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10 DE DEZEMBRO DE 1998 847

de fiscais passa necessariamente por um consenso. E o desafio que lanço ao PSD, porque é o principal partido da oposição, embora não seja a oposição no seu conjunto, é que aceite uma espécie de pacto, para que se possa lutar contra a evasão e a fraude fiscais sem estar permanentemente com criticismo e com demagogia. É que essa é uma batalha de todos, que naturalmente permitirá diminuir os impostos, em termos individuais, sobretudo em relação àqueles que menos podem, e que introduzirá maior eficiência e maior equidade. Este, sim, Srs. Deputados, é o grande combate que é preciso aqui travar.
Não é verdade, ao contrário do que foi dito, que, com este Orçamento, a carga fiscal aumente ou os impostos, mesmo em relação a uma fatia pouco significativa da população portuguesa, venham a aumentar. O Governo já apresentou dados concretos, reais e justificados sobre o que vai suceder: a grande maioria dos contribuintes portugueses terá, em sede de IRS, desagravamento e apenas poderá suceder que, relativamente a um limitado número de contribuintes, haja um ligeiro agravamento.
Insistir nesta tecla, insistir nesta acusação e insistir nesta inverdade é obviamente tentar «tapar o sol com a peneira» e, por isso, evitar que a verdadeira natureza das coisas possa ser apurada e a verdadeira discussão possa ser aqui feita.
Naturalmente, ao longo da discussão das várias propostas de alteração do artigo 29.º da proposta de lei, teremos oportunidade de nos debruçar sobre o mérito de cada uma delas, mas não podia deixar de dizer isto em nome do meu grupo parlamentar, porque esta é que é a filosofia da tributação do rendimento aqui apresentada pelo Governo e a filosofia que os portugueses têm de conhecer e não podem deixar de apoiar.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Presidente, permito-me, apenas, sublinhar algumas frases e ideias anteriormente avançadas pelo Sr. Deputado Manuel dos Santos.
Primeira ideia: não há qualquer recuo por parte do Governo mas, sim, um avanço e a prova disso é que estamos a discutir a questão da transformação dos abatimentos à matéria colectável em deduções à colecta. Não recuamos nas deduções à colecta, é isso o que estamos a discutir!
Segunda ideia: compreendo a incomodidade da Sr.ª Deputada Manuela Ferreira Leite, uma vez que o PSD votou contra isto no Orçamento para 1997, o que quer dizer que era favorável ao regime existente - aliás, nunca o alterou ao longo destes anos - e também teve oportunidade de reafirmá-lo em debate na TSF, dizendo que era contra a transformação da matéria colectável em deduções à colecta. Se agora mudou de opinião...

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não mudou, não!

O Orador: - Ainda bem, pois significa que acabou-o mito da infalibilidade do «cavaquismo»;
Terceira ideia: sem dúvida, não tiveram preocupação com a classe média quando, em 1990, aboliram a taxa de 27,5%. Aliás, é essa abolição que pode trazer, de momento, aquele problema que, há pouco, enunciou, ou seja, o problema dos escalões. Tecnicamente, há três formas de resolver este problema: primeira, recuperar a técnica do antigo imposto profissional, que tinha uma norma que era sempre possível introduzir e que poderia, perfeitamente, resolver esse problema, podendo ser introduzida, como se verifica, em sede de discussão orçamental, porque não nos esqueçamos de que o Orçamento, embora proposto pelo Governo, emana da Assembleia da República e a matéria fiscal é da sua competência. Portanto, esse problema poderia sempre ser resolvido desta maneira. Segunda, uma disposição transitória, que é a solução pela qual optámos; terceira, fazer uma alteração nos escalões. Se não tivessem acabado com o escalão de 27,5% não era necessária essa alteração, simplesmente o problema que se põe é o de que, neste momento, uma alteração aos escalões, para além da que é proposta pelo Partido Comunista e que aceitamos, seria demasiado cara e insustentável no plano orçamental. Presumo que também não querem pôr em causa os equilibrios do Orçamento.
Quarta ideia: procede-se aqui a uma redistribuição da carga fiscal, não a um aumento de impostos, que tem em conta o conjunto das medidas e não apenas a transformação dos abatimentos à matéria colectável em deduções à colecta. Também estão em jogo as questões do mínimo de existência - aliás, há uma proposta do PS nesta matéria que melhora a situação -, da dedução específica dos trabalhadores por conta de outrem e, também, do novo escalão. Tudo isto é um pacote e traduz-se numa baixa de impostos. Temos uma prova simples: retirem-nas todas e teremos 35 milhões de contos a mais no Orçamento.
Quinta ideia: a redistribuição da carga fiscal, obviamente, vai sempre ser feita a favor de uns em detrimento de outros. O que procurámos foi que esse número fosse o menor possível. Ora, é verdade que pode haver aqui problemas sobre a definição de níveis de rendimentos, mas estamos a jogar aqui com os rendimentos declarados. É essa a nossa base e o nosso ponto de partida, que não pode ser outro. Não vamos inventar rendimentos que não sejam os declarados e é a partir deles que os cálculos são feitos, mas todos os cálculos indicados, todas as indicações que tínhamos eram de que, acima dos 550 contos e até 700 contos mensais, entramos numa zona de indiferença. Isto significa que nalguns casos poderá aumentar e noutros poderá diminuir, mas nunca em montantes superiores a cinco contos ou à volta disso.
Chamo a atenção para o facto de, muitas vezes, se afirmar que houve um conjunto de estudos feitos, que vieram a lume, etc... Bom, quando dizemos que há redistribuição da carga fiscal e que não há aumento de impostos não significa que isso sucederá em relação a cada contribuinte concreto. Obviamente, posso sempre encontrar casos dessa natureza, o problema é que nesta faixa, de facto, seria muito difícil encontrá-los acima desses valores. Portanto, a chamada «cláusula de salvaguarda», que não é mais do que uma disposição transitória normalíssima em Direito, o que faz é dizer: «a zona de indiferença é mesmo zona de indiferença, portanto, tomemos claro aquilo que, porventura, era menos claro para algumas pessoas», donde assentamos nos 700 contos mensais, ou seja, nos 9800 contos anuais, por via disso.
Resta-me dizer que, obviamente, do nosso ponto de vista, a transformação dos abatimentos à matéria colectável em deduções à colecta não toma em conta da mesma maneira - e por isso aceitamos as propostas feitas pelo PCP - as valências que são aplicações financeiras e aque-

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