O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

344 I SÉRIE -NÚMERO 11

Em contrapartida, o artigo 22.° não alarga o direito à dispensa de serviço aos casos de eleição de delegados aos congressos das associações sindicais e à participação nestes, o que é sobretudo negativo para os sindicatos que elegem nesse órgão os corpos gerentes. Refira-se ainda que o ponto 4-5 da Orientação Normativa n.° 7/DGAFP/84 já permitia essa dispensa.
De igual modo se restringe a actuação dos sindicatos de âmbito nacional, organizados por distrito, com a limitação do crédito de quatro dias remunerados a cinco membros «de órgãos dirigentes estatutariamente equiparados aos corpos gerentes».
A terceira proposta de lei, a proposta de lei n.° 190/VII, que autoriza o Governo a legislar sobre o regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública, pretende, alegadamente, «reforçar a coerência e a equidade - que enformam o Decreto-Lei n.° 248/85, de 15 de Julho -, através da eliminação das distorções e deformações que, entretanto, foram ocorrendo».
Porém, constata-se que não só se mantêm as anomalias e as injustiças relativas existentes nesta proposta, como, em muitos casos, se agravam e se criam novas injustiças e distorções. Isto, apesar da dificuldade de tratar este tema, uma vez que as distorções já vêm de muito longe!
Por outro lado, o sistema de progressão proposto não garante a todos o acesso ao final da carreira, pois mantêm-se factores que conduzem à estagnação profissional.
Alguns exemplos de novas distorções: um técnico superior principal colocado no índice 550 transita para o índice 560. enquanto um outro - repare-se que se trata da mesma categoria -, colocado no índice 610, passa para o 650; isto é, a diferença entre os dois passa de 60 para 90 pontos indiciários, mais 50%.
Um outro exemplo: um técnico superior principal que estivesse no índice 640, 20 pontos à frente de um assessor no índice 620, ficaria com menos 10 pontos, no escalão 650, enquanto aquele transitaria para o 660; um 2.° oficial no índice 250, há mais de 3 anos, transita para o escalão 280, enquanto um oficial principal no índice 265 passa para o 270 - este último estava com mais 15 pontos e passa a ficar com menos 10. Situações idênticas se passam na categoria de tesoureiro e nas carreiras operárias.
Quanto à garantia do acesso ao final da carreira, uma das formas de a conseguir será a introdução da dotação global nos quadros de pessoal, mas nada justifica que apenas se consagre a dotação global para os quadros da carreira técnica superior; impõe-se a sua aplicação a todas as carreiras verticais, complementada com a obrigatoriedade de promoção automática, após três anos de permanência no último escalão da categoria destas carreiras.
Também não é justo que os módulos de tempo para efeitos de progressão mas carreiras horizontais continuem superiores aos das carreiras verticais - quatro anos e não três -, tanto mais que naquelas carreiras, num total de 11, apenas duas têm menos de oito escalões; isto quer dizer que, nessas 11 carreiras só ao fim de 32 anos os trabalhadores aí inseridos atingem o último escalão. Porventura será exagero baixar estes 32 para 24 anos? O Governo que responda.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Afigura-se-nos também correcto que estas alterações, bem como as que se verificarem nas carreiras específicas do regime especial e nos corpos especiais, produzam efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano.
As alterações que apresentaremos, na especialidade, em sede da Comissão de Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, visarão atingir estes objectivos.
Mas queremos ainda referir a nossa preocupação pela extinção da carreira de chefe de repartição e pela sua reclassificação diferenciada, em função de algo que não lhes era exigido para acederem àquela categoria.
De igual modo, discordamos que um curso de estudos avançados em Gestão Pública, criado para «possibilitar aos funcionários superiores da administração pública central o aprofundamento dos seus conhecimentos nos domínios das ciências básicas da administração e das políticas públicas», seja aproveitado para promover a admissão na função pública através da sua frequência, como se faz no artigo 27.°, tanto mais que a portaria que cria o referido curso - como já foi referido, emitida pelo anterior governo - prescreve ainda que ele se destina «a dirigentes e técnicos superiores da administração pública central com experiência profissional e desempenho relevantes que demonstrem motivação e aptidão para prosseguimento de estudos a nível de pós-licenciatura».
Por último, vamos referir-nos à proposta de lei n.° 192/VII - Autoriza o Governo a legislar sobre o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.
Concentrando legislação dispersa, o ante-projecto de decreto-lei anexo mantém, no essencial, o regime que vinha sendo praticado, com melhorias pontuais.
Poderia, contudo, ter-se encontrado uma solução mais equilibrada para a aquisição do direito a férias no primeiro ano de serviço, através de uma regra de proporcionalidade, consoante o período maior ou menor do tempo de serviço prestado nesse ano.
Também a manutenção da atribuição de diferentes períodos de férias em função exclusiva da idade não é certamente a fórmula mais adequada. Todavia, a manter-se a diferenciação, justifica-se que o tempo de serviço seja também considerado para a atribuição de mais um, dois ou três dias de férias.
Assim e em jeito de conclusão: para se alcançarem os objectivos enunciados nas três primeiras propostas de lei é imprescindível proceder a alterações mais ou menos profundas. Algumas, como eu disse, felizmente, foram já anunciadas pelo Governo.
As alterações que propomos e as que iremos apresentar em sede de especialidade vão, de facto, no caminho de uma maior transparência de processos na Administração Pública, de uma maior dignificação e motivação dos seus recursos humanos, sectores fundamentais das desejadas desburocratização e eficácia.
Quanto ao diploma das férias, faltas e licenças, a correcção dos dois aspectos que referimos introduziria mais dois factores de equilíbrio e justiça na regulamentação do respectivo regime.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Moreira da Silva.

O Sr. Moreira da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Apesar de verificarmos hoje que o Governo já assegurou a «passagem» destas propostas que estão em discussão com o Partido Comunista Português, não desistiremos de fazer ouvir a nossa voz.

Páginas Relacionadas
Página 0351:
9 DE OUTUBRO DE 1998 351 O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação. Não ha
Pág.Página 351
Página 0352:
352 I SÉRIE -NÚMERO 11 sigo, sobretudo depois de terminar o período das votações. Podemos,
Pág.Página 352