O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

86 I SÉRIE - NÚMERO 3

No que diz respeito ao Acordo de Cooperação e de União Aduaneira entre a Comunidade Económica Europeia e a República de São Marinho, quero só referir que se trata apenas de um Protocolo ao Acordo já assinado em 1991, aprovado e ratificado em 1994. Mas, como entretanto ocorreu a adesão à União Europeia por parte da República da Finlândia, da Áustria e do Reino da Suécia, em 1995, este Protocolo insere-se também na política do Governo e do Partido Socialista, no sentido do reforço da União Europeia. Como tal, terá também o nosso apoio.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Informo os Srs. Deputados de que temos a assistir aos nossos trabalhos, na tribuna diplomática, os Directores dos Gabinetes da Comissão Europeia dos 15 Deputados-membros da União Europeia. Uma saudação para todos eles!

Aplausos gerais, de pé.

Tem a palavra o Sr. Deputado Augusto Boucinha, para uma intervenção.

O Sr. Augusto Boucinha (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: O Partido Popular também se mostra favorável aos Acordos estabelecidos através das propostas de resolução n.º 73, 102 e 103/VII, da iniciativa do Governo.
Os presentes Acordos tem por objectivo desenvolver e reforça o enquadramento geral das relações Internacionais, nomeadamente entre a Europa, a América Latina e os países nascidos da ex-União Soviética. Pretende-se criar novos círculos contratuais, designadamente através do diálogo político aprofundado, dá liberalização progressiva e recíproca do comércio, da liberalização de pagamentos correntes, de movimentos de capitais, de transacções invisíveis, da promoção dos investimentos, bem como uma cooperação mais vasta.
Por isso mesmo, o Partido Popular julga estarem reunidas as condições para dar o seu parecer favorável em relação a estes Acordos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Manuela Augusto.

A Sr.ª Maria Manuela Augusto (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: O Acordo de Parceria Económica, de Concertação Política e de Cooperação entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-membros, por um lado, e os Estados Unidos Mexicanos, por outro, presente para apreciação nesta Assembleia a fim de ser ratificado insere-se num amplo contexto, cada vez mais consolidado, que visa dar corpo aos novos desafios que uma União Europeia, a qual se pretende cada vez mais democrática, eficaz e solidária, não pode enjeitar.
Visa, objectivamente, através do diálogo político aprofundado, desenvolver e reforçar as relações bilaterais e internacionais, no caso vertente, entre a Europa e a América Latina.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Vai ao encontro do interesse de ambas as partes, na criação de novos vínculos contratuais aprofundando as relações comerciais e económicas generalizando progressiva e reciprocamente as trocas comerciais, os pagamentos correntes, os movimentos de capitais, as transações invisíveis e a promoção de investimentos.
Mas esta cooperação pretende-se ainda mais reais sendo de referir também as preocupações relativas á cooperação em matéria de formação e de educação científica e tecnológica, cultural, no sector matéria de ambiente e recursos naturais, bem informação e comunicação.
A administração pública, os transportes, o sector do turismo a propriedade intelectual e outra nomeadamente, em matéria de protecção de dados), são outros aspectos referenciados no presente Acordo. São de salientar as preocupações relativas às questões sociais e a eliminação da pobreza.
Relativamente ao enquadramento institucional são criados: o Conselho Conjunto, que fiscalizará a aplicação do Acordo e será composto por membros do Conselho da União Europeia, por um lado, e por membros do governo do México, por outro; o Comité Misto, que assistirá o Conselho Conjunto no desempenho das suas atribuições, composto, por um lado, por representantes dos mamona do Conselho da União Europeia e da Comissão Europeia e, por outro, por representantes do governo do México; os Comités especiais, que igualmente assistirão o lho Conjunto, serio criados consoante as deste, o qual decidirá das suas atribuições e composições.

Votes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados; É de salientar o interesse da União Europeia no reforço das relações, quer políticas, quer económicas, com o México, consolidando o princípio da abertura democrática em curso e tendo o potencial económico que o mesmo representa, como destino para os investimentos europeus.

O Sr. José Calçada (PCP): - Especialmente isso!

A Oradora: - A este propósito, convém interesse mútuo em fortalecer os laços existentes já no âmbito do Acordo-Quadro assinado em 1991, que será substituído pelo presente, quando estiverem condições pare a implementação da liberalização comercial.

Vozes do PS: - Muito bem!

A Oradora: - De referir, também, que o Conselho da Europa autorizou a Comissão Europeia a iniciar negociações com o México já em Junho de 1996, dai quais resultou um projecto de Acordo de Parceria Económica, de Concertação Política e de Cooperação e o projecto da Acordo Provisório sobre Comércio e Matérias Conexas, cujos textos, rubricados em Julho de 1997, foram assinados em 8 de Dezembro do mesmo ano, após aprovação do Conselho da Europa. O presente Acordo estabelece m princípios gerais, com base na reciprocidade e ao interesse comum e consagra um diálogo político.
Ambas as partes se assumem como fieis ao respeito pelos princípios democráticos e pelos Direitos Fundamentais do Homem, no que concerne às suas políticas interna e externa, sendo este factor considerado essencial para a concretização do presente Acordo.

Páginas Relacionadas