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19 DE JUNHO DE 1998 2855

requeira procedimento diferente, não temos objecção a que se votem conjuntamente as propostas de alteração.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, nós não teremos o mesmo sentido de voto em relação a todas as propostas, pelo que seria preferível votar artigo a artigo.

O Sr. Presidente (João Amaral): - O CDS-PP manifesta-me também a sua preferência no mesmo sentido. pelo que vamos então votar as diversas propostas separadamente.
Srs. Deputados, vamos começar por votar o artigo 3.º constante do texto final da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

Artigo 3.º
(Princípios gerais de política de saúde mental)

1 - Sem prejuízo do disposto na Lei de Bases da Saúde, devem observar-se os seguintes princípios gerais:
a) A prestação de cuidados de saúde mental é promovida prioritariamente a nível da comunidade, por forma a evitar o afastamento dos doentes do seu meio habitual e a facilitar a sua reabilitação e inserção social;
b) Os cuidados de saúde mental são prestados no meio menos restrito possível;
c) O tratamento de doentes mentais em regime de internamento ocorre, tendencialmente, em hospitais gerais;
d) No caso de doentes que, fundamentalmente, careçam de reabilitação psicossocial, a prestação de cuidados é assegurada, de preferência, em estruturas residenciais, centros de dia e unidades de treino e reinserção profissional, inseridos na comunidade e adaptados ao grau específico de autonomia dos doentes.
2 - Nos casos previstos na alínea d) do número anterior, os encargos com os serviços prestados no âmbito da reabilitação e inserção social, apoio residencial e reinserção profissional, são comparticipados em termos a definir pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da saúde, segurança social e emprego.
3 - A prestação de cuidados de saúde mental é assegurada por equipas multidisciplinares habilitadas a responder, de forma coordenada, aos aspectos médicos, psicológicos, sociais, de enfermagem e de reabilitação.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta do PSD de aditamento das alíneas e) e f) ao n.º 1 do artigo 3.º.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS. votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PCP e de Os Verdes.

Era a seguinte:

e) Sem prejuízo do disposto na alínea c) deste artigo, serão dados todos os meios aos hospitais psiquiátricos para o desenvolvimento do trabalho assistencial e de reestruturação que os habilitem a responder às tarefas que lhes são pedidas.
f) A assistência na família é reconhecido o papel determinante no tratamento e reabilitação do portador de doença mental.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, vamos proceder à votação do artigo 4.º do texto final da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

Artigo 4.º
(Conselho Nacional de Saúde Mental)

1 - O Conselho Nacional de Saúde Mental é o órgão de consulta do Governo em matéria de política de saúde mental, nele estando representadas as entidades interessadas no funcionamento do sistema de saúde mental, designadamente os utentes, os subsistemas de saúde, os profissionais de saúde e os departamentos governamentais com áreas de actuação conexas.
2 - A composição, as competências e o funcionamento do Conselho Nacional de Saúde Mental constam de decreto-lei.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta do PSD de aditamento ao n.º 1 do artigo 4.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e votos contra do PS.

É a seguinte:

1 - ( ... ), designadamente as associações de familiares e de utentes, ( ... )

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, vamos prosseguir com a votação de uma proposta, apresentada pelo PSD, de aditamento de um artigo 5.º-B.

O Sr. Alberto Marques (PS): - Sr. Presidente, peço. a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Alberto Marques (PS): - Sr. Presidente, há uma proposta de aditamento de uma alínea j) ao n.º 1 do artigo 5.º, pelo que, penso, seria talvez mais adequado votá-la primeiro.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Tem toda a razão, Sr. Deputado. É que as folhas estão mal ordenadas.
Vamos, então, começar por votar o artigo 5.º do texto final da Comissão; depois. votaremos a proposta de aditamento de uma alínea j) ao n.º 1 do artigo 5.º; a seguir, a proposta de aditamento de um artigo 5.º-A e, finalmente, a proposta de aditamento de um artigo 5.º-B.

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