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346 I SÉRIE -NÚMERO 11

Pretende-se a extinção dos lugares de chefes de repartição, mas cria-se uma distinção absurda na transição para os novos lugares. Hoje, os chefes de repartição exercem as suas funções sem distinção entre eles quanto ao nível remuneratório ou expectativas de progressão. Amanhã, uns ver-se-ão integrados no grupo de pessoal dos técnicos superiores enquanto outros ficarão no grupo de pessoal técnico.
Mas, mais: «canta-se» o acesso mais rápido ao topo da carreira, mas pretende-se vir a criar um grupo de escolhidos não vinculados à Administração Pública com acesso mais facilitado e preferencial aos lugares de topo.
Finalmente, quanto a aparentes benesses nesta proposta relativa a férias, faltas e licenças, o que se destaca, e aliás é o que tem preenchido os spots de publicidade enganosa do Governo, é a atribuição de mais dias de férias numa progressão que acompanha a idade do trabalhador. Um trabalhador com mais de 60 anos poderá gozar mais três dias úteis de férias do que outro com idade não superior a 39. No entanto, como sempre quando se trata deste Governo, convém ler as letras pequeninas. Aí se prevê que o aumento dos dias de férias não terá relevância para efeitos de subsídio de férias: mais férias mas com o mesmo dinheiro!
O Governo anuncia ainda a revisão dos regimes de verificação das doenças, da recuperação do vencimento por faltas por doença e das licenças. Aqui apenas encontramos mais regulamentação, maior desconfiança no trabalhador e maiores dificuldades na gestão destas realidades, tudo a par do aumento desmesurado dos poderes discricionários dos superiores hierárquicos. Faltam critérios objectivos para os limitar e enquanto hoje um trabalhador tem o direito de acompanhar o seu cônjuge ao estrangeiro, em licença, amanhã, terá de mendigar ao seu superior a mesma licença, potenciando compadrios, injustiças e desigualdades.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Vimos os «doces» que o Governo aqui nos trouxe, mas descobrimos que em muitos casos a amêndoa é bem amarga. Como refere o ditado popular «nem tudo que brilha é ouro» e, nestas propostas do Governo, há que prestar muita atenção aos objectivos escondidos na publicidade enganosa que ouvimos.
Reservamo-nos o direito de vir a requerer a apreciação parlamentar dos decretos-leis a publicar ao abrigo das autorizações em discussão.
Mas passemos à proposta que o Governo pretendia discretamente ver passar no meio das outras, qual toiro recolhendo da arena no meio dos cabrestos.
Nunca foi dado ver tamanha desfaçatez como a que representa a proposta sobre o estatuto dos dirigentes. Nesta matéria em especial, porque outras há semelhantes, o Governo tem-se comportado de forma arrogante e demagógica, mentindo despudoradamente aos portugueses.

Vozes do PSD: - É isso mesmo!

Vozes do PS: - Eh!

O Orador: - Recusa-se a assumir erros, recusa-se a assumir compadrios, recusa-se a assumir a mentira! Comparado com este comportamento do Governo, a relação imprópria do Presidente dos EUA com a sua estagiária nada é. Bem pode pedir lições ao Governo português!
Julgará o Governo que os Deputados nada entendem, nada vêem ou percebem? Pior, julgará o Governo que os portugueses são ingénuos ao ponto de continuarem a acreditar em toda esta encenação?
O Governo julga que pode continuar a enganar todos, a todo o tempo?
Há muito que se percebeu que o PS não quer concursos. Há muito que se percebeu que o PS precisa de afastar os concursos para preencher os lugares com os seus boys. Basta ouvir as federações do PS exigirem cargos na Administração...
Não somos cegos, surdos, nem mudos. Vemos e ouvimos e não calamos a desgraça do que vai pelo País!

Protestos do PS.

O Governo começou por dizer que o Decreto-Lei n.° 323/89 não permitia realizar concursos. Sabem, porém, que o diploma o permitia e que se chegaram mesmo a realizar alguns.
O Governo veio então dizer que a oposição impediu todo o processo ao aprovar a Lei n.° 13/97. Sabem que esta lei foi aprovada por unanimidade, ou seja, com os votos também do PS?
O Governo veio agora dizer que só pode realizar concursos com a nova proposta que apresenta. O que é que ela tem de novo? Só uma coisa: excepções, excepções e mais excepções à regra do concurso!
No n.° 1 do artigo 4.° fixa-se a regra geral do concurso só para director de serviço e chefe de divisão. Mas no n.° 3 diz-se que o concurso é dispensado, no n.° 9 diz-se que pode ser feito por livre escolha, bem como no n.° 10. No n.° 5 do artigo 18.° permite-se a nomeação em regime de substituição com termo incerto, bem como no n.° 3 do artigo 21.°. No n.° 2 do artigo 38.°, que pêlos visto se quer retirar, ainda não contentes, permitia-se que as leis orgânicas dos serviços previssem formas de recrutamento diversas do concurso. Finalmente, no n.° 7 do artigo 39.°, dava-se a machadada final na regra do concurso, legitimando retroactivamente todas as situações ilegais hoje existentes e, pior e mais grave, assegurando que até às eleições de 1999 se poderão manter em funções, sem concurso, todos os boys já nomeados!
Isto é uma lei de concursos ou uma lei contra os concursos?

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Bem perguntado!

O Sr. José Magalhães (PS): - Isto é um discurso ou uma diatribe?

O Orador: - O Governo não tem coragem de dizer abertamente que não os quer, prefere enganar os portugueses, refugiando-se em artimanhas esotéricas técnico-jurídicas. Que baixo se desceu...
Mas há pior, se é possível! Nos casos em que, apesar de tudo, lá se fará o concurso, os resultados vão estar previstos com segurança à partida. Desde logo, os júris são presididos por dirigentes de confiança política do Governo, os directores e subdirectores gerais, recrutados por livre escolha.

O Sr. Ministro da Administração Interna: - O PSD vai propor que os júris sejam presididos por um contínuo!

O Orador: - Depois, o Governo pode nomear para os júris até metade dos seus membros, de entre pessoas não vinculadas à Administração Pública. Ou seja, num júri

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