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2962 SÉRIE - NÚMERO 86

mulher constituem uma parte inalienável, total e indissociável dos direitos humanos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos connosco. a assistir à sessão, um grupo de 50 alunos da Associação Recreativa Cultural e Bem-fazer «Vai Avante», de Gondomar.

Saudemo-los e desejemos-lhes boas férias.

Aplausos gerais, de pé.

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro.

A Sr.ª Maria do Rosário Carneiro (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Nunca será demais afirmar, repetir, que a maternidade e a paternidade representam valores sociais eminentes. Assim o proclama a nossa lei fundamental, assim o repetem as múltiplas soluções que a sociedade tem consagrado sistematicamente no sentido de garantir a protecção deste valor.
Valor protegido em nome dos interesses da sociedade, da mulher e do homem, da mãe e do pai e, sobretudo, em nome dos interesses das crianças.
A fragilidade da nossa origem humana, a essencialidade da nossa existência humana implica sempre que a sociedade se organize de forma a acautelar e promover o seu crescimento e desenvolvimento como condição da sua permanência.
Valor protegido em nome de uma sociedade mais justa e democrática que Vela pêlos interesses de todos os seus membros, acautelando sempre situações de fragilidade ou discriminação. Nenhuma mulher, ou homem, pode ser penalizado pêlos papéis que assume na sociedade, nomeadamente quando destes papéis depende a sobrevivência e o desenvolvimento desta mesma sociedade.
Valor, ainda, protegido pela irrecusável correlação entre desenvolvimento humano e crescimento da sociedade.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A Assembleia da República e o Governo têm, ao longo dos anos, legislado no sentido de acautelar este bem essencial, promovendo os necessários enquadramentos legais da maternidade e da paternidade no sentido de garantir as condições possíveis ao seu desenvolvimento, eliminando formas de discriminação que, sobretudo no mundo do trabalho, recaem sobre as mulheres e, consequentemente, sobre os seus filhos.
No entanto, quando, em 1993, se aprovou o Estatuto dos Deputados, a maternidade e a paternidade foram tratadas como motivo justificador de faltas, como se de doença, casamento, luto ou trabalho político ou parlamentar se tratasse.
A maternidade e a paternidade representam funções essenciais e determinantes em qualquer sociedade. O regime que se lhes atribui não pode ser o de faltas, mas de licença: licença para que estas funções possam plenamente ser exercidas, licença para o exercício cumulativo de papéis, sempre com a assumpção, por parte da sociedade, da sua parte co-responsabilizada.
Quando, em 1993, se não reflecte no Estatuto dos Deputados este valor, esta percepção, quase parece que os membros da Assembleia prescindem de serem mães e pais ou que, por serem membros da Assembleia, a maternidade ou a paternidade deixa de ser, para eles, um eminente valor social a proteger, um direito constitucionalmente consagrado a todos os cidadãos, independentemente dos cargos ou funções que possam desempenhar.
E, de facto, incongruente a solução adoptada. Incongruente porque não corresponde aos pressupostos consagrados nos vários regimes definidos, nomeadamente os consagrados na Constituição da República, incongruente porque contraria o princípio da não discriminação no acesso ao trabalho, nomeadamente à participação nos órgãos de decisão, incongruente pela violação que é do princípio da igualdade, condição essencial da democracia e da justiça social.
As sociedades democráticas, justas - proclamamo-lo nós repetidas vezes -, são àquelas que consagram, sistemática e progressivamente, fórmulas garantes da igual e real participação de todos nós, mulheres e homens, na construção deste nosso imenso edifício social.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar Os Verdes, pela clara evidência da justiça das suas propostas, merece a nossa adesão.
Considera-se, pois, esta iniciativa legislativa meritória e positiva, tendo em conta os objectivos que preconiza. É, no entanto, oportuno, reflectir, desde já, designadamente em sede de discussão na especialidade, sobre fazer retroagir o disposto na lei a aprovar às situações de maternidade ou paternidade ocorridas na presente legislatura que, face ao estatuído no Estatuto dos Deputados, tenham sido penalizadas na realização do direito fundamental à maternidade e à paternidade.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, pelo que está encerrado o debate deste projecto de lei.
Entretanto, a Sr.ª Deputada Isabel Castro, em representação do Partido Ecologista Os Verdes, requereu a votação na generalidade deste projecto de lei, no final do debate.
Assim, não havendo oposição, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 520/VII - Altera a Lei n.º 7/93, de 1 de Março (Estatuto dos Deputados) (Os Verdes).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Pergunto aos Srs. Representantes dos grupos parlamentares se consideram que devemos proceder desde já à votação na especialidade e final global deste diploma.

Pausa.

Verifico que o consenso vai no sentido de procedermos a estas votações juntamente com as que estão previstas para mais logo, à hora regimental para votações. Assim se fará.

O Sr. José Junqueiro (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor,

O Sr. José Junqueiro (PS): - Sr. Presidente, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista requer a V. Ex.ª, ao abrigo das disposições regimentais, a interrupção dos trabalhos, em conformidade com o disposto no artigo 70.º do Regimento.

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