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370 I SÉRIE - NÚMERO 11 

social e sentido de responsabilidade, ter tido a capacidade de discutir, com as organizações sindicais todo um conjunto de iniciativas legislativas que, umas já implementadas, outras hoje aqui em debate na Assembleia da República e, algumas mais, ainda em negociação, concretizarão a reforma necessária da Administração Pública.
Tem sido um trabalho árduo. Muitos meses de negociação: Mas tem valido a pena. Tem valido a pena, porque apesar de algumas divergências, nomeadamente da parte de alguns sindicatos, o trabalho realizado merece o nosso aplauso.
Com efeito, quer as iniciativas hoje em discussão, quer outras já implementadas, como é o caso da regularização da situação dos trabalhadores em situação irregular e/ou precária na Administração Pública e o regime jurídico da negociação colectiva na Administração Pública, contaram com o apoio expresso dos organismos representativos dos trabalhadores, o que lhes confere um valor social acrescentado.
As medidas tendentes à reforma e modernização da Administração Pública, designadamente as que maior incidência têm sobre os recursos humanos, foram amplamente discutidas com as organizações sindicais no decurso de um aturado processo de negociação realizado na sequência do Acordo de 1996 e compromissos de médio e longo prazo.
A constituição de 13 mesas parcelares para a negociação de matérias específicas com incidência nas condições de trabalho dos trabalhadores da Administração Pública, revelou-se extremamente proveitosa e geradora de consensos tendentes à adopção das soluções mais correctas e adequadas.
No âmbito da mesa n.º 1, sobre negociação colectiva foi acordada a revisão do direito a negociação colectiva e uma maior participação das associações sindicais, dando origem a um novo regime jurídico recentemente aprovado nesta Assembleia.
Todos estarão, ainda, recordados das medidas legislativas adaptadas pelo Governo com vista à regularização das situações irregulares e precárias na Administração Pública e que resultaram dos trabalhos de negociação da mesa n.º 2.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: As iniciativas hoje aqui em debate, foram igualmente objecto de aturada discussão em algumas dessas mesas, nomeadamente na n.º 3 e n.º 8 e, apesar de algumas divergências, mereceram, contudo, um largo consenso.
Estas iniciativas legislativas do Governo, resultando do diálogo e da concertarão , cumprem os objectivos e as medidas inscritas no seu programa. Comportam soluções adequadas e conformes aos interesses dos trabalhadores e do sistema administrativo. Do ponto de vista dos objectivos que visam atingir, são globalmente positivas e meritórias, e por isso contam com o expresso apoio do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
Acresce que, estas medidas legislativas não podem ser vistas de forma autónoma e parcelar. Antes pelo contrário, é da sua conjugação com as já implementadas pelo Governo e outras em fase o de negociação, como sejam as relativas ao emprego público, à classificação de serviço, à higiene e segurança e a serviços sociais, que resultará uma significativa melhoria das condições de trabalho.
Abordando agora, e em especial, cada uma dessas iniciativas, gostaria, de referir os seguintes aspectos que na nossa perspectiva merecem ser sublinhados: Com a proposta de lei n.º 187/VII, o Governo pretende obter autorização da Assembleia da República para regular em diploma próprio, o exercício da actividade sindical na função pública, em todos os seus aspectos, assegurando aos funcionários públicos um direito fundamental previsto na Constituição da República Portuguesa: o direito de todos os trabalhadores à liberdade sindical e, por outro lado, dar cumprimento ao estabelecido no artigo 50.º do Decreto-Lei 215-13/75, de 30 de Abril.
Com efeito, volvidos que são mais de vinte anos sobre a aprovação daquele diploma, não se compreende que, até - hoje, não tenha sido publicado legislação própria que de forma específica e clara garantisse o exercício do direito de liberdade sindical na Administração Pública.
A aprovação desta proposta de lei, conjugado com a lei da negociação colectiva para a administração pública, recentemente publicado, confere aos respectivos trabalhadores, o reconhecimento e a consolidação dos seus direitos sindicais através da adopção de um quadro legal próprio e adequado e faz deles cidadãos iguais aos demais.
O Governo do Partido Socialista assumiu, desde o primeiro momento, esse compromisso com as organizações sindicais.
O consenso obtido foi de tal forma expressivo que permitiu verter em documento articulado as posições acordadas a ponto de, sublinhe-se, no decurso do período de discussão pública as organizações sindicais não terem dirigido criticas ou reparos significativos à proposta de lei.
E, com enorme satisfação que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista assinala o facto de este ter sido, depois de Abril de 1974, o Governo que revelou a sensibilidade e a capacidade de produzir a iniciativa legislativa que faltava para assegurar e consolidar os direitos sindicais na administração pública e, por isso, para além de darmos os nossos aplausos ao Governo, daremos também o nosso apoio e voto a favor desta meritória proposta de lei.
Com a proposta de lei n.º 189/VII o Governo pretende congregar num único diploma legislativo coerente e homogéneo o regime jurídico aplicável ao pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional.
Esta iniciativa legislativa, assume particular relevância no quadro dos objectivos defendidos pelo Partido Socialista para uma Administração Pública virada para as necessidades dos cidadãos. Um modelo baseado na transparência, competência e dignificação profissional. Um modelo despartidarizado e desgovernamentalizado.
É essa a razão que leva o Governo a colocar na proposta de lei em análise aquilo que o Partido Socialista sempre defendeu, ou seja, a necessidade do recrutamento dos directores de serviço e dos chefes de divisão ou equiparados ser feito através de concurso.
É este o modelo de administração que defendemos, que se encontra plasmado no programa do Governo e que mais uma vez reiteramos nesta Assembleia.
Poderíamos ter adoptado o caminho mais fácil deixando tudo como estava antes da Lei n.º 13/97, de 23 de Maio, ou aproveitar a maré e propor agora a revogação deste diploma e, consequentemente, do Decreto-Lei n.º 231197, de 3 de Setembro. Desiludam-se, contudo, aqueles que perfilham essa opinião.
Para o Partido Socialista a transparência e rigor que devem caracterizar a administração pública e que por isso necessariamente impõem o concurso como regra para o recrutamento dos directores de serviços e chefes de divi-

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