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9 DE OUTUBRO DE 1998 341

O Orador: - Com a proposta de lei n.° 189/VII, o Governo pretende congregar num único diploma legislativo, coerente e homogéneo, o regime jurídico aplicável ao pessoal dirigente dos serviços e organismos da administrações central e local do Estado e da administração regional.
Esta iniciativa legislativa assume particular relevância no quadro dos objectivos defendidos pelo Partido Socialista para uma Administração Pública virada para as necessidades dos cidadãos. Um modelo baseado na transparência, competência e dignificação profissional; um modelo despartidarizado e desgovernamentalizado - talvez por isso seja tanto do desagrado do Sr. Deputado Luís Marques Guedes!
E essa a razão que leva o Governo a colocar na proposta de lei em análise aquilo que o Partido Socialista sempre defendeu, ou seja, a necessidade de o recrutamento dos directores de serviço e dos chefes de divisão ou equiparados ser feito através de concurso. É este o modelo de administração que defendemos, que se encontra plasmado no Programa do Governo e que, mais uma vez, reiteramos nesta Assembleia.
Poderíamos ter adoptado o caminho mais fácil, deixando tudo como estava antes da Lei n.° 13/97, de 23 de Maio, ou aproveitar a maré e propor agora a revogação deste diploma e, consequentemente, do Decreto-Lei n.° 231/97, de 3 de Setembro. Desiludam-se, contudo, aqueles que perfilham essa opinião.
Para o Partido Socialista a transparência e rigor que devem caracterizar a Administração Pública e que, por isso, necessariamente impõem o concurso como regra para o recrutamento dos directores de serviços e chefes de divisão, são princípios dos quais não abdicaremos e que não contendem com a flexibilização que defendemos da gestão dos recursos humanos da Administração Pública e com o aumento de responsabilidade e poder de decisão dos seus dirigentes.
Respeitando as divergências e sem abdicarmos dos nossos princípios, estamos disponíveis para, na discussão na especialidade desta proposta de lei, aceitar contributos sérios e construtivos e que não desvirtuem o modelo de administração que pretendemos construir.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sobre a proposta de lei n.° 190/VII, direi que a revisão do regime de carreiras da Administração Pública constitui uma matéria de inegável importância e, por isso, há muito que é aguardada com grande expectativa pêlos trabalhadores da função pública.
A aprovação desta proposta de lei contribuirá para a motivação dos funcionários públicos que vêem assim consagradas muitas das suas aspirações.
Trata-se de uma proposta de revisão de carreiras com a qual, dizemo-lo sem qualquer receio, nenhum trabalhador da Administração Pública fica a perder, quer do ponto de vista do seu percurso profissional quer mesmo do ponto de vista dos ganhos salariais.
O diploma a editar pelo Governo, fruto de um laborioso processo negocial, consubstância todas as possíveis alterações e revisões.
De facto, analisados os conteúdos funcionais de cada carreira e as exigências indispensáveis ao seu exercício, justificou-se proceder à extinção de algumas como, por exemplo, técnico profissional de nível 3 e operário não qualificado, e a restruturação de outras, tendo em conta a necessidade de adequação do seu conteúdo funcional ao grau de complexidade de cada categoria, criando um desenvolvimento harmonioso dentro das mesmas. Cria-se, por exemplo, a categoria de coordenador dentro da carreira técnico-profissional, fundem-se, na carreira administrativa, as categorias de 1.ª e 2.ª oficiais, alterando-se as designações destas categorias para assistente administrativo.
Ainda neste âmbito, importa salientar as melhorias introduzidas com vista a permitir o acesso ao topo das carreiras. Do ponto de vista teórico, o acesso ao final das carreiras está já assegurado, contudo a revisão que agora se preconiza facilitará o alcance dessa meta, com especial incidência nalgumas carreiras que sofreram a redução de escalões, ou em categorias que foram objecto de fusão/ agregação.
Em todo o caso, é preciso ter consciência de que o acesso ao final das carreiras está indissociavelmente ligado ao desempenho profissional e ao mérito e dedicação demonstrados no exercício das respectivas funções.
Embora esta revisão de carreiras não tenha tido por objecto proceder a aumentos salariais por via indirecta, a verdade é que os ganhos de transição salariais médios da carreira no seu todo e os ganhos de transição mínimos, médios ou máximos de cada profissional, consoante a posição detida no momento da transição, são manifestos.
Acresce que esta revisão do regime de carreiras da Administração Pública, no respeito pêlos compromissos assumidos pelo Governo com as organizações sindicais, produzirá efeitos a 1 de Janeiro de 1998. Atrasar ainda mais a aprovação deste diploma, isso, sim, é que se traduziria em prejuízos de toda a ordem para os trabalhadores da Administração Pública.
De salientar, ainda, o cuidado do Governo em consagrar, desde já, mecanismos tendentes a resolver eventuais distorções que a aplicação do novo regime pudesse vir a gerar, evitando que se repitam situações de injustiça relativa como as vividas com a aplicação do novo sistema retributivo de 1989.
Por último, referir-me-ei à proposta de lei n.° 192/VII. Sem pretender ser exaustivo, porque o tempo urge, sublinho apenas algumas das inovações preconizadas e que, na nossa perspectiva, melhoram substancialmente o regime em vigor.
É o caso da consagração de um novo regime para o gozo de férias no primeiro ano de serviço; do regime de ausências por greve e devido ao exercício da actividade sindical; o regime de recuperação de vencimento perdido devido a faltas motivadas por doença; a revisão das condições de concessão de licenças sem vencimento, assim como a possibilidade de apresentação a concurso dos funcionários em situação de licença sem vencimento de longa duração.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: As iniciativas legislativas em discussão no Plenário de hoje, por concorrerem para a valorização e dignificação do Estatuto dos Funcionários Públicos,...

O Sr. Moura e Silva (CDS-PP): - Não está a repetir-se, Sr. Deputado?

O Orador: - Está incomodado, Sr. Deputado?
Continuando, as iniciativas legislativas em discussão no Plenário de hoje geraram grande expectativa em muitos milhares deles. Entendemos que, só aprovando estas quatro propostas de lei apresentadas pelo Governo, a

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