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10 DE DEZEMBRO DE 1998 845

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Em relação à célebre questão da cláusula de salvaguarda, quero dizer o seguinte: sempre entendemos - fizemo-lo constar, aliás, em projectos de resolução da nossa iniciativa e que aqui foram aprovados a propósito de outros temas - que o regime das deduções à colecta é, em tese, um regime mais justo do que o regime dos abatimentos à matéria colectável, sobretudo porque, no que toca à dedução das despesas em áreas que são importantes e que abatem ao imposto, elimina ou pode atenuar a regressividade dessas deduções e dessas despesas relativamente aos rendimentos mais elevados, conforme estava no anterior sistema.
Mas é preciso aqui dizer que sempre nos manifestámos favoráveis a esta medida de justiça social, desde que ela não implicasse qualquer aumento de impostos. E isso na proposta inicial do Governo - é preciso dizê-lo - não estava garantido, nem pelo valor da taxa de conversão de 25% nem pela impossibilidade de introduzir mecanismos alternativos de cálculo de imposto.
Isto é: se o Governo não estivesse obrigado, pelo facto de ter uma maioria relativa, de discutir este Orçamento do Estado com a oposição, teríamos, no próximo ano, por virtude da norma que aqui foi introduzida, um efectivo
aumento de impostos, do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, designadamente daquele que é pago pelos trabalhadores por conta de outrem e que são os principais contribuintes do Orçamento.
E, à semelhança do que já foi aqui dito, quero também dizer que, para nós, não faz sentido que esta cláusula de salvaguarda só seja aplicável para rendimentos até 700 contos brutos mensais. Já foi aqui dito que, no agregado familiar, os 700 contos se podem dividir por dois sujeitos passivos, portanto, 350 contos cada um. Ora, se lhe tirar-mos uma taxa média de imposto de 29% mais a taxa social única são menos 40% e 40% de 350 contos são 120 ou 130 contos - e o Sr. Primeiro-Ministro aí pode ajudar-me -, o que significa que estamos a falar de rendimentos líquidos da ordem dos 220 ou 230 contos - e, de facto, os nossos cálculos já apontavam para que estes valores podiam ser fortemente penalizados. Aliás, não vemos razão alguma para que valores também superiores e que ainda se devem incluir nos chamados rendimentos da classe média não estejam abrangidos por este período transitório. É por isso que, para se ser verdadeiro e rigoroso numa postura de não aumento de impostos, este limite não faz sentido e nós não o propomos.
Parece-nos também que não é certo ou adequado passar do regime dos abatimentos à matéria colectável para o regime das deduções à colecta, sem estudar a questão dos escalões que existem em sede de IRS. A maior parte das pessoas com um rendimento médio paga entre dois escalões, 25% e 35%. Estamos a falar de um diferencial entre estes dois escalões de 10% e a constatar também que, por virtude da eliminação dos abatimentos à matéria colectável, há pessoas que, estando nos limites superiores desses escalões, podem ficar no escalão mais elevado e que, no regime anterior, beneficiavam da descida de escalão - e beneficiar da descida de escalão nestes escalões que estou a referir de 25% e 35%, significa que estamos a falar de uma diminuição de imposto que podia ir até 10%, mesmo em taxa média de imposto. Ora, 10% é muito dinheiro em sede de pagamento de impostos. Portanto, a meu ver, este regime transitório devia prever, pelo menos, a introdução de uma taxa intermédia entre os 35% e os 25%, que seria a taxa de 30%. Porém, nada está previsto.
Relativamente ao método de cálculo, parece-nos que seria mais seguro e talvez até induzisse uma maior confiança do contribuinte na administração fiscal, se a administração fiscal fizesse os cálculos relativamente à determinação do imposto pelos dois métodos, notificasse o contribuinte dos cálculos, dos resultados e da liquidação do imposto pelos dois métodos e, depois, deixasse ao contribuinte a opção de pagar por um ou por outro, aumentando-se, assim, a possibilidade de o contribuinte verificar a justeza dos cálculos e não ter de, no caso de suspeitar deles, se meter por caminhos de reclamação e de recurso contencioso, matéria em que, como se sabe, a máquina fiscal portuguesa, como já aqui disse uma vez o Sr. Secretário de Estado - e foi ele que o disse, as palavras são dele, até porque eu nem as aceito tão bem quanto isso -, é um pouco mais marroquina do que europeia.
Por isso, apresentamos uma proposta de aditamento relativamente ao período transitório - e, enfim, a sua inserção sistemática não é o mais relevante -, no sentido de que o contribuinte devia poder ser notificado e conhecer as duas liquidações que a administração fiscal lhe efectua e, depois, perante as duas liquidações que lhe são comunicadas, ele optava pelo pagamento daquela que lhe fosse mais favorável. Era um sistema mais transparente, em que se conhecia melhor o que a administração fiscal fazia.
Para concluir, apresentámos também um conjunto de propostas de alteração à proposta de lei de Orçamento do Estado para 1999, que têm a ver com ajustamentos, que nos parecem importantes, nas deduções relativas ao trabalho dependente, aos sujeitos passivos descendentes e ascendentes, às despesas com imóveis, às despesas de saúde, às despesas de educação e, relativamente a cada uma delas, a minha bancada pronunciar-se-á ao longo da discussão. Todas elas têm a ver com dois aspectos principais: por um lado, a defesa da taxa de conversão de 30%, por ser aquela que nos parece melhor defender o princípio do não aumento da carga fiscal e, por outro, ajustamentos, que também nos parecem essenciais, no sentido da protecção da família, da protecção da natalidade e da protecção das famílias relativamente às suas despesas de saúde, de educação e com ascendentes e também relativamente à promoção da aquisição de casa própria por aqueles que iniciam a sua vida.
Assim sendo, ao longo da discussão desta proposta de lei de Orçamento do Estado para 1999, vamos defender cada uma destas propostas, à medida que for sendo oportuno e nos for sendo dada a palavra pela Mesa, sendo estas as explicações genéricas e esta a introdução que gostava de fazer a propósito das nossas propostas de alteração.

(O Orador reviu.)

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Costumam dizer os juristas que «quem cala (...)», quando pode e deve falar, «(...) consente». Ora, como não quero consentir, vou fazer uma pequena intervenção, embora sujeitando os Srs. Deputados a ouvirem algumas das coisas que já tive oportunidade de dizer em matéria de debate na generalidade.

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