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10 DE DEZEMBRO DE 1998 839

subscrita pelo Sr. Deputado Casimiro Ramos ou pela proposta subscrita pelo Sr. Deputado Francisco Valente?
Para terminar, Sr. Presidente, dir-lhe-ia que, de facto, esta cláusula de salvaguarda parece salvaguardar pouco ou nada. O que fez foi, sobretudo, lançar uma grande confusão.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a indicação que tenho é que a proposta 116-P é igual à 37-P. Não há duas propostas, mas uma só. Portanto, se bem ajuízo, apenas será discutida a proposta 37-P, porque foi a que primeiro deu entrada. A proposta 116-P desaparece e não há duplicação de propostas. Trata-se de um lapso ou de uma «clonagem», não sabemos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, pretendo fazer uma interpelação exactamente nos mesmos termos da do Sr. Deputado Vieira de Castro.
Nós temos a proposta 25-P e a proposta 115-P, ambas do Partido Socialista. Divergem dois Deputados na subscrição das propostas, mas elas são exactamente iguais. Como tal, mantenho a mesma dúvida do Sr. Deputado Vieira de Castro: por qual das propostas é que vamos optar, já que o PS insiste em propor em duplicado diversas matérias?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, às vezes o que abunda não prejudica, mas outras vezes gera confusão. Quando há duas propostas iguais, necessariamente, a que entrou primeiro é a que será discutida.
Acabo de ser informado que a proposta 115-P também foi retirada, ficando só a proposta 114-P.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Queiró.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Sr. Presidente, gostaria de fazer, muito rapidamente, uma interpelação à Mesa, apenas no sentido de saber se estamos a discutir o artigo 29.º no seu conjunto ou se apenas a chamada «cláusula de salvaguarda», uma vez que o artigo 29.º é extenso.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, quando não pedem para que o artigo seja discriminado e desdobrado em números ou alíneas, faz-se a diiscussão no seu conjunto, com é óbvio. Anunciei a discussão do artigo 29.º e ninguém pediu que fosse desdobrado. Aliás, a Mesa não tem interesse algum em desdobrar os artigos, porque, como calcula, demora-se mais tempo.
Está, pois, em discussão o artigo 29.º, no seu conjunto, com todas as suas 16 propostas.

O Sr. Luís Queiró (CDS-PP): - Então, Sr. Presidente, se me permite, farei uma pequena intervenção para me pronunciar sobre os n.ºs 1, 2 e 3 do artigo 29.º, até porque é no n.º 3 que se propõe um conjunto de alterações em relação a artigos vários do Código do IRS.
Em primeiro lugar, e muito bem, com o nosso acordo, o n.º 1 do artigo 29.º diz que é prorrogado, mais uma vez, o regime transitório previsto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, para os rendimentos da categoria D, que são rendimentos da actividade agrícola.
O que gostaria de perguntar ao Governo era se, 10 anos passados sobre a instituição deste regime transitório, que tem vindo aqui a ser sucessivamente prorrogado, inclusivamente com algumas prorrogações que não são da responsabilidade da iniciativa deste Governo, não estaria talvez na altura de tornar definitivo este regime transitório, até para nos dar alguma tranquilidade relativamente a discussões que vamos fazer sobre outros regimes transitórios que aqui vamos instituindo.

O Sr. Presidente: - Embora tenha usado a figura regimental de interpelação à Mesa, só o Governo é que lhe pode dar essa resposta.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (António Carlos dos Santos): - Sr. Presidente, Sr. Deputado, quero apenas esclarecer que ainda não propusemos uma alteração a este regime, neste Orçamento, uma vez que aguardamos, nesta matéria, pelas propostas da Comissão de Revisão do IRS e pela sua discussão. O IRS começou a ter uma alteração profunda, que vai no sentido da autorização legislativa que já tínhamos no ano passado e até há dois anos; outras alterações decorrerão no futuro e muitas delas terão por base os trabalhos que entretanto apareceram. Foi por isso que não se procedeu a outras alterações, de momento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Casimiro Ramos.

O Sr. Casimiro Ramos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Quero chamar a vossa atenção para a nossa proposta 31-P, de aditamento de um número ao artigo 26.º do Código do IRS. Esta proposta pretende dar a faculdade aos contribuintes com rendimentos da categoria B, no caso de esses rendimentos serem obtidos, na totalidade, de uma única entidade patronal, de optarem pelo regime de tributação da categoria A, mantendo-se essa opção por um período de três anos.
Gostaria ainda de chamar, em particular, a atenção da bancada do PCP para as propostas 3-P e 6-P, porque também nos parece que têm a preocupação, de certa forma, de procurar alcançar os mesmos objectivos. Na vossa proposta 3-P está englobado, nos rendimentos da categoria A, a prestação de serviços e na 6-P é colocado um limite para que quem aufere rendimentos da categoria B possa também optar pela aplicação das regras estabelecidas para os da categoria A.
Chamava, pois, em particular, a vossa atenção para o alcance da nossa proposta, que nos parece mais abrangente e mais integradora, e procura, de facto, alcançar o mesmo objectivo nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como o nosso tempo começa a rarear, vou ser telegráfico. Julgo que entrámos num artigo da proposta de lei de Orçamento que é importantíssimo, o artigo 29.º - Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), onde se têm suscitado, desde a apresentação do Orçamento, grandes questões.
Não vou fazer a apresentação das nossas propostas, porque já foi feita várias vezes e elas estão presentes. O

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