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72 I SÉRIE — NÚMERO 2

Concordámos que tal inovação liberta, por um lado, o maior número de juizes dos tribunais de comarca da intervenção como adjuntos nos julgamentos do tribunal colectivo e, por outro lado, é notório que pelo menos dois dos três juizes que integram o colectivo passarão a ter um bom conhecimento dos autos — o juiz do processo que o prepara e o juiz presidente que o estuda para julgamento. Há, assim, nesta proposta, um claro reforço da colegia-lidade.
Não é por acaso que a extinção dos tribunais de círculo foi solicitada por unanimidade pelo Conselho Superior da Magistratura e acolhe o aplauso de diversas entidades, como a Procuradoria-Geral da República, a Ordem dos Advogados, a Associação Sindical dos Juizes Portugueses e o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, e tem sido veementemente solicitada quer por advogados, quer por autarcas.
Ao reabilitarmos os tribunais de comarca, estamos a prestigiar e a responsabilizar os seus juizes e a impedir que se crie na opinião pública a imagem dicotómica de tribunais de 1.ª categoria, os de círculo, e tribunais de 2.ª categoria, os de comarca, e advogados de 2.ª, os sediados na Comarca, e advogados de 1.ª, os sediados no círculo, ganhando-se, na opinião avalizada do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Sr. Ministro da Justiça, «uma melhor distribuição de meios humanos e logísticos».
É nos tribunais de comarca que se joga primordialmente a imagem da administração da justiça, já que é nesses tribunais que se dirimem mais de 80% dos processos. Tal reforma emerge, pois, das necessidades e anseios da comunidade a que se destina.
Devem realçar-se outras inovações da proposta de lei e já aqui afloradas pelo Sr. Ministro da Justiça, como a revogação do n.° 2 do artigo 462.° do Código de Processo Civil, pelo que os acidentes de viação seguirão a forma de processo ordinário, quando o seu valor exceder a alçada dos tribunais da relação, medida que se impunha, atendendo aos interesses complexos e relevantes que quase sempre estão em causa e que exigem o julgamento por juizes experientes.
Aplaudimos, igualmente, a actualização das alçadas, a nova distribuição de competências pelo plenário do Supremo Tribunal de Justiça e pleno das secções especializadas, deixando de ser permitida a nomeação de juizes auxiliares para o Supremo Tribunal de Justiça, situação que não é prestigiante para a dignidade deste Tribunal.
Julgamos também positiva a limitação de mandatos do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
De relevar a eliminação dos chamados tribunais de ingresso e o desdobramento dos tribunais de comarca em varas cíveis e varas criminais, quando «o volume e a complexidade do serviço o justifiquem», as primeiras nunca instaladas na vigência da actual Lei Orgânica dos Tribunais.
É profundamente positiva a criação de bolsas de juizes e de magistrados do Ministério Público para poder atacar--se uma das causas mais frequentes dos atrasos nos tribunais: a vacatura de lugares.
Ao prever-se a figura de administrador para os tribunais de grande dimensão, está a caminhar-se, seguramente, para a modernização da máquina judiciária, cada vez mais exigente e que tem de acompanhar o incremento da era informática que nos envolve.
Os tibunais de recuperação de empresa e de falência, criados por este Governo e de resultados altamente posi-
tivos passarão a designar-se por tribunais de comércio, com a ampliação da sua competência em razão da matéria.
Também nos parece crucial a extinção dos tribunais de turnos e a sua substituição pela organização de turnos, para cumprimento de serviço urgente aos sábados e aos feriados que não recaiam em domingos.
Está a presente proposta de lei na sequência de uma consistente actividade legislativa do Governo, o qual tem feito um esforço sério e determinado em melhorar a justiça, humanizando-a, sem deixar de a tornar mais célere e eficaz de que as recentes alterações ao Código Penal, ao Código de Processo Penal, ao Estatuto do Ministério Público, para além de múltiplas leis já aprovadas nesta Assembleia, por iniciativa deste Governo, são uma expressão paradigmática.
Pensamos que a actual proposta de lei é um instrumento jurídico estruturante da administração da nossa justiça e, por isso, não pode ser encarada como uma arma de arremesso político-partidária.
Assim, o debate travado nesta Assembleia terá de ser uma debate em diálogo construtivo, esperando nós, socialistas, que todos os partidos da oposição viabilizem, responsavelmente, esta proposta do Goveino, sem detrimento de eventuais aperfeiçoamentos, em sede de especialidade.
O Homem é um ser de Horizontes, na afirmação profunda de Heidegger.
Que no horizonte de todos os Senhores Deputados se insira a credibilização cada vez mais consistente da administração da justiça, já que esta é uma questão de Estado, que ultrapassa as querelas secundárias e está para além das divisões legítimas entre Governo e oposição.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma segunda intervenção, o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: — Sr. Presidente, Srs. Deputados, penso que há dois tipos de debates sobre a justiça que se devem evitar e um tipo de debate que deve ser o que orienta os trabalhos parlamentares e políticos em geral.
O consenso não é, longe disso, a única forma, a forma ideal a atingir no debate político. A diversidade de opiniões é, porventura, mais rica, mais frutuosa, mas deve encaminhar-se, nestas matérias pelo menos, para formar em volta dos grandes temas da justiça os consensos necessários.
Há, volto a repetir, dois tipos de debates que se devem evitar que não servem a justiça, como não servirão também outros sectores do Estado e das sociedades democráticas. O primeiro é o debate apocalíptico: o de que tudo está mal, a desgraça é completa, tudo está mal feito, nada funciona. Houve aqui, hoje, um exemplo típico da intervenção apocalíptica.
Esse tipo de debate não serve a justiça, porque a justiça, felizmente, em Portugal, não é isso, pelo que é injusto dizê-lo, é injusto olhar a justiça portuguesa como uma justiça terceiro-mundista, porque não o é.
Ainda recentemente no congresso, que já citei, de magistrados judiciais todos os intervenientes foram unânimes em reconhecer que o grande problema da justiça em todos os países é o ritmo muito lento das decisões e dos processos judiciais. Apesar de tudo, num debate franco e aberto entre juizes, ainda situaram Portugal no meio da

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