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2994 I SÉRIE - NÚMERO 86

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, O Sr. Deputado Calvão da Silva, no uso de três minutos que lhe foram cedidos pelo CDS-PP.

O Sr. Galvão da Silva (PSD): - Sr. Presidente, tal como eu fui compreensivo relativamente ao pedido que mie fez, também gostaria que pudesse ter alguma compreensão comigo em relação a esta intervenção.
Sr. Deputado José Magalhães, mais uma vez lhe digo que - e já tive ocasião de lhe dizer isso em sede de comissão - seria bom que o Sr. Deputado preservasse o rigor, a verdade e a isenção. O Sr. Deputado está habituado a falar, falar e dizer pouco e é coisa de que eu não gosto. Nós estamos sempre nos antípodas. O senhor fala e eu proeuro dizer alguma coisa.

Aplausos do PSD.

O Sr. José Magalhães (PS): - Isso é prosápia!

O Orador: - O que está em causa é muito simples...
Também não quero recordar a sua história, cada um tem a que merece.

Aplausos do PSD.

O Sr. José Magalhães (PS): - A sua é triste!

O Orador: - Sr. Deputado, vou repetir o que disse. Em primeiro lugar, a Constituição foi revista e o senhor não esquece isso nem pode esquecer. Na Constituição foi estabelecida uma coisa que o Sr. Deputado quer olvidar: que ao Ministério Público compete participar na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Goste ou não disso!

O Orador: - Daqui resulta uma coisa inequívoca: quem define a política criminal são os órgãos de soberania, não o Ministério Público.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Sr. José Magalhães (PS): - É óbvio'

O Orador: - Em consequência deste novo trecho da revisão constitucional temos de ser coerentes na lei ordinária. Daí que tivéssemos dito - e os senhores reconheceram-no só em sede de comissão, repetindo o que está na Constituição e que os senhores não queriam antes - que compete ao Ministério Público participar na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania.
Sr. Deputado, fica-lhe bem reconhecer aqui que esta disposição passou a constar da Constituição apenas por exigência do PSD, se não estaria lá. Em consequência disto, faz toda a lógica e coerência a alteração proposta pelo PSD aos três artigos seguintes. Primeiro, ao Ministério Público não cabem só por si as prevenções de acção criminal, sobretudo nos termos vagos em que o Sr. Deputado fala, não concretizando, nem a proposta do Governo o faz. Diz-se na proposta apenas o seguinte: «Compete ao Departamento Central de Investigação e Acção Penal realizar, acções de prevenção relativamente aos seguintes crimes:..»

O Sr. José Magalhães (PS): - Nos termos da lei.
Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Agora não dou!

O Sr. José Magalhães (PS): - Está a ler a proposta inicial!

O Orador: - Estou! Mas eu leio-lhe o seguinte...
O Sr. Deputado disse que se acrescentou agora em sede de comissão a expressão «nos termos da lei». É isso, Sr. Deputado?

O Sr. José Magalhães (PS): - Não é isso! Não leia isso, leia o texto final aprovado pela Comissão!

O Orador: - Não! Então eu vou dizer-lhe o que é, Sr. Deputado!
Vou ler para que toda a Câmara saiba o que nós propusemos para depois poder ajuizar.
Relativamente aos procedimentos a adoptar no âmbito das competências deste n.º 4 do artigo 47.º da proposta de lei que acabei de vos ler,...

O Sr. José Magalhães (PS): - Enganou-se!

O Orador: - ... o PSD diz que estes «procedimentos terão de ser sempre documentados e não podem ofender os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, devendo ser dados a conhecer num prazo não superior a oito dias ao juiz de instrução, que decidirá da sua cessação, condições de continuação ou conversão imediata em inquérito.» Se isto não é defender os direitos, liberdades e garantias do cidadão, então o que é Sr. Deputado?

Aplausos do PSD.

Tem medo disto, Sr. Deputado? Pensa que isto é contrariar a Constituição? Pensa que isto é contrariar o princípio da legalidade?
Quanto às instruções genéricas, mais uma vez lhe digo que não violam, em nada. o princípio da legalidade.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, agradeço que termine.

O Orador: - Vou terminar, Sr. Presidente.
O princípio da legalidade exige que qualquer instrução dada pelo Ministério da Justiça não seja individual e concreta e nem sequer interfira em qualquer acção criminal. Não é na acção criminal que as instruções genéricas interferem; é apenas no tal outro âmbito que a Constituição na nova revisão estipulou: «participar na execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania.»

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - E com isto não viola o princípio da legalidade; pelo contrário, sublinha que há órgãos de soberania legitimamente eleitos e que esses órgãos é que mandam, em nome do povo, para o povo e pelo povo!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Magalhães, durante dois minutos cedidos por Os Verdes.

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