do actual município de Lousada;
d) Freguesia de Santo Adrião de Vizela, a destacar do actual município de Felgueiras;
e) Freguesia de Infias, a destacar do actual município de Guimarães;
J) Freguesia de Tagilde, a destacar do actual município de Guimarães;
g) Freguesia de São Paio de Vizela, a destacar do actual município de Guimarães.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, vamos votar, agora, a proposta de aditamento de uma alínea h) ao artigo 2.º, subscrita pelos Srs. Deputados do PCP. Octávio Teixeira, e do CDS-PP, Gonçalo Ribeiro da Costa.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do CDS-PP, do PCP e do PS, de Os Verdes.

Era a seguinte:

h) Freguesia de Regilde, a destacar do actual município de Felgueiras.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, em relação ao artigo 3.º, foi também apresentada uma proposta de aditamento de uma nova expressão ao n.º 2.
Por isso, vamos votar, em primeiro lugar, o artigo 3.º, em bloco, de acordo com o texto da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD e dos Deputados do PS, Alberto Marques e Sónia Fertuzinhos.

Artigo 3.º
(Comissão instaladora)

1 - Com vista à instalação dos órgãos do município de Vizela é criada uma comissão instaladora, que iniciará funções no 15.º dia posterior à data de publicação da presente lei.
2 - A comissão instaladora prevista no número anterior será composta por cinco membros, designados pelo Governo, os quais serão escolhidos tendo em consideração os resultados eleitorais globais obtidos pelas forças políticas nas últimas eleições autárquicas realizadas para as assembleias de freguesia que integram o novo município.
3 - O Governo indicará, de entre os cinco membros designados, aquele que presidirá à comissão instaladora.
4 - A comissão instaladora receberá os apoios técnico e financeiro do Governo, necessários à sua actividade.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Vamos, então, votar a proposta de aditamento de uma nova expressão ao n.º 2 do artigo 3.º, subscrita pelos Deputados do PCP, Octávio Teixeira, e do CDS-PP, Gonçalo Ribeiro da Costa, que diz o seguinte: «( ... ), e devendo um deles ser membro dos corpos gerentes do Movimento para a Restauração do Concelho de Vizela».

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos con-

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tra do PSD e dos Deputados do PS, Alberto Marques e Sónia Fertuzinhos.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 4.º, de acordo com o texto da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD.

É o seguinte:

Artigo 4.º
(Competências da comissão instaladora)

1 - Compete à comissão instaladora elaborar um relatório donde constem, tendo em vista o disposto na lei, a discriminação dos bens, universalidades e quaisquer direitos e obrigações dos municípios de Guimarães, Felgueiras
e Lousada, que se transferem para o município de Vizela.
2 - A relação discriminada dos bens, universalidades e direitos, elaborada nos termos do número anterior, será homologada pelos membros do Governo competentes e publicada no Diário da República, 2.ª Série.
3 - A transmissão dos bens, universalidades, direitos e obrigações referidos nos números anteriores efectua-se por força da lei, dependendo o respectivo registo de simples requerimento.
4 - Compete ainda à comissão instaladora promover as acções necessárias à instalação dos órgãos do novo município e assegurar a gestão corrente da autarquia.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, em relação ao artigo 5.º do texto final da Comissão, há uma proposta de substituição, subscrita pelos Srs. Deputados, do PS, José Junqueiro, e do PCP, João Amaral.
Vamos proceder à votação desta proposta de substituição.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD.

É a seguinte:

Artigo 5.º
(Eleições dos órgãos do município)

1 - Às eleições dos órgãos do novo município e dos órgãos dos municípios afectados pela presente lei aplicam se as normas pertinentes da Lei-Quadro de Criação de Municípios.
2 - Com a entrada em vigor da presente lei, cessam as suas funções, como membros das assembleias municipais afectadas os que o sejam por serem presidentes das
juntas de freguesia da área do novo município, mantendo-se em funções todos os restantes eleitos.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, tendo sido aprovada a proposta de substituição, a votação do artigo 5.º do texto final está prejudicada.
Vamos agora votar o artigo 6.º do texto final da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD.

É o seguinte:

Artigo 6.º
(Disposição transitória)

No novo município, até deliberação em contrário dos órgãos competentes a eleger, mantêm-se em vigor, na área de cada freguesia, os regulamentos dos municípios de origem.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, vamos passar à votação de uma proposta de aditamento de um novo artigo (artigo 7.º) ao texto final da Comissão. subscrita pelos Deputados, do PS, José Junqueiro, e do PCP, João Amaral.

Artigo 7.º

Esta lei entra em vigor 15 dias após a sua publicação.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, terminada a votação na especialidade, vamos proceder à votação final global do texto final.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PSD e dos Deputados do PS, Sónia Fertuzinhos e Alberto Marques.

O Sr. Presidente (João Amara]): - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em declaração de voto passo a reafirmar, no essencial, aquilo que, em Março, aqui dissemos sobre este processo.
Em primeiro lugar, devo dizer que, com esta votação, agravaram-se as razões que então enunciámos, quando se discutiram, na generalidade, estes projectos de lei. Tivemos, então, oportunidade de dizer que, se a Assembleia percorresse, como percorreu, o caminho que neste processo legislativo entendeu fazer, se desprestigiava. Penso que, com a aprovação de um projecto de lei que, a meio deste processo, alterava as condições para a criação dos concelhos, que alterava as regras de jogo na criação de concelhos, se agravou o desprestígio da Assembleia da República. E nós, no que toca a esta matéria, como a outras, dizemos muito claramente que não pactuaremos nem cederemos a este tipo de comportamento, que só resulta em desprestígio da Assembleia da República.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, devo dizer que hoje são legítimas, com razões acrescidas, as frustrações de muitas populações que ainda esperam que a Assembleia da República reconheça a justeza do seu direito à criação dos respectivos concelhos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

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O Orador: - E o que a Assembleia da República acaba, finalmente, por fazer é lapidarmente dizer que, para este órgão de soberania, há concelhos de primeira e de segunda.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Ora, também não podemos, obviamente, sufragar este entendimento enquanto grupo parlamentar.
Em terceiro lugar, este indesmentível desrespeito das regras que nós próprios aqui fixámos, numa deliberação votada por unanimidade, para o tratamento destes casos tem como consequência inevitável o facto de a Assembleia da República, ela própria, ter contribuído para o seu desprestígio. É, para nós, evidente a gravidade desta situação, tanto mais que a Assembleia da República, enquanto órgão de soberania, não o pode fazer, não o pode fazer de forma deliberada e sobretudo não o pode fazer contra si própria, o que nos parece particularmente grave.
Repetimos aqui, neste momento, o que dissemos anteriormente: nada temos contra Vizela ou contra a população de Vizela! Nada!

Vozes do PS: - Vê-se! Vê-se!

O Orador: - Dissemos e mantemos. No entanto, queremos reafirmar, muito claramente, a nossa oposição total a este processo, que não tem «pés nem cabeça» nem credibiliza a Assembleia da República que somos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Como nota final, devo dizer que enganam-se os senhores se pensam que com este tipo de processo e de expedientes enterraram as questões sobre a criação dos concelhos que ainda estão na Assembleia para serem objecto de votação.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Para terminar, quero dizer, muito claramente, em nome do nosso grupo parlamentar, que no reinício dos trabalhos parlamentares, se preciso for recorrendo a um agendamento potestativo, o PSD trará a discussão e votação todos os outros processos que ainda se encontram na respectiva comissão parlamentar.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP congratula-se com a aprovação da lei de criação do município de Vizela, uma velha aspiração dos seus habitantes, que por ela lutaram sem desfalecimentos. Com esta aprovação, a Assembleia da República prestigiou-se, cumprindo, finalmente, as promessas repetidamente feitas ao longo dos anos por todas as forças políticas aqui representadas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O PCP sempre apoiou a reivindicação dos vizelenses, que sempre considerou justa. Para a viabilizar, o PCP apresentou vários projectos de lei de criação do novo município e votou sempre favoravelmente todas as iniciativas neste sentido.
No entanto, não podemos deixar de lamentar que, apesar da pronúncia favorável dos órgãos da freguesia de Regilde, o PS tenha inviabilizado a sua inclusão no novo município, tal como foi proposto pelo PCP. Também lamentamos que não tenha sido possível, pelas posições assumidas no decurso do processo, incluir no novo município a freguesia de Barrosas.
O PCP saúda vivamente todos os vizelenses, bem como todos os membros, incluindo o presidente, do Movimento para a Restauração do Concelho de Vizela. Com o poder local mais próximo. os vizelenses ganharão seguramente mais progresso e qualidade de vida.
Quanto aos habitantes e órgãos autárquicos dos municípios de onde emerge o novo município, a nossa convicção é a de que continuam a ser fortes e grandes municípios, capazes de contribuir para a melhoria das condições de vida da sua população.
Estamos também convictos de que uma cooperação entre todos, incluindo o novo município de Vizela, contribuirá para uma região melhor e mais justa, onde todos se identificam plenamente com o seu município de origem.
Nesta ocasião, cabe também uma palavra para os outros novos municípios com processos pendentes na Assembleia.
O caso de Vizela foi colocado à frente pelo facto de ter já em Comissão o seu processo de apreciação em estado adiantado e de ter sido marcada a votação na generalidade, mas o PCP não abdica de estes outros processos serem apreciados em tempo útil. A alteração da Lei-Quadro de Criação de Municípios permite que eles sejam criados no prazo de um ano após a realização das eleições gerais autárquicas, sem necessidade de recurso a eleições intercalares para os órgãos dos municípios afectados. Isto significa que este processo, na impossibilidade de poder ser concluído de imediato, poderá ser concluído dentro daquele prazo. O PCP defende que seja marcada a data da votação, na generalidade, dos projectos de lei de criação dos novos municípios para logo a seguir ao início da IV Sessão Legislativa, em 15 de Setembro próximo.
Esta é a nossa posição e o nosso compromisso.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa.

O Sr. Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: 0 Partido Popular regozija-se pela votação que acaba de ter lugar e, sobretudo. pelo resultado a que chegámos.
Ao contrário do que foi afirmado. o diploma que acabámos de votar tem «pés e cabeça». Os passos demo-los nós aqui, na Assembleia, estando a cabeça em Vizela, que, finalmente, viu ser feita justiça. Esta necessidade de justiça para com Vizela, Sr. Presidente e Srs. Deputados, decorre também das sucessivas promessas de muitos políticos, nunca cumpridas, a que, finalmente, a Assembleia da República deu corpo.
Para nós, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não há municípios de primeira nem de segunda, todos são de primeira. Esta verdade decorre, aliás, de todas as iniciativas

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que aqui já apresentámos no sentido de reforçar os municípios com mais meios, mais poderes, mais atribuições e competências.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD, ao contrário do que aqui afirma, está contra Vizela e os vizelenses. O PSD sempre foi contra Vizela e os vizelenses, e não pode, sequer, invocar o argumento formal da tal resolução da Assembleia da República. Basta recordar que já na anterior sessão legislativa o PSD não viabilizou o projecto de lei, apresentado pelo PP, de criação do concelho de Vizela.
Portanto, esta é também uma verdade que tem de ser reposta, que tem de se redita, para que não fique escrita uma mentira.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que a Assembleia da República, Portugal, a democracia portuguesa e, sobretudo, os valores que enformam a liberdade municipal estão de parabéns com a votação que acaba de ter lugar.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Junqueiro.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PS cumprimenta, em primeiro lugar, todos os vizelenses, no dia em que, de uma forma especial, o seu futuro fica marcado pela decisão que hoje foi assumida na Assembleia da República. Vizela é cidade e é concelho.
Quando outros, há poucos meses atrás, quiseram alterar a «lei-travão», que foi aqui consensualizada por todos os partidos políticos, sabiam que ela, necessariamente, conduziria à criação de novos concelhos, e, como tal, estamos a cumprir aquilo que assumimos nesta matéria: uma aspiração antiga dos vizelenses, uma aspiração interpretada responsavelmente pelo PS, que, no momento próprio, assumiu o compromisso de criar o concelho de Vizela. Estranha-se, por isso. que alguns critiquem o Partido Socialista por cumprir aquilo que, há muito tempo, assumiu como um compromisso sério perante todos os vizelenses e o País.
O PS tem uma só palavra, e a votação hoje aqui realizada comprova exactamente esse empenhamento.
Mas há uma coisa que não podemos deixar passar em claro. É que há outros projectos de lei de criação de outros concelhos pendentes nesta Assembleia da República. E, se alguns querem fazer demagogia política, gritando e pondo-se em bicos de pés, de que «farão» e «acontecerão» para que esses projectos de lei sejam analisados, queremos dizer, com toda a tranquilidade, que eles serão, com certeza, analisados. caso a caso, estando já o processo em adiantado estado de concretização na justa medida em que todos eles estão a ser apreciados pelas instituições competentes.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Queremos, pois, dizer que se esta era a rentrée do PSD para Setembro ou Outubro deste ano, deve, com certeza, arranjar algo que seja um motivo melhor e mais apelativo para essa rentrée, na medida em que, nesta Casa, assumimos o que consideramos os compromissos essenciais. Quem pode, faz; quem não pode, ameaça! Ora, o que o PSD tem feito ao longo deste tempo é exactamente isto. É um partido do «empata», do «empata» na regionalização, do «empata» no concelho de Vizela, e agora, «posto em bicos de pés», viria aqui «desempatar» a criação de novos concelhos, que, como disse, serão analisados caso a caso.
Termino, desejando a todos os vizelenses os maiores êxitos, a solidariedade do PS e o seu empenhamento para que o desenvolvimento das populações de Vizela seja, de facto, algo de concreto e possa conseguir para os seus filhos aquilo a que têm direito.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições para declarações de voto sobre a votação relativa à criação do município de Vizela, vamos prosseguir com as votações agendadas para o dia de hoje.
Assim, vamos passar à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 121/VII - Lei da saúde mental.
O PSD apresentou um requerimento de avocação a Plenário, para discussão na especialidade, dos artigos 3.º, 4.º, 5.º, 40.º, 43.º e 47.º, em relação aos quais apresentou igualmente propostas.
Vamos proceder à votação do requerimento de avocação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos então passar à apreciação dos artigos avocados.
Em relação ao artigo 3.º, vamos votar, em primeiro lugar, o texto do artigo constante do texto final da Comissão e depois de uma proposta de aditamento do PSD.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, o PSD dispensa a apresentação das suas propostas artigo a artigo, mas gostaria de fazer uma apresentação global das mesmas, para o que peço a V. Ex.ª 5 minutos.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Com certeza.
Para o efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Roque Cunha.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados, depois dos acontecimentos que impediram que o PSD pudesse proceder à votação, na especialidade, destes artigos na 1.ª Comissão, estamos aqui a fazê-lo em Plenário. E estamos a fazê-lo em relação a uma lei que, como nós dissemos, é uma lei de internamento compulsivo e não uma lei de saúde mental.
Queria aqui fazer justiça ao Sr. Deputado Alberto Marques que permitiu que, em relação ao internamento compulsivo em saúde mental, a lei fosse melhorada. Mas, para nós, havia um conjunto de questões que vamos expressar em declaração de voto porque gostaríamos que ficassem aqui devidamente expressas.
As propostas que apresentamos têm a ver com a necessidade de se reconhecer o papel importante que representam os hospitais psiquiátricos - daí a proposta que fazemos em relação ao artigo 3.º - e têm igualmente a ver com a importância que, em relação à assistência da família, deve ser reconhecida, particularmente no momento em que o Ministério da Saúde, de alguma forma, está a

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proceder a alguma desresponsabilização no tratamento dos doentes crónicos - daí ser necessário que as famílias vejam reconhecido o seu importantíssimo papel neste campo.
Vai também nesse sentido o artigo 4.º, onde, nos mecanismos de audição, também estão previstas as famílias, bem como o artigo 5.º, onde propomos que, em relação aos filhos maiores que, comprovadamente, sejam impossibilitados de ter meios de subsistência, sejam consideradas as suas despesas de saúde exactamente como despesas de saúde do agregado familiar - esperemos que isso seja possível.
Prevemos igualmente, no artigo 40.º, onde se refere a participação na comissão de acompanhamento de um conjunto alargado de instituições, que seja reconhecido o papel importantíssimo que têm as ordens hospitaleiras nesta área, que, recordo aqui, Sr.ªs e Srs. Deputados, hoje representam mais de metade do internamento dos doentes crónicos no nosso país, pelo que faz todo o sentido que tenham essa possibilidade de participação.
Em relação ao artigo 43.º, onde é proposta a organização de uma base de dados especificamente para os doentes mentais, não compreendemos, mesmo depois dos pedidos de esclarecimento que fizemos, a sua necessidade já que, a ser necessário algo neste âmbito, é perfeitamente possível fazê-lo num âmbito mais geral, das várias patologias e, nomeadamente, no âmbito do Ministério da Saúde.
Terminaria com uma referência ao artigo 47.º, onde aquilo que é substancial numa lei de saúde mental, que é a organização dos respectivos serviços, é remetido para um decreto-lei. Achamos que devia aí ficar expressa a audição da Ordem dos Médicos, tal como decorre da Lei de Bases da Saúde.
Sr. Presidente, é isto que me aprouve dizer sobre estas propostas de alteração.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Marques.

O Sr. Alberto Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, a minha intervenção tem a ver com a matéria avocada para discussão, que vou fazer num sentido positivo, que, aliás, foi o sentido que demos a todo o trabalho, que foi extenso, de alterações a esta proposta de lei era sede de especialidade.
Ainda bem que o Sr. Deputado Jorge Roque Cunha reconheceu esse trabalho, que foi importante e que permitiu aprovar, por unanimidade, mais de 20 artigos de uma proposta de lei que tem 49.
Em relação à proposta de lei em geral, só podemos estar satisfeitos com o modo como o PSD apresentou, em Plenário, propostas de alteração de artigos, em relação a cujo conteúdo não estamos de acordo, uma vez que, tal como tivemos oportunidade de dizer, com toda a clareza, pensamos que, de uma forma geral, o articulado da proposta de lei já as contempla.
Concretamente, quanto ao artigo 3.º, parece-nos que a alteração proposta está, ela mesma, contemplada naquilo que a própria proposta de lei, no seu artigo 3.º, determina e que é, justamente, a articulação da lei com a Lei de Bases da Saúde e com outra regulamentação ou legislação que, em si mesma, determina a obrigação de disponibilização dos meios necessários ao exercício da actividade dos hospitais. Portanto, não nos parece necessária qualquer introdução de uma nova alínea sobre esta matéria.
Relativamente à proposta de aditamento ao artigo 4.º, a proposta de lei contempla já uma indicação da participação das associações de familiares relativamente à comissão de acompanhamento no artigo 40.º, além de que também nos parece que não terá sentido incluir aí as associações familiares uma vez que se prevê a publicação de um decreto-lei sobre o Conselho Nacional de Saúde Mental, que, ele mesmo, terá necessariamente de ter em conta essas associações e outras entidades, que estão especificadas na própria proposta de lei.
Quanto à proposta de artigo 5.º-B, no que tem a ver com as alterações relativas a benefícios do IRS e IRC, parece-nos no mínimo incompreensível que, por via da Lei de Saúde Mental, se pretenda alterar o que consta na sede própria deste tipo de benefícios, que é a Lei do Orçamento do Estado, e outras regulamentações específicas sobre matéria fiscal. Portanto, não nos parece ajustada esta proposta e esta perspectiva do PSD.
A mesma coisa se aplica relativamente à proposta de artigo 5.º-A.
Em relação à proposta para o artigo 40.º, de se aditar uma referência específica às ordens hospitaleiras, parece-nos que a formulação apresentada é suficientemente larga e abrangente para que estejam lá contidas não só estas referências que são aqui avocadas pelo PSD mas muitas outras que, legítima e eventualmente, poderiam ser referenciadas. Não nos parece que seja adequado destacar apenas uma entidade quando muitas outras estão contidas no espírito do artigo em referência e da própria lei, na sua globalidade.
Quanto à proposta de eliminação do artigo 43.º, pareceu-nos que a alteração que o PS apresentou, remetendo as possibilidades de utilização de dados informáticos para os termos e as condições previstas na legislação sobre a protecção de dados pessoais, de alguma forma retira qualquer possibilidade de utilização indevida dessas bases de dados, pelo que nos parece um pouco incompreensível esta atitude de proposta de rejeição.
Finalmente, em relação à proposta de aditamento do artigo 47.º, onde o PSD propõe a audição obrigatória da Ordem dos Médicos, eu perguntaria: e porque não, também, a Ordem dos Farmacêuticos? E porque não, também, os sindicatos e outras entidades, que têm tanto a ver como a Ordem dos Médicos com aquilo que é a saúde mental em Portugal? A nossa resposta é tão simples quanto isto: a redacção constante do texto final é suficientemente larga e abrangente para conter em si mesma a necessidade de audição das diversas entidades que têm competências legais - no caso das Ordens, delegações de competências do Estado - e que terão de ser obrigatoriamente ouvidas.
Parece-nos, pois, que, face a esta explicação, que já foi feita em sede da 1.ª Comissão, o PS não poderia ter feito outra coisa que não fosse rejeitar estas propostas, no que foi seguido por outros partidos representados, não tendo assim havido uma votação favorável.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Coelho.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, tendo em atenção a economia processual, a menos que alguém

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requeira procedimento diferente, não temos objecção a que se votem conjuntamente as propostas de alteração.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, nós não teremos o mesmo sentido de voto em relação a todas as propostas, pelo que seria preferível votar artigo a artigo.

O Sr. Presidente (João Amaral): - O CDS-PP manifesta-me também a sua preferência no mesmo sentido. pelo que vamos então votar as diversas propostas separadamente.
Srs. Deputados, vamos começar por votar o artigo 3.º constante do texto final da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

Artigo 3.º
(Princípios gerais de política de saúde mental)

1 - Sem prejuízo do disposto na Lei de Bases da Saúde, devem observar-se os seguintes princípios gerais:
a) A prestação de cuidados de saúde mental é promovida prioritariamente a nível da comunidade, por forma a evitar o afastamento dos doentes do seu meio habitual e a facilitar a sua reabilitação e inserção social;
b) Os cuidados de saúde mental são prestados no meio menos restrito possível;
c) O tratamento de doentes mentais em regime de internamento ocorre, tendencialmente, em hospitais gerais;
d) No caso de doentes que, fundamentalmente, careçam de reabilitação psicossocial, a prestação de cuidados é assegurada, de preferência, em estruturas residenciais, centros de dia e unidades de treino e reinserção profissional, inseridos na comunidade e adaptados ao grau específico de autonomia dos doentes.
2 - Nos casos previstos na alínea d) do número anterior, os encargos com os serviços prestados no âmbito da reabilitação e inserção social, apoio residencial e reinserção profissional, são comparticipados em termos a definir pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da saúde, segurança social e emprego.
3 - A prestação de cuidados de saúde mental é assegurada por equipas multidisciplinares habilitadas a responder, de forma coordenada, aos aspectos médicos, psicológicos, sociais, de enfermagem e de reabilitação.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta do PSD de aditamento das alíneas e) e f) ao n.º 1 do artigo 3.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS. votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

e) Sem prejuízo do disposto na alínea c) deste artigo, serão dados todos os meios aos hospitais psiquiátricos para o desenvolvimento do trabalho assistencial e de reestruturação que os habilitem a responder às tarefas que lhes são pedidas.
f) A assistência na família é reconhecido o papel determinante no tratamento e reabilitação do portador de doença mental.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 4.º do texto final da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

Artigo 4.º
(Conselho Nacional de Saúde Mental)

1 - O Conselho Nacional de Saúde Mental é o órgão de consulta do Governo em matéria de política de saúde mental, nele estando representadas as entidades interessadas no funcionamento do sistema de saúde mental, designadamente os utentes, os subsistemas de saúde, os profissionais de saúde e os departamentos governamentais com áreas de actuação conexas.
2 - A composição, as competências e o funcionamento do Conselho Nacional de Saúde Mental constam de decreto-lei.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta do PSD de aditamento ao n.º 1 do artigo 4.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.

É a seguinte:

1 - ( ... ), designadamente as associações de familiares e de utentes, ( ... )

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, vamos prosseguir com a votação de uma proposta, apresentada pelo PSD, de aditamento de um artigo 5.º-B.

O Sr. Alberto Marques (PS): - Sr. Presidente, peço. a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Alberto Marques (PS): - Sr. Presidente, há uma proposta de aditamento de uma alínea j) ao n.º 1 do artigo 5.º, pelo que, penso, seria talvez mais adequado votá-la primeiro.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem toda a razão, Sr. Deputado. É que as folhas estão mal ordenadas.
Vamos, então, começar por votar o artigo 5.º do texto final da Comissão; depois. votaremos a proposta de aditamento de uma alínea j) ao n.º 1 do artigo 5.º; a seguir, a proposta de aditamento de um artigo 5.º-A e, finalmente, a proposta de aditamento de um artigo 5.º-B.

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Srs. Deputados, vamos votar o artigo 5.º do texto final da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 5.º
(Direitos e deveres do utente)
1 - Sem prejuízo do previsto na Lei de Bases da Saúde. o utente dos serviços de saúde mental tem ainda o direito de:
a) Ser informado, por forma adequada, dos seus direitos, bem como do plano terapêutico proposto e seus efeitos previsíveis;
b) Receber tratamento e protecção, no respeito pela sua individualidade e dignidade;
c) Decidir receber ou recusar as intervenções diagnósticas e terapêuticas propostas, salvo quando for caso de internamento compulsivo ou em situações de urgência em que a não intervenção criaria riscos comprovados para o próprio ou para terceiros;
d) Não ser submetido a electroconvulsivoterapia sem o seu prévio consentimento escrito;
e) Aceitar ou recusar, nos termos da legislação em vigor, a participação em investigações, ensaios clínicos ou actividades de formação,
1) Usufruir de condições dignas de habitabilidade, higiene, alimentação, segurança, respeito e privacidade em serviços de internamento e estruturas residenciais;
g) Comunicar com o exterior e ser visitado por familiares, amigos e representantes legais, com as limitações decorrentes do funcionamento dos serviços e da natureza da doença;
h) Receber justa remuneração pelas actividades e pelos serviços por ele prestados;
i) Receber apoio no exercício dos direitos de reclamação e queixa.
2 - A realização de intervenção psicocirúrgica exige, além do prévio consentimento escrito, o parecer escrito favorável de dois médicos psiquiatras designados pelo Conselho Nacional de Saúde Mental.
3 - Os direitos referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 são exercidos pelos representantes legais quando os doentes sejam menores de 14 anos ou não possuam o discernimento necessário para avaliar o sentido e alcance Ao consentimento.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Vamos agora votar a proposta de aditamento de uma alínea j) ao n.º 1 do artigo 5.º, apresentada pelo PSD.

O Sr. Alberto Marques (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Alberto Marques (PS): - Sr. Presidente, penso que não teríamos de votar a alínea j), uma vez que a proposta do PCP, de alteração da alínea g), não foi trazida para discussão e foi votada, em sede de Comissão, com os votos contra do PS e do CDS-PP. Não sei se agora terá de ser votada, penso que não...

O que teremos de votar, efectivamente, são as propostas de alteração que foram avocadas pelo PSD.

Vozes do PSD: - São essas!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado, vamos votar a proposta de aditamento de uma nova alínea ao artigo 5.º, apresentada pelo PSD, que diz o seguinte: «Beneficiar de um regime de comparticipação medicamentosa dos neurolépticos e antidepressivos de acordo com a gravidade da doença».
Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta de aditamento de uma alínea j) ao n.º 1 do artigo 5.º, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

j) Beneficiar de um regime de comparticipação medicamentosa dos neurolépticos e antidepressivos de acordo com a gravidade da doença.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Vamos, agora, proceder à votação da proposta de aditamento de um artigo 5-A, subscrita pelo PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 5.º-A
(Despesas com a saúde)

Desde que comprovadas por médico psiquiatra, são dedutíveis à colecta do IRS dos progenitores ou tutores de doentes mentais graves, as despesas de saúde directamente relacionadas com o seu tratamento mesmo depois de atingida a maioridade.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de aditamento de um artigo 5.º-B, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Era a seguinte:

Artigo 5.º- B
(Associações)

1 - Aos donativos em dinheiro ou em espécie concedidos às associações familiares e utentes, é aplicável, sem acumulação, o regime do mecenato cultural previsto nos códigos do IRS e do IRC.
2 - Para efeitos do número anterior, as associações procederão ao seu registo junto do Conselho Nacional de Saúde Mental, em termos a regulamentar pelo Governo.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, vamos, agora, votar o artigo 40.º do texto final da Comissão.

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

A Comissão é constituída por psiquiatras, juristas, por um representante das associações de familiares e utentes de saúde mental, e outros técnicos de saúde mental, nomeados por despacho conjunto dos Ministros da Justiça da Saúde.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de aditamento ao artigo 40.º, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 40.º

( ... ) de saúde mental, Ordens Hospitaleiras, e outros técnicos ( ... )

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados vamos votar a proposta de eliminação do artigo 43.º, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Assim sendo, nada mais há a votar relativamente a este artigo, visto que já foi votado, na especialidade, em sede de comissão.
Srs. Deputados, vamos agora votar o artigo 47.º do texto final.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

Artigo 47.º
(Serviços de saúde mental)

A organização dos serviços de saúde mental é regulada por decreto-lei.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de aditamento do inciso «ouvida a Ordem dos Médicos» ao artigo 47.º. apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e abstenções do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo 47.º

( ... ), ouvida a Ordem dos Médicos.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, os restantes artigos já estão votados, na especialidade. Mas, à cautela, vou votar o artigo 43.º, porque, apesar de tudo, ele estava avocado. Votámos contra a sua eliminação, pelo que, se não houver objecções, vou pô-lo à votação. É que há aqui um problema de procedimento regimental e já estou muito «torturado» por incidentes regimentais. Vamos, então, votar o artigo 43.º do texto final.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes.

É o seguinte:

Artigo 43.º
(Base de dados)

A Comissão promoverá, nos termos e condições previstas na legislação sobre protecção de dados pessoais e sobre o sigilo médico, a organização de uma base de dados informática relativa à aplicação do presente capítulo, a que terão acesso entidades públicas ou privadas que nisso tenham interesse legítimo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, os restantes artigos do texto já foram votados em sede de comissão, pelo que, agora, só nos resta proceder à votação final global do texto.
Srs. Deputados, vamos, pois, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 121/VII - Lei de saúde mental.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP e votos contra do PSD, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos, agora, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, relativo ao projecto de lei n.º 450/VII - Integra os trabalhadores da ex-Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais no Centro Nacional de Protecção Contra os Riscos Profissionais e aplica aos trabalhadores o regime jurídico da Administração Pública (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, passamos agora à votação da proposta de lei n.º 170/VII - Aprova a lei da televisão, em relação à qual há dois requerimentos de avocação: um, do PSD, de avocação do artigo 9.º, em relação ao qual apresenta a proposta de aditamento de artigo 9.º-A, e outro, da autoria do PS, de avocação dos artigos 31.º, n.º 1, e 32.º, n.º 1, para os quais também apresenta propostas de alteração.
Srs. Deputados, vamos começar por votar o requerimento de avocação, apresentado pelo PSD, do artigo 9.º.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, vamos agora votar o requerimento de avocação, apresentado pelo PS, dos artigos 31.º, n.º 1, e 32.º, n.º 1, da proposta de lei n.º 170/VII.

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Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos agora proceder à discussão e votação da proposta de artigo 9.º-A, cujo aditamento à proposta de lei n.º 170/VII é proposto pelo PSD.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Amaral.

O Sr. Mota Amaral (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados, na comissão competente, este preceito, que corresponde a uma proposta de aditamento apresentada pelos Deputados do PSD eleitos pelos círculos eleitorais dos Açores e da Madeira, teve aprovação quanto aos n.ºs 1 e 3. Relativamente a estes, temos, portanto, ganho de causa, estando a sua apreciação encerrada, por natureza, e só restando congratular-nos com o facto de um diploma tão decisivo, como é o da lei da televisão, no qual inquestionavelmente se fazem inovações importantes, passar a conter também um preceito garantindo o esquema de serviço público de televisão para as regiões autónomas, com inovações apreciáveis, designadamente a instituição de um conselho de opinião, que terá certamente por objectivo, na linha do que se passa no âmbito nacional com a RTP, com
o concessionário do serviço público, garantir a isenção e o pluralismo nos centros regionais. Para além disso, os centros regionais ficam também encarregados de aplicar nas regiões autónomas os direitos constitucionais de antena, de resposta e de réplica política.
Por que vem, então, esta nossa proposta de aditamento à consideração do Plenário da Assembleia da República? Porque não foi possível obter consenso relativamente ao n.º 2 da nossa proposta. Com este n.º 2, pretendemos estabelecer garantias concretas da extensão às regiões autónomas das emissões televisivas dos operadores autorizados para o conjunto do nosso país. Nesse domínio, é necessário fazer um salto qualitativo, em nosso entendimento, aproveitando as novas condições tecnológicas e o enquadramento global que, sobre esta matéria, estabelece a lei da televisão, cuja votação final global a Assembleia da República vai agora efectuar, com obrigações mais apertadas aos operadores autorizados a emitir televisão no quadro nacional.
Sobre esta matéria já se pronunciaram as duas assembleias legislativas, tanto dos Açores como da Madeira, num sentido de concordância com a proposta por nós apresentada, eventualmente com alguma largueza relativamente aos prazos por nós propostos, que, segundo alguns, deviam ser alargados para além dos dois anos estabelecidos ou, então, ligados à introdução da nova tecnologia digital.
No entanto, consagrar o princípio geral de que «os canais de televisão de âmbito nacional abrangerão, obrigatoriamente, as regiões autónomas» é já um grande avanço; privá-lo de uma garantia concreta da uma aplicação, com a fixação de um prazo, pode acabar por fazer com que esse princípio não passe disso mesmo, de um preceito legal sem aplicação prática.
Por isso, apelamos para que o Plenário da Assembleia da República vote também favoravelmente este n.º 2 do artigo 9.º-A, assim dando consistência a uma reforma importante da lei da televisão no tocante às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Como há dois Srs. Deputados do PS que pediram para intervir, os Srs. Deputados Medeiros Ferreira e António Reis, e o tempo que está a ser usado por partido é de 5 minutos, peço-lhes que dividam esse tempo entre os dois.
Tem a palavra o Sr. Deputado Medeiros Ferreira.

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito singelamente, gostaria de dizer que não temos qualquer objecção de fundo às emendas propostas pelos Deputados do PSD, no que diz respeito à lei da televisão e à inclusão do serviço público explicitamente como um dos deveres da RTP nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, mas também gostaria de referir que isso já tinha sido aqui aflorado durante a discussão, na generalidade, da respectiva proposta de lei. Eu próprio tive ocasião de formular um pedido de esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social, Arons de Carvalho, no dia 29 de Abril, quando teve aqui lugar a discussão na generalidade, e tive exactamente o cuidado de, conjugando o artigo 41.º com o artigo 42.º da proposta de lei, perguntar ao Sr. Secretário de Estado, que apresentou a proposta se, pela conjugação desses dois artigos, ficaria ou não, como era nosso entendimento, explicitamente garantido o serviço público para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores pelo período, lá consagrado, de 15 anos. Essa garantia foi-nos dada pelo Sr. Secretário de Estado da Comunicação Social, com o acrescento, na altura também por mim referido, de que de nada vale acentuar um serviço público na Região Autónoma dos Açores, através da manutenção do centro de produção da RTP, caso não sejam dadas condições de equipamento, de investimento e de modernização - por exemplo, com a compra de carros que permitem reportagens em directo da RTP Açores -, porque um serviço público, para além de uma concepção teórica, como é a que vem a ser desenhada pelas emendas apresentadas pelos Srs. Deputados do PSD, terá de ter também, e sobretudo, os equipamentos, o investimento e os meios humanos para prosseguir a sua meritória tarefa.

Aplausos do PS e do Deputado do PSD Mota Amaral.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado António Reis.

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta apresentada pelo PSD, feita, sem dúvida, com as melhores intenções, é, no entanto, completamente irrealista nos prazos que apresenta. De tal forma que o próprio PSD/Açores optou por um prazo, mais longo, de cinco anos.
Quanto »a nós, não vemos motivo algum para se fixarem, neste momento, prazos; não há, neste momento, condições de ordem tecnológica que nos permitam fixar um prazo concreto para que todos os canais de âmbito nacional possam chegar, como desejamos, de facto, às regiões autónomas.
Por outro lado, entendemos que, quanto à existência dos canais regionais dos Açores e da Madeira da concessionária nacional de serviço público, eles já estão suficientemente consagrados no artigo 41.º, como o Sr. Deputado Medeiros Ferreira acabou de dizer e também foi aqui confirmado pelo Sr. Secretário de Estado.
Por isso, iremos abster-nos em relação aos n.ºs 1 e 3 da proposta do PSD e iremos votar contra o n.º 2.

Vozes do PS: - Muito bem!

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É o seguinte:

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente a esta proposta de aditamento de um artigo 9.º-A, pela nossa parte, desde a primeira hora que votámos favoravelmente os seus n.ºs 1 e 3.
Votámos favoravelmente o n.º 1, porque consideramos que, de facto, os canais de televisão de âmbito nacional só o serão verdadeiramente se abrangerem não apenas o território continental mas também. evidentemente, o território das regiões autónomas. E pensamos que, desde logo, no que se refere ao serviço público, este dever, que aqui fica estabelecido, é inquestionável e o Governo deve tomar medidas imediatas para que os vários canais de serviço público possam chegar também às regiões autónomas com cobertura integral.
Relativamente ao n.º 3, julgamos que esta proposta também é meritória e que tem toda a justificação encontrar uma forma de autonomia, digamos assim, dos centros regionais dos Açores e da Madeira da RTP, designadamente através da existência de um conselho de opinião próprio e de alguma capacidade de produção regional.
Quanto ao n.º 21 da proposta, já não podemos acompanhá-lo. E não podemos porque esta proposta prevê uma imposição a fazer aos operadores de televisão, na
vigência dos contratos que eles têm assinados com o Estado português relativamente aos canais que lhes foram concedidos. Efectivamente, este é um problema que tem de ser resolvido: o de permitir que não apenas o serviço público mas também os outros operadores, que operam por via hertziana, possam chegar às Regiões Autónomas dos Açores e das Madeira. Agora, esse é um problema para o qual o Governo deve encontrar uma solução por uma via contratualizada com esses canais. Nós não podemos impor que um operador de televisão, de um momento para o outro, tenha de praticamente duplicar os encargos que tem com a emissão do sinal e impô-lo na vigência de um contrato, dizendo: «os senhores, daqui em diante, em vez de gastarem 700 000 contos com a difusão do sinal, passam a gastar mais 500 000». Isto, a meio de um contrato, manifestamente não é exigível.
Agora, entendemos que, para dar cumprimento ao disposto no n.º 1, evidentemente o Governo tem de encontrar uma solução que permita condições aceitáveis para que, no mais curto espaço de tempo possível, todos os operadores de âmbito nacional possam chegar às regiões autónomas.
Foi por esta razão que não acompanhámos a proposta para o n.º 2, mas acompanhámos e votámos favoravelmente a proposta no que se refere aos n.ºs 1 e 3.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Não havendo mais pedidos de palavra, vamos passar à votação.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de aditamento, subscrita pelo PSD, de um artigo 9.º-A à proposta de lei n.º 170/VII e vamos fazê-lo número a número, conforme solicitado pelo PS.
Srs. Deputados, vamos votar o n.º 1 do artigo 9.º-A.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados do PS Medeiros Ferreira e Teixeira Dias e a abstenção do PS.

1 - Os canais de televisão de âmbito nacional abrangerão, obrigatoriamente, as regiões autónomas.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 2 do artigo 9.º-A.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PCP e de Os Verdes, votos a favor do PSD e a abstenção do CDS-PP.

Era o seguinte:

2 - Os operadores televisivos já licenciados ou autorizados terão de cumprir, sob pena de suspensão das respectivas emissões. a obrigação referida no número anterior no prazo máximo de dois anos, não devendo ser concedidas novas licenças nem autorizações sem a garantia do cumprimento da mesma obrigação em igual prazo.

Srs. Deputados, vamos votar o n.º 3 do artigo 9.º-A.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados do PS Medeiros Ferreira e Teixeira Dias e a abstenção do PS.

É o seguinte:

3 - O serviço público de televisão assegurado pelo Estado compreende, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, centros regionais, com direcção e conselho de opinião próprios, capacidade de produção regional, mormente na área informativa, e autonomia de programação, vinculados à aplicação dos direitos de antena, de resposta e de réplica política nos respectivos territórios.

Srs. Deputados, vamos agora votar os artigos 31.º. n.º 1, e 32.º, n.º 1, cuja votação, na especialidade, foi avocada a Plenário, nas redacções constantes da proposta de substituição do PS e do texto da Comissão relativo à proposta de lei n.º 170/VII.

O Sr. António Reis (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. António Reis (PS): - Para uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Sr. Deputado, a questão que se coloca é esta: é que já dei cinco minutos a todos os grupos parlamentares para intervirem no debate... Portanto, peço ao Sr. Deputado António Reis que seja muito breve.
Tem a palavra.

O Sr. António Reis (PS): - Com certeza, Sr. Presidente.
Sr. Presidente e Srs. Deputados. justificando a avocação dos artigos 31.º, n.º 1, e 32.º, n.º 1, quero dizer que a redacção que aqui apresentamos é a que consta da proposta de lei do Governo e destina-se a salvaguardar a possibilidade de se criarem, em Portugal, canais de televenda na-

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É o seguinte:

cionais, tanto mais que seremos, com certeza, invadidos por canais de televenda estrangeiros. A questão está em saber se os Srs. Deputados querem viabilizar a possibilidade de termos canais de televenda nacionais ou se querem, simplesmente, que os portugueses recebam canais de televenda estrangeiros.
Penso que, com certeza, uma reflexão mais ponderada levará à viabilização desta nossa proposta relativa aos artigos 31.º, n.º 1, e 32.º, n.º 1.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Bem lembrado!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta de substituição, apresentada pelo PS, do n.º 1 do artigo 31.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PS.

Era a seguinte:

1 - Nos canais de cobertura nacional e acesso não condicionado, o tempo reservado às mensagens publicitárias não pode exceder 15% do período diário de emissão, salvo quando inclua outras formas de publicidade ou mensagens de televenda, caso em que esse limite pode elevar se a 20%, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar o n.º 1 do artigo 31.º, na redacção constante do texto da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.

É o seguinte:

1 - Nos canais de cobertura nacional e acesso não condicionado, o tempo reservado às mensagens publicitárias não pode exceder 15% do período diário de emissão, salvo quando inclua outras formas de publicidade ou mensagens de televenda, caso em que esse limite pode elevar-se a 20%.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição, apresentada pelo PS, do n.º 1 do artigo 32.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos a favor do PS.

Era a seguinte:

1 - Os canais de cobertura nacional e de acesso não condicionado podem transmitir diariamente até oito blocos de televenda, desde que a sua duração total não exceda três horas.
Srs. Deputados, vamos, agora, votar o n.º 1 do artigo 32.º, na redacção constante do texto da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.

1 - Os canais de cobertura nacional e de acesso não condicionado podem transmitir diariamente até oito blocos de televenda, desde que a sua duração total não exceda três horas, sem prejuízo do disposto no artigo anterior.
Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à proposta de lei n.º 170/VII - Aprova a lei da televisão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do CDS-PP, votos contra do PSD e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vou agora proceder à leitura de um parecer e proposta de resolução da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação. É do seguinte teor:

A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República, relativa à sua deslocação a Cabo Verde, entre os dias 15 e 17 de Julho, apresenta ao Plenário a seguinte proposta de resolução:
«A Assembleia da República, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, dá o assentimento nos termos em que é requerido».

Srs. Deputados, vamos votar a proposta de resolução.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai agora proceder à leitura de uma acta relativa à eleição dos representantes do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista Os Verdes para o Conselho de Administração da Assembleia da República.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o resultado obtido, nos termos do artigo 12.º da Lei n.º 77/89, de 1 de Julho, foi o seguinte: votantes - 61; em relação à candidata efectiva, 38 votos sim, 21 votos não, 2 abstenções, 0 votos brancos, em relação à candidata suplente, 31 votos sim, 25 votos não, 2 abstenções e 7 votos brancos.
Nos termos legais aplicáveis e face ao resultado obtido, declaram-se não eleitas as candidatas propostas.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, está concluído o período de votações...

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Medeiros Ferreira (PS): - Sr. Presidente, como V. Ex.ª foi muito rápido, não tive ocasião de dizer que eu e o Sr. Deputado Teixeira Dias vamos entregar na Mesa uma declaração de voto escrita sobre a aprovação da proposta de lei da televisão no que diz respeito às questões relacionadas com as regiões autónomas.

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O Sr. Presidente (João Amaral): - Com certeza, Sr. Deputado.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Ninguém põe em causa que poderá haver vantagem na existência de uma lei geral tributária onde se acolham os princípios essenciais do ordenamento tributário, com um papel enformador e sistematizador desse sistema; uma lei que se assuma como a coluna vertebral do sistema, estabelecendo conceitos e relações essenciais, e que suscite uma perfeita interconexão entre as leis relativas aos diversos impostos e esta trave-mestra do sistema.
Mas se a existência de uma lei geral tributária pode ser conveniente, isso não significa que ela seja indispensável e urgente.
Por isso, o que se pode questionar, e nós fazemo-lo, é, por um lado, a ordem de prioridades estabelecida pelo Governo para a proclamada «reforma fiscal» e, por outro lado, o conteúdo substantivo da lei geral tributária que nos é apresentada.
Em relação às prioridades, julgo que ninguém, de boa fé, sustentará que a lei geral sistematizadora dos grandes princípios gerais seja a prioridade das prioridades para avançar com as alterações necessárias ao sistema fiscal e, estas sim, urgentes, que o tornem mais justo e equitativo e que combatam eficazmente o social e politicamente insuportável nível de evasão fiscal, actualmente existente.
O que é prioritário é alterar o quadro actual caracterizado pela existência de grandes fortunas e elevadíssimos ganhos financeiros e especulativos colocados à margem de qualquer tributação, ao mesmo tempo que se verifica uma muito pesada tributação sobre os rendimentos do trabalho. E necessário alterar o quadro actual no qual a tributação das mais-valias e as declarações de rendimentos, ditos reais, são totalmente irrealistas, no qual se confunde o princípio da tributação real com a tributação baseada em rendimentos declarados.
O que é urgente alterar no nosso sistema fiscal, com uma reforma fiscal que se não limite a medidas pontuais de cosmética do regime de impostos em vigor, é a situação actual de Portugal ter um regime fiscal altamente favorável para as aplicações de capitais e um regime dos mais desfavoráveis para os rendimentos do trabalho. Mas sobre isto o Governo continua a manter uma inaceitável atitude demissionista.
O Ministro das Finanças, de quando em vez, aparece a reafirmar promessas de acção repetidamente não cumpridas, mas, em vez da tomada de medidas concretas, vai criando grupos e mais grupos, comissões e mais comissões, para estudarem, continuarem a estudar e voltarem a rever a matéria estudada.
Elogia o relatório de 1996 elaborado pela Comissão para o Desenvolvimento da Reforma Fiscal, mas as suas recomendações continuam praticamente todas congeladas.
De quando em vez, para que se não diga que o Governo nada faz nesta matéria, apresenta uma ou outra tímida medida pontual, mas fá-lo de forma tão inábil, ou mesmo absurda, que imediatamente tudo volta à estaca zero, porque a emenda se mostra pior do que o soneto.
A verdade é que o Governo, em matéria de reforma fiscal, não tem vontade ou não tem coragem de contrariar os grupos de interesses estabelecidos. O Governo não age contra esses interesses ilegítimos. O Governo verga-se às suas pressões.
Por isso, as prometidas reformas de fundo não vêem a luz do dia. Não a viram nestes três anos de vigência do Governo nem a verão, como já foi afirmado pelo próprio Governo, até ao fim da legislatura.
Persistem e, por vontade do Governo, persistirão as injustiças, as desigualdades e as ilicitudes no domínio fiscal.
Entretanto, porque assim é e para que se pense que não é, o Governo apresenta-nos esta proposta de lei geral tributária, lei geral que não promove o equilíbrio necessário entre a administração fiscal e os contribuintes. particularmente por omitir qualquer perspectiva de luta contra a evasão fiscal; lei geral que parece não ter em conta a cultura fiscal predominante no nosso País, nem o estado em que se encontra a administração fiscal; lei geral que, no essencial, se limita a recolher e sistematizar princípios já existentes. dispersos por várias leis, pouco inova e nada aprofunda e chega a apresentar confusões incompreensíveis.
Apresento-vos alguns exemplos: a proposta de lei diz-se aplicável aos impostos fiscais e extra fiscais e às taxas, mas a verdade é que grande parte do teor do anteprojecto que nos foi fornecido só se aplica aos impostos, por exemplo, no âmbito da matéria colectável, do processo de execução, da liquidação, dos crimes e contra-ordenações fiscais, etc. Mais: o anteprojecto não só é totalmente omisso enquanto lei geral das taxas como contém muitos aspectos que são contraditórios com o regime constitucional das taxas. Estabelece uma incompreensível confusão terminológica entre contribuinte, sujeito passivo e sujeito passivo de imposto. Quem está isento de um imposto deixa de ser sujeito passivo? Se não é sujeito passivo o que é. Esta confusão é inaceitável porque põe em causa a protecção dos interesses dos cidadãos. porque grande parte dos direitos de defesa são atribuídos aos sujeitos passivos. Se não são considerados sujeitos passivos não vão ter direito a essas garantias?
Mantendo a confusão entre tributação real e tributação baseada em rendimentos declarados, a proposta de lei persiste em não prever a possibilidade de métodos de determinação indirecta de valores médios da matéria colectável, mais uma vez esquecendo totalmente as recomendações da Comissão de Desenvolvimento da Reforma Fiscal. Pior: continuando a impedir, na prática, que a administração fiscal tenha possibilidade de uma fiscalização mais efectiva relativamente aos contribuintes de mais elevados rendimentos e em que é manifesto o maior grau de evasão fiscal.
Inova a figura de contratos fiscais entre a administração fiscal e os sujeitos passivos. Mas em que termos? Nos termos da lei civil ou de uma outra lei que não existe? Ou sem lei?
Inova a jurisdicionalização total do processo de execução fiscal, mas não explica porquê e é completamente omisso quanto à sua forma de concretização.
Estaremos de acordo com os princípios relativos à fiscalização indirecta, mas qual a sua real eficácia sem cruzamento de informação dos vários agentes envolvidos na relação jurídico-tributária e, nomeadamente, enquanto a lei não impuser o dever de colaboração das instituições financeiras com a administração fiscal, enquanto persistir o sacrossanto tabu do Governo relativamente ao sigilo bancário? Tabu cujas razões profundas não são entendíveis e que coloca o nosso sistema fiscal, neste aspecto, como uma peça de museu no seio dos países da União Europeia e da OCDE.

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Outras questões de especialidade se poderiam colocar em relação a esta proposta de lei e ao anteprojecto de decreto-lei que o acompanha, mas as questões globais e centrais são, neste momento, as mais importantes. O que é prioritário é promover a reforma fiscal no sentido de aumentar a justiça fiscal; de fazer pagar impostos a quem tem efectiva capacidade contributiva e de acordo com essa capacidade; de tributar as aplicações financeiras; de acabar com os profusos e caros benefícios fiscais sem qualquer justificação social e económica razoável; de combater eficazmente a fraude e a evasão fiscais; de aliviar a pesada carga fiscal que pesa sobre os trabalhadores por conta de outrem.
O que é urgente é a melhoria do funcionamento e da eficiência da administração fiscal e o aprofundamento das legítimas garantias dos contribuintes; é a generalização do acesso à doutrina, nomeadamente aos despachos dos serviços fiscais, e não a manutenção da restrição desse acesso a alguns privilegiados, prejudicando a fiscalização e o contencioso tributários e privilegiando alguns contribuintes relativamente h grande maioria. Como urgente é a aceleração do processo de informatização da administração tributária.
Enfim, o que é prioritário e urgente é que o Governo assuma a vontade política, efectiva e não verbal, de avançar com a prometida reforma fiscal.
Em vez de criar mais 9 ou 10 grupos e comissões de estudo, implemente medidas que outros estudos já recomendaram e que são de aceitação geral por todos aqueles que se não limitam a defender ilegítimos privilégios estabelecidos.
O que é prioritário é a acção e não o conformismo cúmplice.

Aplausos do PCP.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Mota Amaral.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Francisco Valente.

O Sr. Francisco Valente (PS): - Sr. Presidente, Srs. Ministros, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 159/VII autoriza o Governo a publicar uma lei geral tributária de onde constam os grandes princípios substantivos que regem o Direito Fiscal português e uma definição mais precisa dos poderes da administração e das garantias dos contribuintes.
Esta iniciativa vem ao encontro do manifestado no programa do Governo, aprovado nesta Assembleia da República, onde se afirma que «a prioridade fundamental da política fiscal será introduzir mais justiça na repartição da carga tributária, empreendendo, para isso, uma profunda alteração das regras e espécies fiscais existentes».
No Orçamento do Estado para 1997, o Governo já previra que fossem desenvolvidos trabalhos conducentes à aprovação de uma lei geral tributária, onde fossem definidos, mais precisamente, os poderes da administração fiscal e sobretudo as garantias dos contribuintes.
Também no Acordo de Concertação Estratégica, assinado em 1996, os parceiros sociais solicitaram a aprovação de uma lei geral tributária, comungando assim das mesmas preocupações do Governo, nesta matéria.
Foi, portanto, na sequência de uma vontade política plenamente afirmada e com base no relatório da comissão da lei geral tributária que o Governo elaborou a presente proposta de lei.
Naturalmente, esta iniciativa irá servir, certamente, como suporte da tão desejada reforma fiscal de que, aliás, é parte integrante.
Com esta lei, também se pretende unificar um conjunto de normas e princípios legais que se encontram dispersos na actual legislação, de forma a que se consiga uma maior eficácia no combate à fraude e à evasão fiscais, permitindo em simultâneo que as decisões em matéria de fiscalidade sejam mais céleres e mais justas.
Efectivamente, os contribuintes passarão a ter a possibilidade de interpor recurso das decisões para os superiores hierárquicos da administração tributária, tendo-se criado, para o efeito, a figura do perito independente para arbitrar os conflitos fiscais.
Dentro deste princípio essencial de defesa dos contribuintes é ainda revisto o regime de juros compensatórios, de mora e indemnizatórios, nomeadamente no caso de erros imputáveis aos serviços, de não cumprimento de prazos de restituição oficiosa ou quando haja demora na apreciação de reclamações e recursos, por tempo superior a um ano.
Propõe-se, enfim, que os contribuintes tenham uma compensação justa e em tempo útil das perdas que indevidamente lhe forem imputadas.
É de importância, também, o facto de o Governo pretender fixar em lei a possibilidade de um qualquer contribuinte solicitar à administração fiscal que lhe seja facultada a sua situação tributária nesse momento.
Mas as reais transformações na relação cidadão/fisco não ficam por aqui. Com efeito, é salvaguardada a irretroactividade dos impostos, garantindo-se, assim, aos contribuintes que a presente lei não terá efeitos sobre factos passados.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Os rendimentos ou a aquisição de bens que provêm de actos ilícitos passam também a ser tributados quando esses factos preencham os pressupostos das normas de incidência aplicáveis.
Configura-se a responsabilidade subsidiária e solidária dos administradores, gerentes e outros responsáveis das sociedades pelas dividas tributárias das empresas. Certamente que este facto dificultará, em muito, as falências fraudulentas que, infelizmente, se verificam com alguma frequência dentro da maior impunidade e das quais resulta que as empresas ficam totalmente depauperadas enquanto os seus proprietários ou administradores exibem uma situação económica invejável.
Será caso para dizer que a «Ordem é pobre mas o frade está rico»...
Seguramente que agora haverá mais cuidado, pois, com esta lei, o património dos prevaricadores será usado como garantia para os créditos tributários, estendendo-se tal responsabilidade ainda aos membros dos órgãos de fiscalização das sociedades, técnicos e revisores oficiais de contas, o que, efectivamente, se os compromete, também dignifica, e muito, as suas funções.
Prevê-se um prazo de prescrição de cinco anos, reconhecendo-se desta forma o aumento da eficiência da administração fiscal que terá de ser mais célere na análise dos processos e, por outro lado, liberta os contribuintes de longos períodos de guarda de documentação.

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Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se alguns pontos da proposta de lei apresentada pelo Governo poderão ser objecto de uma apreciação desigualmente valorada, creio que no que concerne aos benefícios fiscais, as alterações ora introduzidas merecerão o consenso generalizado.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A importância dos benefícios fiscais, como instrumento ao serviço da política de incentivo de actividades económicas, em determinadas áreas de actividade ou vertente de actuação do tecido económico, é fundamental e por vezes determinante.
Por definição e por princípio, os benefícios deverão ter carácter transitório e durar enquanto durarem as razões que justificaram a sua instituição.
Para além disso, deve ser feita a avaliação dos custos/benefícios desses créditos fiscais, de modo que, sendo despesa fiscal, sejam lançados ao serviço dos efeitos potenciadores da economia, não devendo ser considerados um direito adquirido, mesmo que em determinada altura já não tenham qualquer justificação social e económica.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!

O Orador: - Trata-se, pois, de um passo em frente, corajoso, que nunca governos anteriores tinham ousado tomar.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - É verdade!

O Orador: - Esta nova política, que como regra base propõe que os benefícios fiscais abranjam um período máximo de cinco anos, permite, pois, que os benefícios se tomem mais fortes e mais significativos, atingindo melhor os respectivos objectivos e permitindo a reorientação da despesa fiscal no fim do período de validade do beneficio.
Em termos globais da actividade económica, não é por este efeito que há perda de benefícios.
A lei geral tributária não é sentida como uma urgência para o cidadão comum. embora alguns dos principais problemas que agora são equacionados e resolvidos constituam o corpo essencial das verdadeiras preocupações do cidadão-contribuinte. Todavia, há que reconhecer que a lei geral tributária, expondo e ordenando princípios e procedimentos, é um instrumento base para a clarificação do relacionamento entre a administração fiscal e os contribuintes, bem como uma linha orientadora da reforma fiscal que está em curso. E este, Srs. Deputados, é um ponto-chave!
A tão reclamada reforma fiscal faz-se, como aliás se deve fazer, todos os dias, através de medidas e instrumentos que aumentem a eficácia das cobranças, a justiça na distribuição da carga fiscal e a criação de uma relação sadia, transparente e leal para com o fisco.
Quem não vê ou não compreende esta realidade, fá-lo seguramente por estritas razões de luta partidária que nada têm a ver com os interesses reais dos cidadãos.
Os contribuintes vão sentir, pela primeira vez, que serão tratados num plano de igualdade com a administração fiscal, vendo assim reforçadas as suas garantias. Esta proposta de lei geral tributária é, assim, um pilar essencial para a reforma do sistema fiscal português. Como referi inicialmente, insere-se na vontade política expressa pelo actual Governo e conforma-se com os princípios
orientadores da reforma fiscal aprovada oportunamente em Conselho de Ministros.
Mais do que para o Estado e para os Governos, as reformas fiscais fazem-se para os cidadãos. Ao acentuar as garantias destes nesta importante proposta legislativa, o Governo assume plenamente este princípio e este objectivo. Merece, por isso, o nosso apoio.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António Pombeiro, que beneficia de cinco minutos cedidos pelo PSD.

O Sr. António Pombeiro (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O que agora nos é proposto não é a lei geral tributária acordada com o CDS-PP, é antes uma autorização legislativa com ampla discricionaridade, cujos princípios de enquadramento são já de si ilustrativos do uso que dessa discricionaridade poderá ser feito, aliás, em contracorrente com todos os modernos princípios dos sistemas fiscais mais evoluídos. Cito por exemplo o princípio da simplicidade. A despesa fiscal na cobrança dos impostos. particularmente o IRC chegou a atingir, em 1993, 23% da receita desse imposto, segundo dados da OCDE, de 1996.
Vejamos apenas alguns exemplos da discricionaridade solicitada pelo Governo nesta »caça às bruxas».
Em primeiro lugar, requer que o autorizem a poder vir a imputar a obrigação do imposto a um sujeito diferente do sujeito passivo, sem especificar muito bem como e quem.
Em segundo lugar, requer que o autorizem a regular a seu bel-prazer a responsabilidade tributária dos representantes legais e daqueles que dispõem de bens alheios pelo cumprimento dos deveres que a estes incumbem.
Em terceiro lugar, requer que o autorizem a regular a seu bel-prazer os princípios gerais sobre a responsabilidade tributária, solidária e subsidiária, podendo esta abranger a totalidade da dívida tributária, incluindo juros e demais encargos, visando desde logo não só os sujeitos passivos de imposto como também os titulares de estabelecimento em nome individual, gerentes, administradores, sócios e liquidatários, e sei lá mais quem.
Em quarto lugar, requer que o autorizem a tomar como facto tributário o que ele, Governo, entender que foi efectivamente realizado pelas partes, ignorando o que supostamente foi simulado.
Em quinto lugar, requer que o autorizem a poder exigir entregas antecipadas no período de formação do facto tributário, bem como retenções na fonte, desde logo e por esta via, podendo alterar as taxas efectivas do imposto.
Em sexto lugar, requer que o autorizem a rever os prazos de caducidade de prescrição das obrigações, adivinhando-se desde logo o sentido dessa alteração.
Em sétimo lugar, requer que o autorizem a recorrer a métodos indirectos de apuramento da matéria colectável quando se verifiquem, na opinião da administração fiscal, pressupostos de impossibilidade de determinação do valor real dessa matéria colectável ou quando, por «indícios de carácter técnico-científico», a administração fiscal considere não ser verdadeira (entenda-se suficiente) a matéria colectável real apurada de outro modo. Trata-se de uma saída muito flexível para o comodismo ou a ineficiência da administração fiscal.

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Em oitavo lugar, requer que o autorizem a avançar e aprofundar na criminalização das faltas fiscais (até em relação às desobediências, desde que com relevo na matéria tributária).
Em nono lugar, requer que o autorizem a classificar como infracção fiscal grave, sem definir as implicações dessa classificação, entre outras: a recusa de entrega (fica por saber se voluntária ou não), exibição ou apresentação de escrita, contabilidade ou documentos que a administração fiscal venha a considerar relevantes, em lei fiscal; a inexistência de livros de contabilidade ou de escrituração, bem como de livros, registos e demais documentos com eles relacionados, exigidos pela administração fiscal, sob a forma de lei fiscal.
Contraditoriamente, já não será falta grave a não organização da contabilidade de harmonia com as regras de normalização contabilística ou o atraso, qualquer que ele seja, na execução da contabilidade, na escrituração dos livros ou na elaboração de outros elementos de escrita ou de registos.
Enfim, os exemplos poderiam prosseguir, mas estes bastam para evidenciar que aquilo que o Governo quer é, de facto, uma autorização legislativa com ampla discricionaridade, cujos princípios de enquadramento são, desde já, ilustrativos do uso e abuso que dessa discricionaridade será feito.
A evasão fiscal sempre cresceu exponencialmente à medida que a carga fiscal ultrapassa os limites compatíveis com o desenvolvimento económico de cada país. Combatê-la pela repressão é apenas uma das vias e sempre a mais ineficiente. A evasão fiscal combate-se pela contenção da carga fiscal em limites adequados, pela via preventiva através do próprio sistema fiscal e só por último pela via repressiva.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Henrique Neto.

O Sr. Henrique Neto (PS): - Sr. Presidente e Sr.ªs e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A proposta legislativa que autoriza o Governo a publicar uma lei geral tributária corresponde a uma necessidade nacional e honra os compromissos do Partido Socialista e do seu Governo.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Muito bem!

O Orador. - Mais: honra também a filosofia política da esquerda, desde logo por ter sido matéria discutida com os parceiros sociais e de ter, inclusivamente, sido parte do Acordo de Concertação Estratégica; seguidamente, por pretender maior justiça na repartição da carga tributária, por se preocupar especificamente com a tributação, e cito, «do agregado familiar, às situações de incapacidade para o trabalho e velhice e à isenção do necessário para uma existência em condições económicas dignas» (fim de citação).
Ou seja, o compromisso geral que o PS assumiu com os portugueses de não aumentar os impostos não é realizado à custa das classes mais desfavorecidas; antes pelo contrário, a reforma fiscal em curso assenta, em primeiro lugar, na necessidade de melhorar a execução e a eficiência fiscais e de combater a evasão fiscal, no objectivo de conduzir todos os portugueses a assumirem a sua quota de responsabilidade cívica com o progresso e a modernização de Portugal, de acordo com os seus rendimentos reais.
Mas não só: pretende também reduzir o grau de arbitrariedade da intervenção do Estado; garantir efectivamente os direitos e os interesses legalmente protegidos; defender os contribuintes das possíveis ineficiências da máquina fiscal, unificar regimes jurídicos diversos; melhorar a previsibilidade da acção fiscal; acelerar os procedimentos e as decisões, da mesma forma que penaliza de forma mais rigorosa as infracções fiscais e todas as acções ilegais ou criminosas, nomeadamente definindo com mais rigor as responsabilidades dos agentes envolvidos.
Faz tudo isto, de que apenas esbocei alguns exemplos, sem correr o risco de a lei se transformar num obstáculo ao desenvolvimento da economia; antes pelo contrário, cria também melhores condições ao funcionamento das empresas.
Cito apenas alguns exemplos: consagração da legalidade tributária, proibindo a integração por analogia; previsibilidade do período de vigência dos incentivos fiscais e avaliação dos seus resultados; limitação das responsabilidades tributárias dos agentes económicos ao período em que tal responsabilidade se exerceu, cabendo ao Estado o ónus da prova de quaisquer irregularidades fora desse período;...

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Muito bem!

O Orador: - ... contribuição para uma melhoria dos sistemas de garantia aos accionistas e do mais rigoroso funcionamento das empresas, através de uma mais clara responsabilização dos órgãos de fiscalização e dos revisores oficiais de contas; simplifica a gestão das empresas através da revisão dos prazos de caducidade, no sentido da sua redução, e revê os pressupostos da sua suspensão; previsão da existência de juros indemnizatórios e igualdade de juros compensatórios e indemnizatórios, adaptando-os às condições do mercado; consagração do princípio da igualdade no acesso ao Direito e estabelecimento de normas que permitam aos contribuintes conhecer com rigor as suas obrigações tributárias; etc., etc.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Estou certo de que os empresários portugueses apreciarão a filosofia que preside à elaboração desta lei, da mesma forma que concordarão com a generalidade das suas disposições em concreto. Trata-se também de, em sede tributária, contribuir para a modernização do País e da economia portuguesa, o que constitui o campo de batalha diário dos empresários e dos agentes económicos, apesar das incompreensões e das desconfianças que muitos teimam, com ligeireza, introduzir na sua imagem pública, o que não evita que eu próprio, como Deputado e empresário, sinta a necessidade de afirmar, em meu nome pessoal, nesta Assembleia, que não posso subscrever algumas afirmações recentes de um grande empresário português, a quem o País muito deve, mas que revelaram alguma dificuldade de compreensão do nosso sistema político...
Seja como for, esperemos que o bom senso prevaleça no nosso debate político, que façamos um esforço sério de valorizar o essencial e não percamos tempo com o acessório. O essencial é a modernização da nossa economia e a melhoria de vida dos portugueses, objectivos que o Governo prossegue com determinação e que a autorização legislativa, que, aqui, hoje, tratamos, é um bom exemplo, merecendo por isso o apoio unânime desta Câmara.

Aplausos do PS.

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Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente João Amaral.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (António Carlos dos Santos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, a proposta de lei de autorização legislativa que o Governo apresenta, neste momento, relativa à criação de uma lei geral tributária merece um primeiro comentário que é o seguinte: apesar das críticas da oposição que aqui foram efectuadas, ninguém negou a existência da necessidade de uma lei geral tributária. Penso que este é o princípio do diálogo que pode ser travado nesta sede.
Disseram alguns, o CDS-PP em particular, que o Governo se tinha comprometido a apresentar um relatório, no final do ano passado. Sem dúvida! Mas fez mais do que um relatório: apresentou uma proposta de lei, que é um passo em frente em relação a qualquer relatório.
Perguntarão alguns por que é que não apresentou uma proposta de lei com articulado. Em primeiro lugar, porque não a tem a feita. Aquilo que foi difundido a parceiros sociais ou no Conselho Nacional de Fiscalidade foram trabalhos preliminares dessa lei, trabalhos esses que foram difundidos no sentido de se começar a trabalhar também em concertação neste domínio porque a legitimação social destas medidas é sempre uma questão importante para nós.
Mas a razão básica pela qual não entregou qualquer proposta de lei e pede apenas uma autorização legislativa é a de que, de facto, é esta a prática corrente. Toda a reforma dos anos 80 foi feita nesta base. Não conheço qualquer código fiscal, o do IRC, o do IRS, o Código de Processo Tributário, o Estatuto dos Benefícios Fiscais ou mesmo o Código de Procedimento Administrativo, etc., que fosse feito na base da apresentação de uma proposta de lei à Assembleia da República. Pelo contrário, todos os exemplos são no sentido de haver propostas de lei de autorização legislativa, tendo em conta a elevada tecnicidade destas matérias e o facto de que o número de artigos em discussão será certamente superior a 100.
Para além disto, pensamos que todos os temas que aqui foram indicados como eventualmente mais polémicos, sejam os pagamentos por conta, a responsabilidade subsidiária, as matérias de avaliação directa e indirecta, em rigor, já constam, de algum modo, de leis existentes, estando espalhados por vários códigos e todos eles foram feitos ao abrigo de autorizações legislativas. Não conheço uma só destas normas que tenha sido feita, de facto, por outras formas. Portanto, surpreende-me um pouco esse tipo de observação.
Quanto a algumas das matérias presentes na lei, nem sequer, em rigor, o Governo necessita de autorização legislativa. Por exemplo, a matéria dos juros consta da proposta de lei por questões de sistematização e de transparência do próprio diploma.
Foi dito também que esta medida não era urgente. Discordo dessa afirmação porque ela já tem 12 anos de atraso. Se uma matéria que já tem 12 anos de atraso não é urgente, gostava de saber então o que é que é urgente. Pode dizer-se que existem outras coisas que também são urgentes, sem dúvida, nunca se disse o contrário! Mas esta proposta de lei é oportuna no momento em que é apresentada porque permite adaptar os princípios básicos da fiscalidade não só ao que resulta da quarta revisão constitucional mas também ao Código de Procedimento Administrativo, que, de facto. só por si, muitas vezes não tem aplicação directa. Isto é, as normas constantes desse diploma precisam de adaptação à fiscalidade, unia vez que se trata de actos de massa, enquanto aquele Código, na maior parte dos casos, não está preparado para esse tipo de aplicação. Aliás, é essa a razão pela qual, muitas das vezes, não é, de facto, aplicado.
Chamo a atenção para o facto de que esta proposta de lei é bastante mais discriminada e sustentada, pelo menos em todas as matérias da competência exclusiva da Assembleia da República, do que muitas das que tenho visto apresentar ao longo de muitos e muitos anos.
Há uma coisa a que esta proposta de lei tem de atender: não pode esquecer que o Direito Fiscal é um Direito de natureza pública, não pode esquecer que há aqui uma diversa posição entre Estado e contribuinte no plano administrativo. Obviamente, aí, o princípio da igualdade das partes não existe no sentido em que, muitas vezes. as pessoas pretendem vê-]o; existe, sim, no plano judicial e a proposta de lei reforça-o no plano judicial e também melhora no próprio plano administrativo, mas não pode ir tão longe a ponto de diluir o Direito Fiscal num direito privado que, de facto, não é, nunca foi e esperemos que não venha a ser, caso contrário, no futuro, dificilmente haveria receitas para o que quer que fosse.
Quanto à questão do aumento de impostos que também aqui foi suscitada, creio que é bom esclarecer várias coisas.
Em primeiro lugar, o pagamento especial, que foi instituído em sede de IRC. só o foi este ano e não no ano passado. Este ano, rendeu 17 milhões de contos e, na segunda fase, provavelmente, renderá mais 8 ou 9 milhões. Ora, isto é bastante menos do que custou, por exemplo, a despesa fiscal da baixa de taxa do IRC - isto só para contestar uma afirmação que foi feita pelo Sr. Deputado Rui Rio...
Mas isto que digo pode ser verificado de outra maneira. De facto, em 1997, não houve alargamento de base tributária; houve, sim, melhoria da fiscalização e, também, melhoria da cobrança da dívida exequenda, o que é facilmente demonstrável e farei de seguida.
A previsão das receitas era de 3665 milhões de contos e, em 1996, a realização foi de 3659 milhões; em 1997, a previsão era de 4027 milhões de contos, a realização foi de 4003 milhões de contos. Ora, isto significa taxas de realização, no primeiro ano, de 99,8% e, no segundo ano, de 99,4%, significa, ainda, que quanto a taxas de crescimento da receita - só para citar o ano passado -, a taxa de crescimento nominal foi de 9,4%, enquanto a real foi superior porque há que ter em conta os efeitos das baixas de taxa, nomeadamente no que toca a uma reforma estrutural importante, a da criação da taxa intermédia do IVA que, recentemente, foi de novo utilizada por nós.
Portanto, se neutralizarmos os efeitos decorrentes destas baixas de taxas, a taxa de crescimento real dos impostos foi certamente superior a 9,4%. Ora, isto é claramente superior aos 5,8% ou 5,9% que advêm do crescimento económico, diferença essa que só é possível pela melhoria do combate à evasão e à fraude fiscais. O dinheiro não «cai do céu», muito menos o dinheiro dos impostos!
Quanto à questão que foi colocada de isto não ser a reforma fiscal, de esta matéria não ser uma prioridade, de esta proposta de lei ser um alibi, respondo que, evidentemente, isto não é a reforma fiscal, mas é um passo importante da mesma. Aliás, isto não é a reforma fiscal por-

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que ela já começou há bastante tempo. Talvez sem se terem dado conta, devo dizer que, no plano normativo, já conseguimos a aprovação, em matéria de fiscalidade, de 11 leis e de 57 decretos-leis. Creio, pois, que isto representa algum trabalho ao longo destes anos. Se compararem as recomendações da Comissão Silva Lopes, ou do Acordo de Concertação Estratégica, ou da resolução do Conselho de Ministros, posso dizer com toda a propriedade que mais de 50% das recomendações estão adoptadas, enquanto mais uns 20% estão em curso neste momento. No plano administrativo há também algumas coisas que foram levadas a cabo, quer a criação de novas instituições, como a DGITA (Direcção-Geral de Informática, e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros), a UCLEFA (Unidade de Coordenação da Luta contra a Evasão Fiscal e Aduaneira) e o Conselho Nacional de Fiscalidade, quer no plano da reorganização de serviços. Neste plano, estamos, progressivamente, a implementar uma mudança de filosofia do sistema que está estruturado imposto por imposto, para uma estrutura por funções. No plano informático, passámos de 29 repartições de finanças que estavam informatizadas em 1995, para 210, em 30 de Abril de 1998, e mais 30 serviços, dos quais 14 tesourarias da Fazenda Pública.
Penso que isto representa um incremento forte da informática, mas a informática não serve só para isto: por exemplo, se forem à página da Internet, encontrarão uma divulgação da doutrina administrativa, uma divulgação das questões mais frequentes que os contribuintes colocam à administração fiscal, página esta que, neste momento, tem uma fortíssima utilização por parte dos contribuintes, incluindo os nossos emigrantes.
Se pensarmos nas acções de fiscalização que têm vindo a ser feitas, verificaremos que, até hoje, tiveram um notável incremento e, além disso, 70% das recomendações em matéria de fiscalização, do Relatório Silva Lopes, estão implementadas na prática.
Em termos de reforma aduaneira, muitas coisas têm vindo a ser feitas e outras ainda vão ser feitas a partir da análise do relatório da Comissão de Reorganização dos Serviços Aduaneiros.
A curto prazo, serão apresentadas à Assembleia da República propostas de lei para consolidação e revisão do imposto automóvel e do imposto sobre o álcool e sobre as bebidas alcoólicas, ao mesmo tempo que estamos a trabalhar - e pensamos tê-las prontas ao longo deste ano - as novas leis orgânicas da DGCI (Direcção-Geral de Contribuições e Impostos) e da DGAIEC (Direcção-Geral das Alfândegas e Impostos Especiais sobre o Consumo), a divisão em duas da Direcção Distrital de Finanças de Lisboa e um regulamento da fiscalização que dê cumprimento àqueles princípio que viriam a ser aprovados em sede de lei tributária. Tudo isto sem esquecer que continuamos a trabalhar para reformar o IRS, o Património, o Imposto do Selo e o Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Só que, como toda a gente sabe, «Roma e Pavia não se fizeram num dia» e estas são matérias complicadas no plano técnico e delicadas nos planos social e político. Portanto, exigem que os passos sejam dados com tranquilidade, com serenidade, mas com firmeza.
No essencial, era isto que queria dizer em relação aos problemas que aqui têm sido colocados.
Termino, dizendo apenas que, em sede de administração fiscal, os resultados estão à vista, não só no plano das cobranças, que é um aspecto extremamente importante e os resultados são reconhecidos por vários relatórios internacionais - mas também em vários outros índices importantes, como, por exemplo, a diminuição do tempo dos reembolsos, a diminuição dos tempos de atendimento - isto porque a Internet e outras formas de informatização têm disponibilizado melhor atendimento, pelo que, progressivamente, as repartições vão poder ver os respectivos funcionários afectos a outras funções que não apenas estas.
Temos vindo a verificar uma diminuição do tempo de apreciação das comissões de revisão de fixação da matéria colectável; temos vindo a verificar uma diminuição do número de reclamações nomeadamente por aplicação de métodos indiciários, o que é um aspecto extremamente importante.
Portanto, creio que, no essencial, os vários índices de eficácia da máquina administrativa têm estado presentes, particularmente ao longo dos últimos dois anos. E isso que explica os resultados que temos vindo a obter nos planos das cobranças.
Creio que isto ainda é insuficiente, pois não sou dos que se contentam com isto. No entanto, tenho a certeza de que é, passo a passo, quotidianamente, num trabalho sereno, em diálogo, num trabalho em concertação que estas cosias são e devem ser feitas e é deste modo que estamos a proceder. Era esta a mensagem que queria deixar-vos.
Portanto, com a aprovação, na generalidade, desta proposta de lei, a que se seguirá um trabalho em sede de comissão - e já temos propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS, com as quais estamos de acordo globalmente -, penso que a proposta pode ser melhorada em trabalho na especialidade, o que será, certamente, aquilo que o povo português espera.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que está encerrado o debate desta proposta de lei n.º 159/VII - Autoriza o Governo a publicar uma lei geral tributária de onde constem os grandes princípios substantivos que regem o direito fiscal português e uma definição mais precisa dos poderes da Administração e das garantias dos contribuintes.
Entretanto, deram entrada na Mesa várias propostas de alteração a esta proposta de lei de autorização legislativa que serão votadas no próximo período regimental de votações.
A sessão de amanhã terá lugar às 10 horas, com a seguinte ordem de trabalhos: discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.ºs 130/VII - Altera a Lei n.º 5/95, de 21 de Fevereiro, por forma a incluir toda a estrutura da Polícia Marítima (PM) nas forças ou serviços de segurança que podem exigir a identificação de qualquer pessoa, nas condições nela previstas e 140/VII Autoriza o Governo a aprovar o Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima (PM), a que se seguirá a discussão conjunta, na generalidade, das propostas de lei n.º 174/VII - Aprova a nova Lei-Quadro das Leis de Programação Militar e 191/VII - Aprova a Lei de Programação Militar.
Nada mais havendo a tratar, está encerrada a sessão.

Eram 20 horas e 10 minutos.

Declaração de voto enviada à Mesa para publicação e relativa à proposta de lei n.º 170/VII - Aprova a lei da televisão.

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Os signatários haviam retirado as suas dúvidas sobre alguns aspectos da presente proposta por ocasião da discussão na generalidade ocorrida a 29 de Abril p.p. Com efeito, e após uma intervenção do Deputado Medeiros Ferreira em que se conjugou o artigo 41.º com o artigo 42.º do Capítulo IV no sentido de se explicitar a extensão do serviço público da televisão nas Regiões Autónomas, ficou clarificado que era esse o entendimento do Governo como responsável pela iniciativa legislativa.
Embora, como se disse no Plenário a 29 de Abril, a redacção do artigo 41.º, n.º 1, não pareça perfeita, a interpretação da norma sobre «emissões de cobertura nacional, internacional, destinada às Regiões Autónomas ( ... )» só pode ser uma: a da manutenção dos centros de produção nos Açores e na Madeira com as características de autonomia de produção.
Deste modo, a proposta de aditamento apresentada pelos Srs. Deputados do PSD/Açores e PSD/Madeira ao artigo 9.º nada de novo acrescenta à realidade, mas o facto de ter incluído um n.º 2 manifestamente arbitrário obriga-nos a um voto analítico ponto por ponto dos três em que se desdobrou o referido aditamento.
Assim, votámos a favor dos n.ºs 1 e 3 que fazem parte já das aquisições legais da televisão nas Regiões Autónomas, quer pelo articulado constitucional, quer pela presente lei, quer ainda pela Lei n.º 31/96, e votámos contra o n.º 2 por aí se marcar um prazo aleatório para que os canais de televisão de âmbito nacional venham a abranger obrigatoriamente as Regiões Autónomas sob pena de não serem concedidas novas licenças nem autorizações, o que constituiria um manifesto exagero.
Esperamos agora que a RTP venha a dar, pelo menos. tanta importância à RTP/Açores e RTP/Madeira quanta dá à RTP/África. É preciso investir nos centros de produção da RTP naquelas Regiões Autónomas com rapidez e acerto.

Os Deputados do PS, Medeiros Ferreira - Teixeira Dias.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes.
Carlos Alberto Dias dos Santos.
José Manuel de Medeiros Ferreira.
Manuel Jorge Pedrosa Forte de Goes.

Partido Social Democrata (PSD):

Pedro Manuel Cruz Roseta.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Nuno Jorge Lopes Correia da Silva.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Albino Gonçalves da Costa.
António Bento da Silva Galamba.
António de Almeida Santos.
Carlos Manuel Luís.
Fernando Garcia dos Santos.
Gonçalo Matos Correia de Almeida Velho.
José Pinto Simões.
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal.
Luís Pedro de Carvalho Martins.
Nuno Manuel Pereira Baltazar Mendes.
Paulo Jorge Lúcio Arsênio.
Pedro Luís da Rocha Baptista.
Pedro Ricardo Cavaco Castanheira Jorge.
Raúl d' Assunção Pimenta Rêgo.
Sérgio Carlos Branco Barros e Silva.

Partido Social Democrata (PSD):

Adriano de Lima Gouveia Azevedo.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres.
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.
João Carlos Barreiras Duarte.
João Eduardo Guimarães Moura de Sá.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José de Almeida Cesário.
Lucília Maria Samoreno Ferra.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa.
Sérgio André da Costa Vieira.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Manuel José Flores Ferreira dos Ramos.
Rui Miguel Gama Vasconcelos Pedrosa de Moura.

Partido Comunista Português (PCP):

Bernardino José Torrão Soares.
Maria Luísa Raimundo Mesquita.

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):

Isabel Maria de Almeida e Castro.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

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