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10 DE DEZEMBRO DE 1998 841

pôs parlamentares, em relação ao IRS, merece um sério destaque. Em primeiro lugar, em relação à transformação dos abatimentos à matéria colectável em deduções à colecta, porque se trata de uma matéria que, desde há muito, é objecto de crítica no actual sistema do IRS português por parte de organizações internas e de organizações internacionais, como por exemplo a OCDE, é de uma medida que estava prevista na Comissão para o Desenvolvimento da Reforma Fiscal e que vem reafirmada da Comissão da Revisão do IRS, sendo aliás, proposta em termos muito mais radicais pelo grupo que está neste momento a trabalhar o Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Havia uma autorização legislativa no Orçamento do Estado para 1997 que se referia à taxa média efectiva a aplicar ao valor do abatimento actual, havia uma autorização legislativa no Orçamento do Estado para 1998, que falava da possibilidade de diversos coeficientes de conversão, mas, substancialmente, o Governo não levou a cabo a concretização dessas autorizações legislativas, aguardando os trabalhos da Comissão de Revisão do IRS e também a possibilidade de haver um consenso forte na sociedade portuguesa sobre esta matéria.
Esse consenso é, de facto, muito importante, porque a primeira grande questão era a de saber quem estava de acordo com a medida e quem não estava e as intervenções nas votações dos orçamentos anteriores não nos permitiam ter uma conclusão segura a este respeito. Praticamente, todos mudaram a posição de voto em relação a esta matéria e, portanto, havia que esclarecer, desde logo, esta questão.
Relembro também que, pouco tempo depois de ela Ter sido enunciada, alguns Deputados, nomeadamente do PSD, vieram, na altura, pronunciar-se contra a transformação em si, nomeadamente num debate na TSF. A partir daqui, a questão que se punha era quem estava de acordo com a filosofia do projecto e quem não estava. De facto, é uma filosofia que faz apelo à iideia de uma equidade vertical do sistema até então inexistente nesta matéria.
A segunda questão era a de saber se esta transformação diria respeito a todas as medidas que, de momento, eram abatimento à matéria colectável ou só algumas. Aqui, há muitos bons argumentos a favor de uma e de outra posição. Por exemplo, há quem defenda que só os benefícios fiscais stricto sensu deveriam ser convertidos; outros defendem exactamente o contrário, isto é, que os benefícios fiscais deveriam ser mantidos como abatimentos à colecta. Há quem defenda que as despesas de existência, nomeadamente a saúde - era a posição da Comissão de Revisão do IRS -, deveriam ficar de fora; outros entendem que todas as despesas de existência deveriam ser transformadas em dedução à colecta.

problema seguinte era o de saber se tudo isto deveria ser feito de uma forma gradual ou de uma só vez. Em seguida, colocava-se a questão de saber se deveríamos fazer uma transformação destas isoladamente ou em conjunto com outras alterações.
A nossa resposta foi: sim, na primeira questão; sim, em relação a todas as despesas, incluindo as despesas de existência; sim, em relação a fazer de uma só vez; sim, em relação a fazer em conjunto com outras alterações, nomeadamente com as alterações à dedução específica e com as alterações aos escalões e à criação de um escalão na base da tabela de 14% aplicado aos rendimentos até 700 contos.
A partir daqui, ainda havia duas outras questões. A primeira delas era a de saber qual a despesa fiscal comportável por este Orçamento em relação a estas transformações, porque, como dissemos, todas elas provocam despesa fiscal. Encontrado esse valor - e o valor seria até aos 35 milhões de contos, que muitas vezes afirmámos -, restava a questão de saber se jogávamos com uma taxa única ou com taxas múltiplas de conversão. Aqui optámos pela ideia de ficarmos com uma taxa única de conversão, porque esta poderia possibilitar uma discussão em sede política e em sede de legitimação social de qual a melhor forma de se conseguir fazer isso. A taxa única tinha a virtude da simplicidade e da neutralidade, mas, obviamente nunca nos opusemos, desde o início, a taxas múltiplas de conversão e exactamente por isso é que a autorização legislativa estava feita nesse sentido.
A partir daqui restava saber qual o nível de fixação da taxa de conversão. O que escolhemos foi a taxa de 25% e nem sequer foi por ser a taxa média de conversão, mas porque é superior em todos os casos, salvo nos PPR, à taxa média de conversão. As taxas médias de conversão são de 18,9% para a saúde, de 21,7% para a educação, lares e energias, de 19% para os juros com a habitação, de 22% para as contas poupança habitação, de 23% para as OPV, etc. Em todos os casos, as taxas de conversão, salvo nos PPR, que é de 25,3%, situavam-se abaixo dos 25%. Escolhemos, portanto, uma taxa superior às taxas médias de conversão, mas, obviamente, como se disse desde o início, estávamos abertos a outras propostas, desde que comportáveis orçamentalmente. E é nesse sentido que podemos dizer que estamos de acordo com muitas das propostas que foram apresentadas, quer pelo Grupo Parlamentar do PS, quer pelo Grupo Parlamentar do PCP, quer ainda uma das propostas que, nesta medida, foi apresentada pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP.
Refiro, em concreto, a proposta do PS relativa à dedução específica da categoria A, que melhora quer a redacção quer, substancialmente, o tipo de dedução que é proposto por nós. Porém, quero também referir que esta é das medidas que mais despesa fiscal traz, porque, sensivelmente, cada conto a mais, na dedução específica, representa de 900 000 a 1 milhão de contos a menos, em termos de Orçamento, e, portanto, é uma das medidas que, não sendo mediáticamente muito significativa - porque é muito mais mediático baixar taxas -, é, de facto, daquelas que mais incide directamente, digamos, na redução efectiva de carga fiscal dos trabalhadores por conta de outrem.
Estamos também de acordo com as propostas que o Grupo Parlamentar do PS apresenta em relação à categoria das mais-valias, porque essas propostas possibilitam que o controlo que começamos a fazer nessa matéria tenha muito maior eficácia, dado que, ao longo deste ano, em acções de fiscalização que têm sido levadas a cabo, fomos detectando que o sistema declarativo era fortemente insuficiente no que respeita a essas matérias e, portanto, as alterações propostas ao artigo 10.º, ao artigo 45.º e ao artigo 117.º do Código do IRS são claramente bem vindas, pois possibilitarão uma muito melhor fiscalização no futuro e, nomeadamente, a partir do próximo ano, com um novo programa de fiscalização nesta área.
Estamos também de acordo com as propostas apresentadas pelo Partido Comunista relativas às taxas e aos escalões e com as propostas de aumento para 30.% da taxa de conversão das despesas relacionadas com saúde, com habitação e com educação, incluindo as dos deficientes - mas isso é para analisar mais tarde.
Creio que, no essencial, este é o conjunto de propostas a que damos o nosso acordo. Acrescentaria que em rela

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