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3 DE DEZEMBRO DE 1998 801

Abecasis chegue à Mesa e seja distribuído será oportunamente votado.
Vamos discutir a proposta de lei n.º 221/VII - Altera a Lei n.º 127-B/97, de 20 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1998).
Tem a palavra, para introduzir o debate, o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (João Carlos da Silva): - Sr. Présidente, Srs. Deputados: A presente proposta de lei pretende produzir uma alteração ao Orçamento do Estado para 1998, traduzindo um conjunto de alterações de despesa cuja transferência é da competência desta Assembleia.
Como VV. Ex.as bem compreenderão e como foi explicado na reunião da Comissão de Economia, Finanças e Plano, no debate na generalidade desta proposta de lei, há um conjunto muito grande de alterações orçamentais que são feitas ao longo do ano, uma vez que o Orçamento é um exercício de previsão. Porém, determinadas alterações, pela sua importância ou pelas características próprias desses movimentos, têm de ser autorizadas pela Assembleia da República e é nessa sequência que trazemos esta proposta de lei.
Esta proposta de lei não assume qualquer aumento de despesa em relação àquela que está implícita no Orçamento de Estado para 1998. Bem pelo contrário, tem implícita uma redução global da despesa de 23,3 milhões de contos, para além daquela poupança que deriva da cláusula de convergência de 6%, aprovada por esta Assembleia, e também para além das verbas não gastas em cláusula de convergência e em saldo da Lei de Programação Militar, uma vez que, com a Lei-Quadro das Leis de Programação Militar, aprovada nesta Assembleia, esses saldos transitam dentro da própria Lei de Programação Militar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: As alterações orçamentais que propomos a esta Assembleia são sobretudo de natureza técnica e traduzem-se essencialmente na necessidade de reforçar, excepcionalmente, algumas dotações do Capítulo 60 do Ministério das Finanças, nomeadamente as bonificações de juros do crédito à habitação, que, como todos sabem, teve um acréscimo e um afluxo extraordinário de pedidos durante o ano de 1998. A mesma coisa se passa relativamente aos subsídios de renda de casa para jovens, sendo de 15,5 milhões de contos o reforço para bonificações e de 3,7 milhões, aproximadamente, o reforço para subsídios de renda de casa.
Também se procede a um reforço dos encargos de saúde dos funcionários da Administração Pública, para subsistemas de saúde pública, nomeadamente a ADSE, de 8 milhões de contos, inserindo-se este reforço também num conceito de restruturação e de reforço da capacidade financeira da ADSE para resolver muitos dos problemas com que, como é conhecido, se debate, e também para os serviços de saúde do Ministério da Administração Interna, de 1,5 milhões de contos. Este reforço, indirectamente, traduzir-seá, em parte significativa, no pagamento de dívidas a organismos do Serviço Naciónal de Saúde.
Por outro lado, há um conjunto de dotações para despesas imprevistas, de montantes consideráveis e em número significativo que ocorreram em 1998.
Como VV. Ex.as bem sabem, no início do ano, quando se procede à previsão orçamental da dotação provisional do Ministério das Finanças, procede-se, por

norma, a uma avaliação das possíveis circunstâncias extraordinárias que ocorrerão durante o exercício seguinte. Ora, acontece que durante o ano de 1998 houve um conjunto de ocorrências extraordinárias que, quer pelo seu número, quer pelo seu montante, originaram uma necessidade de reforço da dotação provisional, sendo que esse reforço ocorre porque, sabendo-se já o destino das verbas, na maioria dos casos as contas ainda não estão encerradas não se atingiu o valor definitivo de que essas ocorrências necessitam, e optou-se por incluir na dotação provisional um montante considerado adequado para o pacote global desses reforços.
No debate em Comissão, alguns Srs. Deputados, nomeadamente da oposição, manifestaram a intenção de verem melhor explicado o montante dos 27 milhões de contos que se previam para reforço da dotação provisional. Assim sendo, o Governo fez um esforço para hoje proceder a uma alteração da sua proposta no sentido de uma parte desses 27 milhões de contos poder ser já devidamente alocada com a aprovação desta Assembleia, ficando, portanto, o resto para os reforços das verbas que ainda se vierem a apurar e para outras coisas extraordinárias que ainda possam ocorrer.
Assim sendo, dos 27 milhões de contos para a dotação provisional inicialmente propostos, ficariam apenas 15,4 milhões de contos, sendo o restante distribuído da seguinte forma: para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, uma verba de 2,3 milhões de contos; para a dotação para transferências para a União Europeia, uma verba de 3,6 milhões de contos; para reforços em missões de paz já conhecidas, uma verba de 2,6 milhões de contos; para reforço do STAPE (Secretariado Técnico para Assuntos do Processo Eleitoral), o montante de 1,7 milhões de contos; para a rubrica GNR/Funcionamento, uma verba de 0,8 milhões de contos; para o Ministério dos Negócios Estrangeiros, concretamente para a Cimeira Ibero-americana, uma verba, para já, de 0,5 milhões de contos; finalmente, para o Euro 2004, a verba de 100 000 contos.
Portanto, como referi, a dotação provisional passa apenas para 15,4 milhões de contos, os quais servirão para reforçar estas rubricas na parte da despesa ainda não apurada, ficando ainda um pequeno saldo para outras coisas que, entretanto, possam ocorrer.
Em suma, há uma reafectação de despesa, nesta proposta de alteração orçamental, de 47 milhões de contos; assume-se um aumento da receita de 9,7 milhões de contos, sendo que, como decorre do relatório que acompanha a proposta de lei de Orçamento do Estado para 1999, se estima um aumento da receita, em relação ao orçamentado, bastante superior a este, que é o aumento de receita que se considera necessário assumir.
No entanto, pelo facto de estar aqui assumido um aumento de receita para dar cobertura às alterações orçamentais efectuadas, isso não significa um aumento da despesa, porque, entretanto, em outras rubricas da execução orçamental, existe uma poupança implícita que será revelada, como é lógico, na Conta Geral do Estado e que, no global, se traduz na tal poupança global de despesa, que já referi, de 23 milhões de contos.
Cumpre-se, assim, o objectivo do Governo de atingir, no final do ano, um défice do Sector Público Administrativo, em Contabilidade Nacional, de 2,3% do Produto Interno Bruto, o que demonstra a credibilidade dos objectivos anunciados pelo Governo, em cada momento, e denota o grande esforço de consolidação, de convergência

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