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18 DE SETEMBRO DE 1998 57

muito vivo e isso já é um bom sinal para a democracia e para o Parlamento.
Sr.as e Srs. Deputados, sobe hoje a Plenário mais uma proposta de lei estruturante para o sector da justiça.
A proposta integra um conjunto muito amplo de alterações à actual orgânica dos tribunais judiciais, aliás, na sua grande maioria, para não dizer totalidade, de há muito ansiadas por todos aqueles que conhecem o quotidiano dos problemas de funcionamento dos tribunais.
Não se trata, também neste caso, de uma reforma desgarrada: pelo contrário, enquadra-se num vasto plano de reformas, muitas delas já aprovadas nesta Assembleia da República ou publicadas pelo Governo, que pretendem solucionar problemas bem identificados e transmitir novas capacidades de resposta à justiça portuguesa.
A política de justiça do Governo não se tem, no entanto, resumido a rever ordenamentos legislativos. Pelo contrário, tem envolvido um conjunto muito amplo de acções que constituirão um decisivo reforço das estruturas judiciais.
Desde o início da presente legislatura foram já criados e instalados - não apenas criados no papel - 40 novos juízos, espalhados um pouco por todo o País. Este esforço continuará e será aprofundado com a criação de novas estruturas, dando-se apenas, como exemplo, o que se perspectiva para a região de Lisboa, em que para além da criação e instalação de novos juízos de pequena instância cível, se prevê a criação de novos juízos cíveis e a efectiva instalação de varas cíveis, tudo se traduzindo num enorme reforço de capacidades da jurisdição cível.
Por outro lado, a criação de novos tribunais de família e menores, sobretudo em cidades da zona metropolitana de Lisboa, como Loures, Sintra, Cascais e Barreiro, irá trazer uma considerável diminuição do número de processos nos actuais juízos cíveis ou de competência genérica.
A revisão da competência territorial de alguns tribunais da área de Lisboa, associada da entrada em funcionamento do Tribunal da Comarca da Amadora, criada à vários anos e ainda por instalar, produzirá idêntica diminuição processual na jurisdição cível da comarca de Lisboa.
No que respeita ao esforço de construção, conservação, arrendamento de instalações e recuperação de edifícios, o investimento a fazer na presente legislatura será de mais do dobro daquele que foi feito entre 1992 e 1995, passando-se de 10,786 milhões de contos para 22, 668 milhões de contos.
Só para citar alguns dos investimentos mais relevantes, deve ter-se em conta que, para além das grandes obras de melhoramento em alguns tribunais, designadamente de segunda instância, só neste ano civil e no próximo, serão inaugurados os novos Palácios de Justiça de Cascais, Portimão, Seixal, Barreiro, Loures, Amadora, Matosinhos e São João da Madeira, para falar apenas dos principais, e já foram objecto de intervenção os Tribunais de Coimbra e Matosinhos - este, a título provisório -, estando a decorrer ainda uma grande operação de libertação de espaços em alguns palácios de justiça, com a saída de conservatórias e de serviços de notariado.
Exemplo deste programa de reinstalação são as operações, já feitas ou a executar a curto prazo, em Faro, Santo Tirso, Vila Franca de Xira, Viana do Castelo, Ponta Delgada, Aveiro, Barcelos, Guarda, Guimarães, Santarém e Vila Real.
O reforço do número de pessoas que trabalham nos tribunais - magistrados judiciais e do ministério público e funcionários judiciais - tem continuado e no que diz respeito a estes últimos não tem resposta paralela em qualquer outra legislatura: só nos últimos três anos, foram admitidos 1250 funcionários de justiça. Estão actualmente em formação, no Centro de Estudos Judiciários, 353 novos magistrados judiciais e do Ministério Público, contando com os 120 auditores que ontem iniciaram a sua formação, já nos moldes aprovados pelo novo estatuto do Centro de Estudos Judiciários.
Não é só nas infra-estruturas físicas e no pessoal que tem incidido o esforço do Governo, mas também nos processo de organização do trabalho.
No que diz respeito à modernização dos tribunais, está generalizada a utilização de meios electrónicos para pagamento das custas judiciais, estas, aliás, extremamente simplificados pela publicação do novo Código das Custas.
Iniciou-se em vários tribunais o uso das novas capas dos processos com enormes potencialidades para a simplificação do trabalho das secretarias.
Em matéria de modernização, refira-se ainda que, tendo sido aprovado o Plano Geral de Informatização, entrou-se na sua plena execução.
Sem ter parado a dinâmica de colocação de computadores pessoais nos tribunais - existindo actualmente no sistema 6400, registe-se que 3000 foram introduzidos na actual legislatura -, consagraram-se dois novos princípios que vão revolucionar, a curto prazo, o funcionamento do sistema judiciário: o princípio da instalação de redes informáticas nos tribunais, que permitirá ultrapassar-se o funcionamento atomístico actual, e a concepção e instalação de uma aplicação integrada, que envolverá todas as questões de gestão processual, gestão administrativa, exploração de bases de dados, jurídicas e administrativas, e o suporte às actividades de todos os profissionais, aplicação que estará adaptada às necessidades das várias jurisdições e tipos de processos. Foi lançado, recentemente, o concurso para a concepção desta aplicação.
A instalação de redes está iniciada e praticamente concluída no Palácio da Justiça de Lisboa, contando-se que, até ao fim do ano, o mesmo aconteça em 30 outros tribunais e, em 1999, a instalação cobrirá entre 40 a 70 outros edifícios judiciais, muitos deles contando muitos juízos. Estas serão acções de modernização absolutamente essenciais para que os tribunais portugueses possam entrar decisivamente numa era de modernidade de que se encontravam afastados até há pouco tempo.
É neste contexto de reforma e de esforço que vamos discutir a proposta do Governo de Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais. Conjuntamente com as alterações ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, a apresentar imediatamente a seguir à aprovação da Lei Orgânica, com as alterações a introduzir na Lei Orgânica das Secretarias Judiciais e no Estatuto dos Funcionários de Justiça, a aprovar pelo Governo em curto lapso de tempo, e com a Lei Orgânica do Ministério Público, já aprovada, esta proposta de lei constitui a mais importante alteração da estrutura judiciária portuguesa.

O Sr. José Magalhães (PS): - Muito bem!

O Orador: - Na proposta de lei, cuja aprovação substituirá a organização aprovada em 1987, destaca-se, desde logo, a extinção dos tribunais de círculo e a sua substituição por um sistema de dupla corregedoria, já há muito propugnado como o mais adequado à situação concreta da estrutura judiciária portuguesa ou, nos casos

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