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336 I SÉRIE - NÚMERO 11 

respeito às carreiras horizontais. Ora, não concordamos com a justificação apresentada porque, de facto, na sua generalidade, as carreiras horizontais têm oito escalões indiciários, o que significa que só ao fim de 32 anos é alcançado o último escalão. Não nos pareceria demais que, em vez de 32 anos, o prazo fosse alterado para 24 anos. Daí que a justificação apresentada não nos tenha convencido.
Por outro lado, ainda no que diz respeito a este mesmo diploma, o acesso ao topo das carreiras verticais continua encerrado. Para que tal não acontecesse, tornava-se necessário que as dotações fossem feitas globalmente em cada uma das carreiras verticais e, inclusivamente, quando se atingisse o último escalão de uma determinada categoria, deveria haver a possibilidade de, ao fim de determinado tempo, poder aceder à categoria seguinte. É que, na generalidade dos casos, não sendo as dotações globais, acabam por estar fechadas as possibilidades de acesso.
O Sr. Secretário de Estado e o Governo estão dispostos a aceitar esta proposta de alteração?
Por outro lado, ainda, disse que a proposta de lei iria aplicar-se retroactivamente, a partir de 1 de Janeiro, no que diz respeito aos vencimentos, mas não ficou claro pelo menos, não percebi - se as carreiras específicas, as carreiras do regime especial e os corpos especiais também beneficiarão dessa aplicação retroactiva a 1 de Janeiro.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Pública, para responder conjuntamente aos dois pedidos de esclarecimento, para o que dispõe de cinco minutos.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Moura e Silva, começo por responder à pergunta que me colocou sobre o artigo 27.º da proposta de lei n.º 190/VII, relativa ao regime de carreiras e à contemplação na mesma do curso de estudos avançados em Gestão Pública.
Trata-se de algo importante e inovador. Ao dizer isto, nem sequer estou a «puxar a brasa à minha sardinha» pela razão simples de que este curso foi criado pelo governo anterior, através da Portaria n.º 1319/95. Trata-se, agora, de saber quais são os critérios, o número de vagas, etc.
Ora, é evidente que, tratando-se de uma matéria inovadora e da máxima importância porque a requalificação profissional na Administração Pública é uma das questões fundamentais, como demonstra à saciedade o próprio recenseamento geral da função pública, esta é uma matéria de negociação com as organizações sindicais e não é por aqui, não pode ser por aqui, não será por aqui, com este ou com outro governo, que poderá dar-se saída a número significativo de ingressos na Administração Pública.

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - A resposta é difícil!

O Orador: - Não é difícil, Sr. Deputado! É que eles entraram através dos contratos a termo certo, das avenças, como é bem conhecido, e já são 40 000! De facto, por aí é que é a entrada e não por aqui.
Em todo o caso, se me é permitido dizê-lo, o número anual de frequentadores deste curso não ultrapassará nunca 30 ou, fio máximo, 40 elementos, até por razões do próprio funcionamento do INA (Instituto Nacional de Administração).

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Há-de ser definido através de decreto-lei, como é costume? Já sabemos!

O Orador: - É definido através de decreto-lei que será negociado com as organização sindicais, tendo em vista a contenção necessária a que, naturalmente, obrigam a condições de ingresso especiais.
Sr. Deputado, neste aspecto, a sua intervenção é pertinente e torno a dizer-lhe que, por ano, não haverá mais do que 30 ou 40 pessoas a frequentar este curso, até por dificuldades do próprio INA.
O Sr. Deputado referiu-se, ainda, à questão dos chefes de repartição.

Tendo em vista reforçar a tecnicidade das áreas coordenadas pelos chefes de repartição, este diploma prevê a extinção do cargo de chefe de repartição e a sua gradual substituição por directores de serviços e chefes de divisão administrativos. A fim de impedir a estagnação profissional destas chefias, prevê-se a possibilidade de os seus titulares, desde que licenciados, serem reclassificados na categoria de técnicos superiores de l e classe.
Para os chefes de repartição não licenciados prevê-se a sua reclassificação na categoria de técnico especialista da carreira técnica. Esta solução permitirá o desenvolvimento profissional destes trabalhadores em carreiras extintas, logo com expectativas mais aliciantes.
Ainda sobre esta matéria, ressalva-se que este cargo de chefe de repartição foi valorizado, em termos indiciários, com mais 14,2 pontos indiciários.
Quanto à questão colocada pelo Sr. Deputado Alexandrino Saldanha sobre os três anos nas carreiras horizontais, de facto, percebemos a questão - aliás, foi uma matéria que foi recorrentemente levada à mesa das negociações. O que não se pode, em bom rigor, com seriedade, com a possível seriedade que estas matérias nos trazem sempre, é comparar situações de gradual e crescente dificuldade de funções nas carreiras verticais, onde se exigem concursos de acesso, com situações na horizontal, onde esses concursos de acesso, como sabem, não existem e onde só contam os módulos de tempo - o acesso faz-se automaticamente, de quatro em quatro anos.
Por exemplo: um motorista - e peço desculpa por este exemplo, mas tinha de dar algum. A dificuldade dele é sempre a mesma desde que começa a ser motorista até ao fim, não tem especiais ou crescentes dificuldades. E são estas questões, distintas, que os três e os quatro anos, naturalmente, valorizam.
No que respeita ao acesso ao topo das carreiras, através, designadamente das dotações globais, elas já estão consignadas, como sabe, em diploma para as carreiras de técnico superior.
Foi dito - e é agora aqui repetido, perante o Plenário - que este regime deve ser testado durante um ano, pelas implicações que se conhece e que são orçamentalmente significativas. Se ao fim de um ano este regime, como foi dito e agora é redito, for um regime que passe esta fase orçamental, então, progressiva e gradualmente, aplicar-se-ão as dotações globais às diferentes carreiras e categorias.
Fica aqui dito, Sr. Deputado, mas consta de actas dos sindicatos; fica aqui dito que é a título experimental, que tem um grande impacto orçamental e é preciso, com todo o cuidado e serenidade, saber se as dotações globais resolvem ou não o problema, ou se o ano se vai complicar, porque, pelo desmedido impacto orçamental, pode, depois, fechar-se a «torneira» para todas as outras situações.

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