O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

88 I SÉRIE - NÚMERO 3

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Baptista.

O Sr. Pedro Baptista (PS): - Sr, Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados: Reportando-me às propostas de resolução n.os 92,93, 94,95, 96 e 97/VII, devo dizer que todas mostram que a União Europeia não poderia frustrar as expectativas surgidas nos países da Europa Central e Oriental, apoiando as transformações políticas, sociais e económicas que foram promovida pelos povos desses países. A União Europeia não se poderia ausentar de um processo difícil a caminho da democracia em economias arruinadas e profundamente atrasadas, que se libertam agora - para usar um certo tipo de linguagem - das relações de produção que impediam o desenvolvimento das forças produtivas.
As parcerias em apreço destinam-se a apoiar as transformações ocorridas e a ajudar a consolidação dos regimes democráticos na sua expressão pluri e multipartidária. Isto no plano político, porque no que diz respeito ao plano económico importa apoiar a transição para uma economia de mercado que garanta o desenvolvimento sustentado. É este o espírito das diversas parcerias e em cada uma delas os objectivos são explícitos.
No que diz respeito ao Acordo de Parceria entre as Comunidades Europeias e a República da Arménia, os próprios considerandos referem a importância primordial do princípio do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos, especialmente das pessoas pertencentes a minorias. Refere-se, ainda, o respeito pelo estabelecimento de um sistema pluripartidário com eleições livres e democráticas e pela liberalização económica destinada a implantar uma economia de mercado. O artigo 1.º deste Acordo define claramente o objectivo de proporcionar um quadro adequado ao diálogo político que permita o desenvolvimento de relações políticas, o apoio aos esforços da República da Arménia em consolidar a sua democracia no desenvolvimento da sua economia e na conclusão da sua transição para uma economia de mercado, promover o comércio, o investimento e relações económicas harmoniosas entre as partes, incentivando, assim, o seu desenvolvimento económico sustentável.
A proposta de resolução n.º 93/VII, relativa ao Acordo de Parceria entre as Comunidades e os seus Estados-membros e a República do Azerbeijão, também refere, nos seus considerandos, o respeito pelos direitos humanos, especialmente pelas pessoas pertencentes a minorias, o estabelecimento de um sistema pluripartidário com eleições livres e democráticas e a liberalização económica destinada a implantar uma economia de mercado, sendo que o artigo 1.º também não deixa de referir o diálogo político, o desenvolvimento das relações políticas, o apoio aos esforços do Azerbeijão no desenvolvimento da economia, da consolidação da democracia e da transição para uma economia de mercado com vista a um desenvolvimento económico sustentável.
No que diz respeito à proposta de resolução n.º 94/VII, que foca o Acordo de Parceria entre as Comunidades e a República da Bielorússia, há que salientar que os considerandos também referem, como sustentáculo essencial do acordo, o princípio do Estado de direito e do respeito pelos direitos humanos, a defesa dos direitos das minorias, o estabelecimento de um sistema democrático pluripartidário com eleições livres e democráticas e a liberalização económica destinada a implantar uma economia de mercado.
Evidentemente, este Acordo é estabelecido entre as Comunidades Europeias e a República da Bielorússia o que quer dizer que é tanto da iniciativa das Europeias como da República da Bielorússia. Como é também o artigo 1.º deste Acordo refere o tico no quadro da defesa do Estado de direito e a promoção do desenvolvimento económico sustentável muito explicitamente o compromisso das Europeias em apoiar os esforços da Bielorússia na consolidação da sua democracia e no desenvolvimento da economia, concluindo a para uma economia de mercado.
Referindo, quase finalmente, o Acordo entre as Comunidades Europeias e a República do Cazaquistão, devo dizer que também o seu preâmbulo foca o princípio da legalidade e o respeito pelos direitos humanos, especialmente os das minorias, o estabelecimento de pluripartidário com eleições livres e democráticas e a liberalização económica destinada a implantar uma economia de mercado, Mais uma vez, no artigo 1.º consigna-se o diálogo político entre as portes, o desenvolvimento sustentável, e consolidação da democracia, o desenvolvimento da economia e a conclusão da sua transição para uma economia de mercado.
Finalmente, a proposta de resolução n.º 96/VII, relativa ao Acordo de Parceria entra as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros e a República do... Quirguizistão.

O Sr. José Calcada (PCP): - Só o dizer dos nomes mostra uma perspicácia!...

O Orador: - Confesso, Sr. Deputado, que não conheço estes nomes há muitos anos e que nunca estudei lá.
Este Acordo também refere, no seu preâmbulo, a importância primordial do princípio da legalidade - que é o que importa - e do respeito dos direitos humanos, especialmente os das minorias, o estabelecimento de um sistema pluripartidário com eleições livres e democráticas e a liberalização económica destinada a implantar uma economia de mercado. No artigo 1.º consigna-se, como nos outros acordos, o diálogo político entre as partes, o desenvolvimento da economia» a conclusão da transição para uma economia de mercado e as relações harmoniosas entre as duas partes, com vista ao desenvolvimento sustentável.
Por tudo o referido Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as e Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista votará favoravelmente todas estas propostas de resolução.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidenta: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Torres.

O Sr. Francisco Torres (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: As propostas de resolução em discussão são ratificações da acordos de parceria e cooperação com uma parte de países todos eles diversos, por quem temos o maior apreço. Aliás, vimos recentemente na Expo as mostras de diversidade desses países que tem, no entanto» esperado desde 1992, ou desde 1994 ou, no caso da Arménia, desde 1993, pela ratificação pelos Estados-membros da União Europeia destes acordos de parceria e de cooperação.

Páginas Relacionadas