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8 DE OUTUBRO DE 1998 313

odontologistas é um imperativo e uma necessidade». Tais conclusões, que corroboramos, mais não são do que uma crítica, porventura autocrítica, a si próprio, pois o actual Governo, apoiado pelo Partido Socialista, em três anos de vida, não conseguiu - como lhe competia - apresentar uma solução capaz de responder a esse vazio normativo.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Muito bem!

O Orador: - E, do grupo interdepartamental, constituído no âmbito do Ministério da Saúde, por nomeação da Direcção-Geral de Saúde, para o estudo e consequente tratamento desta problemática, nada se sabe sobre o trabalho realizado e, nestas circunstâncias, duvidamos que existam quaisquer conclusões.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - É verdade!

O Orador: - Em boa verdade, temos, uma vez mais, de concluir que o Governo, face a uma situação que não é capaz de resolver, toma a decisão mais simples: remete o problema, que é seu, para a Assembleia da República.

O Sr. Jorge Roque Cunha (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Sobre os projectos de lei que hoje analisamos, comungamos a preocupação e a necessidade de regulamentar a actividade profissional de odontologia.
Neste ponto, somos até sensíveis às preocupações e recomendações já formuladas por magistrados judiciais que, ao longo de vários anos e perante a apreciação de muitos e muitos processos, por alegado exercício ilegal da actividade odontológica, nunca encontraram matéria susceptível de punição e, sucessivamente, foram absolvendo os arguidos, sublinhando a necessidade de as entidades competentes regulamentarem a matéria.
Quanto ao âmbito de aplicação constante desses projectos de lei, há, no entanto, algumas questões que merecem as nossas reservas, a saber: por que razão não são abrangidos os profissionais que, embora em igualdade de requisitos com aqueles que regularizaram a sua situação em 1977 e 1982, só lograram fazer a sua inscrição ao abrigo do atrás aludido Despacho n.° 1/90? Qual o critério em que assenta a proposta de carga horária de formação profissional mínima de 900 horas, e qual a natureza dessa formação? E não haveria ainda que apreciar a forma efectiva de prestação da actividade?
Por outro lado, quanto a competências, composição e instalação de um eventual conselho ético e profissional de odontologia, entendemos que tais matérias deverão forçosamente ser remetidas para sede de regulamentação específica pelo Governo, com audição prévia dos interessados.
Em conclusão, o Partido Social-Democrata concorda com a necessidade de disciplinar a actividade profissional dos odontologistas, respeitando, sem reservas, o princípio da igualdade, mas entende que tal necessidade deve ser complementada com uma adequada regulamentação, de forma a fomentar e defender uma correcta política de saúde dentária, assente em critérios de qualidade do serviço prestado ao cidadão.
Assim, estaremos a defender e a respeitar, como é nosso timbre, um direito fundamental dos portugueses - o direito à saúde.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bernardino Soares.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão de fundo dos dois projectos de lei que hoje analisamos tem de servir de base à avaliação que fazemos desta matéria e às soluções que venhamos a encontrar para a resolução do problema que agora temos em mãos. Refiro-me ao facto de os cuidados de saúde oral serem necessários no nosso país e de a nossa população ser deficitária no acesso a esses cuidados de saúde oral.
Também é preciso ter em conta que, na generalidade, o trabalho destes profissionais, os odontologistas, é meritório e tem significado ganhos de saúde pública e acesso a cuidados de saúde oral que, de outra maneira, não seria possível atingir.
É evidente que tal não significa que não deva existir um enquadramento ético e deontológico desta actividade, tanto mais que ela se integra numa área tão importante como a da saúde.
De facto, existe hoje uma grande necessidade de regulamentação desta área, uma regulamentação definitiva, quer para segurança dos utentes que recorrem a estes cuidados de saúde quer para segurança dos profissionais, dos próprios odontologistas que não podem continuar a estar sujeitos a uma situação de insegurança, de indefinição do quadro legal em que se movimentam e exercem a sua profissão, com prejuízos para os próprios e para os utentes.
Todavia, este é um processo que se iniciou- há mais de 20 anos e é preciso dizer que sucessivos Governos passaram por cima desta situação, não a resolvendo cabalmente, nem criando o quadro legal que, provavelmente, esta Assembleia conseguirá criar, e deixando na incerteza todos estes profissionais, toda esta actividade de intervenção na área da saúde que nunca foi completamente regularizada.
De resto, este processo tem origem numa proposta de lei que, juntando a questão dos odontologistas à dos cirurgiões dentistas brasileiros, «empurrou» para a Assembleia da República a resolução deste problema que poderia ter sido resolvido, a contento, de uma forma administrativa, pela administração da saúde, pelo Governo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Evidentemente, a Assembleia da República não enjeitou esta responsabilidade e o PCP participou afincadamente, com toda a perseverança na construção de uma solução que possa resolver o problema. Chegámos, no entanto, à conclusão - conclusão a que o Governo deveria ter chegado desde logo! - de que era necessário separar estas duas situações, tratadas em conjunto na proposta do Governo.
Ou seja, por um lado, havia a questão dos cirurgiões dentistas, com contornos melindrosos, até no plano diplomático, e que mereceu uni atento trabalho por parte da Comissão de Saúde, e, por outro lado, a questão dos odontologistas que agora aqui debatemos.
Estando a questão dos cirurgiões dentistas relativamente bem encaminhada, é preciso agora que a regulamentação do exercício da profissão de odontologistas não fique esquecida e, pelo contrário, seja resolvida o mais depressa possível, sem qualquer atraso substancial a acrescer aos 20 anos de atraso que já contabiliza desde que o problema se coloca.

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