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818 I SÉRIE - NÚMERO 25

Deu, ainda, entrada na Mesa um relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias que, nos termos do artigo 6.º, n.ºs l e 2, do Estatuto dos Deputados e a solicitação do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, se refere à retoma de mandato de Maria Jesuína Carrilho Bernardo (Círculo eleitoral do Porto), em 10 de Dezembro corrente, inclusive, cessando José Manuel Oliveira de Sousa Peixoto e à substituição, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Estatuto dos Deputados, a solicitação do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, de Cristiano Manuel
Soares Ribeiro (Círculo eleitoral do Porto) por António Luís Pimenta Dias, com início em 3 de Dezembro corrente, inclusive. O parecer vai no sentido de que a retoma de mandato e a substituição em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação o relatório e parecer.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Srs. Deputados e Srs. Membros do Governo, vamos dar início à discussão conjunta e votação na especialidade das propostas de lei n.ºs 210/VII - Grandes Opções do Plano para 1999 e 211/VII - Orçamento do Estado para 1999.
Temos uma questão prévia que passo a expor.
Em conferência de líderes, tínhamos deliberado que os períodos de votação seriam ao fim da manhã e por volta das 18 horas, mas a Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite levantou o problema de que é pouco viável a execução desta forma de votação na medida em que ha votações que dependem umas das outras e, às tantas, não se sabe quando há-de ou não votar-se.
Assim, para não estarmos sempre a remeter as votações para um momento posterior, a solução seria votarmos cada artigo no fim da respectiva discussão. Parece que há consenso neste sentido e, se assim for, assim se fará. Só que esta metodologia implica, necessariamente, que os Srs. Deputados tenham a preocupação de estar no Plenário em permanência.
Verifico que há consenso, portanto, assim se procederá, isto é, no fim da discussão de cada artigo, far-se-á a respectiva votação.

o que se refere à proposta de lei n.º 210/VII - Grandes Opções do Plano para 1999, a discussão e votação na especialidade refere-se apenas ao seu artigo 1.º na medida em que os outros artigos já foram discutidos e votados em sede de comissão.
Como não há inscrições, vamos passar à votação do artigo 1.º da proposta de lei n.º 210/VII - Grandes Opções do Plano para 1999.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e do PCP e a abstenção do PSD.

É o seguinte:

Artigo 1.º

Objectivo

São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 1999.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, gostaria de saber se querem proceder desde já à votação final global desta proposta de lei n.º 210/VII, na medida em que a aprovação do Plano precede a aprovação do Orçamento do Estado. Parece-me que, logicamente, deveria proceder-se desta forma, embora assim não tenha acontecido nos outros anos.
Sr. Deputado Octávio Teixeira, tem a palavra.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, faz sentido que a votação final global da proposta de lei das Grandes Opções do Plano se faça na altura das votações finais globais, antes da votação final global do Orçamento do Estado mas não em sede de votações na especialidade.

O Sr. Presidente: - É verdade, mas também faz sentido o que propus - e muito mais! - porque quanto maior for a anterioridade, maior será a eficácia dela...

Risos do Deputado do PCP Octávio Teixeira.

Mas muito bem: votar-se-á no fim, tal como se tem feito.
Srs. Deputados, vamos passar à votação de um requerimento de avocação, apresentado pelo PSD, relativamente à proposta 59-P, que é do seguinte teor:
Nos termos do artigo 163.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados requerem a avocação a Plenário da votação do artigo 21.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e a abstenção do PS.

Vamos passar à discussão e votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 211/VII - Orçamento do Estado para 1999.
Está em apreciação o artigo 7.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que está por trás deste artigo 7.º tem a ver com um tema que o Governo tem posto à discussão e que se refere à compra de material de guerra em regime de leasing. Quer isto dizer, portanto, que o Estado português teria o usufruto de material de guerra - e, neste caso concreto, parece que são submarinos -, só que a propriedade desse material de guerra passa a não ser do Estado português mas, sim, de uma outra entidade, em princípio, de uma entidade nacional.
Confesso que esta proposta está tão longe da normalidade e é tão contrária à lógica a que deve presidir a propriedade do equipamento militar de um país que até tenho alguma dificuldade em argumentar, tal é o meu espanto.
Na comunicação social, surgiram notícias dizendo que vai aparecer um consórcio bancário que será o proprietário desse equipamento militar, consórcio esse ao qual, depois, o Estado pagará uma renda para utilização do equipamento.
Quer isto dizer, Sr. Presidente, que, de hoje para amanhã, o capital social de um dos bancos desse consórcio cai na mão de investidores estrangeiros ou de fundos de pensões e, por ironia do destino, o equipamento de guerra de Portugal estará na mão de entidades estrangeiras. No

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