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8 DE OUTUBRO DE 1998 311

Na verdade, a Assembleia da República tem hoje uma oportunidade histórica de resolver um importante problema de saúde pública que se arrasta desde os primórdios da democracia em Portugal.
Com efeito, os sucessivos governos da República foram incapazes ou insensíveis à solução adequada desta relevante questão da área da saúde oral, que se traduz mais num problema de justiça social do que de natureza política.
É verdade que, hoje em dia, Portugal já dispõe de profissionais devidamente habilitados por Faculdades de Medicina Dentária. Todavia, tal facto não pode impedir que se solucionem os problemas profissionais ainda subsistentes relativos a profissionais que, durante anos e anos, contribuíram para minorar as carências verificadas nesta área da saúde.
Ora, não é apanágio desta Casa ficar indiferente e de costas voltadas a problemas desta natureza, dados os valores que aqui se revelam.
Convém aqui recordar ainda que os vários governos, por entenderem tratar-se de um problema que carecia de resolução, tentaram, ao longo dos anos, encontrar uma saída.
Com efeito, em 1977, dá-se o primeiro passo no sentido da regularização da profissão de odontologista, embora circunscrita aos profissionais inscritos no sindicato que exercessem a profissão há mais de cinco anos e que tivessem mais de 26 anos de idade.
Em 1982, tenta-se dar um segundo passo, embora, de facto, apenas tenha sido regularizada a situação de 19 odontologistas que tinham processo pendente no ministério e que não reuniam o requisito da idade em 1977.
Contudo, estes actos governamentais revelaram-se infrutíferos. E por que é que se revelaram infrutíferos? Porque consagravam a manutenção do critério eliminatório que se manifestava na imposição aos profissionais em causa da sua ligação ao sindicato da classe.

O Sr. Augusto Boucinha (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Ou seja, o critério observado discriminou, de facto, negativamente, todos os que não se encontravam ligados ao sindicato, em detrimento de critérios formais e substanciais relacionados com o efectivo exercício da profissão e com os requisitos técnicos e de formação exigíveis, deixando de fora cerca de uma centena de profissionais que, justificadamente, careciam de tutela pública, por possuírem condições profissionais para tal.
Isto é, ocorre questionar como é que a democracia pode permitir que se discrimine negativamente quem não se encontra sindicalizado, impedindo a legalização do seu desempenho profissional.
Foi, certamente, tendo em conta também as observações antecedentes que eminentes constitucionalistas, designadamente, os Professores Doutores Rogério Erahrd Soares e Jorge Miranda, se pronunciaram pela inconstitucionalidade daqueles actos do Governo.
No mesmo sentido, aliás, se vieram a pronunciar a Provedoria da República e a Procuradoria-Geral da República, aconselhando esta última que a solução a encontrar revestisse a forma de diploma legal e não regulamentar como até então tinha acontecido.
Acresce que os próprios tribunais têm vindo a absolver sistematicamente os profissionais em causa, sempre que estes se vêem confrontados com processos judiciais.
Não obstante a injustiça verificada, aliada ao facto de não poderem usufruir de formação profissional junto das entidades públicas, levou a que os profissionais discriminados mantivessem uma postura de permanente e constante reivindicação junto do Ministério da Saúde, tendente à obtenção das carteiras profissionais a que tinham direito, como todos os seus colegas de profissão sindicalizados.
Simultaneamente, e come sempre lhes foi negada a possibilidade da sua valorização profissional, mas sentindo necessitar dela para o cabal exercício da sua profissão, viram-se forçados a recorrer a universidades estrangeiras, não só para aperfeiçoarem os seus conhecimentos técnico-científicos como ainda para adquirirem competência profissional no uso de novas técnicas, o que é bem revelador de uma vontade séria de desempenharem com qualidade a sua profissão.
É por tudo o que acabámos de dizer que o presente diploma pretende colocar, de uma vez por todas, um ponto final nesta questão, não a qualquer preço, antes através da definição de claros critérios de selectividade, traduzidos, no essencial, na exigência de exercício efectivo da profissão há mais de 20 anos, com formação profissional adequada e comprovada.
É certo que o Ministério da Saúde, pretendeu, em Abril de 1997, aquando da apresentação da proposta de lei n.º 73/VII, enquadrar deontológica e disciplinarmente esta actividade. Mas também é verdade que tal proposta apenas contemplava os profissionais já titulados, esquecendo, em absoluto, aqueles que, reunindo pelo menos as mesmas condições, lutavam justificadamente pela obtenção do seu título profissional.
Foi esta a lacuna que nos propusemos colmatar, o que, diga-se em abono da verdade, nos levou um ano e meio de estudo, análise e conhecimento concreto da realidade.
Para concluir, queremos ainda referir que, sobre esta mesma matéria, existe também uma iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, cujas soluções são, aliás, muito próximas daquelas que apresentamos.
Acresce que estamos convictos de que da parte dos restantes grupos parlamentares sentimos existir vontade de solucionar esta questão. Daí estarmos certos de que se encontrará rapidamente uma solução de compromisso final, em sede de especialidade.
Por fim, resta-nos cumprimentar todos os profissionais abrangidos pelo presente diploma e dizer-lhes com veemência que vale a pena acreditarem no trabalho desta Assembleia.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nelson Baltazar.

O Sr. Nelson Baltazar (PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O exercício profissional da saúde dentária tem vindo a assumir no nosso pais cada vez mais relevância, a par de outras vertentes dos cuidados de saúde.
Os cuidados de saúde oral são prestados por diversos grupos profissionais detentores de diferentes graus de formação. De entre estes, cabe destacar, enquanto objecto do presente diploma, os odontologistas, grupo profissional que, não tendo uma formação académica ministrada por universidade, tem ao longo dos tempos desenvolvido uma actividade profissional nessa área, amplamente reconhecida, afigurando-se da mais elementar justiça e em nome do interesse da saúde pública enquadrar a sua actividade profissional, designadamente do ponto de vista ético e deontológico.

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