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9 DE OUTUBRO DE 1998 343

cientemente, com base, aliás, em várias intervenções, contributos e trabalhos demorados em sede de comissão. E porquê? Isso não está explicado.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Além do mais, a lei que está em vigor permite a renovação das comissões de serviço. Mas os senhores não quiseram fazer isso; quiseram criar, desde logo, obstáculos à vossa própria actuação para terem um alibi.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Ora, penso que tal não pode ser atendido por esta Câmara.

Portanto, onde não podem, renovem. Mas renovar também implicaria outra coisa, isto é, que as tutelas tivessem capacidade de avaliar o desempenho de quem lá está, o que significa escolher, mandar embora ou manter, consoante esse mérito e essa capacidade. Sei que é muito difícil e que é uma grande maçada.
Em última análise, a proposta que está em cima da Mesa é a de remover os inconvenientes de governar ao Governo, e isso eu não faço.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alexandrino Saldanha.

O Sr. Alexandrino Saldanha (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Compreendemos certo tipo de intervenções políticas relativamente ao tema dos concursos, questão que também é importante para nós, obviamente, mas não poderão contar connosco para, abusando desse meio, desvalorizar ou fazer esquecer a importância de todas as matérias que estão aqui em discussão e que dizem respeito à vida futura de milhares e milhares de trabalhadores das administrações central e local.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As propostas de lei em discussão, ao sistematizarem e condensarem normas dispersas sobre a mesma matéria num diploma legal, vêm certamente possibilitar uma consulta e acesso mais fáceis aos seus destinatários.
Contudo, para se alcançar uma «maior transparência na relação da Administração Pública com os cidadãos e, também, nas relações internas da própria Administração», ou «um modelo de Administração Pública democrático e participado, desburocratizado, despartidarizado e desgovernamentalizado» e para «qualificar, dignificar, motivar e profissionalizar os recursos humanos», como se afirma no preâmbulo de um daqueles diplomas, não basta sistenfatizar e condensar.
É necessário dar conteúdo prático às afirmações de princípio, respeitando e aprofundando os direitos dos trabalhadores da função pública, procurando o equilíbrio e a justiça e recusando recuos, facilitismos, ou a invocação - agora muito na moda! - dos «elevados custos» para manter ou criar situações de privilégio, em muitos casos com custos ainda superiores.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - E, para isto, é preciso querer, é preciso haver aquilo a que se costuma chamar a vontade política.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os quatro diplomas em discussão têm, obviamente, uma valoração e qualidades diferenciadas. E há um que, também para nós, se destaca pelo que traduz dos propósitos do Governo, em matéria de transparência na Administração Pública.
Trata-se, como já intuíram, com certeza, da proposta de lei n.° 189/VII, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, e que, no texto que nos é proposto - repito, no texto que nos é proposto - é a mais ambígua e contraditória das quatro propostas em análise.
Esta proposta parecia apontar, claramente, para o facto de o Governo querer esvaziar o princípio geral do concurso, como forma de recrutamento para os cargos de director de serviços e chefe de divisão.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Felizmente, o Governo rectificou a tempo, na intervenção do Sr. Secretário de Estado da Administração Pública, dando assim resposta a muitas das críticas que o PCP já tinha tecido a esse propósito. De facto, as múltiplas excepções constantes da proposta de lei, na prática, reduziriam em muito, ou esvaziariam mesmo, o princípio do concurso público.
Esperamos agora que, em sede de especialidade, o PS acompanhe as propostas que vamos apresentar, no sentido de corrigir os entorses que a proposta de lei encerrava.
Não se trata, para o PCP, de termos uma posição fechada no que respeita ao princípio geral dos concursos no recrutamento para director de serviços e chefe de divisão, ou equiparados. Só que a nossa flexibilidade não. podia admitir tais e tantas excepções, de forma a que estas passem a ser a regra.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei n.° 187/VII, que autoriza o Governo a legislar sobre o exercício da liberdade sindical dos trabalhadores da Administração Pública e direitos das associações sindicais, tem no seu preâmbulo o seguinte: «O Governo e as organizações sindicais (incluindo a Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública, que não subscreveram o Acordo Salarial para 1997) consensualizaram integralmente posições, as quais foram mesmo vazadas em documento articulado».
Porém, o texto do respectivo projecto de decreto-lei não vem em anexo, ao contrário do que acontece com as propostas de lei n.ºs 190/VII e 192/VII, esta última publicada noutra separata.
A versão final negociada com os sindicatos, e não publicada, consolida direitos sindicais já antes reconhecidos em resoluções, despachos e circulares ou orientações normativas, designadamente com a aplicação subsidiária do Decreto-Lei n.° 215-B/75, de 30 de Abril, e consagra uma medida há muito reivindicada, com persistência, pêlos trabalhadores e pêlos sindicatos: o reconhecimento às associações sindicais de legitimidade processual para defesa de direitos e interesses colectivos ou defesa colectiva de direitos e interesses individuais dos trabalhadores, beneficiando da isenção do pagamento da taxa de justiça e das custas.

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